Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 747.º Apreensão de bens em poder de terceiro

EM VIGOR
1 - Os bens do executado são apreendidos ainda que, por qualquer título, se encontrem em poder de terceiro, sem prejuízo, porém, dos direitos que a este seja lícito opor ao exequente. 2 - No ato de apreensão, verifica-se se o terceiro tem os bens em seu poder por via de penhor ou de direito de retenção e, em caso afirmativo, procede-se imediatamente à sua citação. 3 - Quando a citação referida no número anterior não possa ser feita regular e imediatamente, é anotado o respetivo domicílio para efeito de posterior citação.

Jurisprudência

61 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3929/25.0YRLSB-221-05-2026PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PREVENÇÃO DE JURISDIÇÃO

    Sumário: I\ Com o requisito negativo mencionado no art. 980/-c do CPC, qual seja, que a sentença “provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei […]”, a lei quer evitar o recurso abusivo à jurisdição estrangeira, isto é, que a acção tenha sido proposta no tribunal estrangeiro, com manipulação de elementos de facto (por exemplo, a fixação de domicílio

  • TRL30336/23.6T8LSB.L1-125-03-2025ISABEL FONSECA

    DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · FALTA DE CITAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA

    1.Na hipótese de dissolução da sociedade determinada por deliberação dos sócios (art. 141.º, n.º 1, alínea b) do CSC), a sociedade dissolvida entra imediatamente em liquidação (art. 146.º, n.º 1 do CSC) e é o registo do encerramento da liquidação na Conservatória do Registo Comercial que determina a extinção da sociedade, nos termos do art. 160.º do CSC, com a consequente perda da personalidade ju

  • TRG3523/20.1T8VCT-C.G128-11-2024JOSÉ CARLOS DUARTE

    PENHORA · EMBARGOS DE TERCEIRO · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · EFICÁCIA MERAMENTE OBRIGACIONAL

    Tendo o embargante, promitente-comprador, em contrato-promessa de compra e venda com eficácia meramente obrigacional, pago a totalidade do preço devido pela aquisição da fracção autónoma e, nessa sequência, obtido a tradição da mesma, e tendo, a partir daí, passado a praticar actos materiais correspondentes ao exercício do direito de propriedade sobre a dita fracção, com a intenção de exercer tal

  • TRP3129/22.0T8OAZ-A.P111-01-2024ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · GRADUAÇÃO · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO · FAZENDA NACIONAL

    Por força do disposto no art. 205º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respectivos de mora, com privilégio imobiliário geral, são graduados antes dos créditos do Estado provenientes de IRS que beneficiam do mesmo privilégio creditório.

  • TRL7172/13.2TBOER-A.L2-613-04-2023EDUARDO PETERSEN SILVA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · OPOSIÇÃO À PENHORA · DIREITO REAL DE HABITAÇÃO E USO DO RECHEIO · UNIÃO DE FACTO

    O direito real de habitação e de uso do recheio que resulta para o sobrevivo duma união de facto, nos termos do artigo 5º nº 1 da Lei de Protecção das Uniões de Facto, e nem a posse dele derivada, são oponíveis, em embargos de terceiro, ao exequente que beneficia de hipoteca anteriormente registada sobre o imóvel relativamente ao qual se exerce o direito do sobrevivo, por dívida de mútuo bancário

  • TRL12502/18.8T8SNT.L1-707-07-2022CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · MUNICÍPIO COMO POSSUIDOR · MUNÍCIPES COMO DETENTORES · PRIVAÇÃO DE USO

    I–Se alguém pode estatutariamente representar uma entidade coletiva, ainda que apenas em conjunto com outras pessoas, não deve depor como testemunha; II–A inquirição de testemunha inábil constitui uma nulidade secundária que ficará sanada não for tempestivamente arguida; ainda assim, e apesar da sanação do vício, um depoimento prestado nessas condições ficará sujeito à livre apreciação do tribu

