Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 302.º Valor da ação determinado pelo valor da coisa

EM VIGOR
1 - Se a ação tiver por fim fazer valer o direito de propriedade sobre uma coisa, o valor desta determina o valor da causa. 2 - Se a ação tiver por fim a divisão de coisa comum, atende-se ao valor da coisa que se pretende dividir. 3 - Nos processos de inventário, atende-se à soma do valor dos bens a partilhar; quando não seja determinado o valor dos bens, atende-se ao valor constante da relação apresentada no serviço de finanças. 4 - Tratando-se de outro direito real, atende-se ao seu conteúdo e duração provável.

Jurisprudência

461 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE954/22.6T8TNV.E114-07-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    INVENTÁRIO NOTARIAL · DOAÇÃO MODAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · TEMPESTIVIDADE

    Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação da legítima devem atender‑se aos bens existentes à data da abertura da sucessão, deduzidas as dívidas, e adicionados os valores das doações e das despesas sujeitas a colação, sendo estas avaliadas à data da morte do autor da sucessão. 2. Na doação modal, apenas os encargos que constituam verdadeiras obrigações, com conteúdo

  • TRL5595/22.5T8FNC.L1-809-07-2026RUI OLIVEIRA

    ALEGAÇÕES · PRAZO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRESUNÇÃO REGISTAL

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – É inadmissível a junção aos autos de um articulado de alegações de recurso complementar àquele que já foi apresentado e após o prazo legal para o efeito, a pretexto de que se trata de um mero desenvolvimento do anterior, porquanto tal, para além de constituir um benefício de uma parte em detrimento da outra, abriria espaço para a invocação de justific

  • TRG751/23.1T8FAF.G102-07-2026SANDRA MELO

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · PRAZO PARA RECLAMAR DA RELAÇÃO DE BENS

    I- O prazo para a reclamação contra a relação de bens, em processo de inventário, não se inicia antes da notificação da própria relação ao interessado. II. Havendo lugar à citação de outros interessados para além do cabeça de casal, o referido prazo apenas se inicia com a notificação, ao cabeça de casal, do despacho que ordenou tais citações (artigos 1004.º, n.º 2, e 1100.º, n.º 3, do Código de P

  • TRL272/11.5T2MFR.L1-625-06-2026ELSA MELO

    ENCARREGADO DE VENDA · REMUNERAÇÃO

    I. Em face do art.º 17.º RCP, constata-se que, resultando do seu n.º 1, enquanto regra geral, que o encarregado da venda (entre outros) que colabore em diligências processuais tem direito à remuneração prevista no Regulamento das Custas processuais, teremos, porém, de ter em consideração os critérios que devem presidir à fixação em concreto dessa remuneração, como se estabelece no n.º 6 do art.º 1

  • TRL959/26.8YRLSB-818-06-2026RUI VULTOS

    REQUERIMENTO INICIAL · TAXA DE JUSTIÇA · PRAZO · CADUCIDADE

    SUMÁRIO1 I. O prazo suplementar concedido pelo juiz à parte requerente para que proceda ao pagamento da taxa de justiça é perentório, pelo que esgotado tal prazo caduca o direito da mesma praticar o ato. II. Rejeitado o requerimento inicial pelo juiz nos termos da alínea f) do artigo 558.º do Código de Processo Civil, está vedado ao mesmo reapreciar a questão, ainda que, o requerente tenha pago

  • TRG346/26.8T8BRG.G118-06-2026ROSÁLIA CUNHA

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · REGULAMENTO (UE) N.º 2016/1103 · DE 24 DE JUNHO DE 2016 · REGIME MATRIMONIAL

    I - Decorre do art. 59º do CPC que, para efeitos de aferição da competência internacional dos tribunais portugueses: (i) se deve atender em primeiro lugar ao que se encontre consagrado em regulamentos europeus e em outros instrumentos internacionais, os quais fazem parte integrante do direito português, vigoram diretamente na ordem interna e aí são aplicáveis nos termos definidos no art. 8º da CR

  • TC804/202415-06-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRL25745/21.8T8LSB.L1-611-06-2026CLÁUDIA BARATA

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · INVENTÁRIO · INTERESSADOS

    Sumário (elaborado pela Relatora): I – A deserção da instância depende, como preceitua o artigo 281º do Código de Processo Civil, da verificação de uma omissão de acto da parte que conduz a uma paragem processual, de uma conduta negligente da parte onerada com o impulso processual e o decurso do tempo (contado desde o momento em que a parte devia ter praticado o acto omitido). II – Via de regra

  • TRL3642/22.0T8LRS-B.L1-611-06-2026ELSA MELO

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · CUSTAS

    Sumário: I. O apenso de reclamação de créditos constitui um processo de natureza declarativa que tem por objeto a verificação e graduação de créditos que não segue os termos dos incidentes da instância, previstos nos artigos 292.º e seguintes do Código de Processo Civil, mas antes os termos do processo comum declarativo, como preceitua o artigo 791.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, sendo-lhe

  • TRE2385/20.3T8LLE-C.E102-06-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    NULIDADES DA DECISÃO · TAXA DE JUSTIÇA EXCEPCIONAL · CONTRADITÓRIO

    i) Apenas a total omissão dos fundamentos de facto e/ou de direito em que assenta a decisão determina a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC. ii) Não se verificam “sucessivas condenações sobre o mesmo objeto processual” quando o tribunal a quo – na sequência da declaração de nulidade do despacho que condenou o executado em taxa sancionatória excecional, nulidade essa dec

