Jurisprudência
281 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA · INADMISSIBILIDADE · EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À PENHORA
Face ao art. 854.º do CPC, em regra não cabe recurso de revista das decisões proferidas pelo Tribunal da Relação no domínio da oposição à penhora.
PARTILHA · DÍVIDA
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663°, n° 7, do Código de Processo Civil): 1. Efectuada a partilha, nos termos do disposto no art.2098º, nº1, do CCivil, cada herdeiro só responde pelos encargos em proporção da quota que lhe tenha cabido na herança; 2. Os bens do falecido respondem pelas suas dividas, ainda que depois de partilhados, no património de cada herdeiro, na proporção da herança
HERANÇA · ACEITAÇÃO · REPÚDIO DA HERANÇA · PROCESSO ESPECIAL
À luz do actual Código de Processo Civil e não obstante a norma do art.º 1041º do CPC estar inserida no Titulo XV sob o título “Dos processos de jurisdição voluntária”, deve entender-se que a acção sub-rogatória de aceitação de herança, prevista no mesmo artigo e destinada ao exercício da faculdade consagrada no artigo 2067º do Código Civil é uma acção que deve seguir a forma de processo comum de
PENHORA · QUINHÃO · OPOSIÇÃO À PENHORA
1 – A oposição à penhora não constitui o meio processual adequado para arguir vícios relativos à venda executiva. 2 – Nada obsta à penhora, em execução pendente contra herdeiro habilitado do devedor, do quinhão de que este último era titular na herança de terceiro. (Sumário do Relator)
OPOSIÇÃO À PENHORA · HERDEIRA HABILITADA · INDEFERIMENTO LIMINAR · DÍVIDAS DA HERANÇA
1. Na execução movida contra o herdeiro só podem penhorar-se os bens que ele tenha recebido do autor da herança, por via sucessória. 2. Pelas dívidas da herança respondem os bens que o herdeiro recebeu da mesma, de modo que na respectiva esfera patrimonial podem coexistir duas massas de bens: uma que suporta os encargos da herança e a outra que, em regra, só responde pelas dívidas próprias do her
RECLAMAÇÃO DE ATO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO · PENHORA DE IMÓVEL · BEM COMUM DO CASAL · QUINHÃO HEREDITÁRIO
OPOSIÇÃO À PENHORA · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO
i) A decisão judicial que declarou extinta a execução, tendo transitado em julgado, forma caso julgado formal. ii) Pelo que, não se verificando também nenhuma das situações previstas no artigo 850.º do CPC, não pode a execução ser renovada. (Sumário da Relatora)
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ANULAÇÃO DA VENDA · PENHORABILIDADE · ABUSO DE DIREITO
Sumário: (elaborado pela relatora) I. Os vícios a que se reporta o art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC – omissão e excesso de pronúncia – encontram-se em consonância com o comando do n.º 2 do art.º 608º do CPC, que prescreve que “o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras (…)”.
