Jurisprudência
201 acórdãos aplicam este artigoREMOÇÃO DO CABEÇA DE CASAL · INVENTÁRIO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Constituem pressupostos da remoção do cargo de cabeça-de-casal ao abrigo da al.ª c) do n.º 1 do art.º 2.086º do Código Civil: (i) o incumprimento, no processo de inventário, de deveres que a lei lhe impuser; (ii) a imputação subjectiva desse incumprimento ao cabeça-de-casal, num juízo de censura característico da conduta negligente ou mera culpa, por lhe ser
INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · ÓNUS DE PROVA · IMÓVEL
SUMÁRIO1 I. A apreciação da questão de direito reclamada em recurso, não incidindo o mesmo sobre a matéria de facto, não pode deixar de assentar na matéria de factual que se encontrar estabilizada nos autos, não relevando outros factos que não tenham sido considerados na sentença recorrida ou que não se enquadrem nos poderes de modificação oficiosa decorrente do n.º 2 do artigo 662.º do Código de
INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · PRAZO PARA RECLAMAR DA RELAÇÃO DE BENS
I- O prazo para a reclamação contra a relação de bens, em processo de inventário, não se inicia antes da notificação da própria relação ao interessado. II. Havendo lugar à citação de outros interessados para além do cabeça de casal, o referido prazo apenas se inicia com a notificação, ao cabeça de casal, do despacho que ordenou tais citações (artigos 1004.º, n.º 2, e 1100.º, n.º 3, do Código de P
INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · VERIFICAÇÃO DO PASSIVO · RELAÇÃO DE BENS
I - No processo de inventário subsequente a divórcio, o efeito cominatório previsto no artigo 1106.º, n.º 1, do CPC, segundo o qual as dívidas relacionadas e não impugnadas pelos interessados diretos se consideram reconhecidas, não opera quando o facto constitutivo da dívida apenas possa ser demonstrado por documento escrito, nos termos do artigo 574.º, n.º 2, do CPC. II - A mera relacionação, pe
INVENTÁRIO JUDICIAL · CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · ARTICULADO SUPERVENIENTE
1. O novo modelo do processo de inventário assenta em fases processuais relativamente estanques e consagra um princípio de concentração, dado que fixa para cada acto das partes um momento próprio para a sua realização. 2. Mas são aplicáveis as regras da parte geral do CPC e as do processo civil de declaração a este processo especial (art. 549º,1 CPC), pelo que está salvaguardada a alegação de fac
INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
1. Num processo de inventário, é ao interessado reclamante que cabe fazer a prova do que alega na reclamação, incumbindo-lhe também (ao abrigo do princípio da boa fé e da cooperação processual) requerer as diligências necessárias ao apuramento da verdade material, sendo tais provas indicadas com os requerimentos respectivos (art. 1105º, nº2 C.P.C). 2. O processo de inventário não deve contemplar
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · INVENTÁRIO · INTERESSADOS
Sumário (elaborado pela Relatora): I – A deserção da instância depende, como preceitua o artigo 281º do Código de Processo Civil, da verificação de uma omissão de acto da parte que conduz a uma paragem processual, de uma conduta negligente da parte onerada com o impulso processual e o decurso do tempo (contado desde o momento em que a parte devia ter praticado o acto omitido). II – Via de regra
ARRENDAMENTO URBANO · RENOVAÇÃO · OPOSIÇÃO · GOZO DO LOCADO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A oposição à renovação do contrato de arrendamento urbano, nos termos do disposto no artigo 1097º, nº 3, CC, só produz efeitos decorrido o prazo mínimo de três anos desde a data da sua celebração (com exceção de necessidade da habitação pelo senhorio ou seus descendentes em 1º grau – cfr. artigo 1097º, nº 4, CC). II – A co
EXCEPÇÃO DILATÓRIA · CONHECIMENTO OFICIOSO · DECISÃO SURPRESA
I - Existe decisão-surpresa quando embora a decisão tomada pelo tribunal fosse juridicamente possível, os interessados não tinham obrigação de a prever e de, consequentemente, quanto a ela tomarem posição, porque essa questão não fora suscitada por nenhuma delas, sequer pelo tribunal. II - Existe decisão surpresa quando o tribunal, depois de admitir liminarmente o requerimento de inventário e enc
PROVAS ILÍCITAS · DIREITO À PRIVACIDADE · INVENTÁRIO · MEIOS COMUNS
Sumário1 I - As provas ilícitas são aquelas cuja obtenção ou produção integra um ilícito, designadamente, por violação de regras constitucionais. II - Na falta de norma expressa sobre a proibição de provas ilícitas em sede de processo civil, a solução passa pela aplicação analógica do disposto no artigo 32º, n.º 8 da Constituição da República Portuguesa, também ao processo civil. III - A introm
RECONVENÇÃO · CRÉDITO DA HERANÇA · INVENTÁRIO PENDENTE · DEVER DE COLABORAÇÃO
