Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1125.º Nova partilha

EM VIGOR desde 01/01/2020
1 - Caso se proceda a nova partilha por efeito de decisão proferida em recurso, o cabeça de casal entra imediatamente na posse dos bens que deixaram de pertencer ao interessado que os recebeu. 2 - O inventário só é reformado na parte estritamente necessária para que a decisão seja cumprida, subsistindo sempre a avaliação e a descrição, ainda que se verifique a completa substituição de herdeiros. 3 - Na decisão que julgue a nova partilha, ou por despacho quando não tenha de proceder-se a nova partilha, ordena-se o cancelamento dos registos ou averbamentos que devam caducar. 4 - Se o interessado não restituir os bens móveis que recebeu, é executado, nos próprios autos, para a sua entrega e para o pagamento dos rendimentos que deva restituir, prestando contas como se fosse cabeça de casal.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC2452/24.4T8ACB.C108-04-2025FONTE RAMOS

    INVENTÁRIO NOTARIAL · FASES PROCESSUAIS · SANEAMENTO DO PROCESSO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    1. O processo de inventário compreende diversas fases processuais, designadamente, a fase de saneamento (art.ºs 1109º a 1117º do CPC) e a fase da partilha (art.ºs 1120º a 1125º do CPC). 2. É aplicável ao processo de inventário notarial (aprovado em anexo à Lei n.º 117/2019, de 13.9) o regime estabelecido no título XVI do livro V do Código de Processo Civil (normas da tramitação prevista para o pro

  • TRC4851/20.1T8CBR.C106-02-2024CARLOS MOREIRA

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · ATENUAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS

    I - Apesar de o processo de inventário assumir fases nas quais os atos e decisões nelas previstos devem ser praticados/proferidas, tal não impede que, em abono de uma partilha justa, tais atos e decisões possam emergir noutras fases. II - Por via de regra, as vicissitudes que possam ocorrer no processo de inventário não impedem a continuação da sua tramitação, podendo, se necessário, e em funç

  • TRP4766/20.3T8VNG.P105-04-2022JOÃO DIOGO RODRIGUES

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · HERANÇA E DIVISÃO DE COISA COMUM

    I - No âmbito dos processos especiais, o erro na forma de processo corresponde a um desajustamento entre o pedido formulado na ação e a finalidade para que a mesma foi legalmente instituída. II - A finalidade da ação de divisão de coisa comum é a cessação da comunhão patrimonial, ocorrida no âmbito dos direitos reais. III - Pedindo os autores, numa ação desse tipo, a divisão da compropriedade qu

  • TRL5651/06-201-03-2007NETO NEVES

    EMBARGOS DE TERCEIRO · LEGITIMIDADE ACTIVA · EXECUTADO

    I – Com a entrada em vigor das alterações introduzidas ao Código de Processo Civil introduzidas pelo DL 329-A/95, de 12-12, os embargos de terceiro deixaram de ser tratados como processo especial, passando a ser considerados como incidente de instância, na modalidade de intervenção de terceiros e, de entre este, de oposição. Assim, a legitimidade activa para a sua dedução passou a ser determinada

  • TRP993104128-10-1999ALVES VELHO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARROLAMENTO · SOCIEDADE COMERCIAL · ANULAÇÃO

    I - Os procedimentos cautelares têm natureza instrumental em relação à causa de que são dependentes. II - Instaurada a providência cautelar de arrolamento de bens como preliminar de acção para a declaração da inexistência de sociedade com a subsequente liquidação e partilha, tendo aquela sido decretada e sobre a mesma houve oposição por embargos, proferida a sentença na acção que declarou a nulid

  • STJ99A62007-07-1999LEMOS TRIUNFANTE

    SOCIEDADES COMERCIAIS · LIQUIDAÇÃO · LIQUIDATÁRIO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER

    I - Nomeado liquidatário no pacto social o gerente da sociedade comercial e ao qual foram conferidos poderes para a dissolver, tem este, em processo de liquidação judicial dessa sociedade, legitimidade para recorrer do despacho que indeferiu o seu requerimento para a devolução de bens à massa do património em liquidação. II - Se liquidatário judicial gozaria de legitimidade ao abrigo do disposto

  • TRP962051103-12-1996EMERICO SOARES

    RECURSO · CONCLUSÕES · SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS · COMPROPRIEDADE

