Jurisprudência
105 acórdãos aplicam este artigoINCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · DETERMINAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DEVIDA AO DEPOSITÁRIO
I - O artigo 404.º do Código Comercial consagra um critério normativo para a determinação da gratificação devida ao depositário quando inexiste convenção prévia entre as partes: tal gratificação deve regular-se, em primeiro lugar, pelos usos da praça em que o depósito houver sido constituído, recorrendo-se apenas subsidiariamente ao arbitramento. II - Os usos da praça constituem a expressão jurid
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARROLAMENTO · RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA/INSTRUMENTALIDADE DO PROCEDIMENTO CAUTELAR · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1- Nada obsta a que a providência cautelar de arrolamento possa ser usada como dependente ou preliminar de uma ação de anulação de deliberações sociais, pois caberá sempre aferir, em cada caso concreto, e casuisticamente, se os requisitos cumulativos da mesma se verificam. 2- A relação de dependência e instrumentalidade do procedimento cautelar relativa
GUARDAS PRISIONAIS · GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS · PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- A compressão do direito constitucional à greve está subordinada à necessidade de garantia ou tutela de outros direitos ou interesses também constitucionalmente garantidos; II- A imposição de serviços mínimos, por se traduzir na compressão do direito à greve, pressupõe a prova da impossibilidade ou grande dificuldade de autossatisfação individual da po
INVENTÁRIO · ARROLAMENTO
I - Enquanto não se encontrar definido, nos autos principais de inventário, o leque dos bens a partilhar, nada obsta à instauração, por apenso àqueles autos, de um procedimento cautelar de arrolamento destinado à descrição, avaliação e depósito dos bens a partilhar no inventário, reunidos que estejam os respectivos requisitos. II - O leque dos bens a partilhar só pode ficar definido depois de apr
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CITAÇÃO DA REQUERIDA · ILICITUDE DA EXECUÇÃO DA DELIBERAÇÃO SOCIAL · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
(i) A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, prevista no art. 380 do CPC, constitui um instrumento de tutela essencialmente conservatória, sem prejuízo de poder revestir natureza antecipatória de parte dos efeitos da decisão de procedência da ação definitiva. A sua admissibilidade depende do requisito negativo da não execução integral da deliberação, porquanto, se os efeitos da
TESTAMENTO · NEGÓCIO USURÁRIO · ARROLAMENTO
I. O regime dos negócios usurários é aplicável à generalidade dos negócios jurídicos, tanto bilaterais como unilaterais. II. A circunstância de, no título do Código Civil destinado à sucessão testamentária, designadamente em sede de falta e vícios da vontade do testador, não existir uma norma relativa a testamentos usurários, não afasta a aplicabilidade das normas destinadas aos negócios usurário
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · ALUGUER VEÍCULO · RESTITUIÇÃO · PERICULUM IN MORA
1. No procedimento cautelar comum, a lesão que se receia acontecer enquanto se aguarda pela decisão definitiva da ação será considerada como de difícil reparação quando, na hipótese de ela se concretizar, retirar efeito útil à decisão definitiva da causa ou impedir a efetividade do direito que for reconhecido ao requerente na decisão definitiva. 2. Se o locador de um veículo automóvel requer a apr
ARROLAMENTO · INSTRUMENTALIDADE · PRESSUPOSTOS
Sumário: 1-2-3 I. O arrolamento é uma providência cautelar conservatória que tem por finalidade impedir o extravio, a ocultação ou a dissipação de bens (móveis ou imóveis), ou de documentos litigiosos; II. O procedimento cautelar de arrolamento constitui dependência de ação declarativa que vise apurar a existência e /ou definir titularidade de direitos que o requerente se arroga sobre a(s) coisa
TESTAMENTO · ANULAÇÃO · INCAPACIDADE DO TESTADOR · ÓNUS DA PROVA
I - Ao aludir ao carácter transitório da incapacidade no artigo 2199.º CC, pretende a lei significar que a deficiência da vontade do testador deve verificar-se no momento em que a disposição testamentária é feita, abrangendo tanto situações esporádicas, transitórias, como situações permanentes, que justifiquem a instauração de uma acção de maior acompanhado. II - Saber se o o testador se encontra
ARROLAMENTO · JUSTO RECEIO · INDEFERIMENTO LIMINAR
I - Os requisitos – cumulativos – da providência cautelar de arrolamento (geral) de bens (art. 403º do CPC) são os seguintes: a) A probabilidade da existência de um direito sobre os bens a arrolar (o designado “fumus boni iuris”); e b) O justo receio (“periculum in mora”) do seu extravio, ocultação ou dissipação. II - O requisito do justo receio de extravio ou de dissipação de bens pressupõe a
