Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 619.º Valor da sentença transitada em julgado

EM VIGOR
1 - Transitada em julgado a sentença ou o despacho saneador que decida do mérito da causa, a decisão sobre a relação material controvertida fica a ter força obrigatória dentro do processo e fora dele nos limites fixados pelos artigos 580.º e 581.º, sem prejuízo do disposto nos artigos 696.º a 702.º. 2 - Mas se o réu tiver sido condenado a prestar alimentos ou a satisfazer outras prestações dependentes de circunstâncias especiais quanto à sua medida ou à sua duração, pode a sentença ser alterada desde que se modifiquem as circunstâncias que determinaram a condenação.

Jurisprudência

2324 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE79/25.2T8ADV.E114-07-2026SÓNIA MOURA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INQUÉRITO CRIMINAL · ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · AUTO DE NOTÍCIA

    Sumário: 1. Estando impugnada a dinâmica do acidente, não pode entender-se que os factos correspondentes se devam considerar assentes com base nos meios de prova produzidos no inquérito criminal que terminou com um despacho de arquivamento. 2. Com efeito, do auto de notícia não decorre a prova da dinâmica do acidente, salientando-se que os factos nele relatados não foram presenciados pela a

  • STA0304/24.7BEFUN14-07-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    OPOSIÇÃO · AUXILIO DO ESTADO

    Ainda que a Comissão Europeia tenha imposto ao Estado Português um prazo de 8 meses para “assegurar a execução” da sua decisão de recuperação dos auxílios (artigo 5º da Decisão da Comissão Europeia), tal imposição não implica a restrição de direitos processuais do beneficiário, nem é incompatível com o regime de garantias previsto no direito nacional, designadamente no CPPT, conquanto essas garant

  • TRL1204/12.9TVLSB.L2-809-07-2026CARLA FIGUEIREDO

    CASO JULGADO · SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · EXPROPRIAÇÃO DE FACTO · VIA DE FACTO

    Sumário (da responsabilidade da relatora, elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC): - O caso julgado impõe-se por via da sua autoridade quando a concreta relação ou situação jurídica que foi definida na primeira decisão não coincide com o objecto da segunda acção, mas constitui pressuposto ou condição da definição da relação ou situação jurídica que nesta é necessário regular e

  • TRL385/11.3TBMTJ-F.L1-809-07-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    AGENTE DE EXECUÇÃO · DECISÃO · RECLAMAÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): Os actos e as decisões do agente de execução tornam-se definitivas sempre que, depois de notificadas às partes, estas não reclamarem do acto ou da decisão perante o juiz, nos termos do art. 723º, nº1, als. c) ou d), do CPCivil.

  • STJ69552/16.0YIPRT.1.G1.S107-07-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · OBJETO DO RECURSO · AÇÃO EXECUTIVA

    A al. a) do n.º 2 do art. 629.º do CPC, não se aplica aos casos em que o recorrente alegue que o acórdão recorrido atendeu indevidamente à força de caso julgado de uma decisão anterior.

  • TRE532/25.8T8STR.E102-07-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · CADUCIDADE · CASO JULGADO MATERIAL

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a decisão que, em embargos de terceiro, absolve os embargados do pedido, por caducidade do direito de oposição, não avalia a titularidade ou existência do direito e por isso não forma caso julgado material, para os termos do art. 349º do CPC.

  • TRG116/24.8T8EPS.G102-07-2026SANDRA MELO

    EXCEÇÃO DE CASO JULGADO

    1- A sentença transitada que julga a ação improcedente por falta de prova dos factos constitutivos do direito tem força obrigatória dentro e fora do processo e impede que a mesma questão seja novamente sujeita a julgamento.

  • TRG4880/25.9T8VNF-A.G102-07-2026CONCEIÇÃO SAMPAIO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · TRANSACÇÃO · INTERPRETAÇÃO

    I - Uma cláusula contratual onde alguém abdicasse, de forma genérica e para o futuro, do direito de reagir ou denunciar novas violações aos seus direitos de personalidade (como novas emissões de ruído poluente) seria nula, por contrária à ordem pública. II - Do mesmo modo, interpretar uma cláusula em que a parte se obrigou (como contrapartida de eliminação dos ruídos) a desistir das queixas e re

  • TRG2947/25.2T8VNF-C.G102-07-2026AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    EMBARGOS DE EXECUTADO · ÓNUS DE CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · QUESTÕES DO CONHECIMENTO OFICIOSO

    1. A interpretação da lei deve ser feita tendo presente que todos os artigos de todos os diplomas são ínfimas partes de um todo, e que esse todo deve ser coerente, estruturado e funcional, devendo todas as partes cooperar entre si na criação de um sistema previsível e coerente, sendo de excluir todas as interpretações que produzam incoerências, repetições, desperdícios ou outras incongruências. 2

  • TRP532/21.7T8PRT-B.P101-07-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    ALIMENTOS · REBUS SIC STANDIBUS · ÓNUS DA PROVA · EFEITOS DA REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTOS

    I - A decisão judicial que impõe a obrigação de prestar alimentos está sujeita à cláusula rebus sic standibus, pelo que o pedido de cessação dessa obrigação deve fundar-se em factos supervenientes à decisão judicial que a reconheceu; II - Constitui ónus de quem pretende eximir-se a essa obrigação já judicialmente reconhecida alegar e provar os factos supervenientes que o justificam face às regras

