Jurisprudência
29 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · NRAU · RAU · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I - Aos contratos de arrendamento para habitação celebrados sob a égide do RAU (DL n.º 321-B/90, de 15.10) é aplicável, em termos de fundamentos de resolução do contrato, o regime que decorre da Lei n.º 6/2006, de 20.02 (NRAU), quando esses fundamentos ocorreram já sob o domínio daquele novo regime do arrendamento urbano – artigo 26º, n.º 1, daquela Lei n.º 6/2006, de 20.02. II - A previsão do n.
PROCEDIMENTO CAUTELAR · ARRESTO · EMBARCAÇÃO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
1.–É através da análise da causa de pedir e do pedido que se deve aferir a competência do tribunal, seja ela absoluta, seja ela relativa; 2.–A questão da (in)competência dos tribunais portugueses apenas assume relevância quando o caso trazido a juízo apresente uma qualquer conexão com outra ordem jurídica estrangeira, mantendo, ainda assim, uma conexão com a ordem jurídica portuguesa.
PROCESSO DE INJUNÇÃO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · CONTRATO DE EMPREITADA · FRACCIONAMENTO DO DÉBITO
1.– Salvo no caso de uma transacção comercial, o recurso ao processo injunção apenas é licito quando está em causa o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a € 15.000,00; 2.– Não é possível fraccionar uma mesma dívida em vários procedimentos injuntivos, assim evitando o limite máximo previsto no art. 7º do DL 269/98, de 1 de Setembro; 3.– No ca
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · INDEMNIZAÇÃO · PRINCÍPIO DA ADESÃO
I - A matéria que está em causa no recurso extraordinário interposto é de natureza exclusivamente cível. Efectivamente, o acórdão recorrido e o acórdão fundamento, o primeiro proferido por juízes do Tribunal da Relação e o segundo prolatado por juízes do STJ, apreciaram e decidiram questão de natureza civil, concretamente a de saber se a alteração introduzida ao art. 496.º do CC, pela Lei 23/20
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. · ALEGAÇÕES. · PRAZO.
I – No âmbito do contencioso administrativo, continuam a aplicar-se as disposições dos arts. 765º e 767º do C.P.C. regulando a tramitação do recurso por oposição de julgados. II – Essa aplicação não é inconstitucional, quer porque o prazo de 10 dias para a respectiva apresentação é suficiente e adequado à prática do acto processual em causa (alegação intercalar sobre a existência de oposição), qu
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. · ALEGAÇÕES.
I - Apesar da revogação dos arts. 763º a 770º do C.P.C., ditada pelos arts. 3º e 17º, nº 1, do Dec-Lei nº 329-A/95, de 12.12, à tramitação do recurso por oposição de julgados no Pleno do S.T.A. são ainda aplicáveis aquelas normas, em particular as dos arts. 765º e 767º. II - Assim, não pode o recorrente, na sequência da notificação do despacho de admissão do recurso, apresentar alegação em que pr
FACTORING · CONTRATO DE FACTORING
I - O contrato de factoring visa a gestão e cobrança de créditos, e, quando se trata de factoring próprio, envolve a cobertura dos riscos de crédito, e a obtenção pelo aderente de um financiamento por parte de factor, resultante da antecipação de fundos. II - Um tal contrato importa uma transmissão continuada de créditos subordinada aos princípios da globalidade e da exclusividade, de que decorre
CHAMAMENTO À AUTORIA · EFEITOS · SEGURADORA · SEGURO
I - O chamamento à autoria não visa obter a condenação no pedido dos chamados, que não são os sujeitos da relação controvertida, tendo apenas por fim opor ao chamado o caso julgado, por forma a que este, quando venha a ser accionado, não possa alegar negligência do réu na sua defesa. II - Tendo a Seguradora pago à Alfândega, em virtude de seguro de caução global para desalfandegamento que prestou
ASSENTO · FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL · CONSTITUCIONALIDADE · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
I - Tendo a Secção julgado findo o recurso para o Tribunal Pleno, por não haver oposição entre os acórdãos, nos termos do n. 1 do artigo 767 do Código de Processo Civil, não há novo recurso para o mesmo Tribunal Pleno, com fundamento de haver oposição entre o acórdão da Secção e um outro acórdão anterior.
RECURSO DE REVISTA · ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · DEPÓSITO BANCÁRIO
I - Tendo no processo sido produzidas apenas provas livres (periciais e testemunhas), que são apreciadas segundo livre convicção do julgador (artigos 655 do Código do Processo Civil e 389 e 396 do Código Civil) e não tendo sido apresentado documento novo superveniente, nunca o Supremo Tribunal de Justiça tem possibilidade legal de censurar a Relação por não ter alterado qualquer resposta aos quesi
MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE DIREITO · ÂMBITO · ÂMBITO DO RECURSO
I - O Tribunal só tem que apreciar as questões postas pelas partes, não lhe incumbindo apreciar todos os fundamentos ou razões em que elas se apoiam para sustentar a sua pretensão. II - A cortiça proveniente dos prédios nacionalizados e expropriados é propriedade do Estado, pelo que este tem legitimidade para reclamar e obter o pagamento do preço eventualmente devido pelos adquirentes de tal prod
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL · ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · PRESTAÇÕES DEVIDAS · PRESTAÇÕES FUTURAS
Nos termos do n. 2 do art. 189 da OTM o Tribunal pode ordenar à entidade patronal do devedor que entregue directamente ao credor, em matéria de alimentos devidos a menores, as quantias que se forem vencendo mensalmente, mediante a apresentação do respectivo recibo.
ESPECIFICAÇÃO · QUESTIONÁRIO · FACTOS CONCRETOS · MATÉRIA DE FACTO
I - Só devem ser especificados ou quesitados factos materiais simples e não juízos de valor ou conclusões extraídas das realidades concretas. É conclusiva a alegação de que o comportamento do Autor está em contradição com o que assumira no passado. Não pode também quesitar-se, por versar matéria de direito, a alegação de que outrém, que não a Ré, devia o Autor demandar, para cobrar o que à deman
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.