Jurisprudência
29 acórdãos aplicam este artigoCITAÇÃO POSTAL · IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO · NULIDADE DA CITAÇÃO
I - A irregularidade da citação via postal (cfr. art. 230.º, do CPC) se ocorrer, pode integrar o vício de nulidade da citação (e não de falta de citação), previsto no art. 191.º, n.º 1, do CPC. E o prazo para arguição da nulidade é o que tiver sido indicado para a contestação (cfr. art. 191.º, n.º 2, do CPC). II - Constata-se desde logo que a Ré não arguiu aquele vício no prazo da Contestação mas
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · ANULAÇÃO DA DECISÃO
1- O princípio do contraditório, na sua dimensão negativa de defesa, no âmbito do pedido de exoneração do passivo restante cumpre-se dando ao administrador e aos credores que estiverem presentes na assembleia de apreciação do relatório a que alude o art. 155º do CIRE, ou nos dez dias subsequentes a esta ou ao decurso dos prazos previstos no n.º 4 do art. 236º, a possibilidade de se pronunciarem so
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
I – Se o facto alvitrado, mas não alegado, não podia ser considerado na decisão da causa, então, a omissão da pronúncia do tribunal sobre o pedido da sua investigação pelo Tribunal mediante a diligência requerida não pode ter afectado o sentido da sentença recorrida, pelo que não é devida a anulação da sentença nos termos do artigo 195º nº 2 do CPC aplicado por analogia. II - Uma questão que fo
DOCUMENTOS REQUISITADOS · OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO · NULIDADE
I- A obtenção de documentos requisitados tem de ser notificada às partes, nos termos do art. 439.º do Código de Processo Civil. II – Tais documentos devem ser notificados antes da prolação da sentença e não contemporaneamente com a notificação desta. III - Proferida a sentença nestes termos, a nulidade da omissão da notificação prévia dos documentos projeta-se na sentença, sendo a mesma nula, p
DESPACHO PRÉ-SANEADOR · FACTOS ESSENCIAIS · NULIDADE PROCESSUAL
I - O convite ao aperfeiçoamento da p.i. não serve para permitir ao autor acrescentar factos essenciais principais, mas apenas factos acessórios ou complementares, como decorre do n.º 6 do artigo 590.º do CPC, que dispõe que as alterações à matéria de facto alegada, na sequência de despacho de aperfeiçoamento, devem conformar-se com os limites traçados pela causa de pedir, aqui visando os factos e
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · RECURSO
- sendo a junção de documentos com o recurso admitida apenas nas situações expressamente previstas na lei processual, incumbe ao apresentante alegar e demonstrar a verificação de alguma dessas situações, sob pena de, caso contrário, não ser admitida a junção. - o superior interesse da criança (actualmente com 5 anos de idade) e o seu desenvolvimento saudável e pleno não se compagina com um isola
MEIO DE PROVA · FERRAMENTA INFORMÁTICA GOOGLE EARTH · NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE DE DECISÃO
I - Na utilização oficiosa, pelo Juiz, da ferramenta informática Google Earth como um meio de prova dos factos em discussão, deve o Tribunal observar os princípios processuais que presidem à produção de prova, desde logo o princípio da audiência contraditória, consagrado no artigo 415º do Código de Processo Civil. II - A utilização da ferramenta acima aludida, nos termos ali expostos, sem observâ
ACÇÃO POPULAR · NULIDADE DE SENTENÇA · DOCUMENTOS · PRINCÍPIO INQUISITÓRIO
I - O artigo 436.º do CPC, consubstanciando o poder/dever do juiz autorizar ou determinar a realização de diligências de natureza probatória, designadamente requisitar documentos junto de terceiros, constitui uma concretização do princípio do inquisitório, expressamente consagrado no artigo 411.º do CPC. II - Na ação popular civil, a recolha de provas pelo julgador e o princípio do inquisitório a
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · NEGLIGÊNCIA DA PARTE · CONTRADITÓRIO
I - Impõe-se ao juiz – por força do dever de gestão processual previsto no art. 6.º, n.º 1, do Cód. Proc. Civil, e por força do princípio da cooperação previsto no art. 7.º, n.º 1, do Cód. Proc. Civil – a adoção de uma posição clara na gestão do andamento do processo, por forma a que seja inequívoco para as partes que o processo se encontra a aguardar a prática de um ato que incumbe à parte (e só
AUDIÊNCIA PRÉVIA · DISPENSA · NULIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
1- A audiência prévia não pode ser dispensada quando o julgador se proponha conhecer de: a) exceção dilatória não debatida pelas partes nos articulados, nomeadamente, por essa exceção ser de conhecimento oficioso e não ter sido suscitada, ou se tratar de exceção (de conhecimento oficioso ou não) que apenas foi suscitada no último articulado; b) mérito, designadamente, conhecendo de todo ou de part
RECURSO DE REVISTA · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVA PERICIAL · IDONEIDADE · COMPETÊNCIA DO PERITO
Sumário (da relatora): I. Sendo o objecto legal da prova pericial a percepção ou apreciação de factos que exigem conhecimentos especiais que o julgador não possui, só podem ser peritos as pessoas de reconhecida idoneidade e competência na matéria em causa. II. A aferição da idoneidade e da competência de perito, quando a lei não a pré-defina de forma imperativa (v.g. reservando a realização
INFRAÇÃO DISCIPLINAR; PROFESSOR; SUSPENSÃO; DEMISSÃO.
