Jurisprudência
59 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA · CONVOLAÇÃO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · DUPLA CONFORME
A falta de oposição de julgados nas situações de revista extraordinária, previstas nas als. c) e d) do art. 629º, 2, aplicáveis por força do art. 671º, 3, 1.ª parte, do CPC, acarreta o não conhecimento do objecto do recurso.
DESPACHO INTERLOCUTÓRIO · PROVA · DÉFICE INSTRUTÓRIO
I - O juiz só pode dispensar a fase de instrução dos autos «se a questão for apenas de direito ou, sendo também de facto, o processo fornecer os elementos necessários» (artigo 113.º do CPPT), devendo, caso contrário, ordenar as diligências de prova necessárias, em conformidade com o disposto nos artigos 114.º e 115.º do CPPT. II – No contencioso tributário podem ser usados todos os meios de prova
ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONDUÇÃO · ÁLCOOL · DIREITO DE REGRESSO
- O facto de não ter havido (ainda) condenação no processo de contra-ordenação por condução sob o efeito do álcool, ou o facto de, eventualmente, tal processo estar prescrito, não põe em causa o especial valor probatório dos aparelhos ou instrumentos oficialmente aprovados utilizados para medir o teor de álcool no sangue em processos onde se discuta a responsabilidade civil; - O princípio do in d
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ACTO MÉDICO · FACTO ILÍCITO · RESPONSABILIDADE CIVIL
I – Constitui motivo de rejeição do recurso respeitante à impugnação da decisão de facto a falta de especificação, nas conclusões, dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorrectamente julgados (art. 640.º, n.º 1 al. a) do CPC), por tal ser essencial para delimitar o objecto do recurso; II – Na impugnação da decisão de facto, é ao impugnante que cumpre convencer o tribunal de r
NOTA JUSTIFICATIVA DE CUSTAS DE PARTE · CUSTAS PROCESSUAIS · TAXA DE JUSTIÇA
I – Resultando do n.º 1 do artigo 25.º do RCP que as custas de parte a discriminar/justificar se reportam a todas aquelas em que a parte tenha incorrido ao longo do processo, por isso se esperando pelo trânsito em julgado, e da alínea b) do n.º 2 que deve constar da nota justificativa das custas de parte a “indicação, em rubrica autónoma, das quantias efectivamente pagas pela parte a título de tax
PERÍCIA COLEGIAL · RECUSA DE COLABORAÇÃO · VIOLAÇÃO DO DEVER DE COLABORAÇÃO · CONSEQUÊNCIAS
I - Se a requerente respondeu que não ocorreu qualquer mútuo em 2019 e esclareceu a natureza e proveniência do passivo, o que vai para além daquilo que lhe havia sido determinado na decisão proferida em 14.3.2022 pela Relação de Guimarães, pois esta apenas se referia à existência de um mútuo, nem tal decisão está por cumprir, nem se verifica violação do princípio da cooperação por parte da requere
PARTE VENCIDA · CUSTAS DE PARTE · RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO
I - A parte vencida na causa só é responsável pelo pagamento de encargos e de custas de parte uma vez verificados os pertinentes pressupostos, a que se referem os artigos 529.º, n.ºs 3 e 4, 532.º, n.ºs 1 a 4, e 533.º, n.ºs 1 a 3, do Código de Processo Civil. II - As custas da parte vencedora são suportadas pela parte vencida, na proporção do seu decaimento, razão pela qual, havendo responsabilid
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CONDENAÇÃO EM CUSTAS · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO · TRANSACÇÃO QUANTO A CUSTAS
I - Havendo um acórdão do STJ sem condenação em custas, verifica-se uma omissão de pronúncia que tem de ser corrigida pelo colectivo que proferiu aquele acórdão (art. 614/3 do CPC). II - Sendo anulada pelo TRL, em recurso, uma decisão, que não foi provocada pela parte contrária, nem defendida por esta, e que não a beneficiava, o recurso deve ficar sem custas.
PROCESSO DE INVENTÁRIO · PARTILHA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · RECURSO
i) de acordo com o n.º 1 do art.º 11.º da Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro, o novo regime do processo de inventário judicial (NRPIJ) aplica-se aos processos iniciados após a sua entrada em vigor, ou seja, aos processos instaurados a partir de 1 de janeiro de 2020 (art.º 15.º) e, também, aos processos pendentes nessa data nos cartórios notariais e que sejam remetidos ao tribunal, nos termos do d
CÁLCULO DAS CUSTAS DE PARTE · RECLAMAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Como regra, a responsabilidade pelo pagamento das custas assenta no princípio da causalidade e, subsidiariamente, no princípio da vantagem ou do proveito processual: um processo não deve causar prejuízos à parte que tem razão, sendo por isso as custas pagas pela parte vencida, e na medida em que o for; ou, não havendo ven
HABILITAÇÃO INTER VIVOS; · ART. 356.º DO CPC (ART.376.º DO CPC1961).
