Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 830.º Bens vendidos em mercados regulamentados

EM VIGOR
São vendidos em mercados regulamentados os instrumentos financeiros e as mercadorias que neles tenham cotação.

Jurisprudência

160 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ3664/22.0T8CBR-D.C1.S130-06-2026LUIS ESPÍRITO SANTO

    INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · VENDA · LEILÃO

    Na venda em estabelecimento de leilão, por meios electrónicos, nos termos da al. e) do n.º 1 do art. 811.º e do art. 834.º do CPC, ex vi do art. 164.º, n.º 1, do CIRE, que teve lugar em apenso de liquidação do activo, impende sobre a remidora (filha dos insolventes) a obrigação de pagamento da comissão estabelecida em favor da leiloeira, conforme estava expressamente previsto nas condições gerais

  • TRE2859/14.5T8ENT-D.E118-06-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    EXECUÇÃO · VENDA EXECUTIVA · REMIÇÃO · NULIDADE

    Sumário: 1. Proferido um despacho, o mesmo só pode ser objecto de reclamação autónoma, com pedido de nulidade ou reforma, quando não admita recurso ordinário. 2. Tornando-se esse despacho definitivo nos autos, não pode ser deferido requerimento que vise a anulação desse despacho. 3. Para que o direito de remição possa proceder é necessário que exista, previamente, uma venda ou adjudicação de ben

  • TRL18662/24.1T8LSB.L1-826-02-2026FÁTIMA VIEGAS

    CONTRATO PROMESSA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · MORA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    Sumário: I-Para efeitos de execução específica do contrato-promessa, basta uma situação de incumprimento (em sentido lato) consubstanciada no retardamento da prestação (mora) do devedor, mantendo o credor interesse no cumprimento. II- Por isso, para obtenção da execução específica do contrato, não é de exigir que tenha havido interpelação admonitória nos termos do art.808.º do C.C. III- O depós

  • TRE2877/20.4T8FAR.E126-02-2026ANA PESSOA

    CONTRATO-PROMESSA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · USUCAPIÃO

    Sumário1: Não tendo provado o autor a celebração do contrato-promessa, não pode de modo algum proceder a pretensão de execução específica do mesmo. Improcedendo a principal pretensão do autor, haverá que ver se pode proceder a pretensão subsidiária. Afigura-se-nos evidente que não, em face da falta de prova da existência do contrato, já que a pretensão subsidiária do autor assenta na i

  • TRG325/22.4T8CMN.G126-02-2026ALCIDES RODRIGUES

    LEILÃO ELETRÓNICO · DESISTÊNCIA DO LICITANTE · RESPONSABILIDADE DO PROPONENTE REMISSO

    I. As ofertas de aquisição apresentadas em leilão electrónico, uma vez introduzidas na plataforma respectiva, não podem ser retiradas, e, por isso, a comunicação da posterior desistência do licitante é ineficaz, nomeadamente quando tenha sido ele a oferecer o valor mais alto e superior ao mínimo anunciado para venda. II. Comunicando o licitante a respectiva desistência de compra (já depois de rec

  • TRL1036/23.9T8PVZ.L1-727-01-2026CARLOS OLIVEIRA

    ACÇÃO POPULAR · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · TRIBUNAL DA CONCORRÊNCIA · REGULAÇÃO E SUPERVISÃO

    (art.º 663º nº 7 do CPC) - Da exclusiva responsabilidade do relator. 1. Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão não é competente, em razão da matéria, para julgar uma ação popular em que se formulam, entre outros, vários pedidos de declaração de que foram violados diversos preceitos legais a que correspondem ilícitos de natureza contraordenacional, sem que as respetivas autoridades regul

  • TRG1468/08.2TBGC-B.G122-01-2026ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · CASO JULGADO FORMAL