I - Considera-se infração disciplinar o comportamento do trabalhador, por ação ou omissão, ainda que meramente culposo, que viole deveres gerais ou especiais inerentes à função que exerce. I - No caso presente, em sede da pena a aplicar (se a demissão ou se outra menos grave, designadamente a suspensão) e no âmbito do fumus boni iuris, a Adm. Púb. não tem liberdade total. Aliás, tem muito pouc
MEIOS DE PROVA · FACTOS · PROVA PERICIAL · OBJECTO DA PROVA PERICIAL
Sumário (do relator): 1- “Factos” são os acontecimentos externos ou internos suscetíveis de serem captados pelos sentidos. 2- “Meios de prova” são os mecanismos colocados pelo legislador ao dispor das partes e do tribunal através dos quais se procura demonstrar ou não a realidade/verificação dos “factos”, isto é, trata-se dos meios legalmente fixados a que as partes e o próprio tribunal se p
NULIDADES PROCESSUAIS · DISPENSA DA AUDIÊNCIA PRÉVIA NO SANEADOR-SENTENÇA · VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO · ARTIGOS 87.º-A E 87.º-B DO CPTA
I. Após o novo CPC e a revisão do CPTA de 2015, o despacho judicial de convite ao aperfeiçoamento, a proferir logo após a fase dos articulados, passou a revestir natureza vinculada e não meramente discricionária, impondo-se ao julgador como ato processual a praticar no processo, nos termos do corpo do n.º 1 do artigo 87.º do CPTA, ao determinar que findos os articulados o processo é concluso ao ju
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MEIOS DE PROVA · DOCUMENTO PARTICULAR · CONFISSÃO
1- Fixada a factualidade assente dela deve partir-se para a aplicação do direito substantivo sem se estar dependente dos elementos de prova discutidos na audiência de julgamento apenas para dar mais consistência à tese de uma das partes. 2- O documento particular vale por si, ou seja pelo seu elemento literal para demonstrar a natureza confessória de declaração escrita e respectiva força probat
DOCUMENTO ORIGINAL · DECISÃO SURPRESA
I - Na versão do anterior CPC, tendo o requerimento executivo sido apresentado por via electrónica, com cópia do título executivo, e tendo sido declarada pelo tribunal a necessidade de juntar aos autos o original da livrança, não podia ser proferida decisão de mérito sem que os executados fossem notificados da referida junção. II - A sentença proferida sem que tal notificação tivesse sido efectua
DESPEDIMENTO COLECTIVO · FUNDAMENTOS · JUROS DE MORA
1 – Na apreciação da procedência dos fundamentos invocados para o despedimento colectivo, o tribunal deve proceder, à luz dos factos provados e com respeito pelos critérios de gestão de empresa, não só ao controlo da veracidade dos fundamentos invocados mas também à verificação da existência de uma relação de congruência entre o despedimento e os fundamentos invocados, de modo a que estes sejam ap
CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · REFORMA · CADUCIDADE
I - O excesso de pronúncia ocorre quando o tribunal conhece de questões que, não tendo sido colocadas pelas partes, também não são de conhecimento oficioso, sendo que as questões não se confundem com os argumentos, as razões e motivações produzidas pelas beligerantes para fazer valer as suas pretensões: questões, para efeitos do n.º 2 do art. 660.º, do CPC, são apenas aquelas que integram a maté
DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS MÍNIMOS
Sumário: 1) O artigo 599º nº 4 do anterior Código do Trabalho entregou a definição dos serviços mínimos a executar no decurso de greve em serviços da administração directa e indirecta do Estado (ou empresa incluída no seu sector empresarial) a um Colégio Arbitral que funcionava no âmbito do Conselho Económico e Social. 2) Tal Colégio Arbitral assumia, pelo modo de recrutamento dos árbitros e reg
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.