Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1078.º Processo de atribuição dos bens

EM VIGOR
Quando, nos termos do artigo 166.º do Código Civil, se torne necessário solicitar ao tribunal a atribuição ao Estado ou a outra pessoa coletiva de todos ou de parte dos bens de uma pessoa coletiva extinta, o processo segue os termos descritos nos artigos seguintes.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL003089618-06-1998SILVA SALAZAR

    REFORMA DE AUTOS

    - Sendo o documento a reformar um documento que contenha uma decisão judicial, se a reforma for feita pelo mesmo juiz que a proferira e que justifique, fundadamente, ter ainda conhecimento do seu conteúdo, tal é suficiente para se proceder à reconstituição da aludida decisão, sem necessidade de outras diligências conducentes à elaboração de novo despacho, em substituição daquela.

  • TRL000543419-01-1988SILVA MONTENEGRO

    PROCESSO JUDICIAL · REFORMA · TRIBUNAL ARBITRAL · TRIBUNAL COMUM

    Compete ao tribunal arbitral instalado junto de um Juízo Cível a reforma de um processo desaparecido, cuja preparação e julgamento lhe competia.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.