Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 185.º Conteúdo do mandado

EM VIGOR
O mandado só contém, além da ordem do juiz, as indicações que sejam indispensáveis para o seu cumprimento.

Jurisprudência

104 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS987/11.8BESNT21-05-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO · CONTRATO A TERMO RESOLUTIVO CERTO · ART. 8º, ART. 12º E ART. 13º TODOS DO ECPDESP - DL N.º 185/81, DE 1 DE JULHO - TEMPUS REGIT ACTUM · RCTFP- TEMPUS REGIT ACTUM

    1. O regime especial de contratação de pessoal docente especialmente contratado no ensino superior politécnico, previsto no ECPDESP - tempus regit actum, constitui lei especial face ao regime geral do RCTFP - tempus regit actum, impondo a contratação a termo resolutivo certo dos docentes equiparados recrutados mediante convite, sem necessidade da indicação do motivo justificativo do termo estipula

  • TRP4815/25.9T8PRT-A.P120-04-2026TERESA PINTO DA SILVA

    REQUERIMENTO DE INJUNÇÃO · INEPTIDÃO DO REQUERIMENTO INICIAL

    I - A ineptidão da petição inicial pressupõe a ausência absoluta da causa de pedir, ou a sua formulação em termos de tal modo obscuros, contraditórios ou incompreensíveis que não permitam ao tribunal exercer o seu poder de cognição sobre o objeto do processo e ao réu organizar a sua defesa; só a ausência absoluta da causa de pedir, e não a sua imperfeição ou incompletude, determina a ineptidão. I

  • TRG502/25.6T8GMR-D.G105-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · GERENTE DE DIREITO · GERENTE DE FACTO

    I - A investidura formal no cargo de administrador de uma sociedade comercial constitui o titular numa posição de garante da legalidade e da solvabilidade societárias, vinculando-o indeclinavelmente aos deveres fiduciários de cuidado e de lealdade. II - O administrador de facto é aquele que exerce, de forma concreta, autónoma e continuada, as funções estratégicas e que define, de forma global, o

  • TRE1477/24.4T8TMR.E110-12-2025LUÍS JARDIM

    ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · CITAÇÃO · CITAÇÃO DE SOCIEDADE · SEDE SOCIAL

    Sumário:1 1. O erro notório na apreciação da prova é aquele que é evidente para o homem comum, do qual um observador médio se apercebe com facilidade e que ressalta do teor da decisão recorrida, por si só ou conjugada com o senso comum e com as regras da experiência. 2. Não padece de qualquer erro notório a decisão da qual constam como factos provados que as cartas para citação foram endereç

  • TRL9846/24.3T8SNT-F.L1-117-10-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA FORTUITA · INADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    A sentença proferida ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 188.º do CIRE não é passível de recurso.

  • STA01118/05.9BELRA 0683/1516-07-2025DULCE NETO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

  • TRL7938/10.5TBCSC.L1-729-04-2025JOSÉ CAPACETE

    EXECUÇÃO · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · COMPETÊNCIA DO AGENTE DE EXECUÇÃO · CASO ESTABILIZADO

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. Numa ação executiva existem causas de extinção automática, como é o caso das nos arts. 748., n.º 3, 750.º, n.º 2, 799.º, n.º 6 e 794.º, n.º 4, e não automática da execução, como é o ocaso da deserção da instância, competindo, neste caso, em regra, ao agente de execução, a

  • TRE1655/24.6T8PTM-A.E130-01-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    RETRIBUIÇÕES INTERCALARES · ÓNUS DA PROVA · DILIGÊNCIAS DE PROVA · CUSTAS

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – O ónus de alegação e prova dos factos a que se reporta o art. 390.º, n.º 2, al. a), do Código do Trabalho, recai sobre o empregador, pelo que o tribunal, sempre que lhe sejam solicitadas diligências de prova relativas a tais factos, deverá deferi-las. II – Já relativamente ao subsídio de desemprego, por e

  • TRL1932/19.8T8PDL-B.L2-128-01-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · MÁXIMAS DE EXPERIÊNCIA · ÓNUS DE PROVA

    1 - Os administradores da insolvência são, por força da sua nomeação no processo de insolvência, agentes investidos de poder público - servidores da justiça e do direito - legalmente dotados de poderes-deveres funcionais que exercem em representação e no interesse da massa insolvente, que o mesmo é dizer, no interesse do coletivo dos credores, dispondo dos poderes de atuação necessários e adequad

  • TRL1408/23.9T8PDL-D.L1-101-10-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    EXCESSO DE PRONÚNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · CONTABILIDADE ORGANIZADA · FALECIMENTO

    I. Não enferma do vício de nulidade por excesso de pronúncia a sentença que qualifica a insolvência como culposa com fundamento em qualificativas distintas das que haviam sido invocadas nos pareceres apresentados pelo Administrador da Insolvência e pelo Ministério Público. II. Não obstante poder estar preenchido algum dos factos elencados no n.º 2 do artigo 186.º do CIRE, o mesmo não poderá const

  • STJ3221/20.6T8PNF.P1.S121-02-2024JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RETIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA

    I – O Aresto deste STJ mostra-se não apenas suficiente como devidamente fundado e fundamentado, no que concerne às diversas questões que, em termos de admissibilidade do recurso de Revista interposto pela empregadora, tinham de ser previamente apreciadas e julgadas, não havendo, nessa medida, da parte deste Supremo Tribunal qualquer obrigação jurídica e funcional de entrar na análise e decisão da

