Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 442.º Junção e restituição de documentos e pareceres

EM VIGOR
1 - Independentemente de despacho, a secretaria junta ao processo todos os documentos e pareceres apresentados para esse efeito, a não ser que eles sejam manifestamente extemporâneos; nesse caso, a secretaria faz os autos conclusos, com a sua informação, e o juiz decide sobre a junção. 2 - Os documentos incorporam-se no processo, salvo se, por sua natureza, não puderem ser incorporados ou houver inconveniente na incorporação; neste caso, ficam depositados na secretaria, por forma que as partes os possam examinar. 3 - Os documentos não podem ser retirados senão depois de passar em julgado a decisão que põe termo à causa, salvo se o respetivo possuidor justificar a necessidade de restituição antecipada; neste caso, fica no processo cópia integral, obrigando-se a pessoa a quem foram restituídos a exibir o original, sempre que isso lhe seja exigido. 4 - Transitada a decisão, os documentos pertencentes aos organismos oficiais ou a terceiros são entregues imediatamente, enquanto os pertencentes às partes só são restituídos mediante requerimento, deixando-se no processo fotocópia do documento entregue.

Jurisprudência

214 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC186/21.0T9PMS-Y.C111-06-2026n.º 3ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    DESPACHO JUDICIAL · NULIDADE OU IRREGULARIDADE DO DESPACHO RECORRIDO · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL DO TRIBUNAL

    1. Diversamente do que acontece com a sentença ou acórdão, para os quais a omissão de pronúncia trará como consequência inevitável a inerente nulidade - nº 1-c) do artigo 379º do CPP -, e salvaguardados casos muitíssimos contados (como o despacho de aplicação de medida de coacção ou de garantia patrimonial e o despacho de pronúncia), a nossa lei processual não crisma de nulo um despacho judicial a

  • TRP12683/20.0T8PRT.P126-02-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    ERRO-VÍCIO · ESSENCIALIDADE · RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL · DANOS INDEMNIZÁVEIS

    I - No vício da vontade que é o erro-vício (art.º 251.º do Código Civil) há conformidade entre a vontade real e a vontade declarada, mas a primeira formou-se devido a erro do declarante, em termos tais que, não fora o erro, este não teria querido o negócio ou não teria querido o negócio nos termos em que efetivamente o celebrou. II - São os seguintes os requisitos de relevância do erro-vício: a e

  • TRL8908/24.1T8PRT.L1-812-02-2026FÁTIMA VIEGAS

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COISA FUTURA · SINAL · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

    I- A entrega de uma quantia aquando da celebração do contrato (ou posteriormente), não se tratando de contrato promessa em que o sinal se presume, só tem caráter de sinal se se concluir que as partes quiseram atribuir a essa entrega o caráter de sinal (art.440.º do C.C.), o que haverá de ser resolvido, havendo dissenso, por via interpretativa do conjunto das estipulações contratuais com apelo às c

  • TRE76/24.5T8MMN.E115-01-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    TELECOMUNICAÇÕES · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · DOCUMENTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a integral falta de cumprimento dos requisitos contidos no art. 640º n.º1 al. a) e n.º2 al. a) do CPC determina a rejeição da impugnação da decisão sobre a matéria de facto. - não vale como junção de documentos a remissão para endereço electrónico onde tais documentos estariam disponíveis. - a falta de alegação ou demo

  • TRL5517/24.9T8SNT.L1-403-12-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO · CITAÇÃO

    I – O benefício que se concede ao demandante no artigo 323.º, n.º 2, do CC, exige necessariamente que este requeira a citação do demandado com pelo menos, cinco dias de antecedência relativamente ao termo do prazo prescricional em curso e que o eventual retardamento desse acto não lhe seja imputável, não sendo necessário para isso requerer a citação urgente. II – Instaurada a acção e requerida a