Não é possível a substituição processual sem a respetiva substituição substantiva no direito em litígio.
NULIDADE POR SIMULAÇÃO · REGIME DE ARGUIÇÃO DA NULIDADE
I - A nulidade do contrato, por simulação, pode ser arguida por “qualquer interessado” e é, sempre, de conhecimento oficioso do tribunal (v. arts. 240º, 242º e 286º, todos do Código Civil), apenas se salva guardando as situações de proteção de terceiros de boa fé (v. art. 243º, daquele diploma legal), que de mera inoponibilidade dos efeitos da declaração da nulidade da simulação pelo simulador con
ACÇÃO DECLARATIVA · RECLAMAÇÃO DA CONTA · DISPENSA DE PAGAMENTO · PARTE REMANESCENTE
I) Em processo declarativo, a conta de custas é elaborada pela secretaria do tribunal que funcionou em 1.ª instância no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão final ou quando o juiz o determine – cfr. artigo 29.º, n.º 1 do RCP e artigo 7.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril – não prevendo a lei que, no caso de ter tido lugar a condenação dos réus em valores a liquidar ulter
DESIGNAÇÃO DE INSTRUTOR EM PROCESSO DISCIPLINAR; PROVA DA INEXISTÊNCIA DE INSTRUTOR NO MUNICÍPIO.
I. Sendo o ato de designação do instrutor do processo disciplinar praticado pelo Presidente da Câmara Municipal, para efeitos de determinação dos ditames previstos no artigo 208.º da LGTFP, importa atender quer ao pessoal que integra o quadro da respetiva Câmara Municipal, quer ao restante pessoal que integra o Município em questão, por ser este, o Município, a pessoa coletiva de direito público d
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO · REQUISITOS · DISCIPLINAR · MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
I - Resulta dos n.ºs 1 e 2 do art. 120.º do CPTA/2015 a previsão dum distinto grupo de condições de procedência que se podem reconduzir: i) a duas condições positivas de decretamento, o periculum in mora (receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para o requerente) e o fumus boni juris (“aparência do bom direito” - reportado ao ser
NULIDADE DE DESPACHO · ERRO DE CÁLCULO · RETIFICAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO
I - A arguição de nulidade ou de retificação/reforma de despacho que seja passível de recurso ordinário, tem de ser peticionadas no próprio recurso. II – O pedido de retificação de erros de cálculo de um despacho, nos termos do artigo 614.º do Código de Processo Civil, não tem qualquer reflexo sobre o decurso do prazo para prática do acto que se encontre a decorrer. III - A sentença é obscur
DOCUMENTO PARTICULAR · ASSINATURA · RECONHECIMENTO PRESENCIAL DA ASSINATURA POR ADVOGADO · FORÇA PROBATÓRIA PLENA
I– Nos termos do disposto no art. 375º, nos (1) e (2) do CPC, (1) Se estiverem reconhecidas presencialmente, nos termos das leis notariais, a letra e a assinatura do documento, ou só a assinatura, têm-se por verdadeiras; (2) Se a parte contra quem o documento é apresentado arguir a falsidade do reconhecimento presencial da letra e da assinatura, ou só da assinatura, a ela incumbe a prova dessa fa
EXECUÇÃO FISCAL; · REVERSÃO; · RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO; · SUCURSAL/SOCIEDADE-MÃE;
I - O juízo de fundada insuficiência de bens penhoráveis do devedor originário para responder pela dívida exequenda, legalmente requerido para que seja proferido despacho de reversão, deve ter como base a recolha de elementos de facto que permitam concluir que o património do devedor originário susceptível de penhora não é bastante para garantir o pagamento da dívida exequenda; II - Nos termos do
PROCESSO CAUTELAR; AGENTE DE EXECUÇÃO; ADVOCACIA
I-O legislador salvaguardou expressamente os mandatos constituídos antes da entrada em vigor do EOSAE; I.1-tendo este sido aprovado pela Lei 154/2015, de 14 de setembro, o legislador conferiu aos destinatários o prazo até 31 de dezembro de 2017 (mais de dois anos) para se adequarem às respectivas prescrições; I.2-o conteúdo do exercício da profissão de advogado ou de agente de execução é legalme
ACÇÃO EXECUTIVA · CAUÇÃO · FIANÇA BANCÁRIA · HONORÁRIOS DO AGENTE DE EXECUÇÃO
1. Recebida a oposição e prestada caução pelo executado nos termos do artigo 818º, nº1, do CPC/07, suspendem-se os termos da execução até ao trânsito em julgado da decisão do mérito da oposição (a execução extingue-se se a oposição proceder e prossegue se a oposição improceder). Existe intrínseca ligação entre a oposição e a caução, sendo esta uma forma de acautelar os interesses das duas partes (
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.