Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 309.º Fixação do valor por meio de arbitramento

EM VIGOR
Se for necessário proceder a arbitramento, é este feito por um único perito nomeado pelo juiz, não havendo neste caso segundo arbitramento.

Jurisprudência

126 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2793/24.0T8OAZ-A.P101-07-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    OBJETO DO RECURSO · CONCLUSÕES · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRESCRIÇÃO DE JUROS

    I - As conclusões do recurso delimitam o objecto da apelação, pelo que, tendo o recorrente restringido a impugnação à prescrição dos juros, não pode o tribunal da Relação conhecer da prescrição da obrigação de capital, ainda que a sentença recorrida tenha decidido essa matéria em sentido desconforme ao AUJ n.º 6/2022. II - A prescrição não é de conhecimento oficioso, carecendo de invocação por aq

  • TRE3789/24.8T8STB-A.E102-06-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    PRESCRIÇÃO · MÚTUO BANCÁRIO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO

    Sumário: 1. É de 5 anos o prazo de prescrição aplicável aos casos de vencimento antecipado das prestações devidas em mútuo bancário, no quadro do artigo 781.º do Código Civil, por aplicação do regime do artigo 310.º, alínea e), do mesmo diploma, mantendo-se válido o entendimento do AUJ n.º 6/2022. 2. A interrupção da prescrição por efeito de citação em acção executiva tem eficácia continuada, nã

  • TRP381/24.0T8OVR-B.P125-05-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · PRESCRIÇÃO · ARGUIÇÃO DA EXCEÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - Se na decisão recorrida se tomou posição concreta e especifica relativamente a todas as questões suscitadas pelo Executado e decidiram-se em conformidade, não ocorre qualquer omissão de pronúncia, questão diversa é a discordância do Executado relativamente a essa decisão, ou parte dela, ou ainda, saber se a decisão está total ou parcialmente errada, ou seja, se ocorreu um erro de julgamento, o

  • TRL30424/21.3T8LSB.L1-429-04-2026CARMENCITA QUADRADO

    VALOR DA CAUSA · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO · ILICITUDE DO DESPEDIMENTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Nas ações de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, cujo pedido principal consiste no pedido de declaração de ilicitude do despedimento, como em todas as outras em que, como acessório ao pedido principal, se peticionam rendimentos já vencidos e vincendos, não tem lugar a aplicação do disposto no artigo 300.º, n.º 2 do CPC, ante

  • TRE50/24.1T8STB-A.E123-04-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    CONTRATO DE MÚTUO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO

    O direito de crédito ao pagamento das prestações de reembolso de capital e pagamento de juros, emergente de um contrato de mútuo, prescreve no prazo de cinco anos contado sobre a data de vencimento de cada uma dessas prestações, por aplicação do disposto na alínea e) do artigo 310.º do Código Civil, como foi reafirmado na primeira proposição da jurisprudência uniforme fixada pelo Acórdão do Suprem

  • TRC273/25.6YRCBR14-04-2026LUÍS MIGUEL CALDAS

    LEI DA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA · LEI DE DEFESA DO CONSUMIDOR · IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA ARBITRAL · FUNDAMENTOS LEGAIS DE ANULAÇÃO

    1. A Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro, que aprovou a Lei da Arbitragem Voluntária (LAV), apenas permite a impugnação da sentença arbitral, pela via do pedido de anulação, caso se verifique algum ou alguns dos fundamentos taxativamente previstos na lei (artigo 46.º da LAV), cumprindo à parte que faz o pedido o ónus de demonstrar a sua verificação, não podendo, em princípio, haver recurso do mérit

  • TRL216/25.7T8VLS.L1-714-04-2026LUÍS FILIPE SOUSA

    PROCESSO DE SUPRIMENTO · DISPOSIÇÃO MORTIS CAUSA · LEGADO · AUTORIZAÇÃO CONSTITUTIVA

    Sumário da responsabilidade do relator: I. Os processos especiais de suprimento têm dois pressupostos específicos: a recusa ou a impossibilidade de emissão de declaração de consentimento e a existência de lei que admita o seu suprimento. II. Tendo os cônjuges outorgado testamentos em que instituíram os filhos como legatários de bens imóveis sem que, nos referidos testamentos ou antes deles, o ou

  • STJ10025/24.5T8LRS-A.S124-03-2026ARLINDO OLIVEIRA

    RECURSO PER SALTUM · MATÉRIA DE DIREITO · EMBARGOS DE EXECUTADO · PRESCRIÇÃO

    I. Conforme artigo 303.º, do Código Civil, a prescrição não é de conhecimento oficioso, tem de ser invocada por aquele a quem aproveita e tratando-se, como se trata, de facto extintivo do direito, a respectiva prova incumbe a que a invoca, a quem dela pode beneficiar, cf. artigo 342.º, n.º 2, do Código Civil. II. No caso de se tratar de excepções que pudessem ser invocadas na acção declarativa,

  • TRE3730/21.0T8STB-C.E110-12-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    MÚTUO BANCÁRIO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    Sumário: 1. É de 5 anos o prazo de prescrição aplicável aos casos de vencimento antecipado das prestações devidas em mútuo bancário, no quadro do artigo 781.º do Código Civil, por aplicação do regime do artigo 310.º, alínea e), do mesmo diploma, mantendo-se válido o entendimento do AUJ n.º 6/2022. 2. A inércia prolongada do credor envolve consequências desfavoráveis para o exercício tardio do se

