Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoINTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA · RECURSO DE REVISÃO · LEGITIMIDADE
A pessoa que vivia em união de facto com o requerido em acção de interdição por anomalia psíquica ao qual, devido à sucessão de regimes legais, foi aplicada uma medida de acompanhamento, carece de legitimidade para ser demandada nessa acção, bem como para interpor recurso de revisão da sentença. (Sumário do Relator)
ARRENDAMENTO
I - Um contrato de arrendamento de um prédio para nele ser instalado um campo de jogos que se destinava directamente ao exercício de práticas desportivas reveste a natureza de um contrato de arrendamento rústico não rural nem florestal para fim diverso do exercício do comércio, indústria ou profissão liberal. II - Tal contrato é passível de ser denunciado no fim do prazo.
DOAÇÃO · REVOGAÇÃO · ACÇÃO DE ANULAÇÃO · FIDEICOMISSO
I - O fideicomissário goza de mera expectativa aos bens doados com substituição fideicomissária, não sendo, por isso, titular de qualquer direito paralelo ao do autor, em acção por este intentada para anular a revogação da doação. II - Assim, deve ser rejeitado o incidente da intervenção principal provocada requerido pelo autor fiduciário, no sentido de fazer intervir na acção como parte principa
ARRENDAMENTO · DESPEJO · PEDIDO PRINCIPAL · DENÚNCIA DE CONTRATO
I - A acção de despejo é meio idóneo para denunciar o contrato de arrendamento para o termo do prazo. II - É lícito cumularem-se o pedido de denúncia do contrato de arrendamento de uma casa destinada a habitação em fins-de-semana e, subsidiariamente, o de que seja decretada a resolução do contrato e consequente despejo imediato, com fundamento na falta de residência permanente, para a hipótese de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.