  • TRE4432/15.1T8ENT-A.E125-01-2024JOSÉ LÚCIO

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · DIREITO REAL DE GARANTIA · ACÇÃO EXECUTIVA

    1 - A existência de direito real de garantia, no momento da reclamação de um crédito, constitui pressuposto necessário para a admissibilidade dessa reclamação. 2 – Verificando-se que aquando da reclamação de um crédito este não beneficia de direito real de garantia, por estar extinto aquele invocado, o tribunal depara-se com uma questão daquelas que, nos termos do art. 791º, n.º 4, do CPC, justif

  • STJ3221/20.6T8PNF.P1.S110-01-2024JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    REVISTA EXCECIONAL · VALOR DA AÇÃO · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · RECURSO INDEPENDENTE

    I - O valor da ação, que foi fixado por despacho judicial já transitado em julgado, em € 20.444,79, por ser inferior ao valor da alçada do tribunal da relação [30.000,00 €, de acordo com o disposto pelo artigo 44.º, n.º 1 da Lei da Organização do Sistema Judiciário] obsta à interposição do recurso de revista ordinário, nos termos e para os efeitos do número 1 do artigo 629.º do CPC/2013 [ou mesmo

  • TRL6/21.6YQSTR.L1-PICRS23-10-2023CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    CONCORRÊNCIA · APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS · PLAUSIBILIDADE DOS DANOS · DECISÃO DA COMISSÃO EUROPEIA

    I.– Os art.s 573.º, 574.º e 575.º do Código Civil, conjugados, associam a emergência da obrigação de informação e de apresentação de coisas ou documentos à necessidade de apurar a existência ou o conteúdo do direito, sob condição de o demandado não ter motivos para «fundadamente se opor à diligência»; II.– A Directiva 2014/104/UE, transposta internamente pela Lei n.º 23/2018, de 5 de Junho, vei

  • TCAN00046/23.0BECBR20-10-2023Paulo Ferreira de Magalhães

    PROCESSO CAUTELAR; EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO DO RECURSO; · TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO; · INCOMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA;

    1 - O legislador dispôs de forma clara que os recursos interpostos de decisões proferidas em processos cautelares têm efeito meramente devolutivo – Cfr. artigo 143.º n.º 2 alínea b) do CPTA -, sendo que, em torno da aplicação do disposto nos n.ºs 4 e 5 deste mesmo normativo, a sua convocação por parte do Tribunal restringe-se às situações em que lhe é peticionado, ao abrigo do seu n.º 3, a modific

  • TRP61/22.1T8CPV.P109-10-2023ANA OLÍVIA LOUREIRO

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · EXCLUSÃO DA COBERTURA · DECLARAÇÕES INEXACTAS

    I - O funcionamento de causa de exclusão de cobertura é questão independente da alegação e prova de que o tomador prestou declarações falsas no momento da adesão ao contrato de seguro. Nesta hipótese o contrato de seguro pode ser anulado ou alterado. Na primeira, o contrato de seguro não se aplica porque o risco verificado está fora do seu âmbito de cobertura. II - A exclusão da cobertura do segu

  • TRE5210/21.4T8STB.E115-06-2023FRANCISCO XAVIER

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · REQUISITOS · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO DOS ARTICULADOS · NULIDADE PROCESSUAL

    I - São requisitos gerais da acção de impugnação pauliana (independentemente do acto a impugnar ser oneroso ou gratuito): (i) a existência de determinado crédito; (ii) a anterioridade do mesmo ou, não sendo assim, que o acto tenha sido realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; (iii) resultar do acto a impossibilidade ou o agravamento da impossibilidade da

  • STJ11379/21.0T8PRT.P1.S119-04-2023REMALHO PINTO

    INTERPRETAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · FALTAS JUSTIFICADAS

    I- A letra da convenção é não apenas o ponto de partida da interpretação, mas o limite da mesma; II- A expressão “dias consecutivos”, constante da Cláusula 82ª do Contrato Colectivo entre a Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal -AIMMAP e o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia, deve ser interpretada como sendo dias seguidos, independentemente

  • TRL1021/18.2T8AGH.L1-714-03-2023JOSÉ CAPACETE

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · PROIBIÇÃO LEGAL E IMPERATIVA · REGRAS ADMINISTRATIVAS

    I - A aquisição do direito de propriedade por usucapião pressupõe, para além da vontade do possuidor em a invocar: a) a posse correspondente ao exercício do direito de propriedade; b) o decurso do prazo previsto na lei para o caso; e c) a inexistência de disposição legal em contrário. II - O exercício do direito à aquisição originária de direitos reais de gozo por usucapião pode ter de ceder quan

  • TRL10662/20.7T8LSB-A.L2-207-04-2022CARLOS CASTELO BRANCO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL

    I) Os embargos de terceiro visam tutelar a defesa da posse, mas também, qualquer direito incompatível com a penhora ou outro ato judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens, relativamente a quem não seja parte na causa a que os embargos de terceiro devam ser apensados. II) É licito ao locatário financeiro, ainda que verdadeiramente não seja um não possuidor, lançar mão de acções posses

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.