Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 981.º Contestação e resposta

EM VIGOR
Apresentado com a petição o documento de que conste a decisão a rever, é a parte contrária citada para, no prazo de 15 dias, deduzir a sua oposição; o requerente pode responder nos 10 dias seguintes à notificação da apresentação da oposição.

Jurisprudência

68 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL920/26.2YRLSB-211-06-2026RUTE SOBRAL

    REGULAMENTO COMUNITÁRIO · DIVÓRCIO NOTARIAL · INTERESSE EM AGIR

    (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I - Por força do Regulamento (CE) n.º 1347/2000 do Conselho, de 29-05-2000, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução das decisões em matéria matrimonial e de regulação do poder paternal em relação a filhos comuns do casal, diretamente aplicável no ordenamento jurídico português, desde 01-03-2001, deixou de ser necessário

  • TRG249/25.3YRGMR12-03-2026MARIA LUÍSA RAMOS

    RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · ALIMENTOS A FILHO MENOR

    I. O processo de Revisão de sentença estrangeira, tem natureza meramente formal, não visando um reexame do mérito da causa, mas tão só a verificação do preenchimento dos requisitos previstos nas diversas alíneas do art. 980º Código de Processo Civil. II. Relativamente à aferição da conformidade da sentença revidenda com a ordem pública internacional do Estado Português, na área do Direito da Famí

  • TRL2269/25.9YRLSB-629-01-2026ISABEL TEIXEIRA

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · INTERESSE EM AGIR · DIVÓRCIO · BREXIT

    Sumário I – O interesse em agir, enquanto pressuposto processual, exige a necessidade objetiva, adequação e utilidade concreta da tutela jurisdicional, inexistindo quando a ação não é apta a produzir qualquer efeito jurídico útil na esfera do requerente. II – As decisões em matéria de divórcio proferidas em processos instaurados antes do termo do período de transição do Brexit continuam abrangid

  • TRL3486/25.7YRLSB-208-01-2026PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE · LEGITIMIDADE ACTIVA E PASSIVA

    I - O processo de revisão de uma sentença estrangeira de reconhecimento de paternidade, relativamente a uma sentença que foi proferida num processo sem réu nessa parte e que se destina a determinar que o registo civil português de nascimento do filho mencione essa paternidade pode ser intentado apenas pelo filho, sem ter de estar acompanhado do pai, e não tem de ser intentado contra este ou contra

  • STJ1417/24.0YRLSB.S116-12-2025ARLINDO OLIVEIRA

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE · ATO PROCESSUAL

    I. O nosso sistema de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras é meramente formal. II. À ordem pública internacional do Estado Português assinalam-se as catacterísticas da imprecisão; o cariz nacional, variável de Estado para Estado, segundo os conceitos dominantes em cada um deles; a excepcionalidade, por constituir um limite ao reconhecimento de uma decisão estribada no princípio da aut

  • TRL3276/25.7YRLSB-204-12-2025PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ADOPÇÃO · LEGITIMIDADE

    I - O processo de de adopção (não internacional) que tenha sido proferida num processo sem réus e destinando-se a revisão a determinar o averbamento da adopção no registo civil português, pode ser intentado apenas pelo adoptado, sem ter de estar acompanhado dos adoptantes, e não tem de ser intentado contra estes ou contra os seus eventuais herdeiros. II – Os outros participantes no processo de ad

  • TRL2800/25.0YRLSB-228-09-2025PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REGISTO CIVIL · LEGITIMIDADES

    I - Os processos de revisão de decisões estrangeiras que se limitaram a, por mútuo acordo, dar origem ao divórcio, em que não existe réu e em que a revisão se destina a determinar o averbamento do novo estado no registo civil português, não têm de ser propostos contra o outro requerente de tal divórcio, nem contra o Estado. II – Aqueles que decidiram ou requereram o divórcio por mútuo acordo e qu

  • TRL78/25.4YRLSB-622-05-2025MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · CONHECIMENTO OFICIOSO

    I. Na acção com processo especial de revisão e confirmação de sentença estrangeira (que decretou o divórcio entre as partes) é aplicável, na aferição da competência territorial do tribunal, o disposto nos artigos 979.º e 80.º, ambos do CPC, cuja violação determina a incompetência relativa do tribunal (cf. art. 102.º do CPC). II. Não sendo a violação da regra ínsita no art. 80.º do CPC de conhecim

  • TRL1417/24.0YRLSB-704-02-2025RUTE SABINO LOPES

    SENTENÇA ESTRANGEIRA · REVISÃO · CONVENÇÃO ANTENUPCIAL · DIREITOS HEREDITÁRIOS

    (da responsabilidade da relatora) Não existe fundamento para recusar, por violação dos princípios de ordem pública internacional do Estado Português, o reconhecimento de uma sentença estrangeira que julgou válida a convenção antenupcial celebrada entre a falecida e o requerido, no âmbito da qual este renunciou aos seus direitos hereditários e, em consequência, o filho da falecida foi considerado

  • TRL231/24.8YRLSB-207-03-2024RUTE SOBRAL

    REGULAMENTAÇÃO · REGULAMENTO · COMPETÊNCIA · RECONHECIMENTO

    (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Por força do Regulamento (CE) n.º 1347/2000 do Conselho, de 29-05-2000, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução das decisões em matéria matrimonial e de regulação do poder paternal em relação a filhos comuns do casal, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias em 30-06-2000, (cuja orientação foi mantida no

  • TRL3471/22.0YRLSB-611-01-2024EDUARDO PETERSEN SILVA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · QUE NEGA DIREITOS SUCESSÓRIOS · FILHO ILEGÍTIMO · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL DO ESTADO PORTUGUÊS

    A sentença estrangeira que nega direitos sucessórios a adoptada restritamente é manifestamente incompatível com os princípios fundamentais da ordem pública internacional do Estado Português, apreciados à luz da contemporaneidade, não podendo ser revista e confirmada para produzir efeitos em Portugal.

