Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1073.º Outras vistorias em navio ou sua carga

EM VIGOR
1 - Os mesmos termos são observados em todos os casos em que se requeira vistoria em navio ou sua carga, fora de processo contencioso. 2 - Sendo urgente a vistoria, pode a autoridade marítima substituir-se ao juiz para a nomeação de peritos e determinação da diligência.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ478/21.9T8PDL.L1.S110-10-2023MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    REFORMA DE TÍTULO · LIVRANÇA EM BRANCO · PORTADOR LEGÍTIMO · PACTO DE PREENCHIMENTO

    I - É permitida a reforma judicial de livrança em branco entretanto perdida. II - Estando a livrança em branco já assinada pelo seu subscritor e/ou avalista, há que concluir que o(s) mesmo(s) já se obrigou(obrigaram), embora nos termos de uma convenção externa ao título (i.e., o respetivo pacto ou acordo de preenchimento). III - A falta de produção de efeitos mencionada no art. 2.º da LULL respe

  • TRL104/08.1TBCSC.L1-818-03-2010CATARINA ARÊLO MANSO

    PROCESSO ESPECIAL DE REFORMA DE DOCUMENTOS · PROVA TESTEMUNHAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1. O processo especial de reforma de documentos, regulado no artigo 1067º e segs. do Código de Processo Civil, tem uma fase inicial, prévia à citação e sem contraditório, destinada a que o autor, descreva o documento a reformar, justifique o interesse na sua recuperação e, caso alegue extravio, os termos em que o mesmo ocorreu. 2. É admissível prova testemunhal para proceder à reforma de um docum

  • TRL21137/03.9TJLSB.L1-803-12-2009OCTÁVIA VIEGAS

    COMPRA E VENDA · MÚTUO · DOCUMENTO · REGISTO

    - Num contrato de compra e venda de um automóvel a falta de entrega dos documentos ao comprador pelo vendedor e da obtenção do registo de propriedade do veiculo a favor do comprador pelo vendedor, ou pelo mutuante que assumiu esse encargo, não permite ao comprador invocar a excepção de não cumprimento relativamente às prestações do contrato de mútuo celebrado em conexão com o contrato de compra e

  • STJ07B130127-11-2007MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    PROCESSO ESPECIAL · REFORMA · DOCUMENTO ESCRITO · CASO JULGADO FORMAL

    1. O processo especial de reforma de documentos, regulado no artigo 1067º e segs. do Código de Processo Civil, comporta uma fase inicial, prévia à citação e sem contraditório, que comporta produção de prova, destinada a que o autor, sumariamente, descreva o documento a reformar, justifique o interesse na sua recuperação e, caso alegue extravio, os termos em que o mesmo ocorreu; 2. Não adquire for

  • TRP055220509-05-2005FONSECA RAMOS

    DOCUMENTO · INDEFERIMENTO LIMINAR · PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO

    I - O processo especial de reforma de documentos ou autos perdidos, regulado no Código de Processo Civil, foi previsto para situações de desaparecimento irreversível de documentos ou peças processuais, cuja restauração apenas seja viável por aquele processo. II - Os princípios da economia processual, da celeridade, e da adequação formal impõem o indeferimento liminar da petição inicial da acção,

  • STA01452424-04-1986GONÇALVES PEREIRA

    REFORMA AGRARIA · UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO · POSSE UTIL · ENTREGA DE RESERVA

    I - As unidades colectivas de produção agricola não tem legitimidade para impugnar a concessão de reservas concretamente demarcadas em predio ou predios de que não tenham a posse util. II - O recorrente pode abandonar na alegação vicio ou vicios que tenha suscitado na petição, sem prejuizo do conhecimento oficioso, quando seja caso disso. III - A lei actual devolve ao prudente criterio do julgad

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.