Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1074.º Aviso no caso de ser estrangeiro o navio

EM VIGOR
1 - Se o navio for estrangeiro e no porto houver agente consular do respetivo Estado, deve oficiar-se a este agente, dando-se-lhe conhecimento da diligência requerida. 2 - O agente consular é admitido a requerer o que for de direito, a bem dos seus nacionais.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ19864/15.7T8LSB.L1-A.S129-09-2022OLIVEIRA ABREU

    RECURSO DE REVISTA · PRESSUPOSTOS · DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE

    I. A lei processual civil estabelece regras quanto à admissibilidade e formalidades próprias de cada recurso, reconhecendo-se que a admissibilidade dum recurso depende do preenchimento cumulativo de três requisitos fundamentais, quais sejam, a legitimidade de quem recorre, ser a decisão proferida recorrível e ser o recurso interposto dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito. II.

  • TRL1758/13.2TBMTA.L1-218-01-2018TERESA ALBUQUERQUE

    ARRENDAMENTO · OBRAS NO LOCADO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I – Afigurando-se pertinente, em termos genéricos, que se recuse ao depoimento prestado em declarações de parte força para desacompanhado de qualquer outra prova permitir a demonstração de facto favorável ao depoente, na situação dos autos tal não sucedeu, na medida em que as declarações do A. vieram coadjuvar as já prestadas, no mesmo sentido, pela sua filha, e umas e outras foram prestadas de fo

  • TRP1703/09.0TBVCD-A.P108-02-2011MARIA CECÍLIA AGANTE

    EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL · DECLARAÇÃO RESOLUTIVA DO ARRENDAMENTO

    Deduzida oposição à execução instaurada com base em título executivo extrajudicial constituído pela declaração resolutiva do arrendamento, configurada como contra-acção susceptível de se basear em fundamento de natureza substantiva ou de natureza processual incumbe aos executados o ónus de alegação e de prova dos factos susceptíveis de infirmar o relevo executivo do título.

  • TRL104/08.1TBCSC.L1-818-03-2010CATARINA ARÊLO MANSO

    PROCESSO ESPECIAL DE REFORMA DE DOCUMENTOS · PROVA TESTEMUNHAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1. O processo especial de reforma de documentos, regulado no artigo 1067º e segs. do Código de Processo Civil, tem uma fase inicial, prévia à citação e sem contraditório, destinada a que o autor, descreva o documento a reformar, justifique o interesse na sua recuperação e, caso alegue extravio, os termos em que o mesmo ocorreu. 2. É admissível prova testemunhal para proceder à reforma de um docum

  • TRP072656418-06-2008MARQUES DE CASTILHO

    ARRENDAMENTO · OBRAS · CONSERVAÇÃO · ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA INTERNA

    I - Tendo a autoridade sanitária imposto a realização de obras no arrendado, impeditivas do exercício da actividade do estabelecimento aí instalado, essa situação constitui caso de força maior que justifica o encerramento do mesmo. II - A demolição de duas paredes interiores para serem substituídas por outras com a mesma disposição e implantação, não altera a estrutura interna do edifício. III -

  • TCAN00082/03.TFPRT.2217-01-2008Francisco Rothes

    REFORMA DE AUTOS - NULIDADE PROCESSUAL

    I - A lei adjectiva prevê um meio próprio para colmatar a destruição ou desaparecimento de autos, regulando os diversos trâmites destinados à sua reconstituição: o processo de reforma de autos, regulado pelos arts. 1074.º a 1081.º do CPC. II - Esse processo é independente do processo a reconstituir, com uma tramitação própria, que a) no caso de acordo entre as partes obtido na conferência previst

  • TC923/0508-02-2006Gil Galvão
  • TRL10597/2005-624-11-2005PEREIRA RODRIGUES

    REFORMA DE AUTOS · FALÊNCIA · INSTITUTO PÚBLICO · REPRESENTAÇÃO

    Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE). I. O Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE) era um organismo do Estado Português integrado no Ministério do Emprego e da Segurança Social, entretanto extinto, ao qual sucedeu nas suas atribuições direitos e obrigações o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), integrado no Ministério da Segurança Social e do T