    I - As conclusões das alegações devem constituir proposições sintéticas que emanam, naturalmente, do que se expõe na alegação, traduzindo indicação resumida das razões porque se pede o procedimento do recurso. II - No Código de Seabra o regime de casamento de separação de bens não excluía a comunhão nos adquiridos sem expressa declaração nesse sentido. III - Excluída a comunhão, daí não resulta

  • TRP965046108-07-1996PAIVA GONÇALVES

    ARRESTO · MÓVEIS · DIREITO DE USO · EMBARGOS DE TERCEIRO

    I - Em regra, os embargos de terceiro são facultados ao possuidor em nome próprio e não ao possuidor em nome alheio, nem ao simples detentor de facto. II - Como excepção, são facultados os meios possessórios aos possuidores em nome alheio considerados nos artigos 1037 n.2, 1125 n.2, 1133 n.2 e 1188 n.2 do Código Civil. III - No arresto preventivo de bens móveis não pode embargar de terceiro o re

  • TRL033661308-02-1995NUNES RICARDO

    VIOLAÇÃO · CRIME · CO-AUTORIA · CRIME CONTINUADO

    I - Existe concurso de crimes de violação em co-autoria, quando um arguido viola a menor e o outro, no cumprimento de acordo prévio entre eles havido, fica de vigia, revesando-se no acto e na vigia. II - Verifica-se continuação criminosa, quando há reiteração do acto num quadro ponderoso de atenuação da culpa.

  • TRL006642121-04-1994PEREIRA DA SILVA

    RESTITUIÇÃO DE POSSE · ACÇÃO ESPECIAL · PRAZO DE CADUCIDADE · MERA DETENÇÃO

    O prazo do art. 1282 de CC é de caducidade. Não tendo o locatário a posse do locado, a lei concedeu-lhe o uso de meios possessórios. A posse precária do locado não ocorre por mero efeito do contrato de arrendamento, antes pela tradição material ou simbólica do locado. O esbulho do possuidor consiste no facto de ele ficar privado do exercício ou da possibilidade de exercício dos poderes correspo

  • TRP934025521-06-1993GUIMARÃES DIAS

    EMBARGOS DE TERCEIRO · POSSE · CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · CONTRATO INOMINADO

    I - Os embargos de terceiro constituem um meio de defesa da posse, ou da composse, contra diligências ordenadas judicialmente e têm em vista restituir ao lesado a posse assim ofendida. II - O contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial é um contrato atípico com requisitos diversos do contrato de locação, na sua forma de arrendamento. III - A posse exigida para os embargos de te

  • TRP935009329-04-1993CARLOS MATIAS

    EMBARGOS DE TERCEIRO · LEGITIMIDADE

    I - Os embargos de terceiro não são um meio de defesa do direito de propriedade nem, por isso, o embargante poderá, através deles, obter o reconhecimento de tal direito. II - A legitimidade para os embargos de terceiro radica no possuidor.

  • TRL005936207-05-1992ANTONIO ABRANCHES MARTINS

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · ESTABELECIMENTO COMERCIAL

    I - O estabelecimento comercial é insusceptível de posse, por abranger coisas corpóreas e incorpóreas inseridas na unidade jurídica que o caracteriza, sendo certo que, face ao Código Civil, só as coisas corpóreas, móveis ou imóveis, podem ser objecto do direito de propriedade nele regulado, e, portanto, de posse. II - Só excepcionalmente a lei concede tutela possessória a situações de mera detenç

  • TRL007332418-03-1992CESAR TELES

    TRIBUNAL COMPETENTE · TRIBUNAL COMUM · TRIBUNAL DO TRABALHO

    O Tribunal do Trabalho é absolutamente incompetente, em razão da matéria, para conhecer do pedido dum trabalhador da CNN - Companhia Nacional de Navegação, EP., da condenação desta a incluir e graduar, no mapa a que se refere o artigo 8 do Decreto-Lei 138/85, os créditos resultantes de indemnização por despedimento.

  • TRP895057828-01-1992NORMAN DE MASCARENHAS

    INVENTÁRIO · PARTILHA ADICIONAL · REQUERIMENTO · LEGITIMIDADE

    I - A partilha adicional pressupõe partilha judicial anterior, homologada por sentença com trânsito em julgado, que tenha havido omissão de bens nessa partilha, e que subsistam os motivos que conduziram à instauração do inventário obrigatório ou facultativo ( Colectânea de Jurisprudência, VII, 2, 194 ). II - Ao processo de inventário aplicam-se as regras gerais sobre legitimidade ( artigos 26 e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.