  • TRL1314/23.7T8TVD.L1-628-05-2026ISABEL TEIXEIRA

    REGIME DE BENS DO CASAMENTO · DEPÓSITO BANCÁRIO · COMPROPRIEDADE

    I. Nos casamentos celebrados sob o regime de separação de bens, a titularidade formal de conta bancária co-titulada pelos cônjuges não predetermina a propriedade efectiva dos fundos nela depositados, não devendo confundir-se titularidade da conta com titularidade económica das quantias depositadas. II. Às contas bancárias solidárias co-tituladas por cônjuges casados em regime de separação de bens

  • TRL11162/21.3T8LRS-C.L1-628-05-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    DIREITO DISPONÍVEL · DESISTÊNCIA DO PEDIDO · PRECLUSÃO · ERRO

    I. Numa acção de divisão de coisa comum está na disponibilidade das partes quer a possibilidade de desistência do pedido, quer de transacção sem divisibilidade, pois não versa a possibilidade de divisão sobre direitos indisponíveis, dada a possibilidade de os comproprietários poderem convencionar a indivisibilidade até cinco anos, na previsão do disposto no artº 1412º nº 1 do CC. II. No caso de d

  • TRG7585/24.4T8GMR.G128-05-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CONFISSÃO JUDICIAL · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    (i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a parte reconhece a verdade de um facto desfavorável, distinguindo-se da admissão por acordo, que resulta da falta de impugnação especificada dos factos alegados pelo autor, ónus que deve ser cumprido na contestação, nos termos do art. 574.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. (ii) A alegação, em sede de contestação, de que a oc

  • TRP978/23.6T8PVZ-A.P125-05-2026CARLOS GIL

    PRESTAÇÃO PROVOCADA DE CAUÇÃO · PRESTAÇÃO ESPONTÂNEA DE CAUÇÃO · HIPOTECA · IRREGULARIDADES DO REQUERIMENTO

    I - Nos termos do disposto no nº 3 do artigo 907º do Código de Processo Civil, o requerido na prestação provocada de caução por meio de hipoteca tem o ónus de apresentar logo a certidão do registo provisório da hipoteca sobre os bens oferecidos para tanto e bem assim dos encargos que incidem sobre os mesmos bens. II - A razão de ser desse regime legal é a demonstração da efetiva vontade de hipote

  • TRE2452/21.6T8PTM.E121-05-2026MIGUEL TEIXEIRA

    RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    A requerida interpôs recurso em 07.11.2025, pedindo, entre outras coisas, a reapreciação da prova gravada. Fê-lo, pois, no 3º útil subsequente ao termo do prazo, ficando a validade do ato dependente do pagamento da multa a que alude o artigo 139.º, n.º 6, do CPC, que a Autora liquidou.

  • TRE1019/24.1T8STB-B.E107-05-2026ELISABETE VALENTE

    TAXA DE JUSTIÇA · VALOR DA CAUSA · ALTERAÇÃO · SANÇÃO

    Sumário: I- Ao reforço da taxa de justiça resultante da alteração do valor da causa não se aplica a sanção prevista no artigo 14.º, n.º 3, do Regulamento das Custas Processuais a quem cumpriu integralmente as suas obrigações. II- Tal reforço deve ser imediatamente pago e não levado em consideração na conta final.

  • TRE127/24.3T8RMZ-C.E113-04-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    MEAÇÃO · APREENSÃO · MASSA INSOLVENTE · SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES

    1. Tendo sido instaurada ação para separação da meação de bem comum apreendido a favor de massa insolvente, nos termos do artigo 1135.º, n.º 1, do CPC, contra o insolvente, a massa insolvente e respetivos credores e tendo sido ordenada a citação apenas do primeiro, verifica-se uma nulidade processual (cfr. artigos 187.º, alínea a) e 188.º, n.º 1, alínea a), do CPC). 2. Tendo sido proferida decisã

  • TRL2542/24.3T8CSC.L1-626-03-2026ANTÓNIO SANTOS

    VALOR DA CAUSA · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CAUSA DE PEDIR · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    Sumariando ( cfr. nº 7, do artº 663º, do cpc ) . 4.1. – As regras legais relativas à determinação do valor da causa têm carácter imperativo, sendo que, por regra, a causa tem o valor em que as partes houverem acordado (art.º 305º do CPC). 4.2. – O referido em 4.1.,parte final, não se aplica caso considere o juiz ser manifesto que a ação tem valor diverso daquele em que as partes acordaram, o que

  • TRG337/25.6YRGMR26-03-2026PAULO REIS

    INVENTÁRIO NOTARIAL · PATROCÍNIO JUDICIÁRIO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I - No âmbito do processo de inventário notarial, tramitado à luz do RJPI, só é obrigatória a constituição de advogado no inventário se forem suscitadas ou discutidas questões de direito e em caso de recurso de decisões proferidas no processo de inventário. II - Cabe ao tribunal de primeira instância e não ao tribunal da Relação a competência para o conhecimento da impugnação judicial interposta

  • TRE3568/24.2T8LLE.E112-03-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · DEMARCAÇÃO · REIVINDICAÇÃO

    Não tendo sido formulado de forma expressa e inequívoca um pedido de reivindicação de propriedade, não existe cumulação de pedido de demarcação e reivindicação. Estando evidenciada, através da posição assumida pelas partes na causa, uma inequívoca controvérsia sobre a linha divisória entre os prédios adjacentes de que são respectivamente donas, está alegada factualidade relevante para identificar

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.