  • TCAS1996/10.0BESNT30-06-2022PATRÍCIA MANUEL PIRES

    BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA · ÓNUS PROBATÓRIO · INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS · INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL

    I - A demonstração da inexistência ou insuficiência fundada de bens do devedor originário recai sobre a Entidade Exequente, sendo que o conceito de “fundada insuficiência” deve ser fixado objetivamente. II - Se a AT realizou diligências tendentes a apurar da existência de bens penhoráveis na esfera da sociedade devedora originária, tendo indagado da existência de bens imóveis e móveis, remetido d

  • STJ1855/17.5T8SNT-A.L1.S105-04-2022RICARDO COSTA

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CONCURSO DE CREDORES · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · PENHOR

    I - Em sede de graduação de créditos sobre a insolvência, o art. 204.º, n.º 22, do CRCSPSS (Lei n.º 110/2009, de 16-09) deve ser objecto de interpretação restritiva, a fim de a prevalência dos «créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respectivos juros de mora» dotados de privilégio mobiliário geral, de acordo com o art. 747.º, n.º 1, al. a), do CC, «sobre qualquer penhor» se

  • TCAN00960/19.8BEBRG07-12-2021Rosário Pais

    EMBARGOS DE TERCEIRO; POSSE; PROVA, DÉFICE INSTRUTÓRIO

    I – O alegado, nos artigos 18.º e 19.º da p.i., no sentido de que «O aspeto que o imóvel atualmente aparenta foi fruto de obras efetuadas pela Embargante (…)» e de que «O imóvel em causa é parte integrante da “Quinta da Baralha”, confrontando a Norte, Sul, Nascente e Poente com Machado e Alvão, S.A., desde 22.11.2005, (…)», admite prova testemunhal, nem que seja como complemento à prova documenta

  • TRP630/20.4T8AMT-C.P128-10-2021FÁTIMA ANDRADE

    INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS GARANTIDOS · CRÉDITO RECLAMADO PELA SEGURANÇA SOCIAL

    Em sentença de graduação de créditos na qual concorram na graduação créditos da SS, créditos garantidos por penhor, créditos dos trabalhadores e Estado, a graduação terá de respeitar a preferência consagrada legalmente do crédito da SS sobre o penhor e assim graduar em primeiro lugar o crédito da SS; em segundo lugar o penhor; em 3º lugar os créditos dos trabalhadores e seguidamente os créditos do

  • STJ956/04.4TCSNT-C.L1.S107-09-2021JORGE DIAS

    EMBARGOS DE TERCEIRO · EXECUÇÃO · PENHORA · APREENSÃO

    I - Os embargos de terceiro com função de prevenção, não podem ser requeridos nem antes de ordenada a diligência judicial, nem após a realização dessa mesma diligência. II - Os embargos de terceiro com função preventiva restringem-se à oposição a ato de penhora ou qualquer ato judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens. III - O fundamento dos embargos de terceiro é o ato judicialme

  • TRL945/14.0T2SNT-J.L1-217-06-2021ANTÓNIO MOREIRA

    OPOSIÇÃO AO ARRESTO · EMBARGOS DE TERCEIRO · DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO

    1- Sendo admitido o reforço do arresto através da apreensão de bens em poder de terceiros, não por se estar perante o circunstancialismo a que alude o nº 2 do art.º 392º do Código de Processo Civil, mas porque se considera o disposto no art.º 747º do Código de Processo Civil, uma vez que se trata de bens integrantes do património da requerida (não sendo propriedade dos terceiros detentores dos mes

  • TRG6153/18.4T8VNF-C1.G126-11-2020ALCIDES RODRIGUES

    EMBARGOS DE TERCEIRO · CADUCIDADE · ÓNUS DA PROVA

    Na fase contraditória dos embargos de terceiro, compete ao embargado, nos termos do disposto no art. 342º, n.º 2 do Cód. Civil, o ónus de alegar e provar que o embargante teve conhecimento da diligência ofensiva do seu direito há mais de 30 dias antes da data da apresentação dos embargos de terceiro.

