Jurisprudência
205 acórdãos aplicam este artigoARRENDAMENTO RURAL · COMUNICABILIDADE · CÔNJUGE · MEIOS DE PROVA
Sumário: 1. No arrendamento rural não vigora o regime da comunicabilidade do arrendamento ao cônjuge não outorgante daquele contrato. 2. Sendo um direito próprio do cônjuge arrendatário, ainda que integre a comunhão de bens por vigorar no casamento o regime da comunhão de adquiridos e o contrato ter sido celebrado na constância do mesmo, a notificação da oposição à renovação do contrato para se e
MAIOR ACOMPANHADO · ACOMPANHANTE · LEGITIMIDADE PARA O RECURSO
(i) O regime do maior acompanhado, instituído pela Lei 49/2018 de 14.08, orienta-se pelos princípios da necessidade, da subsidiariedade e da preservação da autodeterminação, privilegiando a capacidade civil do beneficiário. (ii) A norma especial do art. 901 do CPC atribui ao acompanhante a qualidade jurídica de assistente na fase recursória, configurando uma modalidade de intervenção dependente.
EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS; · DEFEITOS DA OBRA, CADUCIDADE; · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO;
I – Vistos os termos dos artigos 321º nº1 e 332º ex vi 323º nº 4 do CPC, o interveniente acessório não é parte na relação material controvertida entre Réu e Autor, nem está em juízo para dirimir uma relação controvertida entre si e o Réu, apenas é chamado para auxiliar o Réu na sua defesa, obstando, na fonte, a que seja reconhecida essa obrigação, do Réu, que, a sê-lo, se tornará não tanto fonte c
RESPONSABILIDADE CIVIL · LEGAL REPRESENTANTE · AUXILIARY · DANO BIOLÓGICO
Sumário elaborado pelo Relator: -A regra do art. 800.º, n.º 1, do CC, segundo a qual o devedor é responsável perante o credor pelos actos dos seus representantes legais ou das pessoas que utilize para o cumprimento da obrigação, como se tais actos fossem praticados pelo próprio devedor, só fica afastada quando há uma substituição jurídica do devedor no cumprimento da obrigação, mas não quando a s
INTERVENIENTE ACESSÓRIO · FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSIVA · ADMISSÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS DA PARTE AUXILIADA · DESCONSIDERAÇÃO DE ALEGAÇÕES VERTIDAS NA CONTESTAÇÃO DO INTERVENIENTE ACESSÓRIO INDEFERIMENTO DA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS
I - O agora Recorrente constitui um interveniente acessório, concretamente, um auxiliar na defesa do Recorrido Município, por subsistir um hipotético direito de regresso deste Recorrido sobre o Recorrente no caso de condenação daquele no pagamento da indemnização peticionada. II - Sendo assim, o Recorrente não possui legitimidade recursória para impugnar a decisão de admissão do rol de testemunha
INTERVENÇÃO ACESSÓRIA · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · CASO JULGADO
A parte acessória que interveio na causa nos termos do art.º 321.º do Código de Processo Civil, perante a condenação do réu, titular de um direito de regresso contra si, é directa e efectivamente prejudicado com a decisão, pelo que tem legitimidade para recorrer da mesma.
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA · CONVOLAÇÃO
1- O incidente de intervenção principal pode ter lugar: i)- Por iniciativa de qualquer das partes primitivas (autor/réu) nas situações de preterição de litisconsórcio necessário (art. 316º/1 do CPC); ou, ii)- Por iniciativa do autor nos casos de litisconsórcio voluntário passivo ou de réu subsidiário - art. 39º- (art. 316º/2 do CPC); ou, iii)- Por iniciativa do réu: a)- Se o terceiro pudesse t
INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA · COMPRA E VENDA DE COISA DEFEITUOSA · REPARAÇÃO VOLUNTÁRIA PELO CONSTRUTOR · RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR
I - A intervenção de terceiro a título acessório está subjacente a um interesse indirecto ou reflexo na improcedência da pretensão do autor, na consideração da posição processual que deve corresponder ao titular de uma relação de regresso, meramente, conexa com a relação jurídica material controvertida II - O chamado em incidente de intervenção acessória provocada não é sujeito da relação jurídic
FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS COMPLEMENTARES OU CONCRETIZADORES · DIREITO DE REGRESSO
I - São essenciais, no sentido empregue pelo art. 5.º/1 do CPC, dependendo o seu conhecimento pelo tribunal, forçosamente, da alegação das partes, os factos que, além de indispensáveis para a procedência do pedido, integram a previsão normativa em que se funda a pretensão deduzida, o que sucede, quanto à causa de pedir assente na venda de coisa defeituosa, com a existência do defeito no momento da
INTERVENIENTE ACESSÓRIO · CASO JULGADO MATERIAL · LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO
I - O interveniente acessório intervém no processo, não na qualidade de sujeito passivo da relação material controvertida, objecto da ação, mas na posição de sujeito passivo de uma eventual e futura pretensão formulada pelo réu no seu confronto, conexa com a que é o objecto daquela acção. A sua actividade processual, como auxiliar, fica subordinada à parte principal. II - Assim, a discussão no âm
