Jurisprudência
31 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO · ARROLAMENTO
I - Enquanto não se encontrar definido, nos autos principais de inventário, o leque dos bens a partilhar, nada obsta à instauração, por apenso àqueles autos, de um procedimento cautelar de arrolamento destinado à descrição, avaliação e depósito dos bens a partilhar no inventário, reunidos que estejam os respectivos requisitos. II - O leque dos bens a partilhar só pode ficar definido depois de apr
PROCESSO DE INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · INCIDENTE PROCESSUAL
I – A tramitação prevista nos artigos 1104.º e 1105.º do Código do Processo Civil, ainda que esteja inserida na marcha normal do processo de inventário, apresenta as características próprias de um incidente processual, já que possui uma estrutura autónoma e implica o desenvolvimento de um processado específico que envolve a apresentação pelos interessados de articulados sobre a questão deduzida, a
INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · ACOMPANHAMENTO · REPRESENTAÇÃO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A nulidade prevista no art. 615º, n.º1, al. b), do CPC, apenas se verifica quando ocorre absoluta falta de fundamentação da decisão e não uma fundamentação alegadamente errada. II. A nulidade prevista no art. 615º, n.º1, al. c), do CPC, primeira parte, reconduz-se a situações em que ocorre incompatibilidade entre os fundamentos de direito e a decisão, isto é
INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · REMOÇÃO · FACTOS COMPLEMENTARES OU CONCRETIZADORES DOS FACTOS ESSENCIAIS
I - Embora as partes continuem oneradas com o dever de alegação dos factos essenciais que constituem a causa de pedir e os que sirvam de suporte às excepções invocadas, o poder de cognição do tribunal em matéria de facto não se acha limitado ao alegado pelas partes nos seus articulados, podendo o mesmo conhecer factos que apenas venham a ser alegados após os articulados em resposta ao convite ao a
IMPUGNAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO CABEÇA DE CASAL · INCIDENTE · MODIFICAÇÃO DO ANTERIORMENTE DECIDIDO
1 – A lei permite a substituição, a impugnação da competência, a remoção e a escusa do cabeça de casal designado, constituindo incidentes do processo de inventário. A procedência do respetivo incidente opera necessariamente uma modificação do anteriormente decidido. 2 – A impugnação da competência do cabeça de casal funda-se na preterição da ordem pela qual a lei defere o exercício do cargo de ca
CITAÇÃO PESSOAL · CITIUS · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · MEIOS DE PROVA
I – O processo de transição digital em curso há vários anos, designadamente nos tribunais – cf. Portaria n.º 280/2013, sucessivamente alterada –, com a certificação da existência e do conteúdo concreto dos actos processuais assegurada e legalmente deferida à aplicação informática citius, permite que os actos processuais estejam sempre disponíveis para exame e/ou sindicância dos mandatários judicia
PROCESSO DE INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO DE BENS · TAXA DE JUSTIÇA
I - Com a entrada em vigor da Lei no 117/2019 de 13 de setembro, o processo de inventário passou a situar-se sistematicamente no âmbito do CPC, pelo que a este processo especial serão plenamente aplicáveis os princípios gerais do Código, bem como o regime do processo comum de declaração, com as adaptações necessárias. II - Com este novo modelo, o processo de inventário apresenta-se como uma verd
INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · FALTA DE RECLAMAÇÃO
I - Actualmente, a reclamação contra a relação de bens já não constitui um incidente do processo de inventário, inserindo-se na marcha regular do processo em causa. II - Da conjugação entre a norma do artigo 530º do Código de Processo Civil e dos artigos 6º e 7º do RCP, as iniciativas processuais estão sujeitas a tributação e implicam o prévio pagamento da taxa de justiça, o qual deve ser demonst
ARROLAMENTO COMO PRELIMINAR DE DIVÓRCIO · FIEL DEPOSITÁRIO · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL
Havendo o juiz indeferido a nomeação da requerente do arrolamento como fiel depositária, não lhe é lícito reapreciar a mesma questão, ainda que à luz de diferente fundamento, por extinção do poder jurisdicional. (Sumário do Relator)
PROCESSO DE INVENTÁRIO · REMOÇÃO DO CABEÇA DE CASAL