INJUNÇÃO · REQUERIMENTO · OPOSIÇÃO · JUSTO IMPEDIMENTO
No procedimento injuntivo, aposta a fórmula executória por falta de oposição, o justo impedimento à dedução de oposição ao requerimento de injunção deve ser invocado na secretaria de injunção, mas não implica a remessa à distribuição (nos termos do art. 16.º/2 do Anexo ao DL 269/98), uma vez o conhecimento de tal justo impedimento é efetuado pelo juiz da execução nos embargos de executado que venh
HERANÇA · REPÚDIO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO · CREDORES
Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1-À luz do actual Código de Processo Civil, a aceitação da herança por parte dos credores do repudiante, tem lugar em acção declarativa de condenação com processo comum e não mediante processo especial. Isto, apesar de a norma, artº 1041º do CPC, estar (indevidamente) inserida no Capítulo XI, relativo à Herança Jacente, do Título XV respeitantes aos Processos de Ju
REMIÇÃO · EXECUTADO · FAMÍLIA · ABUSO DE DIREITO
1. O direito de remição mostra-se legalmente atribuído apenas aos familiares do executado, assistindo ao executado a faculdade de pôr termo à execução através do pagamento da dívida, assim evitando a venda do bem penhorado. 2. Não obstante, tem sido sustentada uma interpretação do artigo 842.º do Código de Processo Civil que atenda à finalidade visada com o instituto, a saber, a proteção da integ
ARRESTO · CONTRADIÇÃO · FACTOS ESSENCIAIS · ANULAÇÃO DE SENTENÇA
Sumário: I. A contradição entre a factualidade indiciariamente provada em relação a factos essenciais à apreciação dos requisitos do procedimento cautelar de arresto no que concerne à aparência da existência do direito, sem que nos autos existam provas indiciárias que permitam a eliminação da contradição em sede de recurso, determina a anulação oficiosa da decisão recorrida. II. A inversão do ónu
ACEITAÇÃO DA HERANÇA · ENCARGOS DA HERANÇA · VALOR DOS BENS DA HERANÇA
I - Quando a herança é aceite pura e simplesmente, dispõe o n.º 2 do art. 2071.º do CC, que é o herdeiro que tem que provar que os bens que recebeu são insuficientes para pagar os encargos da herança. Há, assim, uma inversão do ónus da prova e se não conseguirem provar que aqueles bens que recebeu são insuficientes para pagar os encargos, pode vir a ter de pagar com bens próprios para além dos ben
AGENTE DE EXECUÇÃO · VALIDADE DA VENDA · RECORRIBILIDADE · EXECUÇÃO
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e indivisa -, têm legitimidade passiva para serem demandados como executados os sucessores do falecido, sendo o património que responde pela dívida exequenda os bens que integram a herança ilíquida e indivisa. II- Tendo a parte o ónus de praticar um acto num processo pendente, a omissão do acto é cominada com a preclus
EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Por via de regra, a extinção de uma pessoa coletiva (com a consequente falta de personalidade judiciária da mesma) que seja parte na causa não dá lugar à extinção da instância - mas sim à suspensão da instância e à habilitação do(s) respetivo(s) sucessor(es) -, apenas determinando a extinção da instância quando a
AÇÃO EXECUTIVA · INSOLVÊNCIA DE HERANÇA INDIVISA DO DEVEDOR
A declaração de insolvência da herança indivisa por óbito do primitivo devedor constitui, à luz do art. 88.º do CIRE, fundamento para suspender a acção executiva movida por um credor daquele contra os herdeiros do mesmo para satisfação do seu crédito pelas forças da herança.
QUESTÕES A TRATAR · LIBERDADE DE QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · PENHORA DE CRÉDITO
I - A sentença é nula sempre que o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento (artigo 615º, nº 1, alínea d) do Código de Processo Civil). II - Estabelece-se nesta previsão legal a consequência jurídica pela infração do disposto no artigo 608º, primeira parte do nº 2, do Código de Processo Civil, mas o dever de o juiz
EXECUÇÃO · FALECIMENTO DO EXECUTADO · HABILITAÇÃO · PENHORA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO
1. Em processo de execução movido contra devedor, entretanto falecido, o sucessor habilitado ocupa a posição que aquele tinha no processo, substituindo-o, de modo a que o processo prossiga os ulteriores termos processuais tendo em vista a satisfação do interesse do credor, não assumindo, não obstante, a posição de executado. 2. As dívidas do executado primitivo passam a constituir dívidas da hera
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO · SUBSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
- Nos termos do artigo 162 do CSC, as ações em que a sociedade seja parte continuam após a extinção desta, que se considera substituída pela generalidade dos sócios, representados pelos liquidatários. Não havendo fase de liquidação a ação prosseguirá contra os sócios. - Extinta a sociedade os sócios respondem pelo passivo social, até ao montante que receberam na partilha. - A relação jurídica a
HIPOTECA · EXTINÇÃO · PRESCRIÇÃO
- a hipoteca extingue-se por prescrição, a favor de terceiro adquirente do prédio hipotecado, verificados que estejam os requisitos cumulativos previstos o artigo 730.º, alínea b), do Código Civil, ou seja, decorridos vinte anos sobre o registo de aquisição e cinco sobre o vencimento da obrigação; - o prazo de prescrição do crédito hipotecário, a favor do adquirente do bem ou de direito no bem hi
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.