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO · APROVEITAMENTO DOS ATOS PRATICADOS · REQUISITOS
I - O aproveitamento dos efeitos da propositura da ação para efeitos de impedir a caducidade nos termos do art.º 279º nº 2 do CPC deve ser conjugado com os artigos 332º nº 1 e 327º nº 3 do CC, pelo que é necessário que a absolvição da instância da 1ª ação não seja imputável ao titular do direito. II - Na avaliação duma conduta como culposa, tal como ocorre quando se faz apelo a juízos de equidade
ACÇÃO DE REGRESSO · EXCEPÇÃO DE CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · INTERVENIENTE ACESSÓRIO
I - Os efeitos do caso julgado podem ser vistos numa dupla perspectiva, tratando-se de realidades distintas: - a excepção de caso julgado, excepção dilatória a que alude o art.º 577º, al. i) do NCPC, aferindo-se pela identidade dos sujeitos, pedido e causa de pedir (art.º 581º do mesmo diploma); e. - a autoridade do caso julgado, que importa a aceitação de decisão proferida anteriormente, noutr
EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR · TEMPESTIVIDADE
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº 3 do art. 327º do CC, substitui, em sede de caducidade, o que sempre tinha estado previsto no CPC para a sobrevivência ou manutenção dos efeitos civis da propositura da acção que naufragou em consequência da absolvição da instância (perspectivada como simples e automática decorrência da propositura pelo autor de nova acção no prazo máxim
EMPREITADA · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · DANOS A TERCEIROS · INCIDENTE DE INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
(da responsabilidade do relator) I- A autora é proprietária de uma fração autónoma que foi danificada por causa da atuação da ré-recorrente, que havia celebrado, como empreiteira, um contrato de empreitada com vista à realização de uma obra numa fração que se localizava por cima da fração da autora; o fundamento da ação é a responsabilidade civil extracontratual, prevista no art.º 483º do CCivil,
RECURSO DA DECISÃO ARBITRAL · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL · CADUCIDADE DA ACÇÃO
Se o motivo que levou ao indeferimento liminar da primeira ação é imputável à autora, a mesma não pode beneficiar da possibilidade de propor nova ação, ao abrigo das disposições conjugadas dos arts. 279º, nº 2, do CPC, 332º, nº 1 e 327º, nº 3, do CC, de forma a que a mesma se considere tempestiva.
PARTE ACESSÓRIA · ASSISTENTE · ESTATUTO PROCESSUAL
I – Tendo sido chamado, a requerimento dos réus, como parte acessória, com a finalidade de auxiliar a sua defesa, a intervenção da CGC ao longo do processo encontrar-se-á sempre limitada pela atuação dos réus, sendo que o estatuto processual de assistente não lhe permite assumir nos autos posição contrária à dos réus, posição esta que, a ser admitida, aproveitaria ao autor. II – Não sendo admitida
RECURSO DE REVISÃO · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL
I. Sendo o processo especial de revisão apresentado no Tribunal da Relação (que decide em 1ª instância), o recurso de revista é admissível (art.º 697º, n.º 6 do CPC), ainda que a decisão revidenda tenha sido proferida num PER, não sendo aplicável o regime específico do artigo 14º do CIRE. II. O facto de a recorrente não ser chamada a pronunciar-se sobre a caducidade invocada pela recorrida faz c
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO; LEGITIMIDADE AD RECURSUM DO INTERVENIENTE ACESSÓRIO; · NULIDADE DECISÓRIA (ART. 615.º, Nº 1, AL. C) DO CPC); IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO; · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; NEGLIGENCIA MÉDICA; ILICITUDE; CULPA; NEXO DE CAUSALIDADE;
I – A obrigação de indemnizar, pela prática de factos ilícitos, por pessoas colectivas de direito público, assenta na verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: o facto praticado/omitido pelo agente lesante, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. II – O enquadramento da pretensão indemnizatória no âmbito da responsabilidade civil extracontratual imp
AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO · ARGUIÇÃO DE DEFICIÊNCIA DE GRAVAÇÃO · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
I - As ações de simples apreciação visam pôr fim a uma incerteza que prejudica os seus autores. Todavia, no caso de improcedência de um pedido de simples apreciação negativa pode ocorrer, na prática, que se mantenha a indefinição quanto a um direito que os autores queiram afirmar. II - Desde a entrada em vigor da Lei 41/2013 de 26/06, que aprovou Código de Processo Civil em vigor, o legislador in
ERRO MÉDICO · RESPONSABILIDADE CIVIL · INDEMNIZAÇÃO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA
O direito de regresso é um direito de crédito novo que nasce como consequência da extinção da relação creditícia anterior (no caso, aquela que a ora autora tinha perante os terceiros lesados), por via do pagamento da indemnização, pelo que é pressuposto do exercício do direito de regresso a satisfação da indemnização, não podendo aquele direito nascer antes do momento do pagamento do quantum indem
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.