I - A admissibilidade da reconvenção com base na alínea a) do nº 2 do artigo 266º do Código de Processo Civil exige que o pedido reconvencional assente no mesmo facto jurídico em que se fundamenta o pedido ou que é invocado como meio de defesa; II - O pedido de reconhecimento de determinado direito de crédito sobre terceiro se integrar numa herança, estando pendente processo de inventário para pa
LITISPENDÊNCIA · CONHECIMENTO OFICIOSO DA EXCEPÇÃO · CITAÇÃO
- Para efeitos de litispendência, salvo no caso previsto no n.º 3 do artigo 582.º do CPC, são irrelevantes a data e a ordem da entrada das petições iniciais; - De acordo com o n.º 1 do mesmo preceito, a litispendência deve ser deduzida na ação proposta em segundo lugar, sendo que para efeitos de conhecimento da exceção, se tem como proposta em segundo lugar a ação para a qual o réu foi citado pos
PROCESSO DE INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · CITAÇÃO · NOTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
I - Tal como o requerimento inicial deve ser apresentado ao juiz para despacho liminar, conforme resulta do art. 1100º do C.P.C., também o articulado apresentado pelo cabeça de casal não requerente deve ser apresentado ao juiz, devendo este verificar da conformidade dos elementos fornecidos com o exigido no art. 1102º nº 1 do C.P.C. II - Só após a apresentação pelo cabeça de casal não requerente
PROCESSO DE INVENTÁRIO · CREDORES · CITAÇÃO DE CREDORES
I - Em processo de inventário, os credores figuram como parte acessória, limitando a sua intervenção à defesa dos direitos que pretendam ver aprovados e objecto de pagamento. II - Quanto ao momento e sob circunstâncias em que deve ocorrer a citação dos credores, existem duas alternativas: na sequência do relacionamento de dívidas (passivas) da herança, nas declarações ou na relação de bens a que
INVENTÁRIO · BEM COMUM DO CASAL · DIVÓRCIO · CABEÇA DE CASAL
(art.º 663º n.º 7 do Código Processo Civil) I. A decisão de facto é da competência das Instâncias, pelo que, o Supremo Tribunal de Justiça não pode, nem deve, interferir na decisão de facto, somente importando a respetiva intervenção, quando haja erro de direito, isto é, quando o acórdão recorrido viole o direito probatório. II. A confissão é o reconhecimento que a parte faz da realidade de um
INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL · PEDIDO IMPLÍCITO · CÔNJUGE ADMINISTRADOR · RESPONSABILIDADE CIVIL
Na interpretação das peças processuais devem observar-se os critérios impostos pelos princípios do moderno processo e bem assim pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva, pelo que o tribunal deve extrair da redacção dada ao pedido na petição inicial o sentido mais favorável aos interesses do peticionante, estabelecendo, ainda que com recurso à figura do pedido implícito, qual
INVENTÁRIO · ARROLAMENTO
I - Enquanto não se encontrar definido, nos autos principais de inventário, o leque dos bens a partilhar, nada obsta à instauração, por apenso àqueles autos, de um procedimento cautelar de arrolamento destinado à descrição, avaliação e depósito dos bens a partilhar no inventário, reunidos que estejam os respectivos requisitos. II - O leque dos bens a partilhar só pode ficar definido depois de apr
INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO DA RELAÇÃO DE BENS · ARTICULADOS ADMISSÍVEIS
I - Em inventário, deduzida reclamação à relação de bens e apresentada(s) resposta(s) pelo(s) interessado(s) com legitimidade para se pronunciar sobre a questão suscitada (n.º 1 do art.º 1105.º do CPC), fecha-se, salvo caso de superveniência objetiva ou subjetiva, a fase dos articulados do incidente, abrindo-se espaço para a sua instrução ou decisão (n.º 3 do art.º 1105.º do CPC). II - É, por iss
PROCESSO DE INVENTÁRIO · QUESTÕES RELEVANTES PARA A PARTILHA · APROVAÇÃO DO PASSIVO · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
1- No regime do processo de inventário introduzido pela Lei n.º 117/19, as questões relevantes para a partilha - incluindo a identificação dos bens e o reconhecimento do passivo - devem ser suscitadas na fase dos articulados, recaindo sobre os interessados um ónus de alegação e impugnação com efeitos preclusivos. 2- Assim, a aprovação do passivo deixa de ocorrer na conferência de interessados, se
PROCESSO DE INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · NOTIFICÇAÃO PARA RECLAMAR DA RELAÇÃO DE BENS · PRAZO PARA A RECLAMAÇÃO
I - Nos processos em que as partes tenham constituído Mandatário, após a notificação da contestação do réu ao autor, são notificados pelo Mandatário do apresentante ao Mandatário da contraparte, todos os actos processuais que devam ser praticados por escrito pelas partes e “cuja admissibilidade não dependa da apreciação prévia do juiz”. II - O regime construído para a tramitação do processo de i
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.