  • TCAN00467/0410-11-2005Moisés Rodrigues

    CORRECÇÕES TÉCNICAS - CUSTOS - DESPESAS PUBLICIDADE - IRC

    I - Só podem relevar sob o ponto de vista fiscal os custos suportados pelo sujeito passivo que contabilizados como tal se comprovem e mostrem indispensáveis para a realização dos ganhos sujeitos a imposto ou manutenção da fonte produtora. II - Não deve contudo aceitar-se como comprovado o custo de publicidade dos autos já que do depoimento das testemunhas não se pode concluir com certeza que a im

  • TCAN00243/04 - VISEU03-11-2005Moisés Rodrigues

    CORRECÇÕES TÉCNICAS DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - RECURSO A MÉTODOS INDIRECTOS - IRS

    1. Estando em causa meras correcções técnicas e não havendo fundamento legal para recorrer a métodos indirectos para apuramento da matéria tributável, a administração tributária, para efeitos de cálculo de custos que considere contrapartida de proveitos auferidos pelo contribuinte, não está obrigada, nem pode recorrer aos referidos métodos indirectos para o apuramento de tais custos. 2. Se a admi

  • TCAN00244/04 - VISEU13-10-2005Valente Torrão

    CORRECÇÕES TÉCNICAS DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - RECURSO A MÉTODOS INDIRECTOS - IRS

    1. Estando em causa meras correcções técnicas e não havendo fundamento legal para recorrer a métodos indirectos para apuramento da matéria tributável, a administração tributária, para efeitos de cálculo de custos que considere contrapartida de proveitos auferidos pelo contribuinte, não está obrigada, nem pode recorrer aos referidos métodos indirectos para o apuramento de tais custos. 2. Se a admi

  • TRP055220509-05-2005FONSECA RAMOS

    DOCUMENTO · INDEFERIMENTO LIMINAR · PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO

    I - O processo especial de reforma de documentos ou autos perdidos, regulado no Código de Processo Civil, foi previsto para situações de desaparecimento irreversível de documentos ou peças processuais, cuja restauração apenas seja viável por aquele processo. II - Os princípios da economia processual, da celeridade, e da adequação formal impõem o indeferimento liminar da petição inicial da acção,

  • STA02503327-09-2000ERNÂNI FIGUEIREDO

    IVA. · DEDUÇÃO DE IMPOSTO. · FACTURA. · REFORMA DE DOCUMENTO.

    As reproduções de facturas e documentos equivalentes, em segunda via, bastarão à finalidade legal da sua reforma, que é a da identificação abrangente (a comportar os dados do n° 5 do art. 35° do CIVA) do documento reformado e proporcionam ao órgão fiscalizador meio satisfatório para o controle da situação tributária, nomeadamente no aspecto do apuramento do IVA dedutível que foi facturado ao contr

  • TRL002117220-11-1997LOUREIRO DA FONSECA

    PROCESSO ESPECIAL · REFORMA DE AUTOS

    No domínio do processo especial de reforma dos autos, tendo-se decidido, na conferência de interessados convocada nos termos do art. 1075º, que não é possível a reconstituição sequer judicial dos autos, por inexistência de qualquer elemento, pelo que a sua reforma se fará desde o inicio, nada obsta a que, sejam admitidos ao processo reformado quaisquer documentos e articulados que posteriormente

  • STJ97A12814-10-1997TORRES PAULO

    ACESSÃO · HIPOTECA · ÂMBITO · BENFEITORIA

    I - A acessão definida no artigo 1325 do Código Civil cifra-se numa situação material tradutora da união de duas coisas pertencentes a diversos donos. O beneficiário da acessão actua propter rem, na qualidade de proprietário de uma das coisas, em presença. II - No Direito Português, não há um conceito unitário de acessão; antes quatro figuras bem distintas, quanto aos pressupostos, quanto ao reg

  • TRL000238504-07-1995CURTO FIDALGO

    ACTAS · ACTA DE JULGAMENTO · FALTA · REFORMA DE AUTOS

    Constando dos autos a sentença final, mas faltando actas relativas ao julgamento, a situação pode e deve ser superada pela reforma das actas de audiência extraviadas com vista a alcançar-se o trânsito em julgado da sentença.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.