Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 987.º Critério de julgamento

EM VIGOR
Nas providências a tomar, o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo antes adotar em cada caso a solução que julgue mais conveniente e oportuna.

Jurisprudência

387 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL834/23.8T8AMD-B.L1-609-07-2026NUNO LOPES RIBEIRO

    MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · ACOMPANHAMENTO · PRAZO · DEBATE JUDICIAL

    I. A decisão de prorrogação da medida de promoção e protecção de acompanhamento junto dos pais não deve ser precedida, obrigatoriamente, da realização de debate judicial. II. Tal medida não pode perdurar mais do que 18 meses. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRG560/13.6TBAMT-I.G202-07-2026ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · PROCESSO JUDICIAL DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · MEDIDA DE APOIO JUNTO DOS PAIS

    1) Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o que torna provado um facto é a íntima convicção do juiz, gerada em face do material probatório trazido ao processo (bem como da conduta processual das partes) e de acordo com a sua experiência de vida e conhecimento dos homens; não a pura e simples observância de certas formas legalmente prescritas; 2) O processo judicial de promoção dos dire

  • TRG104/23.1T8VFL-G.G102-07-2026MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE AMBOS OS PROGENITORES · DIREITO DE CONVÍVIO COM OS AVÓS

    i. Só a falta absoluta da indicação dos fundamentos (de facto ou de direito) de decisão judicial será geradora da respectiva nulidade, e não apenas a sua mera deficiência, mediocridade ou erro; e a concreta medida da fundamentação será aquela que for necessária para permitir o controlo da racionalidade da decisão pelas partes e, em caso de recurso, pelo tribunal ad quem. ii. O princípio constit

  • TRP1747/19.3T8VFR-E.P101-07-2026ANABELA MORAIS

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · RELATÓRIO SOCIAL

    I - O princípio da tutela jurisdicional efectiva é um direito fundamental previsto na Constituição da República Portuguesa que implica, em primeiro lugar, o direito de acesso aos tribunais para defesa de direitos individuais, não podendo as normas que modelam este acesso obstaculizá-lo ao ponto de o tornar impossível ou dificultá-lo de forma não objectivamente exigível. Pressupõe, ainda, que as pa

  • STJ942/17.4T8FAF-E.G1.S118-06-2026JORGE LEAL

    RECURSO DE REVISTA · DIVÓRCIO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · BEM COMUM DO CASAL

    I - Tendo surgido nos autos, entre as instâncias, controvérsia acerca da subsunção da situação sub judice ao conceito normativo de alteração das circunstâncias supervenientes, ínsito no art. 1793.º, n.º 3, do CC - previsão da possibilidade de alteração do regime da casa de morada de família fixado por acordo ou decisão - o STJ pode intervir em sede de revista. II - Tendo-se provado que a não fixaç

  • TRE397/25.0T8STS-D.E118-06-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    ALTERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DECISÃO PROVISÓRIA · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · PODER DISCRICIONÁRIO DO TRIBUNAL

    I) Ainda que a prolação de decisões provisórias alicerçadas no artigo 28.º do RGPTC assente numa lógica de conveniência, o tribunal pode e deve proferir todas as que se mostrarem necessárias de modo, por um lado, a garantir a eficácia do que vai decidindo mas, acima de tudo, para garantir que se cumpre o superior interesse da criança visada por tais decisões. II) Tais decisões guiar-se-ão, pois,

  • TRL12/26.4T8HRT.L1-116-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR NÃO ESPECIFICADO · CONVOLAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL · ACÇÃO ESPECIAL DE SUSPENSÃO OU DESTITUIÇÃO DE ÓRGÃOS SOCIAIS · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Apenas poderá ser intentada uma providência cautelar não especificada se não existir qualquer outra que se mostre tipificada para acautelar o risco da lesão a prevenir e, tratando-se de afastar um gerente de tal cargo, é aplicável o processo especial de suspensão ou destituição de titulares de órgãos sociais, a que alude o artigo 1055.º do CPC. II. Te

  • TRL23434/25.3T8LSB-A.L1-116-06-2026NUNO TEIXEIRA

    SUSPENSÃO E DESTITUIÇÃO DE TITULARES DE ORGÃOS SOCIAIS · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · ADITAMENTO DE TESTEMUNHA

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I – Ao processo de suspensão e de destituição de titulares de órgãos sociais, sendo um processo de jurisdição voluntária, são aplicáveis as normas gerais previstas para este tipo de processos especiais constantes dos artigos 986º a 987º do CPC, bem como, por remissão do nº 1 do artigo 986º, as disposições dos artigos 292º a 295º do CPC. II – A faculdade,

  • TRP19041/23.3T8PRT-E.P125-05-2026ANABELA MORAIS

    REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · ESCOLHA DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO

    I - O vício nulidade por omissão de pronúncia verifica-se quando não existe pronuncia judicial sobre a causa de pedir, o pedido, as excepções dilatórias e peremtórias invocadas e os pressupostos processuais, se for controvertida a sua verificação. II - A falta de pronúncia sobre factos essenciais, sejam eles nucleares, neste caso necessariamente alegados pelas partes, sejam eles complementares ou

  • TRE366/25.0T8STR-B.E107-05-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS A FILHOS MENORES · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · CAPACIDADE

    I. Decorre do princípio da igualdade parental que ambos os pais têm o dever de prover ao sustento dos filhos. II. Porém, a contribuição de cada um deve ser aferida em função da respetiva capacidade económica. III. O apuramento dos rendimentos do progenitor com o qual a criança reside habitualmente é relevante para definir uma repartição justa e equilibrada do encargo com o desenvolvimento e educ