  • TRP204/24.0T8VCD.P111-11-2025PINTO DOS SANTOS

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · VALOR DA ACÇÃO · DIVISIBILIDADE DA COISA COMUM · PROIBIÇÃO DE FRACCIONAMENTO

    I - Na ação de divisão de coisa comum, a fixação definitiva do valor da ação pode ter lugar em momento posterior ao da decisão sobre a divisibilidade ou indivisibilidade do prédio em questão nos autos. II - O juízo acerca da divisibilidade ou indivisibilidade da coisa comum deve reportar-se ao momento e estado em que a coisa se encontrava à data em que foi requerida a sua divisão. III - O nº 1 d

  • TRG3530/24.5T8VNF-A.G123-10-2025SANDRA MELO

    DÍVIDAS DE CAPITAL E JUROS · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

    .1- As obrigações decorrentes da resolução de um contrato que previa o pagamento em prestações que aglutinavam a amortização do capital e juros não perdem a sua natureza de junção de capital e juros, por a sua origem e estrutura ser a mesma, sendo-lhe, pois, aplicável o prazo da prescrição de cinco anos, por força da alínea e) do artigo 310º do Código Civil. .2- A extinção do processo executivo

  • TRP2407/23.6T8PRD-C.P113-10-2025ANABELA MORAIS

    VALOR DA CAUSA · TERRENO BALDIO

    I - A determinação do valor da causa obedece ao critério fundamental da «utilidade económica imediato do pedido», ou seja, o “valor da causa há-de representar a utilidade económica imediata que pela acção se pretende obter”. II - Para o apuramento do valor da causa ter-se-á que atender, não apenas ao pedido formulado, mas, ainda, à causa de pedir: o pedido desligado da causa de pedir não basta à

  • TRP739/21.7T8LOU-B.P229-09-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · PERÍCIA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PENHORADOS

    I - A realização de perícia para avaliação de imóveis penhorados é justificada no âmbito de incidente de atribuição de valor a embargos de terceiro destinados à oposição à penhora efetuada sobre tais imóveis. II - A “experiência comum” do julgador não basta para a fixação do valor dos imóveis que corresponde ao interesse económico do embargante que se opõe à sua penhora. III - A perícia pedida p

  • TRG350/23.8T8CHV-A.G111-09-2025ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    CONTRATO DE MÚTUO · DÍVIDA LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

    1. No caso de quotas de amortização de capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º, al. e), do Código Civil, em relação ao vencimento de cada prestação. E, ocorrendo o seu vencimento antecipado em razão da falta de pagamento de alguma delas, nos termos do artigo 781.º do Código Civil, o prazo de prescrição mantém-se, incindindo o seu ter

  • TRL2499/23.8T8CSC-A.L1-410-09-2025FRANCISCA MENDES

    VALOR DA ACÇÃO · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

    1-Na fixação do valor da acção dever-se-á atender ao valor dos pedidos cumulados (art. 297.º, n.º 2 do CPC). 2-Apenas deverá ser considerado o preceituado no art. 303.º, n.º 1 do CPC (relativo às acções sobre interesses imateriais) quando os pedidos formulados não têm expressão pecuniária.

  • TRP17552/22.7T8PRT-A.P127-05-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    CONTRATO DE MÚTUO · QUOTAS DE AMORTIZAÇÃO DE CAPITAL E JUROS · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I - Nos contratos de mútuo oneroso, a obrigação de reembolso do capital mutuado em prestações consubstancia um acordo de amortização, sendo cada uma das prestações mensais acordadas uma quota de amortização do capital e juros. II - Caso a mutuante considere antecipadamente vencida a totalidade da dívida por incumprimento do mutuário, ao abrigo do art. 781º do CC, aplica-se o prazo de prescrição d

  • TRL27395/21.0T8LSB.L1-222-05-2025RUTE SOBRAL

    PERSI · CONHECIMENTO OFICIOSO · RESOLUÇÃO · CONTRADITÓRIO

    (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Recai sobre a instituição de crédito exequente o ónus da prova do cumprimento das obrigações que para si decorrem do DL 227/2012, de 25-10, demonstrando, designadamente, as comunicações de integração e de extinção de PERSI, que constituem condições objetivas de procedibilidade da execução, consubstanciando a sua ausência exceção di

  • TRL2608/23.7T8CSC.L1-430-04-2025PAULA SANTOS

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CATEGORIA PROFISSIONAL · TRIPULANTE DE CABINE · VALOR DA CAUSA

    I - No âmbito do CPT e quanto ao valor da causa não há que atender ao critério subsidiário da imaterialidade dos interesses referido no artigo 303º nº 1 do CPC. II – Para efeitos da fixação do valor da causa, o valor a atender corresponderá à utilidade económica imediata do pedido (artigo 296º nº 1 do CPC), e, pretendendo a parte obter, com a acção, uma quantia certa em dinheiro, será esse o valo

  • TC701/202420-03-2025Mariana Canotilho
  • TRE68/23.1T8MRA-A.E119-12-2024MÁRIO BRANCO COELHO

    VALOR DA CAUSA · ARBITRAMENTO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO

    1. Numa acção de reivindicação de imóveis, se as partes não tiverem chegado a acordo quanto ao valor da causa ou o juiz não o aceite, a sua determinação far-se-á em face dos elementos do processo ou, sendo estes insuficientes, mediante as diligências indispensáveis, que as partes requererem ou o juiz ordenar oficiosamente. 2. Se os únicos elementos juntos ao processo quanto ao valor dos prédios r

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.