Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 667.º Acórdão lavrado contra o vencido

EM VIGOR
Considera-se lavrado contra o vencido o acórdão proferido em sentido diferente do que estiver registado no livro de lembranças.

Jurisprudência

981 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS662/25.6BEBJA.CS111-06-2026LURDES TOSCANO

    REVOGAÇÃO DO DESPACHO DE REVERSÃO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CUSTAS

    Sendo a causa da impossibilidade superveniente da lide a revogação do despacho de reversão, tal implica que as custas devem ser suportadas pelo IGFSS, I.P., porquanto foi ele que deu causa a essa revogação, após a dedução da oposição e ao abrigo do artigo 208.º, nº 2 do CPPT.

  • TRE266/24.0T8PTG-B.E102-06-2026TOMÉ DE CARVALHO

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INSOLVÊNCIA CULPOSA · FACTOS INSTRUMENTAIS

    1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo n.º 1 do artigo 662.º do Código de Processo Civil, não se basta com a possibilidade de uma alternativa decisória antes exige que o juízo efectuado pela 1ª Instância esteja estruturado num lapso relevante no processo de avaliação da prova. 2 – Os Tribunais Superiores entendem que os recursos sobre a impugnação da mat

  • TCAN00350/11.0BECBR30-04-2026GRAÇA MARIA VALGA MARTINS

    NULIDADE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO; · MÉTODOS INDIRECTOS, CRITÉRIO; · EXCESSO DE QUANTIFICAÇÃO;

    I - A vista, a que se referia o art. 289º, nº 1 do CPPT (actualmente prevista no art. 288º, nº 1), destina-se a permitir ao Ministério Público pronunciar-se sobre as questões suscitadas no recurso e, eventualmente, sobre outras que sejam do conhecimento oficioso. II - No caso de discordância da fundamentação jurídica perfilhada pelo Tribunal a quo, ou de pretender suscitar qualquer nulidade ou

  • TRG305/23.2T8AVV-A.G116-04-2026JOSÉ CRAVO

    ERRO DE ESCRITA · RETIFICAÇÃO

    I - A rectificação dos actos das partes obedece ao disposto no art. 146º do CPC. II - Para efeitos doart. 146º/1 do CPC, um erro de escrita (ou lapso manifesto) é uma irregularidade material, clara e evidente, cometida na peça processual, que não altera o sentido fundamental do acto e que pode ser rectificada pelo tribunal. III - Trata-se de uma inexatidão involuntária na materialização da vonta

  • TCAN01396/25.7BEBRG10-04-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    RETIFICAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS; · PARECER CITE; · CUSTAS;

  • STJ1041/21.0T8LRA.C1.S112-03-2026CARLOS PORTELA

    NULIDADE DO ACÓRDÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · OPOSIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A DECISÃO · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

    (cf. art.º 663º, nº7 do CPC) I. Sem prejuízo das cautelas que devem ser adoptadas na sua avaliação, nada impede que o juiz possa fundar a sua convicção em relação aos factos – sejam eles essenciais ou não – nas declarações de parte (apreciadas isoladamente ou em conjugação com outros elementos de prova), nos mesmos termos em que pode e deve fazê-lo em relação à prova por testemunhas. II. De aco

  • TCAS2024/22.8BELRS26-02-2026ÂNGELA CERDEIRA

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO SETOR ENERGÉTICO (CESE 2016) NATUREZA DO TRIBUTO

    I - As normas constantes dos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 11.º e 12.º regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, mantidas em vigor pelo artigo 6º da Lei 159-C/2015, de 30/12, para o ano fiscal de 2016, não violam os princípios da capacidade contributiva e da tributação pelo rendimento real, da proporcionali

  • TCAS2000/22.0BELRS26-02-2026ÂNGELA CERDEIRA

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO SETOR ENERGÉTICO (CESE 2017) · CASO JULGADO · NATUREZA DO TRIBUTO

    I - As normas constantes dos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 11.º e 12.º regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, mantidas em vigor pelo artigo 264º da Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro, para o ano fiscal de 2017, não violam os princípios da capacidade contributiva e da tributação pelo rendimento real, da p

  • TCAS1140/22.0BELRS26-02-2026ÂNGELA CERDEIRA

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO SETOR ENERGÉTICO (CESE 2021) NATUREZA DO TRIBUTO

    I - É inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da CESE (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2021 pelo artigo 415.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro), na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo regim

  • TCAS1353/20.0BELRS26-02-2026ÂNGELA CERDEIRA

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO SETOR ENERGÉTICO (CESE 2019) NATUREZA DO TRIBUTO

    I - É inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da CESE (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro), na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo regime,

  • TCAN00380/22.7BEPRT12-02-2026CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    FATURAS FALSAS; RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO; ARTIGO 23.º DO CIRC

    I – Ao recorrente que impugne a decisão relativas à matéria de facto cabe cumprir os ónus processuais vertidos no artigo 640.º do CPC ex vi art.º 281.º do CPPT. II - Não é pelo facto de a lei determinar que, para a alteração da decisão de facto, os meios de prova devem “impor” decisão diversa, que o Tribunal Central Administrativo deve valorar apenas erros “notórios” de apreciação da prova;