  • TRE1470/15.8T8SLV-C.E121-11-2019CONCEIÇÃO FERREIRA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · CADUCIDADE DO DIREITO DE EMBARGAR

    É aplicável à dedução de embargos de terceiro com função preventiva, o disposto na 2ª parte do n.º 2 do art.º 344º do CPC, ou seja, este tipo de embargos de terceiro também não podem ser deduzidos depois dos atinentes bens serem judicialmente vendidos ou adjudicados.

  • TRG2595/16.8T8VCT-C.G109-04-2019ALCIDES RODRIGUES

    ARRESTO/PRESSUPOSTOS · PRELIMINAR /INCIDENTE · AÇÃO IMPUGNAÇÃO DA TRANSMISSÃO DE BENS · IMPUGNAÇÃO PAULIANA

    I - O arresto pode ser decretado contra o adquirente dos bens do devedor, exigindo-se nesse caso a impugnação judicial da transmissão dos bens (art. 619º, n.º 2 do Código Civil e 392º, n.º 2 do CPC), seja através da impugnação pauliana ou da declaração de nulidade. II – Nesse caso, o procedimento cautelar de arresto tanto pode ser instaurado como preliminar ou incidente de ação (declarativa) de

  • TRE805/05.6TBTMR-H.E128-03-2019MARIA DA GRAÇA ARAÚJO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · PRAZO · VENDA JUDICIAL · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    Os embargos preventivos não podem ser deduzidos depois de os bens a que respeitam terem sido judicialmente vendidos ou adjudicados. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRE1165/12.4TBVNO-E.E128-06-2018TOMÉ DE CARVALHO

    CRÉDITOS LABORAIS · LOCAL DE TRABALHO HABITUAL

    1. Os créditos dos trabalhadores emergentes de contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação gozam de privilégio imobiliário especial sobre bem imóvel do empregador no qual o trabalhador presta a sua actividade. 2. Tratando-se de um facto constitutivo da garantia real que pretendiam efectivar, a atribuição do privilégio imobiliário especial previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 333º do Có

  • STJ149/09.4TBGLG-E.E1-A.S130-03-2017ABRANTES GERALDES

    EMBARGOS DE TERCEIRO · CONTRATO DE COMODATO · INEFICÁCIA EXTERNA DO COMODATO · VENDA DO BEM EM ACÇÃO EXECUTIVA

    I. O disposto no art. 350º do CPC, sobre a oportunidade dos embargos de terceiro, não é aplicável à diligência de entrega efectiva do bem que, depois de ter sido objecto de penhora no âmbito de acção executiva, é vendido ou adjudicado. II. O contrato de comodato atribui ao comodatário um direito pessoal de gozo, mas, atenta a eficácia relativa do contrato, esse direito é inoponível ao que adqu

  • TCAN00132/03 - COIMBRA31-05-2013Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO POPULAR · INUTILIDADE DA LIDE

    I-O direito de acção popular é reconhecido como um instrumento essencial de realização da democracia participativa; I.1-como características específicas deste direito, é apontado como um direito de acção judicial, de carácter excepcional e taxativo, que implica desvio às regras gerais da legitimidade processual, tendo como finalidade a prossecução de interesses públicos e não pessoais, trad

  • STJ176/1999.E1.S130-09-2010MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    RECURSO DE AGRAVO · RECURSO SUBORDINADO · DESERÇÃO · RECURSO POR ADESÃO

    1. A deserção do recurso principal provoca a caducidade do recurso subordinado e dos agravos cuja subida dele dependia e que não tenham interesse autónomo para o agravante. 2. Não é admissível o recurso subordinado em relação ao recurso de um comparte. 3. Tendo ficado sem efeito o agravo retido, são ineficazes os requerimentos posteriormente apresentados com o objectivo de obter a sua subida.

a mostrar 20 de 61

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.