Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 825.º Falta de depósito

EM VIGOR
1 - Findo o prazo referido no n.º 2 do artigo anterior, se o proponente ou preferente não tiver depositado o preço, o agente de execução, ouvidos os interessados na venda, pode: a) Determinar que a venda fique sem efeito e aceitar a proposta de valor imediatamente inferior, perdendo o proponente o valor da caução constituída nos termos do n.º 1 do artigo anterior; ou b) Determinar que a venda fique sem efeito e efetuar a venda dos bens através da modalidade mais adequada, não podendo ser admitido o proponente ou preferente remisso a adquirir novamente os mesmos bens e perdendo o valor da caução constituída nos termos do n.º 1 do artigo anterior; ou c) Liquidar a responsabilidade do proponente ou preferente remisso, devendo ser promovido perante o juiz o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal e sendo aquele, simultaneamente, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimos. 2 - O arresto é levantado logo que o pagamento seja efetuado, com os acréscimos calculados. 3 - O preferente que não tenha exercido o seu direito no ato de abertura e aceitação das propostas pode efetuar, no prazo de cinco dias, contados do termo do prazo do proponente ou preferente faltoso, o depósito do preço por este oferecido, independentemente de nova notificação, a ele se fazendo a adjudicação.

Jurisprudência

549 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1942/19.5T8GMR-H.G102-07-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO DE COMÉRCIO · INSOLVÊNCIA · APENSAÇÃO DE AÇÕES A PROCESSO DE INSOLVÊNCIA

    (i) A competência por conexão dos juízos de comércio, prevista no art. 128/3 da LOSJ, constitui uma exceção às regras gerais de repartição da competência material entre os tribunais judiciais. A sua verificação depende do preenchimento dos pressupostos legais de apensação ao processo de insolvência. (ii) Entre esses pressupostos avulta o disposto no art. 85/1 do CIRE, que contempla duas categoria

  • TRL613/10.2TBMTJ-F.L1-730-06-2026CARLOS OLIVEIRA

    INCIDENTE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS · INCIDENTE AUTÓNOMO · EXECUÇÃO · COMUNICABILIDADE DA DÍVIDA

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) 1. Nos termos do Art. 644.º n.º 1 al. a) “in fine” do C.P.C., cabe recurso de apelação da decisão proferida em primeira instância que ponha termo a “incidente processado autonomamente”, o que compreende não só os processados por apensos, como outros incidentes, como os de intervenção de terceiros regulados nos Art.s 311.º a 354.º do C.P.C., destinados a chamar à l

  • TRL1174/21.2T8OER-F.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    LEILÃO ELECTRÓNICO · DEPÓSITO DO PREÇO · ANULAÇÃO DA VENDA

    Se, no decurso de uma venda de um imóvel em leilão electrónico, o AE informa a exequente e a executada de que, notificado o proponente, nos termos do artigo 824/2 do CPC, este não procedeu ao depósito do preço, e as notifica para, no prazo de 10 dias, e nos termos do artigo 825/1 do CPC, dizerem, querendo, o que tiverem por conveniente, não há qualquer acto de adjudicação do imóvel, nem o imóvel f

  • TRL3212/22.2T8LRS-D.L2-818-06-2026CRISTINA LOURENÇO

    DIREITO DE REMIÇÃO · PRAZO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. O direito de remição tem de ser exercido antes da completude da venda. 2. É extemporâneo o direito de remição exercido depois de assinado o título de transmissão relativo a imóvel vendido em leilão eletrónico (arts. 843º, nº 1, al. b), do CPC e 26º, nº 2 da Portaria nº 282/2013, de 29/08).