  • TRP1984/21.3T8PVZ.P128-10-2025JOÃO RAMOS LOPES

    FACTOS CONCLUSIVOS OU DE DIREITO · CONTRATO-PROMESSA · OBJECTO MEDIATO DO CONTRATO · CONTEÚDO DO DEVER DE PRESTAÇÃO

    I - Tendo-se o nosso ordenamento jurídico afastado da matriz assente na clássica distinção entre matéria de facto/matéria conclusiva e/ou de direito, não é agora de excluir nem de rejeitar, no âmbito da decisão de facto, o uso de expressões de conteúdo mais genérico, jurídico ou até conclusivo, desde que (suportadas e substanciadas nos demais factos que adjectivam, qualificam ou valorizam – e, cla

  • TRP1651/24.3T8VLG.P110-07-2025MENDES COELHO

    EXECUÇÃO · JUNÇÃO DO ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTIVO · TÍTULO DE CRÉDITO JUNTO A OUTRO PROCESSO

    I – Como resulta da contraposição do disposto na alínea a) do nº 4 do art. 724º com o disposto no nº5 deste mesmo artigo, a junção do original do título executivo é exclusivamente exigida para os casos em que o mesmo é constituído por um título de crédito (como é caso da livrança), pois no caso de outros títulos, como consta daquela alínea a) do nº4, a lei possibilita a junção “de cópia ou do orig

  • STJ11623/21.4T8SNT.L1.S127-02-2025RUI MACHADO E MOURA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · MORA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    I - As confissões qualificadas e complexas convocam a aplicação do regime da indivisibilidade da confissão, ou seja, a confissão só pode ser aceite ou rejeitada na sua globalidade (cfr. art.360º do C.C.); II - Por isso, a declaração de reconhecimento de factos desfavoráveis, quando feita sem os requisitos exigidos para que tenha eficácia probatória plena, apenas pode valer como meio de prova sujei

  • STJ3068/21.2T8STR.E1.S117-10-2024LEONEL SERÔDIO

    ARGUIÇÃO DE NULIDADES · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO

    I. As nulidades da sentença, enumeradas taxativamente no artigo 615.º, n.º 1, do CPC, apenas sancionam vícios formais e não a desconformidade dela com o direito substantivo aplicável. II.A interpretação dos artigos 358º n.º 1 e 4 do CC e 463º n.º1 do CPC no sentido das declarações confessórias só terem força probatória plena quando reduzidas a escrito não configura uma situação de negação de ace

  • TRL786/21.9T8MTA-A.L1-610-10-2024ADEODATO BROTAS

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · ACÇÕES · REGISTO

    1- O processo de inventário tem forte cariz documental, cabendo ao cabeça-de-casal apresentar os documentos que forem necessários ao andamento do processo e, concretamente, no que toca à relação de bens, deve ser acompanhada dos documentos comprovativos da sua situação no registo (art.º 1097º nº 3, al. c) do CPC) e dos elementos necessários à sua identificação e apuramento da sua situação jurídica

  • STJ1479/23.8T6VNF.G1.S103-10-2024EMIDIO SANTOS

    PROVA DOCUMENTAL · INTERNET · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

    A inserção no texto de um documento em formato electrónico de uma hiperligação para um sítio internet onde está alojado um documento que se pretende apresentar como meio de prova não constitui meio processualmente válido de apresentar prova documental.

  • TRP1835/23.1T8VCD-E.P120-05-2024ANA OLÍVIA LOUREIRO

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PELA CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL · ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

    I - A regulação das responsabilidades parentais por conservador do registo civil produz os mesmos efeitos das sentenças judiciais sobre idêntica matéria, e, se não for alterada por acordo ou a pedido de qualquer dos pais mantém-se válida e eficaz ainda que estes se reconciliem e voltem a coabitar, sem prejuízo de os seus efeitos terem ficado suspensos durante o tempo em que os progenitores, reconc

  • TRE3412/22.5T8STR.E109-05-2024ANA MARGARIDA LEITE

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · RELAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA · MUNICÍPIO

