Jurisprudência
414 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · PAGAMENTO · FACTURA COMERCIAL
Sumário: 1. “A emissão e apresentação-entrega de fatura (ou fatura-recibo sem pagamento) junto do devedor da remuneração correspondente a contrato de prestação de serviços, sem prejuízo de ser uma obrigação legal imposta em sede do imposto IVA (arts. 1º, 1, a), 2º, 1, a), 4º, 1, 7º, 1, b), 8º, 1 e 2, 29º, 1, b), e 36º, 1 e 5, do CIVA), uma vez convencionada pelas partes (quanto ao momento da exec
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO · PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · DESISTÊNCIA DO PEDIDO
I - A necessidade de segurança jurídica e o princípio da autorresponsabilidade do executado justificam que a petição de oposição se submeta ao princípio da concentração da defesa, segundo o qual, toda a defesa do executado deve ser deduzida na oposição à execução e, portanto, só há um momento de defesa do executado ao pedido executivo, ainda que o executado possa deduzir em defesa separada os inci
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DIREITO À INFORMAÇÃO
(art. 663º, nº7, do CPC): I -Tendo resultado provado que o autor, se tivesse sido informado pelo intermediário financeiro das circunstâncias em que seria feito o investimento, que potenciavam o risco de perda do capital investido, não teria tomado a decisão de investir, além da violação do dever de informação por parte do intermediário, verifica-se o nexo de causalidade entre o facto ilícito e o
TÍTULO EXECUTIVO · ESCRITURA DE HIPOTECA · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA · OBRIGAÇÕES FUTURAS
I - Em relação a créditos anteriores à data da sua celebração, a escritura de constituição de uma hipoteca tendente a garantir a sua satisfação constituirá título executivo desde que, simultaneamente, constituía um documento recognitivo desses créditos (art. 703º, n.º 1, al. b) do CPC). II - Em relação a créditos emergentes de operações ulteriores à escritura de hipoteca, no respeitante a crédito
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen
TÍTULO EXECUTIVO · PROVA COMPLEMENTAR DO TÍTULO · CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO · DOCUMENTO PARTICULAR
1 - Pretendendo o exequente executar bens de terceiros vinculados em garantia real de dívida alheia, a mera apresentação do contrato de concessão de crédito com o requerimento executivo não demonstra mais do que o acordo de concessão de crédito. 2 - De harmonia com o disposto no artigo 707º do CPC, a prova complementar do título deve ser feita por documento passado em conformidade com as cláusul
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · LIQUIDAÇÃO PRÉVIA · TRANSACÇÃO
1. O instituto jurídico da ampliação do pedido, previsto no artigo 265.º, n.º 2, do CPC – disposição de aplicação geral –, verificados que estejam os respetivos pressupostos, pode ter lugar em ação executiva. 2. Na execução para prestação de facto, quando o prazo para a mesma não esteja fixado no título executivo, tem que ser fixado judicialmente, nos termos do artigo 874.º, n.º 1, do CPC. 3. N
TÍTULO EXECUTIVO · PROCURAÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO · EXEQUIBILIDADE
Sumário: I. Não se verifica a nulidade da sentença, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, na alínea b), do CPC, quando o Tribunal a quo especifica os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, de forma coerente e suficiente, permitindo quer às partes, quer ao tribunal superior compreender as razões da sua convicção. II. Em sede de embargos de executado, o tribunal pode conhecer da i
INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · PAGAMENTO DO PASSIVO · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
I - O disposto no artigo 2100.º, número 1 do Código Civil não é imperativo, podendo os interessados acordar em conferência de interessados que o pagamento do passivo que onere bem adjudicado a apenas um deles fique a cargo de todos ou de alguns. II - As declarações prestadas pelos interessados na referida conferência quanto à “forma de pagamento” do passivo consubstanciam exercício do direito que
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO
I – Nos termos e para os efeitos de decretamento da suspensão da instância por causa prejudicial, nos termos do art. 272º do NCPC, entende-se como causa prejudicial aquela onde se discute e pretende apurar um facto ou situação que é elemento ou pressuposto da pretensão formulada na causa dependente, de tal forma que a resolução da questão que está a ser apreciada e discutida na causa prejudicial i
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTASENTENÇA ARBITRAL DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO · FACTOS SUPERVENIENTES – ART 171º, Nº 1, 2ª PARTE DO CPTA · INVALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
EMBARGOS DE EXECUTADO · INDEFERIMENTO LIMINAR · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
I. Se o título executivo apresentado for uma sentença apenas poderá concluir-se pela ilegitimidade passiva do Executado se o mesmo for pessoa diversa da que figurou no lado passivo da sentença condenatória que for apresentada como título executivo na execução. II. A reclamação para a conferência, pedindo que sobre a decisão singular recaía acórdão, não carece de fundamentação ou nova alegação, ne
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · CESSAÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO
I - A cessação da suspensão em processo executivo resultante da insolvência do devedor e o inerente reinício da instância executiva não depende de qualquer declaração de vontade do exequente ou de decisão do agente de execução nesse sentido. A cessação da suspensão ocorre ope legis, por efeito do encerramento do processo de insolvência, declarado pelo respectivo juiz. II - O prazo para dedução de
TÍTULO EXECUTIVO · PAGAMENTO DE RENDAS · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
I – Nos termos do disposto no art.º 703.º, n.º 1, al. d), do C.P.C., “[à] execução apenas podem servir de base [os] documentos a que, por disposição especial, seja atribuída força executiva” – o que sucede na hipótese prevista no art.º 14.º A, n.º 1, do Novo Regime do Arrendamento Urbano, N.R.A.U., “[o] contrato de arrendamento, quando acompanhado do comprovativo de comunicação ao arrendatário do
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · FUNDAMENTAÇÃO
I - Na reclamação para a conferência, com fundamento na nulidade do acórdão, não é admissível a junção de quaisquer documentos; II - A nulidade substancial do acórdão por omissão de pronúncia só se verifica quando ocorra uma abstenção não fundamentada de julgamento de uma questão que as partes tenham colocado à sua apreciação e de que devesse conhecer; III - O único objecto admissível da reclamaçã
DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · CONTRADIÇÃO DE JULGADOS · ACORDÃO FUNDAMENTO
I. Sendo a questão jurídica, alegadamente divergente entre os julgados, uma questão nova, que não foi apreciada no acórdão recorrido, não se verifica um dos pressupostos da indagação de eventual contradição com o acórdão fundamento. II. A ausência do cumprimento do ónus de alegação na identificação e desenvolvimento da motivação reveladora da importância da questão a apreciar, justifica a rejeiç
TÍTULO EXECUTIVO · DÍVIDA COM GARANTIA REAL · CONTRATO DE MÚTUO · ESCRITURA DE CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA
1 – A execução exige um título executivo, do qual deve resultar o dever de prestar. É ele a base da execução, tal como a configura. 2 – Existindo título executivo, o credor tem o direito de executar o património do devedor (art. 817º do CCiv) ou, em certos casos, de um terceiro (art. 818º do CCiv). 3 – A falta de título executivo constitui fundamento de oposição à execução por embargos de execu
EXPEDIENTE DILATÓRIO · TRÂNSITO EM JULGADO · JULGAMENTO AMPLIADO
I. O mecanismo processual previsto no art.º 670.º do CPC visa obstar a que a parte vencida num determinado recurso, reclamação ou incidente tramitado em tribunal de recurso, se sirva de expedientes processuais para atrasar o subsequente desenrolar do processo, recorrendo àquilo a que vulgarmente se apelida de “chicana processual”. II. Tal mecanismo consiste na suspensão da tramitação do incidente
TRANSAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO
A declaração das partes vertida numa transação homologada por sentença vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, mas não pode valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto do respectivo documento.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.