Jurisprudência
1045 acórdãos aplicam este artigoINTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · SANEADOR-SENTENÇA · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
I - Configurando a ação, na sua essência e estrutura, uma ação de reivindicação, e sendo o atual titular inscrito e possuidor da fração «B» (II) diretamente contendido pelos pedidos de restituição e de cancelamento dos registos, a decisão sobre esses pedidos não produz o seu efeito útil normal sem a sua presença na lide, sendo, por isso, de admitir a sua intervenção principal provocada tempestivam
RENÚNCIA AO MANDATO · MANDATO JUDICIAL · CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO · JULGAMENTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A junção de requerimento de renúncia ao mandato em processo de constituição obrigatória de advogado, não determina o adiamento do julgamento, uma vez que o mandatário renunciante permanece vinculado ao patrocínio até à ocorrência do primeiro dos seguintes acontecimentos: a constituição de novo mandatário nos autos; ou o decurso de 20 dias contados da notific
DEPOIMENTO DE PARTE · PESSOA COLECTIVA · TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR · DISCRIMINAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - Requerido o depoimento de parte de uma sociedade é a esta que compete – e não ao requerente – indicar a pessoa ou pessoas que o devem prestar (artigo 163º nº 1 ex vi do artigo 157º, ambos do C. Civil). II – Atendendo a que o depoimento de parte é o meio legal com que se pretende obter a confissão dos factos, quando se trata do depoimento de parte de
ILEGITIMIDADE · HONORÁRIOS
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – A ilegitimidade processual é uma exceção dilatória de conhecimento oficioso, conducente ao indeferimento liminar da petição/requerimento inicial ou, findos os articulados, à absolvição da instância; no caso de se tratar da ilegitimidade processual singular, tal exceção é insanável - cf. artigos 6.º, 30.º, 33.º, 26
NULIDADE · PRAZO · PREÇO DEVIDO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- Tendo o Tribunal a quo convidado os autores para, no prazo de 10 dias, sanarem o vício decorrente da cumulação de pedidos substancialmente incompatíveis (artº 186º/2, al.c) do CPC) e, ao mesmo tempo, determinado o prosseguimento dos autos, nomeadamente com a designação de data para a audiência final, praticou atos incompatíveis na medida em que o aponta
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA · SEGURADORA · SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
I – A admissibilidade da intervenção principal provocada prevista no artigo 316.º, n.º 3, alínea a), do Código de Processo Civil pressupõe que o chamado assuma a posição de sujeito passivo da relação material controvertida, mostrando-se titular de um interesse litisconsorcial relevante relativamente ao objecto da causa. II – No âmbito dos contratos de seguro facultativo de responsabilidade civil,
NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR DE EMBARGO DE OBRA NOVA · LEGITIMIDADE PASSIVA
1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação só se verifica no caso de ausência total e absoluta de fundamentação de facto e/ou de direito. A insuficiência ou mediocridade de motivação é espécie diferente: afeta o valor persuasivo da decisão, mas não produz nulidade. 2- Em procedimento cautelar de obra nova apenas tem legitimidade passiva para o procedimento de embarg
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · EXCEÇÃO DE CASO JULGADO MATERIAL · EMBARGOS DE TERCEIRO · EXECUÇÃO FISCAL
(i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a dissolução de uma situação de compropriedade, pressupondo a existência de contitularidade do direito de propriedade sobre a coisa e a vontade de qualquer dos consortes de pôr termo à indivisão. (ii) O requerido pode, em sede de defesa, impugnar a existência da compropriedade, designadamente invocando a titularidade exclusiva do direito de prop
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VIOLAÇÃO DE LEI · ÓNUS DO RECORRENTE · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO
Não cumpre o ónus previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 640.º do CPC o recorrente que depois de reproduzir, no recurso, a matéria que alegara na contestação, remata conclusivamente que a prova dela resultava de 47 documentos juntos com o mencionado articulado.