    I - O despacho que haja recaído sobre determinada questão suscitada no processo e que não seja mais suscetível de recurso ordinário ou de reclamação fica a ter força obrigatória dentro do processo (caso julgado formal), impedindo que o mesmo tribunal, na mesma ação, possa alterar a decisão proferida. II - Decidido por despacho, transitado em julgado, sobre a questão da devolução das quantias entr

  • TRP15990/24.0T8PRT-A.P113-11-2025FRANCISCA MOTA VIEIRA

    CONTRATO DE MÚTUO · PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I - As quotas de amortização do capital mutuado, pagáveis conjuntamente com juros, … prescrevem no prazo de 5 anos, prazo esse que se mantém mesmo quando ocorra vencimento antecipado da dívida nos termos do art. 781.º do Código Civil, conforme fixado pelo AUJ do STJ n.º 6/2022. II - Se o contrato de mútuo contém uma cláusula de exigibilidade antecipada que atribui à mutuante o direito de conside

  • TRE978/23.6T8LLE-B.E130-10-2025MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    ACÇÃO EXECUTIVA · TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE · REMIÇÃO · PRAZO

    1. Os atos de emissão de títulos de transmissão de bens penhorados na execução e de informação, nos autos, da redução da quantia exequenda, praticados pelo Agente de Execução, são atos processuais e estão sujeitos à disciplina do artigo 137.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. 2. Na venda de um imóvel através de leilão eletrónico, o direito de remição deve ser exercido até à emissão do título d

  • TRE1607/17.2T8ENT-D.E102-10-2025TOMÉ DE CARVALHO

    VENDA · IRREGULARIDADE · ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADES · REMIÇÃO

    1 – Qualquer irregularidade do acto da venda está sujeita ao regime estabelecido no artigo 195.º do Código de Processo Civil pelo que a sua invocação, susceptível de prejudicar a venda, tem que ser efectuada no prazo de 10 dias a contar do seu conhecimento, sob pena de a mesma ficar sanada e precludir assim hipótese de impugnar a existência de qualquer vício. 2 – Apesar de se ter oposto à realiz

  • STJ321/21.9T8BJA.E1.S118-09-2025FERNANDO BAPTISTA

    CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS · CONTRATO-PROMESSA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · PRESTAÇÃO

    I. O prazo para a consignação em depósito, a que alude o artigo 830.º, n.º 5 do Código Civil, deve ser fixado na própria sentença que reconhece o direito à execução específica, fazendo depender os efeitos desse reconhecimento à consignação em depósito, no prazo fixado, da prestação julgada devida. II. Daí que a consignação em depósito não pode configurar um pressuposto substancial da execução

  • TRG8324/12.8TBBRG-E.G118-09-2025ALCIDES RODRIGUES

    VENDA EM LEILÃO ELETRÓNICO · IRREGULARIDADE

    I - Não basta a mera existência de irregularidades para inquinar a venda em leilão eletrónico e levar à sua anulação; apenas será de anular a venda realizada quando as irregularidades cometidas sejam de molde e viciar o resultado final da licitação (art. 835º, n.ºs 1 e 2 “ex vi” do art. 837º, n.º 3, ambos do CPC). II - Evidenciando-se um lapso cometido na indicação do valor base do imóvel penhora

  • TRE1379/23.1T8FAR.E105-06-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    COLIGAÇÃO DE CONTRATOS · UNIÃO DE CONTRATOS · COMPENSAÇÃO · PREÇO

    Sumário: 1. A figura da coligação contratual está claramente assumida na ordem jurídica portuguesa. 2. Apenas na união interna ou com dependência se pode falar de coligação contratual em sentido técnico, com uma finalidade económica comum e subordinação entre os contratos coligados, que mantêm uma autonomia formal entre eles. 3. A subordinação entre os contratos significa e implica que as vicis

