Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 227.º Elementos a transmitir obrigatoriamente ao citando

EM VIGOR
1 - O ato de citação implica a remessa ou entrega ao citando do duplicado da petição inicial e da cópia dos documentos que a acompanhem, comunicando-se-lhe que fica citado para a ação a que o duplicado se refere, e indicando-se o tribunal, juízo e secção por onde corre o processo, se já tiver havido distribuição. 2 - No ato de citação, indica-se ainda ao destinatário o prazo dentro do qual pode oferecer a defesa, a necessidade de patrocínio judiciário e as cominações em que incorre no caso de revelia.

Jurisprudência

367 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG257/24.1T8VCT-C.G111-06-2026JOSÉ CRAVO

    TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADES PROCESSUAIS

    I - Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II - Aquelas só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas diversas hipóteses taxativamente contempladas no nº 1 do art. 615º do CPC, possuindo um regime próprio de arguição plasmado nos arts. 615º/3, 666º e 671º/3 do mesmo diploma. III - Já quanto às nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, e

  • TRE2148/25.0T8FAR-A.E102-06-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · DEPÓSITO · ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO · PRESUNÇÕES

    1 - Extrai-se da conjugação do artigo 246.º, n.ºs 9 e 10, com o artigo 229.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, que a citação de uma pessoa coletiva efetuada por depósito do respetivo expediente na morada do(a) citando(a) que consta do ficheiro central de pessoas coletivas do RNPC é válida e que efetuado o depósito da carta e observadas as formalidades ali referidas, a citação considera-se efetu

  • TRG4391/25.2T8GMR.G128-05-2026SANDRA MELO

    CITAÇÃO DE PESSOA COLETIVA · NULIDADE DA CITAÇÃO

    I - A citação de pessoa coletiva obrigatoriamente inscrita no ficheiro central de pessoas coletivas do Registo Nacional de Pessoas Coletivas que não tenha efetuado o registo do seu endereço de correio eletrónico faz-se por via postal, através do envio à citanda de carta registada com aviso de receção endereçada para sede inscrita. II - A inexistência de caixa de correio identificada, número de p

  • TRG120/22.0T8MNC.G128-05-2026FERNANDO CABANELAS

    PRAZO DA CONTESTAÇÃO · PRESSUPOSTOS DA PRORROGAÇÃO

    A prorrogação do prazo para contestar, prevista no artº 569º, nº 3, do CPC, pressupõe que o réu beneficiário da desistência não tenha sido ainda citado e que o prazo não haja decorrido integralmente.

  • TRL29/26.9YHLSB-A.L1-PICRS27-05-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · OPOSIÇÃO · PRAZO · NOTA DE CITAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, entrado em vigor em 10 de Novembro de 2024, com um período transitório de 6 meses, veio introduzir profundas alterações nas normas da citação previstas no CPC, procedendo à implementação da citação eletrónica das pessoas coletivas como regra, as quais, caso não seja possível a su

  • TRP1166/25.2T8OVR-A.P125-05-2026CARLOS GIL

    DILAÇÃO · CONTEÚDO DA NOTA DE CITAÇÃO · DÚVIDA SOBRE O PRAZO ASSINALADO

    I - Sendo a dilação um prazo suplementar que acresce ao prazo de defesa do citando, a nota de citação endereçada ao citando deve permitir determinar de forma inequívoca se o prazo da defesa inclui ou não uma qualquer dilação. II - A dúvida sobre a inclusão ou não no prazo de defesa de uma dilação deve reverter em benefício do citando, seja por força da regra de que os erros e omissões dos atos pr

  • TCAN02281/22.0BEBRG14-05-2026CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    ARRESTO; · REQUISITOS; · PERICULUM IN MORA;

    I - O dever de fundamentação das decisões judiciais, sendo uma garantia do Estado de Direito, reforça os direitos dos cidadãos a um processo justo e equitativo, assegurando a melhor ponderação dos juízos que afetam as partes, do mesmo passo que a elas permite um controle mais perfeito da legalidade desses juízos. II - Ao Apelante que recorra quanto à matéria de facto que conste da decisão jurisdi

  • TRP323/24.3T8AGD-B.P113-05-2026JOÃO PROENÇA

    DESPACHO SANEADOR-SENTENÇA · QUINHÃO HEREDITÁRIO · PENHORA · NOTIFICAÇÃO DA PENHORA

    I - Se o saneador/sentença antecede a enunciação da fundamentação de facto com a menção “Os factos que resultam dos autos principais e da documentação junta com o articulado de embargos de terceiro e contestação deduzida pela exequente” (omitindo o vocábulo “assentes”), o sentido de tal exórdio não deixa razoavelmente quaisquer dúvidas, não ocorrendo qualquer nulidade por falta de especificação do

  • TRL5761/24.9T8SNT.L1-712-05-2026ALEXANDRA ROCHA

    INJUNÇÃO · ACÇÃO EXECUTIVA · REQUERIMENTO EXECUTIVO · REJEIÇÃO

    I – A falta de oposição do requerido, embora releve do ponto de vista da aposição da fórmula executória no requerimento de injunção, não impede o tribunal de, na acção executiva, conhecer de qualquer excepção dilatória ou nulidade processual, de conhecimento oficioso, relativa ao procedimento de injunção, que inquine a formação do título executivo. II – Tendo a sentença sido proferida com violaçã