  • TRE1682/17.0T8MMN-A.E102-06-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    VENDA EXECUTIVA · TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE · EFICÁCIA OBRIGACIONAL · EFICÁCIA REAL

    1 – A venda executiva só fica perfeita, operando a transmissão do direito (real) de propriedade sobre os bens penhorados, com a emissão pelo agente de execução do título de transmissão. 2 – A aceitação, pelo agente de execução, da (melhor) proposta gera apenas efeitos de natureza obrigacional mas não efeitos de natureza real, o que constitui um desvio ao regime regra consignado no artigo 408.º,

  • TC463/202627-05-2026Joana Fernandes Costa
  • TRL3527/18.4T8VFX-K.L1-126-05-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    NULIDADE PROCESSUAL · LEILÃO ELECTRÓNICO · FALTA DE DEPÓSITO DO PREÇO

    Sumário – (da responsabilidade da Relatora) 1 - As nulidades previstas no art.º 195º, n.º 1, do CPC, são as chamadas nulidades secundárias, atípicas ou inominadas, devendo ser arguidas nos prazos previstos no art.º 199º, n.º 1, do CPC. 2 - Pode a arguição da nulidade ser feita perante o tribunal superior verificando-se os pressupostos previstos no art.º 199º, n.º 3, do CPC. 3 - Não se verifica

  • TRE290/09.3TBCUB-C.E107-05-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · REMIÇÃO

    Sumário: I. Na venda por negociação particular, o direito de remição pode ser exercido até ao momento da entrega dos bens ou da assinatura do título que documenta a venda, nos termos do artigo 843.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil. II. O titular do direito de remição não tem de ser pessoalmente notificado dos atos da execução, presumindo a lei que o executado, devidamente notificad

  • TRE1025/21.8T8SLV.E107-05-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    VENDA JUDICIAL · LEILÃO · DEPÓSITO DO PREÇO · REMIÇÃO

    1. O comando legal de prestação de caução ou do depósito da totalidade ou parte do preço, previsto no artigo 824.º do CPC, não é aplicável à venda com recurso a leilão eletrónico. 2. Com o encerramento do leilão, o licitante fica obrigado ao depósito do preço no caso de a sua proposta ser a mais elevada e superior ao mínimo de venda. 3. Porém, é admissível que o Agente de Execução apenas notifiq

  • TRL3527/18.4T8VFX-J.L1-128-04-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    Sumário (elaborado pela Relatora): I – Se o tribunal proferiu despacho de indeferimento liminar de requerimento de procedimento cautelar instaurado por apenso a incidente de liquidação em processo de insolvência com fundamento em erro na forma de processo, alijou a possibilidade legal de, em novo e ulterior procedimento cautelar, se pronunciar sobre a pretensão naquele deduzida, de suspensão das

  • TRL9104/15.4T8ALM-D.L1-616-04-2026CARLOS MARQUES

    APELAÇÃO · LEGITIMIDADE

    Sumário (elaborado pelo relator): I. O recurso de apelação só pode ser interposto por quem tem legitimidade para recorrer, por que, sendo parte principal na causa, ficou vencido na decisão recorrida ou por que, não sendo parte na causa ou sendo apenas parte acessória, é uma pessoa direta e efetivamente prejudicada pela decisão. II. Sendo o recorrente parte principal na causa, não tendo ficado ve

  • TRL1830/22.8T8BRR-E.L1-114-04-2026FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS COMUNS DO CASAL · CITAÇÃO DO CÔNJUGE · LIQUIDAÇÃO DO BEM COMUM

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - Os bens comuns de um casal em regime de comunhão constituem um património coletivo que pertence em comum a várias pessoas, sem se repartir entre elas por quotas ideais, cuja particular fisionomia radica no vínculo pessoal que liga entre si os membros da coletividade. 2 - As regras e esta feição comum mantêm-se até à partilha dos bens entre os cônjug

  • TRG160/21.7T8BGC-A.G119-03-2026MARIA AMÁLIA SANTOS

    EMBARGOS DE EXECUTADO · ABUSO DE DIREITO

    I- De acordo com o disposto nos artigos 733º nº 4 e 827º do CPC, quando a execução embargada prossiga, não pode o credor reclamante obter a entrega do imóvel, o título de transmissão, e o subsequente registo, na pendência dos embargos, sem prestar caução – direito do credor reclamante a exercer na execução (ou não). II- Mesmo que se encontrasse caucionada a quantia pela qual o imóvel foi “adjudic