  • STJ146/20.9YRLSB.S111-07-2023MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    AÇÃO DE HONORÁRIOS · ÓNUS DE CONCLUIR · RETIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I – A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça tem considerado de forma consistente que a lei presume a verificação dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 980.º do CPC, dispensando o requerente de fazer a respetiva prova, cabendo ao requerido o ónus da prova de que tais requisitos não se verificam, a menos que o tribunal, pelo exame do processo ou por conhecimento derivado do

  • TRP22763/21.0YIPRT.P226-06-2023CARLOS GIL

    INJUNÇÃO · ARRENDAMENTO · DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS RENDAS · BOA FÉ CONTRATUAL

    I - Se a pretensão da recorrente de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação por si interposto é totalmente infundamentada factualmente no que respeita à integração do requisito do prejuízo considerável, a mesma é insuscetível de sanação, mediante um convite ao aperfeiçoamento. II - Por força do artigo 8º da Lei nº 4-C/2020 de 04 de abril na sua primitiva redação, o arrendatário tem

  • STJ17/22.4YFLSB26-04-2023RAMALHO PINTO

    JUIZ · PODER DISCIPLINAR · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DIREITO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA

    I - A ação disciplinar contra magistrados judiciais incumbe apenas ao CSM (al. a) do n.º 1 do art. 149.º do EMJ), pelo que os seus órgãos decisórios (no caso, o Plenário) podem dissentir das propostas formuladas pelo inspetor encarregado da instrução do procedimento disciplinar e decidir em sentido diverso. II - A lei não prevê a prévia auscultação do visado pelo procedimento disciplinar antes da

  • TRL2092/22.2YRLSB-909-02-2023RENATA WHYTTON DA TERRA

    SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · REVISÃO · CONFIRMAÇÃO · PROCEDIMENTO

    1.–Os requisitos para a confirmação de sentença penal estrangeira estão fixados no art. 237º do CPP e as condições gerais de admissibilidade do processo de execução de sentença estrangeira mostram-se reguladas pela Lei de Cooperação judiciária internacional, aprovada pela Lei nº 144/99, de 31 de Agosto, que nos seus artigos 95º a 100º regulamenta igualmente o processo de revisão e confirmação.

  • TRL1945/22.2YRLSB-624-11-2022ANTÓNIO SANTOS

    RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA · CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE (CNI) · LAV

    1. - Para efeitos de revisão e confirmação de uma sentença de arbitragem estrangeira, e em razão do disposto no art.º 978, nº 1, do CPC, importa observar o que decorre - imperativamente - da Convenção de Nova Iorque de 1958, sobre o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais estrangeiras; 2. - Dispondo o art.º V, nº 2, alínea a) da Convenção referida em .1. que “poderão ser recusados o

  • TRL2091/22.4YRLSB-913-10-2022PAULA PENHA

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · PROCESSO ESPECIAL · REGIME ESPECIAL PARA JOVENS DELIQUENTES

    A força executiva de uma sentença penal estrangeira condenatória de um cidadão português por factos praticados fora do território nacional e com vista a poder continuar a executar a pena em Portugal, depende sempre: -de um prévio processo especial, que se insere no âmbito da cooperação internacional em matéria penal, a levar a cabo pelo Estado de execução (português); -e de uma prévia revisão e

  • STJ179/20.5YRGMR.S120-01-2022FERREIRA LOPES

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA · DIVÓRCIO · REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PARTILHA DOS BENS DO CASAL

    I - Não impede a revisão e confirmação de sentença estrangeira que decretou o divórcio entre o requerente e a requerida, a circunstância do tribunal estrangeiro ter também decidido sobre as responsabilidades parentais e a partilha de bens do casal em processos apensos, se o autor não requereu a revisão e confirmação do decidido nos apensos. II - A revisão e confirmação da sentença estrangeira só

  • TRL2066/21.0YRLSB-621-10-2021ANTÓNIO SANTOS

    SENTENÇA ESTRANGEIRA · HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE REGIME DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PRINCÍPIOS DE ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL

    4.1.– Para que uma sentença estrangeira seja confirmada, necessário é que não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português – alínea f), do artº 980º, do CPC; 4.2.–É consensual na doutrina e jurisprudência que o juízo de incompatibilidade – em relação à ordem pública internacional do

  • STJ78/19.3YRLSB.S130-06-2021TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · QUESTÃO RELEVANTE · INCONSTITUCIONALIDADE

    A nulidade de uma sentença ou de um acórdão, por omissão de pronúncia, apenas se verifica quando o tribunal deixe de conhecer das questões que lhe forem submetidas ou sejam de conhecimento oficioso, não se impondo a apreciação de todos os argumentos, motivos ou razões invocados pelas partes.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.