  • TRL413/14.0TELSB-T.L1-321-05-2025ANA GUERREIRO DA SILVA

    VENDA ANTECIPADA · BENS APREENDIDOS

    I- A Lei n. 45/2011, de 24 de Junho, resultou da necessidade de dar cumprimento à Decisão n.º 2007/845/JAI, de 6 de Dezembro de 2007, do Conselho da União Europeia, respeitante à cooperação entre os gabinetes de recuperação de bens dos Estados-Membros no domínio da deteção e identificação de produtos ou outros bens relacionados com o crime, a que o Estado Português se vinculou. II - Prevê este di

  • TRL26074/20.0T8LSB-J.L1-129-04-2025FÁTIMA REIS SILVA

    REJEIÇÃO DE RECURSO · LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · INSOLVÊNCIA · APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL

    1 – A rejeição do recurso constitui uma ultima ratio, que deve ter em conta que só a inteligibilidade das questões suscitadas no recurso merece o não conhecimento do mesmo. 2 – O quadro geral a aplicar às vendas em liquidação do ativo, analisa-se numa regra geral corporizada no art.º 163º do CIRE e que determina a preservação da eficácia dos atos do administrador da insolvência, havendo que anal

  • TRE7636/22.7T8STB-C.E116-01-2025TOMÉ DE CARVALHO

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · MODALIDADES DA VENDA · LEILÃO JUDICIAL

    1 – É ao administrador da insolvência que compete escolher a modalidade da venda dos bens apreendidos em sede de processo de insolvência e, embora a lei estabeleça, como regime preferencial, o leilão electrónico, pode o mesmo optar, justificadamente, por outra modalidade de venda, nomeadamente as previstas para o processo executivo. 2 – Goza assim o administrador da insolvência de competência fun

  • TRL11134/20.5T8SNT.L1-205-12-2024PEDRO MARTINS

    PACTO DE OPÇÃO · CONTRATO PROMESSA

    I – O contrato de opção está sujeito à forma do contrato definitivo, pelo que, quer o contrato, quer o exercício do direito de opção, têm de ser celebrados e exercidos por escritura pública ou documento particular autenticado se o contrato definitivo tiver de assumir esta forma, como é o caso da compra e venda de um imóvel e, se não o forem, os contratos são nulos por falta de forma (artigos 220 e

  • TRG76/15.6GAMSF-D.G124-10-2024ALCIDES RODRIGUES

    DIREITO DE REMIÇÃO · CONHECIMENTO · PRAZO PARA O SEU EXERCÍCIO

    I - Não se encontra prevista na lei a necessidade de notificação dos familiares a que possa assistir o direito de remição, ao contrário do que sucede em relação ao direito de preferência, em que se prevê a notificação nos arts. 800.º, n.º 2, e 819.º, ambos do CPC. II - Presume a lei que o executado – notificado nos termos gerais – dará conhecimento atempado ao titular da remição (seu familiar) da

  • TRL25/15.1T8HRT-N.L1-115-10-2024SUSANA SANTOS SILVA

    LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · PRECLUSÃO · VENDA

    I - Se existirem motivos para assacar à decisão judicial a violação dos princípios do contraditório, a sindicabilidade do despacho proferido sobre a arguição de uma nulidade secundária está condicionada pela alegação da concreta violação deste princípio. No que concerne a cada uma das decisões a que se reporta o n.º 2 do art.º 630º, entre os quais a violação do princípio do contraditório, deverá a

  • TRG2733/21.9T8GMR-I.G129-05-2024PEDRO MAURÍCIO

    INSOLVÊNCIA · MODALIDADE DE VENDA · PODERES DO ADMINISTRADOR · CREDOR COM GARANTIA REAL

    I - O administrador da insolvência goza de competência funcional autónoma para promover a liquidação do activo, dispondo dos amplos poderes para determinar quais são as diligências mais adequadas e convenientes com vista à venda dos bens e à cobrança dos créditos do insolvente, ainda que sujeito aos deveres estatutários e funcionais com que deve desempenhar tal função. II - Embora o administrador

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.