  • TRG325/22.4T8CMN.G126-02-2026ALCIDES RODRIGUES

    LEILÃO ELETRÓNICO · DESISTÊNCIA DO LICITANTE · RESPONSABILIDADE DO PROPONENTE REMISSO

    I. As ofertas de aquisição apresentadas em leilão electrónico, uma vez introduzidas na plataforma respectiva, não podem ser retiradas, e, por isso, a comunicação da posterior desistência do licitante é ineficaz, nomeadamente quando tenha sido ele a oferecer o valor mais alto e superior ao mínimo anunciado para venda. II. Comunicando o licitante a respectiva desistência de compra (já depois de rec

  • TRE1339/22.0T8STB-B.E112-02-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · PUBLICIDADE · AGENTE DE EXECUÇÃO · ADJUDICAÇÃO

    1. A publicitação da venda de um imóvel na modalidade de venda por negociação particular pode ser efetuada na plataforma e-leilões. 2. Ainda que tal aconteça, nada obsta a que um particular dirija uma proposta de compra ao Agente de Execução, por qualquer meio, designadamente, por mail. 3. O Agente de Execução está obrigado a agir com transparência no desenrolar de todo o processo, porém, não es

  • TRC663/14.0T8LRA-E.C127-01-2026n.º 1MARIA JOÃO AREIAS

    ALIENAÇÃO DE BENS DA MASSA INSOLVENTE · LEILÃO ELETRÓNICO · PROPOSTA · RECUSA DE OUTORGA DA ESCRITURA DE ALIENAÇÃO

    I – Sendo a alienação dos bens da massa insolvente feita preferencialmente através de leilão eletrónico, é atribuída ao administrador de insolvência de forma justificada, a possibilidade de optar por qualquer das modalidades admitidas em processo executivo ou por alguma outra que tenha por mais conveniente (artigo 164º do CIRE). II – Apesar de a proposta ter sido apresentada perante a leiloeira, f

  • TRC8191/18.8T8CBR-C.C113-01-2026n.º 1VÍTOR AMARAL

    VENDA EM EXECUÇÃO · MODALIDADE DE VENDA · FALTA DE DEPÓSITO DO PREÇO · ARRESTO DOS BENS DO PROPONENTE

    1. - Na venda executiva de imóvel, há uma ordem/hierarquia a observar quanto a modalidades da venda: 1.º - venda direta (caso se verifiquem os pressupostos legais respetivos); 2.º - venda em leilão eletrónico; 3.º - venda mediante propostas em carta fechada; 4.º - subsidiariamente (a esta última), venda por negociação particular [casos das al.ªs a) a d) do art.º 832.º do NCPCiv.] ou em estabelecim

  • TRE3558/17.1T8LLE-A.E110-12-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    EXECUÇÃO · NOTIFICAÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o executado não tem que ser notificado da notificação, realizada por AE, pela qual se comunica ao comprador do bem penhorado que deve depositar o preço da venda. - o executado não tem que ser notificado da notificação, realizada pela secretaria, pela qual esta informa o AE da decisão final de certo incidente processual.

  • TRL7495/11.5TBALM.L1-604-12-2025ISABEL TEIXEIRA

    AÇÃO EXECUTIVA · VENDA · DIREITO DE REMIÇÃO

    Sumário: I – O exercício do direito de remição, nos termos dos arts. 842.º e 843.º do Código de Processo Civil, depende apenas da verificação cumulativa da qualidade legalmente exigida, do exercício dentro do prazo aplicável e da existência de depósito do preço no momento legalmente previsto, não resultando da lei qualquer exigência quanto à titularidade dos fundos utilizados. II – Encontrando-s

  • TRG6333/23.0T8GMR-H.G114-11-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    LIQUIDAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE ATOS DO ADMINISTRADOR · DIREITO DE REMIÇÃO · VENDA EM LEILÃO ELETRÓNICO

    (i) O ato do Administrador da Insolvência (AI), praticado na fase de liquidação da massa insolvente, que exige o pagamento da indemnização de 5% sobre o preço de aquisição, no âmbito do exercício do direito de remição, tem natureza estritamente processual e define direitos e ónus para os intervenientes (remidor e proponente). Tal ato é, por isso, passível de impugnação mediante reclamação judicial

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.