Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 169.º Registo da entrega do suporte físico do processo

EM VIGOR desde 16/09/2019
1 - A entrega do suporte físico do processo e a posterior restituição são registadas no sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais. 2 - (Revogado.)

Jurisprudência

120 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL369/23.9GACDV.L1-512-05-2026FILIPE CÂMARA

    PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VALOR PROBATÓRIO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA DO ISS-IP · VALOR PROBATÓRIO DA RECONSTITUIÇÃO DO ACIDENTE

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - A sindicância da matéria de facto referente ao pedido de indemnização, enxertado no processo crime, é realizada nos mesmos termos em que é feita para a parte criminal, através da verificação da existência de algum dos vícios da decisão ou através de erro de julgamento. II - A certidão emitida pelo ISS, IP, sobre a qual não foi suscitada qualquer fals

  • TRL26261/23.9T8LSB.L1-205-03-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    CONTRATO DE AGÊNCIA · INDEMNIZAÇÃO DE CLIENTELA · BOA-FÉ · ABUSO DE DIREITO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. De acordo com o art. 33º, n.º1, do DL n.º 178/86, de 03-07, com as alterações operadas pelo DL n.º 118/93, de 13-04, sem prejuízo de qualquer outra indemnização a que haja lugar, nos termos das disposições anteriores, o agente tem direito, após a cessação do contrato, a uma indemnização de clientela, desde que, não estando verificado o circunstancialismo refe

  • TCAN01996/25.5BEPRT12-02-2026VITOR SALAZAR UNAS

    RECLAMAÇÃO; · ATO DE FIXAÇÃO DE GARANTIA; · ATO IMPUGNÁVEL;

    I – A decisão de fixação do valor da garantia a prestar pela Reclamante é claramente um ato inovatório, que tem eficácia externa e possui potencialidade lesiva dos seus direitos, sendo por isso, impugnável. II - Uma das possibilidades, excecionais, da subida imediata da reclamação, é precisamente nos casos de “determinação da prestação de garantia indevida ou superior à devida” [alínea d), do n

  • TRL958/15.5T8BRR-H.L1-116-09-2025ISABEL FONSECA

    ADMINISTRADOR JUDICIAL · SUBSTITUIÇÃO · DESTITUIÇÃO · SUSPENSÃO PREVENTIVA

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC) 1. O conceito de justa causa a que alude o art. 56.º, nº1 do CIRE é um conceito indeterminado, omitindo o legislador a indicação de qualquer parâmetro relevante de preenchimento, mormente por via da enunciação casuística (e não taxativa) de hipóteses integradoras (tipificação), como usualmente acontece. 2. Tendo o juiz da insolvê

  • TRL9843/24.9T8SNT.L1-125-03-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INSOLVÊNCIA · PESSOA SINGULAR · ACÇÃO EXECUTIVA

    I – O facto de o crédito do requerente beneficiar de garantias reais e de penhoras sobre imóveis não o impede de requerer a insolvência do devedor, ainda que os bens objeto daquelas garantias e penhoras tenham valor de mercado ou de liquidação superior ao valor do seu crédito. II – A legitimidade que pelo art. 20º do CIRE é reconhecida a qualquer credor, ainda que condicional, e qualquer que sej

  • TCAS991/23.3BELRA13-03-2025JOANA COSTA E NORA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NO RECURSO · NULIDADE PROCESSUAL · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I - Se o recorrente não é parte nos presentes autos nem teve qualquer intervenção nos mesmos até à interposição do presente recurso, é admissível a junção de documentos pelo mesmo, ainda que não tenha alegado a impossibilidade de apresentação de tais documentos até à interposição do recurso nem a necessidade da sua junção em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância, dado que tais documento

  • TRE603/22.2T8MMN-A.E127-02-2025ELISABETE VALENTE

    EXECUÇÃO FISCAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário: Estando a execução fiscal “parada”, em consequência de processo de contencioso apresentado, não pode ser levantada a suspensão da instância de execução comum por inexistir suporte legal para o afastamento do artigo 794.º do C.P.C.

  • TRE538/20.3T8OLH.E113-02-2025MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · USUCAPIÃO · SERVIDÃO LEGAL

    Sumário: Uma determinada realidade fáctica pode originar o reconhecimento de uma servidão de passagem por usucapião mas também pode levar à constituição de servidão legal de passagem em razão do encravamento de determinado prédio entre os vários prédios ali existentes e sem acesso à via pública.

  • TRL4356/22.6T8CSC.L1-216-01-2025PAULO FERNANDES DA SILVA

    EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · PROCESSO ESPECIAL DE TUTELA DA PERSONALIDADE · QUESTÃO NOVA · IRREGULARIDADE

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Proferido acórdão pelo Tribunal da Relação esgota-se de imediato o poder jurisdicional daquele Tribunal quanto ao objeto de tal acórdão, sem prejuízo da retificação de erros materiais, da possibilidade de suprir nulidades e da reforma do acórdão nos casos legalmente admissíveis. II. No processo especial de tutela da personalidade o réu deve apresenta

  • TRE106/22.5T8MMN-A.E105-12-2024ELISABETE VALENTE

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · EXECUÇÃO FISCAL

    Estando a execução fiscal “parada”, em consequência de processo de contencioso apresentado, não pode ser levantada a suspensão da instância de execução comum por inexistir suporte legal para o afastamento do artigo 794.º do C.P.C.. (Sumário elaborado pela relatora)

  • TCAS1755/24.2BELSB28-11-2024ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    EFEITO SUSPENSIVO · LEVANTAMENTO · DISCRICIONARIEDADE · VALORAÇÕES PRÓPRIAS DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