    I-A competência dos tribunais judiciais só se verifica quando as regras reguladoras de outra ordem jurisdicional não abranjam a apreciação da questão submetida a tribunal, o que impõe se analise o objeto da ação e se averigue da existência de norma específica atributiva de competência a jurisdição especial; II-Abrangendo as regras reguladoras da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação da

  • TRE6601/23.1T8STB.E108-02-2024MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA

    I. Se perante a resolução do contrato promessa por parte da promitente vendedora, a promitente compradora pretende, no procedimento cautelar que lhe moveu, impedir que aquela proceda à alienação do imóvel é porque ela própria mantém interesse na prestação e, na acção principal, quer recorrer à execução específica. II. Não obsta à execução específica o facto de a promitente vendedora ter celebrado

  • TRL2428/20.0T8CSC.L1-721-11-2023CRISTINA COELHO

    CONTRATO-PROMESSA · RESOLUÇÃO · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS · COVID-19

    1.–As sanções previstas no art. 442º do CC (antes ou depois da redação dada pelo DL. 379/86 de 11.11) só se aplicam no caso de incumprimento definitivo e não no caso de simples mora. 2.–A possibilidade de resolver o contrato por alteração das circunstâncias representa um desvio ao princípio do cumprimento pontual dos contratos estabelecido no art. 406º, nº 1, do CC, daqui decorrendo que compete

  • TRL6254/18.9T8LRS.L2-212-10-2023ARLINDO CRUA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · RECURSOS INTERCALARES · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · INCUMPRIMENTO CONTRATUAL

    Sumário I– Sendo de natureza excepcional a possibilidade de junção de documentos em fase de recurso, não é a mesma possível depois da apresentação das alegações, por a lei não admitir a prorrogação do prazo constante do art. 651º, nº 1 do CPC” ; II– tal junção não é igualmente legalmente permitida nos quadros do art. 6º, nº 1 do mesmo diploma – dever de gestão processual a cargo do juiz – pois

  • STJ2112/20.5T8CSC.L1.S112-10-2023FÁTIMA GOMES

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO · ÓNUS DA PROVA

    O promitente vendedor não pode resolver o contrato-promessa e fazer seu o sinal se o promitente comprador não estiver em mora.

  • TRE1358/22.6T8BJA-A.E112-10-2023PAULA DO PAÇO

    ARTICULADO SUPERVENIENTE · ADMISSIBILIDADE

    I - O artigo 588.º do Código de Processo Civil prescreve os termos em que são admitidos os articulados supervenientes. II - Qualificam-se como factos que modificam o efeito jurídico dos factos articulados pelo autor, aqueles que alteraram as condições do direito validamente constituído, e, por seu turno, são factos extintivos desse direito, todos aqueles que o extinguiram. III - Deve ser liminar

  • TRG26159/21.5T8LSB.G128-09-2023LÍGIA VENADE

    CONTRATO DE PROMESSA · INCUMPRIMENTO · RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO · ALEGAÇÃO DE FACTOS

    A promitente compradora no contrato promessa, que invoca o seu incumprimento, imputável ao promitente vendedor, para efeitos de pedido de devolução do sinal em dobro ao abrigo do artº. 442º, nº. 2, 2ª parte, do C.C., tem de alegar os factos em que sustenta esse incumprimento. E não pode alterar o fundamento do seu pedido em sede de recurso.

  • TRG3037/18.0T8BRG-C.G127-04-2023JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    EMBARGOS DE TERCEIRO · DIREITO DE RETENÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    1- O contrato-promessa com traditio do prédio objeto desse contrato, sem eficácia real, apenas confere aos promitentes um direito de crédito à celebração do contrato definitivo, direito esse que, atenta a eficácia relativa dos contratos, apenas produz efeitos vinculativas entre as partes contratantes, não sendo oponível aos terceiros. Daí que esse contrato-promessa com traditio, não opere efeitos

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.