I - A doutrina e a jurisprudência têm convergido na ideia de que, por serem graves as consequências da remoção e a afectação do prestígio e do bom nome daquele que é removido das funções de cabeça de casal, essa pena só terá aplicação quando a falta cometida revista gravidade e, raras vezes, resultará em consequência da involuntária omissão ou demora no cumprimento dos deveres. II - O prejuízo c
INVENTÁRIO · PRINCÍPIO INQUISITÓRIO · RECLAMAÇÃO DE BENS · TEMPESTIVIDADE DA PROVA
I. A iniciativa da prova cabe, em princípio, à parte a quem aproveita o facto dela objecto, e não ao tribunal; e, por isso, o princípio do inquisitório não pode cometer ao juiz a exclusiva responsabilidade pelo desfecho da causa, permitindo à parte contornar a preclusão processual decorrente da sua prévia inércia. II. As provas relativas à reclamação à relação de bens apresentada em processo d
INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · REMOÇÃO
1 – Não tendo sido requerida a substituição ou a remoção do cabeça de casal anteriormente designado, nem tendo este apresentado escusa, e sem que tenha havido recurso do despacho de nomeação, não pode o juiz nomear um novo cabeça de casal por se ter entretanto apercebido que não havia nomeado o herdeiro mais velho dentre os três filhos dos inventariados, apesar de se encontrarem juntas aos autos a
INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · INCIDENTE DE ESCUSA
I - Um incidente de escusa das funções de cabeça-de-casal, num processo de inventário, está sujeito às regras do art. 292º e seguintes, sendo que a respectiva decisão deverá observar o disposto no art. 607º, por remissão do art. 295º, todos do CPC, mas com as necessárias adaptações. II - Nessa tarefa de adaptação do regime têm de observar-se princípios de proporcionalidade e simplificação, de ec
PROCESSO DE INVENTÁRIO · LEI APLICÁVEL · REMOÇÃO DO CABEÇA DE CASAL · MEIOS DE PROVA
I - Um processo de inventário instaurado em 2016 ─ a decorrer num Cartório Notarial, cuja remessa para o Tribunal tenha sido requerida por interessado ou interessados diretos que representem, isolada ou conjuntamente, mais de metade da herança ─, passará a ser tramitado segundo o regime atual, imposto pela Lei 117/2019, de 13 de setembro, tendo ainda em conta as alterações por ela efetuadas ao Cód
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DENÚNCIA · REGIME TRANSITÓRIO · OBRA DE REMODELAÇÃO
I - A aplicação do regime de denúncia do NRAU aos arrendamentos anteriores deriva da mera aplicação do regime transitório sem necessidade de consentimento dos outorgantes. II - O conceito de obra de remodelação ou restauro profundos, nos termos da alínea b) do artigo 1101.º do Código Civil, na redacção anterior ao da lei nº 43/2017 significa toda e qualquer obra relevante que altere estruturalme
INTERESSE IMATERIAL · VALOR DA CAUSA · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
I – O critério geral para a determinação do valor da causa resulta da combinação dos arts.305º, nº1 e 306º, nº1, do C.P.C., devendo aquele valor representar a utilidade económica imediata que pela acção se pretende obter. II - Por força do disposto no citado art.306º, nº1, aquele critério desdobra-se em duas regras, uma aplicável às acções em que se pede uma soma de dinheiro, e outra aplicável às
COMPETÊNCIA MATERIAL · ACÇÃO DE INTERDIÇÃO
I – A competência para preparar e julgar as acções de interdição por anomalia psíquica encontra-se deferida aos juízos cíveis e não aos Tribunais de Família e Menores. II – Este tipo de acções não se enquadram na alínea h), do artigo 114º, da Lei nº 52/2008, de 28 de Agosto (Nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais ). (Sumário do Relator)
COMPETÊNCIA MATERIAL · INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA
I - O legislador, ao atribuir aos tribunais de família e menores competência para preparar e julgar “outras acções relativas ao estado civil das pessoas” (al. h) do art. 114º da LOTJ, na redacção da Lei nº 52/2008, 08.08), terá tido em mente o conceito de estado civil em sentido estrito. II - Como tal, a competência para preparar e julgar as acções de interdição e de inabilitação continuará atri
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
A realização de diligências de produção de prova, requeridas na acção de processo de justificação no caso da morte presumida, é da competência do tribunal singular.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.