Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 19.º Capacidade judiciária dos maiores acompanhados

EM VIGOR desde 10/02/20191 alt.
1 - Os maiores acompanhados que não estejam sujeitos a representação podem intervir em todas as ações em que sejam partes e devem ser citados quando tiverem a posição de réus, sob pena de se verificar a nulidade correspondente à falta de citação, ainda que tenha sido citado o acompanhante. 2 - A intervenção do maior acompanhado quanto a atos sujeitos a autorização fica subordinada à orientação do acompanhante, que prevalece em caso de divergência.

Jurisprudência

1176 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL30477/24.1T8LSB.L1-430-06-2026SÉRGIO ALMEIDA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. No caso de despedimento por facto imputável ao trabalhador, a lei processual impõe sempre a junção do procedimento disciplinar e não de parte dele (cfr. art.º 98-G/1/a, 98-I/4/a, 98-J/3, CPT). II. As razões subjacentes à norma que impõe a oportuna apresentação integral do procedimento disciplinar e que se prendem com a celeridade do processo e a tutela

  • TRP2957/24.7T8AVR.P109-06-2026JOÃO RAMOS LOPES

    AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ASSEMBLEIA GERAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · RECUSA DE INFORMAÇÃO

    I - A Relação deve abster-se de conhecer da impugnação da decisão da matéria de facto quando os factos impugnados não interfiram de modo algum na solução do caso, designadamente por não se visionar qualquer solução plausível da questão de direito (considerando as soluções plausíveis da questão de direito) que esteja dependente da modificação que o recorrente pretende operar no leque da matéria de

  • TRL1111/23.0T8MTA.L1-203-06-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    DECISÃO INTERCALAR · RECONVENÇÃO · APELAÇÃO AUTÓNOMA

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Conforme artigo 644.º, n.º 1, alínea h), do CPCivil, o recurso da decisão intercalar apenas deve ser admitido como apelação autónoma quando a sua retenção seja suscetível de criar uma situação irreversível, não quando ocorra tão-só um risco de inutilização ou de repetição de processado. II. A decisão que não admite a reconvenção é suscetível de apela

  • TCAN01595/25.1BEBRG03-06-2026LUÍS MIGUEIS GARCIA

    ESTRANGEIRO; · ASILO OU PROTECÇÃO SUBSIDIÁRIA; · CHINA;

    I) – Não se mostra erróneo o julgamento feito quanto ao acto que, por aplicação do disposto na al. e) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 27/2008, considerou infundado o pedido de proteção internacional.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TRE1472/24.3T8PTG.E102-06-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ARRENDAMENTO RURAL · COMUNICABILIDADE · CÔNJUGE · MEIOS DE PROVA

    Sumário: 1. No arrendamento rural não vigora o regime da comunicabilidade do arrendamento ao cônjuge não outorgante daquele contrato. 2. Sendo um direito próprio do cônjuge arrendatário, ainda que integre a comunhão de bens por vigorar no casamento o regime da comunhão de adquiridos e o contrato ter sido celebrado na constância do mesmo, a notificação da oposição à renovação do contrato para se e

  • TRP380/24.2T8MAI-A.P128-05-2026MANUELA MACHADO

    FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS · CONTRATO DE FORNECIMENTO · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · RECUSA DO CUMPRIMENTO

    I - No contrato de fornecimento, uma das partes, o fornecedor, obriga-se: a fornecer bens ou serviços continuamente, mediante um preço (normalmente a pagar periodicamente); ou a fornecer bens ou serviços periódica ou reiteradamente, contraprestação pecuniária; ou, ainda, a celebrar futuros contratos onerosos (nomeadamente de compra e venda, de locação ou de prestação de serviços), quando solicitad

  • TCAS859/14.4BELLE28-05-2026SARA DIEGAS LOUREIRO

    IRS · TRABALHADOR FRONTEIRIÇO · FUNÇÕES PÚBLICAS · RENDIMENTOS PREDIAIS

  • TRL13695/21.2T8LSB.L1-726-05-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º/7 do Código de Processo Civil Daqui por diante apenas CPC.) I – Quando a reapreciação do mérito da causa dependa da modificação da decisão sobre a matéria de facto, a rejeição ou improcedência da respetiva impugnação, por incumprimento dos ónus previstos no art.º 640.º do CPC, determina a improcedência do recurso qua

  • TRL5037/14.0TDLSB-K.L1-526-05-2026ALDA TOMÉ CASIMIRO

    ARRESTO PREVENTIVO · EMBARGOS DE TERCEIRO · PROTECÇÃO DE TERCEIROS · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I. O arresto preventivo é decretado conforme a lei do processo civil, mas não conforme a lei civil. E mesmo a remissão para o processo civil não significa a aplicação integral daquela lei e a consequente subordinação aos seus pressupostos e exigências particulares, antes as normas da lei processual civil terão de ser aplicadas sem pôr em causa nem contra

  • TRL8601/23.7T8SNT.L1-221-05-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    LEGITIMIDADE · RELAÇÃO MATERIAL CONTROVERTIDA

