Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 350.º Embargos de terceiro com função preventiva

EM VIGOR
1 - Os embargos de terceiro podem ser deduzidos, a título preventivo, antes de realizada, mas depois de ordenada, a diligência a que se refere o artigo 342.º, observando-se o disposto nos artigos anteriores, com as necessárias adaptações. 2 - A diligência não será efetuada antes de proferida decisão na fase introdutória dos embargos e, sendo estes recebidos, continuará suspensa até à decisão final, podendo o juiz determinar que o embargante preste caução.

Jurisprudência

230 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4955/23.9T8ALM-D.L1-714-07-2026ALEXANDRA ROCHA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I – O prazo de 30 dias previsto no art. 344.º n.º2 do Código de Processo Civil não se aplica aos embargos de terceiro deduzidos com função preventiva. II – Sendo liminarmente indeferida a petição inicial de embargos de terceiro e transitada em julgado essa decisão, o caso julgado formal daí resultante impede que sejam apreciados novos embargos de terceiro apresentados pelo mesmo embargante fora d

  • STJ6897/23.9T8VNG.P1.S107-07-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    PROCESSO ESPECIAL · DIVISÃO DE COISA COMUM · COMPRA E VENDA · IMOVEL

    I - O réu, na ação especial de divisão de coisa comum, pode invocar que não existe compropriedade e que a medida das quotas nas coisas sob divisão é diferente da alegada pelo autor. II - Tendo o réu, alegado que foi ele que pagou todas as coisas sob divisão (e que, por isso, é o único e exclusivo proprietário das coisas), está apenas a suscitar a inexistência da compropriedade (a alegar que as coi

  • TRL24135/23.2T8LSB-A.L1-225-06-2026INÊS MOURA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · ARRESTO · PENHORA

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. A nulidade/invalidade da penhora suscitada pela Embargante corresponde a uma nulidade substantiva na qual fundamenta o seu pedido, pelo que não se impunha ao tribunal a quo conhecer da mesma a partir do momento em que rejeitou liminarmente os embargos de terceiro, o que prejudica o conhecimento daquela questão, não existindo qualquer omissão de pronúncia que

  • TCAS209/09.1BEBJA07-05-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Independentemente do modo como cada atividade seria levada a cabo C…………/Herdade das ............ e seus monitores, cabia aos professores que ali se deslocaram, acompanhando menores, para especificamente desempenharem esse papel de supervisão, tê-lo feito cabalmente, não sendo aceitável que, por mera desorganização ou simples descuido, tivessem deixado um grupo de 21 (vinte e um) menores sair pa

  • TRP9822/24.6T8VNG.P123-03-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    ARRENDAMENTO · PRESUNÇÃO DE COABITAÇÃO · ECONOMIA COMUM · PRESUNÇÕES LEGAIS

    I - Quando o Tribunal entende que estão assentes todos os factos relevantes para a decisão de modo a poder decidir do mérito em sede de saneamento é porque não há factos impugnados tidos por relevantes para tal decisão. Pelo que, quando se conhece do mérito da causa sem necessidade do seu julgamento à luz do artigo 595.º, número 1, b) do Código de Processo Civil não faz qualquer sentido que dessa

  • TRG7504/25.0T8VNF.G119-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CITAÇÃO DA REQUERIDA · ILICITUDE DA EXECUÇÃO DA DELIBERAÇÃO SOCIAL · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    (i) A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, prevista no art. 380 do CPC, constitui um instrumento de tutela essencialmente conservatória, sem prejuízo de poder revestir natureza antecipatória de parte dos efeitos da decisão de procedência da ação definitiva. A sua admissibilidade depende do requisito negativo da não execução integral da deliberação, porquanto, se os efeitos da

  • TRE978/23.6T8LLE-C.E112-02-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    EMBARGOS DE TERCEIRO · ARRENDAMENTO · VENDA EXECUTIVA · ENTREGA

    Sumário: 1. Se os embargos de terceiro são deduzidos para que a embargante, que se arroga arrendatária, manifeste o seu invocado direito de se opor à entrega dos imóveis aos novos proprietários, são tempestivos se foram apresentados antes de realizada, mas depois de ordenada a diligência que iria afectar o invocado gozo do locado pela embargante. 2. O acto que afecta o direito de gozo da alegada

  • TRG6314/20.6T8BRG-A.G112-02-2026JOAQUIM BOAVIDA

    CONTAS BANCÁRIAS SOLIDÁRIAS · PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE · CONTRATO DE MÚTUO · ÓNUS DA PROVA DA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA MUTUADA

    1 – Em conta bancária solidária titulada por inventariado e um herdeiro presume-se que comparticipam em partes iguais no respetivo saldo, em conformidade com a regra do artigo 516º do CCiv, pelo que compete aos demais interessados no inventário ilidir essa presunção. 2 – Demonstrado que os inventariados emprestaram certa quantia a um herdeiro e respetivo cônjuge, cabe a estes provar a restituição

  • TRL1625/21.6T8ALM-B.L1-629-01-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · UNIÃO DE FACTO · ARRENDAMENTO

    Sumário (elaborado pela relatora): I. Os embargos de terceiro apresentam uma dupla estrutura procedimental: (i) uma fase cautelar, “introdutória”, prevista no art. 345.º do CPC; (ii) uma fase declarativa ou contraditória, depois daquela e desde que a mesma tenha culminado com o recebimento liminar dos embargos. II. No âmbito da fase introdutória ocorre tão só uma avaliação de probabilidade séria

