Jurisprudência
407 acórdãos aplicam este artigoSALÁRIO · IMPENHORABILIDADE
(Sumário elaborado pelo Relator): -No Código de Processo Civil, o salário mínimo nacional passou a configurar a linha vermelha da execução: um limite de protecção absoluta que visa garantir que a satisfação dos créditos não se faça à custa do aniquilamento das condições básicas de sobrevivência. - O tribunal, confrontado com a penhora de salário que ofenda o limite mínimo de impenhorabilidade pr
TESTAMENTO · LEGADO DE QUANTIA CERTA · TÍTULO EXECUTIVO · INTERPELAÇÃO JUDICIAL
1 - A nulidade da sentença por falta de fundamentação [art. 615º/1, b) do CPC] apenas ocorre em caso de falta absoluta de fundamentação de facto ou de direito, não se verificando quando exista fundamentação, ainda que sucinta, deficiente ou discutível. 2 - O testamento notarial que institui um legado de quantia certa constitui título executivo bastante (arts. 703º e 705º do CPC), sendo o legado e
PENHORA DE SALÁRIOS · IMPENHORABILIDADE PARCIAL · ART. 738º · Nº 8
I - A impenhorabilidade parcial garantida pelo n.º 8 do artigo 738.º do Código de Processo Civil respeita aos rendimentos provenientes das actividades especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do CIRS. II - Tais rendimentos devem destinar-se, por outro lado, a assegurar a subsistência do executado, o que pressupõe que constituam contributo único para essa subsistência.
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO INDISPONÍVEL · CÁLCULO
Sumário (da responsabilidade da relatora) I. Não padece de nulidade por falta de fundamentação a decisão que contém a factualidade considerada provada, mais se tendo procedido ao enquadramento jurídico que motivou o decidido. II. Resulta do artigo 239.º, n.º 3, al. b)-i), do CIRE que o legislador fixou, como regra, um limite máximo correspondente a três RMMG como sendo o necessário para o susten
PENHORA DE SALDO BANCÁRIO · PENHORA DE PLANO POUPANÇA REFORMA
I - Não ofende o disposto no art. 739.º do CPC, a penhora que não incide sobre o saldo de uma qualquer conta onde é depositada a pensão da recorrente. II - Respeita a impenhorabilidade prevista no n.º 5 do art. 738.º do CPC, a penhora do saldo de uma conta à ordem, apenas na parte que excedia o valor do ordenado mínimo nacional, sendo que o valor impenhorável se refere à globalidade dos saldos ba
PENHORA · REDUÇÃO · EQUIDADE
Sumário: 1. Não tem o executado que demonstrar qualquer despesa para que seja aplicável ao caso concreto a norma do art. 738º, nº3 do C.P.C. 2. Trata-se de uma norma legal imperativa (de natureza distinta da norma do art. 738º, nº6 do mesmo diploma) e cuja aplicação e operacionalidade basta-se com a demonstração do rendimento auferido a título de pensão de invalidez, rendimento esse que está dem
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · APREENSÃO PARA A MASSA INSOLVENTE
I - A declaração de insolvência determina a suspensão das execuções intentadas por credores da insolvência que atinjam bens integrantes da massa insolvente, nos termos do art. 88.º, n.º 1, do CIRE. II - A circunstância de uma quantia se encontrar penhorada em execução anterior não basta, por si só, para a considerar apreendida para a massa insolvente. III - A apreensão para a massa insolvente ex
PENHORA · ISENÇÃO · REDUÇÃO DA PENHORA
Sumário: A redução ou isenção da penhora prevista no n.º 6 do artigo 738.º do Código de Processo Civil configura uma medida excecional, que só encontra justificação quando se destine a assegurar uma existência condigna do executado, fazendo prevalecer esse interesse sobre o interesse do credor na cobrança célere do seu crédito. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXEQUÍVEL · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Constitui título executivo impróprio, a certificação da notificação efectuada à entidade empregadora do executado, nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil, e a falta de declaração da mesma entidade. A execução contra a entidade patronal do executado devedor dos exequentes (notificada nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil)
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS PROVISÓRIOS · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · DECISÃO PROVISÓRIA
1. A tutela do direito fundamental da criança a alimentos, mediante a fixação de pensão alimentícia, mesmo a título provisório, tem de prevalecer sobre quaisquer constrangimentos ou dificuldades procedimentais ou práticas que obstem à aquisição processual definitiva de factos relevantes para aferir da capacidade económica do progenitor vinculado pelo dever fundamental de custear prestação que gara
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · PERÍODO DE CESSÃO · ENTREGA À FIDÚCIA
No âmbito do incidente de exoneração do passivo restante, e por referência ao período de cessão, o critério para a identificação da obrigação de entrega à fidúcia é o do momento em que o rendimento entra na esfera patrimonial do devedor, independentemente de a sua causa ou origem serem anteriores ao início desse período de cessão.