  • TRP1970/24.9T8GDM.P101-07-2026PAULO DIAS DA SILVA

    DELIBERAÇÃO DO CONDOMÍNIO · ANULABILIDADE · AUDITORIA CONTABILÍSTICA · INCORRECÇÃO DAS CONTAS

    I - Nos termos do artigo 1433.º, n.º 1, do Código Civil, são anuláveis as deliberações da assembleia de condóminos contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados. II - A acção de impugnação de deliberações da assembleia de condóminos não tem por função substituir-se a uma auditoria contabilística, nem proceder à reconstrução integral das contas do condomínio. O seu objecto é a fiscali

  • TRP2232/22.1T8VCD-C.P101-07-2026MANUELA MACHADO

    REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA · ATOS PARTICULAR IMPORTÂNCIA

    I - Em processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, o critério norteador que deve presidir a toda e qualquer decisão do tribunal, é o interesse superior da criança. II - Verificando-se que o regime vigente não reflete a evolução natural e saudável da vida do menor, nem a efetiva presença e envolvimento do pai no seu quotidiano, devem tais circunstâncias serem consideradas c

  • TRP1453/18.6T8MTS-E.P201-07-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    FORMA DO PROCESSO · PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · PROCESSO COMUM · RECEITA BRUTA

    I - O critério fundamental de determinação da forma de processo adequada é o do pedido formulado pelo autor, sem prejuízo de se poder atender, também, à causa de pedir, para melhor compreensão e enquadramento daquele pedido. II - A razão de ser da obrigação de prestação de contas e, consequentemente, da forma de processo especial correspondente (art.ºs 941.º a 952.º do CPC), reside na administraç

  • TRP6411/24.9T8VNG-B.P101-07-2026ALBERTO TAVEIRA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · CASO JULGADO · DIFERENTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL

    A ocorrência de um diferente entendimento dos tribunais sobre uma certa questão não é fundamento para desconsiderar a força jurídica do caso julgado.

  • TRP5816/20.9T8PRT-A.P101-07-2026ALEXANDRA PELAYO

    DIVÓRCIO · PARTILHA DOS BENS COMUNS DO CASAL · CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    I - As relações patrimoniais entre os cônjuges cessam com a dissolução do casamento, designadamente através do divórcio. II - Cessadas essas relações patrimoniais, procede-se à partilha dos bens do casal (artº 1689º C.Civ.). III - O instituto do caso julgado exerce duas funções: uma função positiva e uma função negativa. A função positiva é exercida através da autoridade do caso julgado. A funçã

  • TRL13058/10.5T2SNT-G-A.L1-130-06-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    TRÂNSITO EM JULGADO · CASO JULGADO · INCONSTITUCIONALIDADE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O caso julgado exerce uma função positiva e uma função negativa. Exerce a primeira, fazendo valer a sua força e autoridade. Exerce a segunda, através da excepção de caso julgado. II. A excepção do caso julgado reporta-se à tríplice identidade, relativa aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, ou seja, pressupõe a repetição de uma causa depois de a

  • TRL18503/13.5T2SNT-J.L1-730-06-2026ALEXANDRA ROCHA

    CASO JULGADO · MÚTUO · FIADOR · MUTUÁRIO

    O caso julgado que se formou em acção declarativa que correu entre o credor mutuante e o fiador que se constituiu principal pagador, cuja sentença declarou o crédito prescrito em relação ao fiador, não se estende ao devedor mutuário que não foi parte naquela acção.

  • STJ1692/21.2T8PVZ.P1.S130-06-2026RICARDO COSTA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE LOCAÇÃO · CONTRATO DE EMPREITADA · EXTINÇÃO DO CONTRATO

    I - A resolução sem fundamento legal ou convencional, ilícita e indevida por inexistência do direito legalmente atribuído pelo art. 801.º, n.º 2, do CC, enquanto e na condição de pressuposto para o exercício do direito extintivo (arts. 432.º, n.º 1 e 436.º, n.º 1, do CC), é ineficaz (em sentido amplo) e não tem aptidão para fazer extinguir a relação obrigacional constituída no momento em que a dec

  • STJ268/23.4T8VLN.G1.S130-06-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    RECURSO DE REVISTA · PRESSUPOSTOS · VALOR DA AÇÃO · DESPACHO SANEADOR

    I - O valor atribuído à causa foi fixado legalmente pelo juiz, no momento devido para o efeito. II - O n.º 1 do art. 629.º do CPC, não permite a admissibilidade de recurso de revista quando o valor da causa foi fixado no despacho saneador, ao abrigo do poder conferido pelo art. 306.º, n.os 1 e 2, transitado em julgado, sem qualquer outro despacho superveniente de correção. III - Estando aqui imped

  • TRL4953/19.7T8LSB-F.L1-625-06-2026ISABEL TEIXEIRA

    REPRESENTAÇÃO · RATIFICAÇÃO · FORMA · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    Sumário: I A não ratificação de acto processual praticado sem poderes de representação (art. 268.º do Código Civil) não constitui um acto jurídico sujeito a forma ou a poderes especiais, mas a mera ausência de ratificação; por isso, é irrelevante que a primeira declaração de não ratificação tenha sido subscrita por mandatária sem poderes especiais, sendo certo que tal "falha", se existisse, fica

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.