  • TRL1437/06.7TBMTJ-B.L1-223-04-2026ARLINDO CRUA

    FALTA DE CITAÇÃO · PROCURAÇÃO · SANAÇÃO

    I – O suprimento ou sanação da nulidade principal de falta de citação efectiva-se mediante a intervenção do réu/demandado/executado no processo, sem que logo argua a sua falta de citação – cf., o artº. 189º, do Cód. de processo Civil ; II – relativamente ao exigível grau ou amplitude de intervenção no processo, por parte do réu/demandado/executado, alegadamente não citado, para que se deva entend

  • TRG3149/25.3T8VNF-E.G123-04-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    ATOS DA SECRETARIA · LAPSO NA NOTIFICAÇÃO · TUTELA DA CONFIANÇA

    O n.º 6 do artigo 157.º estabelece uma cláusula geral impeditiva do cerceamento dos direitos processuais das partes por conta de erros imputáveis à secretaria. Neste conspecto, o princípio da tutela jurisdicional efectiva e o direito de acesso aos tribunais impõem que a tramitação processual subsequente deva ser conformada considerando o erro praticado e documentado no processo de modo a evitar p

  • TRL658/10.2PDFUN-F.L1-322-04-2026ROSA VASCONCELOS

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXEQUÍVEL · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Constitui título executivo impróprio, a certificação da notificação efectuada à entidade empregadora do executado, nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil, e a falta de declaração da mesma entidade. A execução contra a entidade patronal do executado devedor dos exequentes (notificada nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil)

  • TRL52040/05.7YYLSB.L1-816-04-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    INCIDENTE DA EXECUÇÃO · PRESCRIÇÃO · LIVRANÇA · FUNDAMENTOS DE EMBARGOS DE EXECUTADO

    SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC): I - Transitado em julgado o despacho da 1ª Instância que considerou o Executado devidamente citado, não pode o mesmo, em sede de recurso, continuar a invocar a falta de citação para fundamentar a prescrição da livrança. II - Cabe ao Executado e alegar e provar factos dos quais decorresse a extinção total ou parcial

  • TCAS1458/10.5BELRS16-04-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    NULIDADE SENTENÇA · DECISÃO SURPRESA

  • TRP1897/25.7T8VLG-A.P114-04-2026RODRIGUES PIRES

    PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · USO INDEVIDO DO PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · INCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO · TÍTULO EXECUTIVO

    I - O procedimento de injunção só é aplicável às obrigações pecuniárias diretamente emergentes de contratos, pelo que não tem a virtualidade de servir para a exigência de obrigações pecuniárias resultantes, por exemplo, de responsabilidade civil, contratual ou extracontratual. II - Por isso, não é meio processual adequado para o exercício de direitos decorrentes do incumprimento de um contrato de

  • STA0743/24.3BESNT.SA108-04-2026PEDRO VERGUEIRO
  • TCAN00257/23.9BEBRG26-03-2026ANA PATROCÍNIO

    IMPOSSIBILIDADE/INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE, EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PAGAMENTO; · PENHORA, PAGAMENTO ESPONTÂNEO, PRESCRIÇÃO; · ILEGALIDADE DA DÍVIDA, CONTROLO DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA;

    I - Nos termos do artigo 165.º, n.º 1, alínea a) do CPPT, a falta de citação, quando possa prejudicar a defesa do interessado, constitui uma nulidade insanável do processo de execução fiscal. II - A falta ou a nulidade de citação poderá ser conhecida no processo de oposição, se aquela for de considerar como questão prévia relativamente ao conhecimento de uma outra questão, esta sim fundamento de

  • STJ3074/19.7T8FAR.E1.S117-03-2026JORGE LEAL

    CITAÇÃO · NULIDADE · ARGUIÇÃO · OMISSÃO

    (art.º 663.º n.º 7 do CPC) Tendo sido decidido nos autos, por acórdão da Relação que confirmou o despacho que julgara improcedente a arguição de nulidade da citação da Ré recorrente, que a citação dessa Ré era válida, é improcedente, por força do caso julgado assim formado no processo, a revista interposta de (outro) acórdão da Relação que confirmou a sentença julgando improcedente a apelação qu

  • TRL1296/22.2T8MTA.L1-612-03-2026ISABEL TEIXEIRA

    ARRENDAMENTO · CABEÇA DE CASAL · FIANÇA · CITAÇÃO

    Sumário I – Sendo um contrato de arrendamento outorgado pelo cabeça-de-casal de uma herança indivisa, na qualidade de senhorio, não é pelo facto aquele ter deixado de ser cabeça-de-casal, no caso por ter falecido, deixando apenas como herdeiros os ora autores, que ocorre qualquer tipo de transmissão de posição contratual. II - A citação vale como notificação para permitir ao senhorio exigir do f

  • TCAS428/19.2BESNT12-03-2026FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    NOTIFICAÇÃO · NOTIFICAÇÃO PESSOAL · NOTIFICAÇÃO «COM HORA CERTA»

    I – A AT pode determinar a notificação de uma liquidação adicional de IVA por contacto pessoal pelo funcionário (cf. art.º 38.º, n.º 5 do CPPT), a qual deve efetuar-se com as formalidades previstas no CPC, sendo dispensável o contacto pessoal se estiverem verificadas as condições do art.º 232.º deste Código, ou seja, se o notificando não for encontrado nem pessoa que possa receber a notificação.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.