CITAÇÃO · FALTA DE CITAÇÃO · NULIDADE DA CITAÇÃO · ANULAÇÃO
Sumário: I. Perante a invocação expressa de falta ou nulidade de citação do executado para a ação executiva, questão suscetível de afetar a regularidade da instância, impunha-se ao Tribunal assegurar a sua apreciação. II. Não o tendo feito, impõe-se a anulação da decisão recorrida e a devolução dos autos à primeira instância para ampliação da matéria factual e decisão (artigo 662.º, n.º 2 alínea c
AGENTE DE EXECUÇÃO · REMUNERAÇÃO ADICIONAL
I – A remuneração adicional, na medida em que acresce à remuneração fixa devida pela atividade do agente de execução no processo e constitui um prémio pela actividade desenvolvida, sendo instituída como incentivo para que o mesmo tenha uma actividade que potencie a eficácia e eficiência da recuperação e garantia do crédito, só é devida desde que exista um nexo de causalidade entre a concreta activ
RECLAMAÇÃO DE ATO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL · PENHORA DE SALDO DE CONTA BANCÁRIA
A penhora da totalidade do saldo de conta bancária é ilegal por violação da limitação imposta pelo nº 5 do art. 738º do CPC.
ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · ÓNUS DE PROVA · RENDIMENTO INDISPONÍVEL
Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. No art. 239º, nº3, al) b, i do CIRE o legislador estabeleceu a moldura do valor do sustento minimamente digno, mas apenas no seu limite máximo, fixando-o no triplo do salário mínimo nacional – valor que pode, fundamentadamente, ser excedido. 2. Quanto ao limite mínimo, há-de reportar-se o mesmo ao montante equivalente a um s
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO INDISPONÍVEL PARA CESSÃO · SUSTENTO MINIMAMENTE DIGNO DO DEVEDOR · SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL
I – O artigo 239.º, n.º 3, al. b) - i), do CIRE determina que se exclua do rendimento disponível a ceder ao fiduciário o valor que seja razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar, o qual terá sempre como limite mínimo o valor correspondente a um SMN e como limite máximo o valor correspondente a 3 vezes o SMN (sem prejuízo deste poder ser excedi
OPOSIÇÃO À PENHORA · PENHORA DE CASA DE HABITAÇÃO · PENHORA DE RENDIMENTOS · PENSÃO DE VIUVEZ
(i) A proibição do excesso de penhora (art. 735/3 do CPC) é situacional, pressupondo a existência de bens alternativos que garantam a satisfação do crédito com igual eficácia. (ii) O direito à habitação (art. 65 da CRP) não se transmuta numa garantia de impenhorabilidade do imóvel, sendo densificado pelo legislador ordinário através de cautelas processuais que cedem perante a necessidade de asse
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXECUÇÃO DE DELIBERAÇÃO IMPUGNADA · IMPOSSIBILIDADE DE EXECUTAR A DELIBERAÇÃO APÓS A CITAÇÃO
I - O art. 397º, nº3, do CPC ao determinar que após a citação não é licito executar a deliberação pretende apenas evitar que esta seja executada antes de proferida decisão em primeira instância, pelo que é mais adequado qualificar essa norma como geradora de eventual responsabilidade civil, ao invés de antecipadora total dos efeitos da providência. II - Por isso, os efeitos devolutivos ou suspen
REFORÇO DA PENHORA · ÓNUS DA PROVA
I. O reforço ou substituição da penhora, ao abrigo do artigo 751.º, n.º 5, alínea b), do CPC, depende da demonstração de que os bens apreendidos são, ou se tornaram, manifestamente insuficientes para a satisfação do crédito. II. Recai sobre o exequente/oponido, nos termos do artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil, o ónus de provar essa insuficiência para fundamentar a manutenção da garantia patrim
PENHORA · DEPÓSITO BANCÁRIO · VALORES MOBILIÁRIOS
I - A notificação à executada da penhora de saldos bancários tem lugar após o bloqueio dos mesmos, sendo realizada pelo depositário. II - A eventual inexistência dos valores mobiliários depositados, objecto da penhora, a provar-se, apenas dá lugar ao ajustamento da penhora.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.