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FACTOS · ELEMENTO SUBJECTIVO
1) A má-fé, quer dolosa, quer baseada em culpa grave, continua a poder apresentar-se sob as vestes da litigância substancial ou instrumental. Integrará a primeira a conduta da parte que infringir o dever de não formular pretensão ou oposição, cuja falta de fundamento não ignorava ou não devia ignorar, a que alterar a verdade dos factos ou a que omitir factos relevantes para a decisão da causa; 2)
ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA SUPERIOR A DEZOITO MESES · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL
Sumário elaborado pela relatora: I- Provando-se que a sinistrada, desde o acidente de trabalho, não exerce a sua atividade e que a fratura da bacia não se encontra consolidada, apesar da alta clínica da seguradora, deve ser reconhecida ITA desde o dia seguinte ao sinistro. II- Todavia, por imperativo do artigo 22.º da LAT, decorrido o período de tempo aí previsto aplicável ao caso, a IT conv
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · RECONVENÇÃO · LITISCONSÓRCIO
I - Os nºs 1 e 2 do 316º do CPC, aplicados à intervenção de sujeitos em sede de pedido reconvencional nos termos previstos no nº4 do art. 266º, levam a que o réu/reconvinte, funcionando como “autor”, possa, no caso de o pedido reconvencional envolver litisconsórcio necessário ou voluntário, provocar a intervenção de litisconsorte do autor/reconvindo. II - Esta também dedução do pedido contra tal
DEFESA POR EXCEÇÃO · RESPOSTA À CONTESTAÇÃO · CO-RÉUS · CONTRADITÓRIO
I - A defesa por excepção, nos termos dos artigos 571.º e 576.º do Código de Processo Civil, tem por objecto a pretensão deduzida pelo autor, visando obstar à apreciação do mérito ou determinar a improcedência total ou parcial do pedido. II - As excepções deduzidas por um réu na sua contestação não conferem, em regra, aos co-réus o direito a apresentar articulado autónomo de resposta, ainda que e
BALDIOS · ASSEMBLEIA DE COMPARTES · CONSELHO DIRECTIVO · COMPARTES
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a um processo equitativo (artigo 20.º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa), desdobrando-se no direito de resposta às alegações da parte contrária e no direito à audição prévia perante o tribunal, visando garantir o acesso ao direito e a proibição da indefesa. 2. A proibição de decisões-surpresa, decorrente do artigo
LEGITIMIDADE · SEGURADORA · INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C.P.C.): 1. Só na falta de indicação da lei em contrário como começa por ressalvar o art.º 30.º n.º 3 do CPC é que o interesse direto em demandar e contradizer, enquanto elemento determinante do conceito de legitimidade processual das partes, deve ser aferido em função da sua posição relativa perante a relação material controvertida tal como a mesma é configurada pel
RENÚNCIA AO MANDATO · REVOGAÇÃO · MANDATO JUDICIAL · CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO
Sumário: 1. A junção de requerimento de renúncia ao mandato em processo de constituição obrigatória de advogado não determina o adiamento do julgamento, uma vez que o mandatário renunciante permanece vinculado ao patrocínio até que o mandante seja pessoalmente notificado da renúncia e, mesmo depois disso, durante 20 dias após essa notificação. 2. Se um réu, depois de revogar o mandato forense, p
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · ALTERAÇÃO DE RESIDÊNCIA DA CRIANÇA · MEDIDA PROVISÓRIA
I - Tendo sido integralmente garantido o princípio do contraditório, com a prévia possibilidade de pronúncia do Recorrente sobre a necessidade de alteração provisória de medida de promoção e proteção no sentido em que a mesma veio a ser decidida, a irregularidade decorrente da falta de notificação ao Recorrente das alegações finais do Ministério Público, apresentadas depois de finda a instrução do
I. Se no âmbito do procedimento comum de proteção internacional, houver lugar ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido, regulado nos art°s. 36.° a 40.°, da Lei do Asilo, nos termos do artigo 39.º deste diploma, a instrução do procedimento de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional suspende, até decisão final,
TAD · JUSTIÇA DESPORTIVA · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL
O artigo 39.º/2 da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto reporta-se exclusivamente aos prazos processuais, não sendo, pois, convocável para a contagem do prazo – de natureza substantiva – previsto no artigo 54.º/2 da mesma lei.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.