  • TRG912/22.0T8VCT-A.G115-01-2026JOSÉ CRAVO

    FALTA DE CITAÇÃO · NULIDADE DA CITAÇÃO · INVENTÁRIO · CITAÇÃO NO ESTRANGEIRO

    I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o que se dispõe no art. 662º do mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. II – Para o recorrente observar o ónus estabelecido no art. 640º/1, b) do CPC, não lhe basta inventariar os "concretos meios probatórios" que tem por relevantes; cabe-lhe ainda relacioná-los com cada facto cujo julgamento de provado

  • TRL16592/22.0T8LSB-A.L1-218-12-2025LAURINDA GEMAS

    ARRENDATÁRIO · POSSE · LEGITIMIDADE · NULIDADE

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O arrendatário, como mero detentor ou possuidor precário e em nome do senhorio (“dono” do imóvel, v.g. proprietário, usufrutuário), não pode ser considerado possuidor em nome próprio e não tem posse jurídica, que não se confunde com a chamada “posse precária” – cf. art. 1253.º do CC. Pese embora, em abstrato, o ar

  • TRE355/24.1T8SLV-A.E127-11-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · TEMPESTIVIDADE · ÓNUS DA PROVA · PRAZO JUDICIAL

    - recai sobre o Terceiro Embargante o ónus de alegar factualidade concretizadora da sua qualidade de titular do direito de propriedade ofendido pela diligência a que se refere o artigo 342.º do CPC; - não podem apelidar-se de preventivos os embargos deduzidos após a realização da penhora com vista a impedir os ulteriores termos do processo executivo; - o prazo para a dedução de embargos de terce

  • TRE105/14.0TBMMN.E230-10-2025SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · RESOLUÇÃO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · COMODATO

    Sumário: I. No caso, o pagamento dos encargos com a transformação da sociedade configura uma obrigação instrumental e prévia, indispensável à execução da obrigação principal – aquisição da sociedade – e, portanto, uma obrigação que recai na esfera dos promitentes compradores. II. Por isso, não cumprem a obrigação de optar pela modalidade de aquisição dos bens objeto do contrato, prevista no Contr

  • TRG1473/23.9T8VNF-B.G130-10-2025PAULO REIS

    EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - Em sede de embargos de terceiro pode o juiz indeferir liminarmente o requerimento inicial sem ter que proceder à inquirição das testemunhas indicadas pelo Embargante, desde que se convença que os restantes elementos de prova já constantes do processo permitem concluir pela manifesta improcedência dos embargos. II - Não é de conferir valor probatório à declaração constante de documento subscr

  • TRP84/23.3T8BAO-B.P115-09-2025ANABELA MORAIS

    CITAÇÃO POR CARTA REGISTADA · FALTA DE CITAÇÃO

    I - Dentro da categoria geral das presunções, existem as presunções legais ou de direito e as presunções naturais, judiciais ou de facto. Nas primeiras, é a norma legal que, verificado certo facto, considera demonstrado um outro facto. II - Na presunção legal relativa, a lei considera um facto (presumido) como certo até prova em contrário, ou seja, o juiz tem de considerar determinado facto como

  • TRP878/19.4T8MAI-B.P104-06-2025MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    PENHORA DE IMÓVEL · EMBARGOS DE TERCEIRO · LEGITIMIDADE PARA EMBARGAR DO COMODATÁRIO

    I - A completude de penhora de imóvel decretada no âmbito de ação executiva para pagamento de quantia certa implica que, consumado o respetivo registo, seja o bem confiado a um depositário que, em regra, é o próprio agente de agente de execução, o qual, por imposição do nº 1 do artigo 757º do Código de Processo Civil, deve tomar posse efetiva do mesmo. II- Nesse caso, verdadeiramente o ato ofensi

  • TRE392/04.2TBLGS-F.E108-05-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · CONTRADITÓRIO

    Sumário: I. Se a parte demandada (embargada) não tiver sido identificada na petição inicial de embargos de terceiro, mas o tiver sido no formulário previsto na Portaria n.º 280/2013, de 26-08, na redação dada pela Portaria n.º 267/2018, de 20-09, atento o disposto no seu artigo 7.º, n.º 2 e 3, prevalece o conteúdo do formulário sobre o conteúdo dos seus anexos, sem prejuízo da parte requerer ou o

  • TRG2240/18.7T8CHV-G.G102-04-2025JOSÉ CRAVO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR · TEMPESTIVIDADE

    I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº 3 do art. 327º do CC, substitui, em sede de caducidade, o que sempre tinha estado previsto no CPC para a sobrevivência ou manutenção dos efeitos civis da propositura da acção que naufragou em consequência da absolvição da instância (perspectivada como simples e automática decorrência da propositura pelo autor de nova acção no prazo máxim

  • STJ7920/19.7T8VNF-A.G1.S128-01-2025AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · SOCIEDADE COMERCIAL · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO · ILICITUDE

    I. Em termos processuais 1. No âmbito de um incidente de qualificação da insolvência, o recurso de revista rege-se, não pelo artigo 14/1 CIRE, mas pelas normas do CPC ex vi artigo 17º do CIRE. 2. Em princípio, o STJ conhece apenas de Direito. Excecionalmente, conhece de Facto quando estejamos perante: (1) facto para o qual a lei exija certo meio de prova ou (2) meio de prova com valor tabelado

  • TRE606/20.1T8ABF.E105-12-2024ELISABETE VALENTE

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · VALOR PROBATÓRIO · DOCUMENTO

    O croquis elaborado pela autoridade policial, no que diz respeito ao ponto provável do embate mais não é do que um esboço de “desenho” donde não é possível tirar uma ilação rigorosa, por se tratar de um facto excluído do alcance da prova plena do documento, na medida em que não é susceptível de verificação objectiva pelo documentador. (Sumário elaborado pela relatora)

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.