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · PERÍCIA · NULIDADE DA SENTENÇA · EQUIDADE
I - A perícia constitui um meio de prova que recai sobre factos para cuja análise, interpretação e valoração são necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem (artigo 388.º, nº 1, do Código Civil). II – Deferir a ampliação do objeto da perícia requerido por uma parte e indeferir o requerido pela outra, justificadamente, não constitui violação do principio da igualdade das part
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · CAUSA PREJUDICIAL · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM
1. O juiz não pode ordenar a suspensão da execução com fundamento na existência de uma causa prejudicial, sendo que, a não ser assim, iria obter-se um efeito de suspensão da execução por fundamento de mérito fora dos casos admitidos em sede de oposição à execução. 2. E também não se poderá obter idêntico efeito mediante procedimento cautelar comum dependente daquela causa (prejudicial). 3. Acresc
ARROLAMENTO · ARRESTO · REQUISITOS · CONVOLAÇÃO
I. Sendo os bens que a requerente de arrolamento pretende arrolar propriedade dos requeridos, como a própria afirma, pese embora tal não consubstancie uma condição de legitimidade, o facto é que constitui uma condição de fundo, um requisito de procedência do pedido, que se não verifica, o que leva à manifesta improcedência do mesmo. II. Nada impede que seja equacionada em sede de procedimento cau
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARROLAMENTO · DEPOSITÁRIO · DIREITO DE PROPRIEDADE
I - A alteração da decisão de facto provinda do Tribunal de 1ª instância só se justifica quando seja possível constatar uma violação ou desvio na formação crítica da convicção do julgador e não quando essa convicção, analisada de forma independente e autónoma pela Relação, colhe pleno apoio na prova produzida e a mesma se mostra justificada segundo as regras da experiência e da lógica, aplicáveis
ARROLAMENTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · DIVÓRCIO
I - Vigorando entre os cônjuges o regime da comunhão de adquiridos, o artigo 1724.º do CC prevê que fazem parte da comunhão o produto do trabalho dos cônjuges (al. a) bem como os bens adquiridos pelos cônjuges na constância do matrimónio, que não sejam excetuados por lei (al. b), mais dispondo o artigo 1725.º do CC que, quando haja dúvidas sobre a comunicabilidade dos bens móveis, estes consideram
ARROLAMENTO · DIREITO AOS BENS A ARROLAR
O que for instituído, por testamento, como único herdeiro do remanescente da quota disponível dos bens do sócio de uma sociedade não tem o direito de pedir o arrolamento dos bens móveis que constituíram o património de tal sociedade.
PROVIDÊNCIA · ARROLAMENTO · CADUCIDADE · SENTENÇA DE DIVÓRCIO
I–O arrolamento previsto no artigo 409.º do Código de Processo Civil tem como objectivo a conservação de bens ou documentos para evitar o respectivo extravio, ocultação ou dissipação, consistindo na sua descrição, avaliação ou depósito, sendo requerido por quem tenha interesse nessa conservação e ficando na dependência, em termos de instrumentalidade, da acção à qual interessa a correspondente esp
ARROLAMENTO · INCIDENTE DA AÇÃO DE DIVÓRCIO · PRELIMINAR DO INVENTÁRIO · PERICULUM IN MORA
1) A circunstância de se afirmar que o arrolamento é intentado como incidente de divórcio, que já se encontrava proferido por sentença, transitada em julgado, nessa ocasião, não é impeditivo que se considere que o mesmo é preliminar do processo de inventário para partilha dos bens do casal; 2) O arrolamento não se esgota na ação de divórcio, separação ou anulação, mas mantém-se e subsiste até se
ARROLAMENTO · SOCIEDADE COMERCIAL · REQUISITOS
1 – Uma sociedade tem personalidade e identidade próprias, é uma pessoa jurídica distinta das pessoas dos seus sócios e o património social não é património dos sócios. 2 - Para que o arrolamento possa ser ordenado é necessário que o requerente alegue e faça uma prova sumária da titularidade de um direito sobre os bens que pretende arrolar. (Sumário da Relatora)
DOAÇÃO · ANULAÇÃO · LEGITIMIDADE
I - Por referência aos atos praticados antes do anúncio do início do processo de acompanhamento de maior, a pessoa afetada com a alegada incapacidade, tem legitimidade para requerer a anulação da doação, por ser no seu interesse que se atribui o direito de anular o ato (art. 287º/1 CC, por remissão do art.154º/3 CC). II - Encontrando-se vivo o doador, pai do requerente, o requerente como herdeiro
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.