    I - O controlo da avaliação das propostas feita pelo júri não está subtraído ao tribunal, a quem compete verificar o cumprimento das vinculações aplicáveis, designadamente as decorrentes das peças do procedimento, dos princípios gerais da atividade administrativa e demais disposições legais e regulamentares. II – Se a questão de saber se o plano de trabalhos apresenta ou não omissões não se basta

  • TCAS761/23.9BELLE28-11-2024MARCELO DA SILVA MENDONÇA

    INTIMAÇÃO JUDICIAL - URBANISMO; · ART.º 111.º, ALÍNEA C), DO RJUE; · DEFERIMENTO TÁCITO; · PRESSUPOSTOS;

    I - São pressupostos do deferimento tácito, entre outros, o da apresentação de um pedido suficientemente instruído. II - Sem que o particular tenha formulado um pedido suficientemente instruído, de acordo com todos os elementos documentais exigidos legal e regulamentarmente, o Tribunal não pode reconhecer o deferimento tácito da sua pretensão.

  • TRL3514/18.2T8ALM.L1-621-11-2024MARIA TERESA F. MASCARENHAS GARCIA

    PROIBIÇÃO DE PROVA · SIGILO PROFISSIONAL · CASO JULGADO · PRESCRIÇÃO

    I. É de conhecer o objecto de um recurso em que, não obstante a extensão (longe de serem modelares ou exemplo de boa prática conclusiva), as conclusões de recurso contêm um mínimo de perceptibilidade que se denota ter sido adquirida pelos recorridos, atento o teor das suas contra-alegações. II. Uma coisa é a parte não identificar separadamente as nulidades invocadas ao longo das alegações – ao ar

  • TC700/202328-11-2023Rui Guerra da Fonseca
  • TRL18410/23.3T8LSB.L1-226-10-2023INÊS MOURA

    CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · OPÇÃO DE COMPRA DO LOCATÁRIO FINANCEIRO · PENHORA DE DIREITOS · ARRESTO

    Em face do regime jurídico do contrato de locação financeira identifica-se como característica típica e necessária de tal contrato a opção de compra do locatário financeiro, que não pode ser afastada, ainda que possa vir a não ser exercida e a concretizar-se. Não existe impedimento legal ao decretamento do arresto do direito ou da expectativa de um locatário correspondente à sua opção de aquisiç

  • TRP4132/19.3T8VNG.P117-05-2022JOÃO DIOGO RODRIGUES

    ACIDENTE MORTAL · CRIANÇA · BRINQUEDOS · DIREITO DOS CONSUMIDORES

    I - No âmbito da responsabilidade decorrente da introdução no mercado de produtos defeituosos, considera-se defeituoso o produto que não oferece a segurança com que legitimamente se pode contar. II - Essa expetativa deve ser avaliada em função das circunstâncias previstas na lei e de outras que sejam pertinentes ao caso. III - Entre elas, encontram-se as características do produto, a sua apresen

  • TCAN00043/08.6BEPRT16-09-2021Cristina Travassos Bento

    IRC; GRANDES REPARAÇÕES; ALÍNEA A) DO N.º 5 DO ARTIGO 5.º DO DECRETO REGULAMENTAR N.º 2/90.

    I. O acto que determina a correcção de IRC tem necessariamente de conter a respetiva fundamentação substancial, ou seja, os seus pressupostos reais e corretos, sob pena de ficar vedada a sua apreciação contenciosa. II. O critério legal, para efeitos de reintegração e amortização, de qualificação de determinada obra realizada em bens do activo imobilizado corpóreo como “grande reparação ou benef

  • STJ15/12.6YFLSB-A14-07-2021ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    RECURSO DE REVISÃO · CADUCIDADE DA AÇÃO · DIREITOS DE PERSONALIDADE · SANÇÃO DISCIPLINAR

    I. Não são aqui aplicáveis nem pertinentemente invocáveis as disposições dos artigos 127.º ss. do EMJ ou 449.º do CPP, mas tão somente os artigos 154.º do CPTA e 696.º do CPC. É, pois, com referência a estas disposições, e só a estas, que cumpre analisar o presente meio processual. II. O presente Recurso Extraordinário de Revisão vem interposto dos Acórdãos da Secção de Contencioso do STJ proferi

  • TRP3097/16.8T8MTS.P117-12-2020NELSON FERNANDES

    ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PERÍCIA POR JUNTA MÉDICA · LAUDO PERICIAL · FUNDAMENTAÇÃO

    I - O Cumprimento dos ónus estabelecidos no artigo 640.º do CPC em sede de recurso sobre a matéria de facto pressupõe, desde logo, que o recorrente indique nas conclusões quais os pontos concretos da matéria de facto que considera inadequadamente decididos e a que dirige a impugnação. II - As respostas aos quesitos ou a fundamentação aduzida no laudo pericial devem permitir que, com segurança, se

  • TCAS615/15.2BECTB-A16-01-2020SOFIA DAVID

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO; · DIREITO DE RETENÇÃO; · APRESENTAÇÃO DE INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO APÓS APRESENTAÇÃO DE PROVIDÊNCIA CAUTELAR;

    I - O juiz não tem que rebater e esmiuçar todos os argumentos e alegações avançados pelas partes, bastando-lhe, para cumprimento do dever de fundamentação, pronunciar-se sobre as concretas questões em litígio, demonstrando que as ponderou. Da mesma forma, tem o juiz que especificar todos os factos alegados e que têm relevo para a decisão, mas não tem que discriminar ou considerar os restantes fact

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.