  • TRE740/25.1T8FAR.E107-05-2026MIGUEL TEIXEIRA

    ALTERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INDEFERIMENTO LIMINAR · PRINCÍPIO DA ECONOMIA E DA UTILIDADE PROCESSUAL

    - Findo o prazo previsto no artigo 42.º, n.º 3, do RGPTC, após a realização de diligências tidas por necessárias, pode o Tribunal determinar o arquivamento do processo se considerar o pedido manifestamente infundado ou desnecessária a alteração. - Se não alegados factos concretos que justifiquem a alteração nem tais factos resultam da instrução sumária que o Tribunal entende levar a cabo, deve a

  • TRL23496/17.7T8LSB-B.L1-830-04-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALTERAÇÃO DO REGIME

    I - A nulidade por falta de fundamentação apenas se verifica quando o tribunal julga procedente ou improcedente um pedido, mas não especifica quais os fundamentos de facto ou de direito que foram relevantes para essa decisão, violando assim de forma evidente o dever de motivação ou de fundamentação das decisões judiciais. Só a ausência absoluta de uma qualquer motivação seja de facto, seja de dire

  • STJ2247/23.2T8PRT.P1.S130-04-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ADMINISTRAÇÃO · MODIFICAÇÃO · TÍTULO CONSTITUTIVO

    I – A Assembleia de Condóminos, enquanto órgão de administração das partes comuns do edifício (cfr. 1430.º/1 do C. Civil), não detém poderes para alterar o título constitutivo (na medida em que a matéria respeitante à alteração do título constitutivo não configura administração de partes comuns). II – Porém, os condóminos não estão impedidos de submeter a apreciação e a tomada de posição, sobre

  • STA065/18.9BELSB.SA130-04-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    ACIDENTE · DANO BIOLÓGICO · DANO NÃO PATRIMONIAL · INDEMNIZAÇÃO

    I - A lesão corporal sofrida em consequência de um acidente constitui em si um dano real, designado por dano biológico ou funcional, na medida em que afeta a integridade físico-psíquica do lesado, traduzindo-se em ofensa do bem “saúde”. No caso, esse dano é de gravidade intensa e duradoura, traduzindo-se num défice funcional permanente, com repercussão na qualidade de vida, presente e futura, corr

  • TRG42/16.4T8VPC-A.G123-04-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · REVOGAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · ANULAÇÃO DA TRANSACÇÃO · ERRO-VÍCIO

    1- Sendo a transação judicial um ato de dupla natureza (substantiva e processual), no caso de alguma das partes pretender recorrer no próprio processo em que foi proferida a sentença de homologação da transação, com vista a obter a revogação da sentença homologatória da transação celebrada, apenas o poderá fazê-lo atacando-a como ato processual, alegando e demonstrando que o objeto do litígio não

  • TRP276/24.8T8MCN.P120-04-2026MENDES COELHO

    DIVÓRCIO · ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · LEGITIMIDADE · CÔNJUGE

    I - A legitimidade para desencadear a providência prevista no art. 990º do CPC por via da previsão do art. 1793º do C. Civil é do cônjuge que pretende ser-lhe atribuída, através do arrendamento ali previsto, a casa de morada de família, mas já não tem tal legitimidade o cônjuge que não quer ser o arrendatário e que, naturalmente, só ali poderia figurar como senhorio. II - A lei, por via da previs

  • STJ22446/18.8T8LSB-A.L2.S116-04-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO DE REVISTA

    Não se conhece do objecto do recurso de revista interposto pela progenitora como revista normal: (i) na parte em que impugna o critério de repartição das despesas entre progenitores, por a decisão tomada pela Relação ter sido proferida prevalecentemente com base em critérios de conveniência ou oportunidade (art. 988.º, n.º 2 do CPC); (ii) na parte em que impugna o segmento do acórdão recorrido que

  • TRC1191/15.1T8CBR-H.C110-04-2026CHANDRA GRACIAS

    PROCESSO EQUITATIVO · GARANTIAS DE DEFESA · AUDIÇÃO DA CRIANÇA · EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO

    I. Na jurisdição da Família e das Crianças, atenta a delicadeza das matérias, o direito à privacidade e a especial vulnerabilidade dos sujeitos processuais, a observância das regras processuais não exige que os intervenientes processuais estejam (fisicamente) presentes na sala, aquando da colheita do ponto de vista de uma criança, sendo admissíveis restrições desde que proporcionadas e razoáveis -

  • TRE5516/23.8T8STB-D.E125-03-2026HELENA BOLIEIRO

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

    I. Quando a parte que se considera prejudicada deduz reclamação para que sobre a matéria da decisão do relator recaia acórdão e o caso seja, para o efeito, submetido à conferência (artigo 652.º, n.º 3, do CPC), o requerimento que para esse fim apresenta não constitui um modo de impugnação da decisão singular, mediante a invocação de vícios ou invalidades de que alegadamente esta padeça, nem compor

  • STJ1405/23.4T8VCT-G.G1.S124-03-2026FERNANDO BAPTISTA

    RECURSO PER SALTUM · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · ENTREGA JUDICIAL DE MENOR · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I. A categoria da “manifesta improcedência do pedido” inerente ao indeferimento liminar deverá ser preenchida de modo casuístico, impondo-se a conclusão pela manifesta improcedência do pedido nos casos em que não se suscitem dúvidas acerca da inexistência dos factos constitutivos do direito invocado pelo autor. II. A providência de entrega judicial de criança (ut art. 49.º/1 do RGPTC) tem como fin

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.