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A legitimidade processual respeita à relação de interesse das partes com o objeto da ação, aferindo-se pela titularidade da relação material controvertida por referência à substância do concreto pedido formulado pelo Autor e à concretização da respetiva causa de pedir. II. A legitimidade mate

  • TRE739/25.8T8FAR.E121-05-2026SÓNIA MOURA

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · DÍVIDA · CONFISSÃO

    Sumário: 1. Sendo a causa de pedir um contrato de prestação de serviços, incumbe ao credor a demonstração da prestação desses serviços, conforme decorre do disposto nos artigos 342.º, n.º 1 e 1154.º do Código Civil. 2. A mera realização de transferências bancárias não configura uma confissão de dívida, não permitindo presumir a existência da relação fundamental, uma vez que nos termos do ar

  • TCAS572/09.4BELRS14-05-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · ART. 17.º DO EBF; REQUISITOS

    I - No contencioso tributário de mera anulação, o tribunal aprecia a legalidade do ato impugnado à luz da fundamentação contemporânea da sua prática, não podendo validá-lo com base em fundamentos que a Administração Tributária não externou. II - O artigo 17.º do EBF, na redação aplicável, não exige que o contrato de trabalho sem termo seja reduzido a escrito, nem impõe qualquer meio de prova espe

  • TCAS1351/14.2BELRS14-05-2026SARA DIEGAS LOUREIRO
  • TCAS1455/11.3BESNT14-05-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    IVA · TAXA REDUZIDA · CURSOS À DISTÂNCIA

    I – O princípio do juiz natural comporta as dimensões da determinabilidade, ou seja, que o juiz chamado a decidir no caso concreto é previamente determinado através de leis gerais, o princípio da fixação de competência, que obriga à observância das competências decisórias legalmente atribuídas ao juiz, bem como a observância das determinações de procedimentos relativos à distribuição de processos,

  • TRP8186/24.1T8PRT.P113-05-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RAU · TRANSMISSÃO POR MORTE

    I - A ausência de posição expressa, no corpo das alegações e nas conclusões, sobre o resultado factual pretendido no recurso, em substituição da decisão do tribunal recorrido, relativamente a cada ponto impugnado, implica a rejeição da impugnação da matéria de facto, na parte afectada. II - A falta de relevância dos factos impugnados no recurso para o desfecho da causa configura circunstância que

  • TRL20950/22.2T8LSB.L1-207-05-2026ARLINDO CRUA

    CONTRATO MISTO · UNIÃO DE CONTRATOS · COLIGAÇÃO DE CONTRATOS · LIBERDADE CONTRATUAL

    Sumário (elaborado pelo Relator – cf., nº. 7 do artº. 663º, do Cód. de Processo Civil): I – Na destrinça entre contratos mistos e união e coligação de contratos, aqueles definem-se como agregando elementos de dois ou mais negócios, total ou parcialmente regulados na lei, enquanto que estes configuram-se como dois ou mais contratos que, sem perderem a sua individualidade, encontram-se, entre si, s

  • TRG481/24.7T8BRG.G107-05-2026MARIA LEONOR BARROSO

    DESPEDIMENTO · CADUCIDADE DO CONTRATO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DO TRABALHADOR PRESTAR TRABALHO · PERÍCIA MÉDICA

    A prova pericial requerida, não só é idónea a aferir se a autora se encontra absoluta e definitivamente incapacitada para desempenhar as suas funções de fisioterapeuta, como é absolutamente necessária à decisão das “questões” controvertidas (causa de pedir e excepção de caducidade do contrato de trabalho que a R arguiu na contestação). O despacho recorrido fundamentou-se em pressuposto errado de

  • TRL7233/23.0T8LSB.L1-830-04-2026CARLA FIGUEIREDO

    FUSÃO DE SOCIEDADES · FALTA DE CITAÇÃO · NULIDADE DE CITAÇÃO

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) - A lei estabelece diferentes formas de reacção contra a nulidade de citação: a reclamação através da arguição da nulidade, nos termos previstos nos arts. 195º e seguintes do CPC e a interposição de recurso ordinário, quando a mesma tiver sido explicita ou implicitamente objecto de decisão judicial e, quando verificados os pressu

  • STJ813/21.0T8ILH.P1.S130-04-2026FERREIRA LOPES

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · DUPLA CONFORME · RECURSO DE REVISTA

    I - A alteração da matéria de facto pela Relação, sem consequências ao nível da fundamentação jurídica, que se mantém essencialmente idêntica à da sentença, não descaracteriza a dupla conforme (art. 671º, nº3 do CPC). II - A ilação tirada pelas instâncias segundo a qual a testadora, “quando outorgou o testamento estava de mente sã em termos de poder tomar livre e esclarecidamente as decisões que

  • TRL7187/24.5T8LSB.L1-429-04-2026SÉRGIO ALMEIDA

    PROVA DOCUMENTAL · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. Documentos probatórios são objetos elaborados pelo homem com o fim de reproduzir ou representar, designadamente, um facto (art.º 362 do Código Civil), e que têm a aptidão de eventualmente poderem ser juntos ao processo (art.º 423 e seguintes do Código de Processo Civil). II. A mera transcrição dos termos de uma deliberação da Comissão Paritária do AE T

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.