  • TRL3978/24.5T8VFX.L1-815-01-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    NULIDADES DA SENTENÇA · FALTA DE CONTESTAÇÃO · EFEITO COMINATÓRIO SEMI-PLENO · ERRO DE JULGAMENTO

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Não se verifica a nulidade prevista no primeiro segmento da alínea c) do n.º 1 do artigo 615 do CPC quando a recorrente diverge do entendimento seguido, seja na subsunção e consideração dos factos provados, seja depois na aplicação aos factos do direito, pois tal juízo não tem assento neste vício. 2. O vício d

  • TRG1585/25.4T8VCT-B.G117-12-2025LÍGIA VENADE

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE ACTIVA · FACTOS SUPERVENIENTES

    I A legitimidade ativa é um pressuposto processual que se reporta à relação de interesse das partes com o objeto da ação, tal como delineado na peça inicial. II Alegando a requerente do incidente de qualificação da insolvência como culposa a sua qualidade de interessada – credora insatisfeita do devedor -, conforme exige o art.º 188º, n.º 1, CIRE, dispõe de legitimidade ativa para o efeito. III

  • TRP3096/09.6TBMTS-E.P126-11-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    INVENTÁRIO · EMENDA À PARTILHA · EMENDA POR ACORDO DOS INTERESSADOS

    I - A emenda à partilha, não havendo acordo entre todos os interessados, pode ser pedida em acção proposta dentro de um ano, a contar do conhecimento do erro, contanto que este conhecimento seja posterior à sentença. Se o erro ocorrer na pendência do processo não é possível o recurso a tal expediente. II - A emenda à partilha por acordo pressupõe que os interessados têm de apresentar ao juiz o ac

  • TRP15990/24.0T8PRT-A.P113-11-2025FRANCISCA MOTA VIEIRA

    CONTRATO DE MÚTUO · PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I - As quotas de amortização do capital mutuado, pagáveis conjuntamente com juros, … prescrevem no prazo de 5 anos, prazo esse que se mantém mesmo quando ocorra vencimento antecipado da dívida nos termos do art. 781.º do Código Civil, conforme fixado pelo AUJ do STJ n.º 6/2022. II - Se o contrato de mútuo contém uma cláusula de exigibilidade antecipada que atribui à mutuante o direito de conside

  • TRE1062/21.2T8ENT-D.E113-11-2025MARIA ISABEL CALHEIROS

    REFORMA DA DECISÃO · RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS · RECURSO · CONSTITUCIONALIDADE

    I – Como resulta do disposto no artigo 617.º, n.º 6, 1ª parte, do CPC, a decisão que indefere o pedido de reforma é uma decisão definitiva sobre a questão suscitada, não sendo admissível recurso da mesma. II – Também da decisão que indefere pedido de rectificação de erros materiais não cabe recurso, por aplicação analógica do artigo 617.º, n.º 1, in fine e n.º 6, 1ª parte, do CPC. III – Não ocor

  • TRL2777/20.8T8SNT-F.L1-111-11-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA · ERRO MATERIAL

    Sumário[1]: 1. Os erros materiais da sentença passíveis de retificação nos termos do art. 614º do CPC restringem-se aos que resultam de divergência, revelada pelo próprio teor da sentença, entre a vontade real do juiz e o que ficou escrito, e que não interferem na substância, fundamentação ou sentido da decisão. 2. A lista de crédito reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência cor

  • STJ2933/23.7T8VFX.L1.S129-10-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ADIANTAMENTOS · AJUDAS DE CUSTO · COMPENSAÇÃO · DESCONTO

    I - Situando juridicamente o pleito dos autos, há que compulsar, para além das regras convencionais da Regulamentação Coletiva aplicável [cf., a este respeito, os artigos 5.º da Petição Inicial e 7.º da Contestação], os contratos de trabalhos firmados pelas partes, a parte dos factos dados como assentes, onde se refletem acordos particulares entre Autor e Ré [formas distintas de obtenção dos «adia

  • TRG122/21.4T8VLN.G111-09-2025PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    AÇÃO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO · SUCESSÃO POR MORTE · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA

    I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião que constitui um modo de aquisição originária deste direito. A aquisição do direito de propriedade (mas também de outros direitos reais de gozo) pela via da usucapião depende apenas da verificação de dois elementos: a posse e o decurso de certo lapso de tempo, que varia em função da natureza do bem (móvel ou imóvel) sobre que i

  • TRP2027/23.5T8STS.P110-07-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO DO PLANO · CRÉDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL · MODIFICAÇÃO

    A homologação de um PER que inclua modificações no pagamento dos créditos da Segurança Social contra a sua vontade, violando o disposto nos artigos 30.º, nº 2 e 3, e 36.º, nº 2 e 3 da LGT, e 190.º, nº 1, 2 a) e 6, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social é ineficaz perante a Segurança Social.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.