Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 58.º Patrocínio judiciário obrigatório

EM VIGOR
1 - As partes têm de se fazer representar por advogado nas execuções de valor superior à alçada da Relação e nas de valor igual ou inferior a esta quantia, mas superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, quando tenha lugar algum procedimento que siga os termos do processo declarativo. 2 - No apenso de verificação de créditos, o patrocínio de advogado só é necessário quando seja reclamado algum crédito de valor superior à alçada do tribunal de 1.ª instância e apenas para apreciação dele. 3 - As partes têm de se fazer representar por advogado, advogado estagiário ou solicitador nas execuções de valor superior à alçada do tribunal de 1.ª instância não abrangidas pelos números anteriores.

Jurisprudência

610 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ29089/21.7T8LSB.L2-A.S107-07-2026NELSON BORGES CARNEIRO

    INVENTÁRIO · MAPA DA PARTILHA · OFENSA DO CASO JULGADO · CASO JULGADO FORMAL

    I - A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial, prevista no art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar. II - Sendo de admitir o recurso ao abrigo do art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC - nomeadamente com fundamento na ofensa de caso julgado -, o seu objeto fica limitado à apreciação da impugnação que esteve na

  • STJ1382/24.4T8VFX.L1.S130-06-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    AÇÃO DE ANULAÇÃO · DELIBERAÇÃO SOCIAL · TRANSMISSÃO · QUOTA

    I - A transmissão de quotas para sociedade terceira, a título de entrada em espécie no aumento de capital desta, conserva a natureza de cessão de quotas para efeitos de cláusula estatutária que atribua à sociedade e, subsidiariamente, aos sócios direito de preferência com eficácia real na cessão de quotas, total ou parcial, não obstando ao exercício desse direito a circunstância de o negócio não a

  • TRL2009/25.2YRLSB-716-06-2026MICAELA SOUSA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RESERVA DE JURISDIÇÃO · IMÓVEL SITUADO EM PORTUGAL · LITISPENDÊNCIA

    Sumário1 1 – O artigo 63º do Código de Processo Civil identifica taxativamente as situações de competência exclusiva dos tribunais portugueses, contemplando uma reserva de jurisdição que impede os tribunais de ordens jurídicas estrangeiras de conhecerem, com eficácia perante a jurisdição portuguesa, de acções que tenham por objecto as matérias aí consideradas de interesse, pelo que qualquer decis

  • STJ6821/21.3T8ALM.L1.S102-06-2026EMÍDIO FRANCISCO SANTOS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VIOLAÇÃO DE LEI · ÓNUS DO RECORRENTE · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO

    Não cumpre o ónus previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 640.º do CPC o recorrente que depois de reproduzir, no recurso, a matéria que alegara na contestação, remata conclusivamente que a prova dela resultava de 47 documentos juntos com o mencionado articulado.

  • TRG1176/24.7T8FAF-A.G128-05-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    NULIDADE DA SENTENÇA · RECURSO · RECLAMAÇÃO · REMUNERAÇÃO DO PERITO

    I - As decisões judiciais podem estar feridas na sua eficácia ou validade por erro de julgamento - dos factos e/ou do direito-, e por violação das regras próprias da sua elaboração e estruturação, ou das que delimitam o respectivo conteúdo e limites, sendo apenas estas últimas que determinam a sua nulidade, nos casos taxativamente previstos no artigo 615.º do CPC. II - O que pode ser impugnado po

  • STJ5442/19.5T8PRT.P1.S128-04-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · MUNICÍPIO · REABILITAÇÃO · PRAZO

    A qualificação jurídica no tribunal ad quem não pode fazer-se em prejuízo do caso julgado intraprocessual.

  • TRE823/21.7T8BJA.E223-04-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · SUB-ROGAÇÃO · CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA

    Sumário: I. Não existe qualquer regra que impeça o tribunal de valorar o depoimento do lesado, em ação de sub-rogação, o qual está sujeito ao princípio da livre apreciação da prova, nos termos do artigo 396.º do CC e 607.º, n.º 5 do CPC. II. Quando o Tribunal dispõe de elementos suficientes para fixar o montante do dano, a condenação é em quantia certa, não podendo condenar no que vier a ser liqu

  • TRL25538/22.5T8LSB.L1-209-04-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    COISA · DEVER DE VIGILÂNCIA · CAUSALIDADE · PRIVAÇÃO DE USO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I – O proprietário da coisa, designadamente imóvel, que a tenha em seu poder, tem o dever de vigiar o seu estado de conservação e, por força do disposto no art. 493º, n.º1, do CC, responde pelos danos originados pela mesma, salvo se provar que nenhum culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que houvesse culpa sua. II - No no

  • STJ11993/25.5T8LRS-HC A.S101-04-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA (RELATORA DE TURNO)

    HABEAS CORPUS · PRESSUPOSTOS · MENOR · LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO

    I - A providência de habeas corpus é aplicável a situações de privação ou restrição da liberdade de crianças, incluindo aquelas sujeitas a medidas de promoção e proteção, por força do art. 27.º, n.º 1, al. e), da CRP. II - A norma constitucional amplia o conceito de privação de liberdade às limitações impostas aos menores em tal situação, fora do quadro legal respectivo ou sem decisão judicial

  • TCAS64/15.2BELSB19-03-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • TRL10504/25.7T8LSB-A.L1-710-03-2026ANA RODRIGUES DA SILVA

    DESPEJO IMEDIATO · MEIOS DE DEFESA · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do CPC) 1. O incidente de despejo imediato apenas poderá merecer provimento quando a existência e validade do contrato de arrendamento e da obrigação de pagamento das rendas em falta não sejam objecto de discussão na acção principal; 2. Por esse motivo, o Requerido pode socorrer-se de outras opções de defesa para além do pagamento ou

  • STA02519/24.9BEPRT.SA105-03-2026CATARINA GONÇALVES JARMELA

    ADJUDICAÇÃO · CAUÇÃO · CADUCIDADE · AUDIÊNCIA PRÉVIA

    A caducidade da adjudicação prevista no art. 91º, do CCP, por falta de prestação da caução, não opera automaticamente, devendo ser declarada pela entidade adjudicante após a audiência do adjudicatário, sendo de aplicar o regime previsto no art. 86º n.ºs 2 e 3, do CCP, o qual se adequa melhor às necessidades de celeridade que se fazem sentir no âmbito da contratação pública.

  • TRL5345/24.1T8FNC-C.L1-124-02-2026PAULA CARDOSO

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PRESSUPOSTOS · GRAVAÇÃO DA PROVA · NULIDADE PROCESSUAL

    I- Em face do princípio do primado do direito da União Europeia, se por decisão da Comissão Europeia um auxílio de Estado tiver sido considerado indevidamente atribuído, devendo ser restituído, tal recuperação deve ser feita de acordo com as formalidades do direito nacional do Estado-Membro em causa, desde que estas permitam a execução imediata da decisão da Comissão. II- É neste enquadramento, à

  • TRE2542/23.0T8PTM.E112-02-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    PRÉDIO MISTO · PREFERÊNCIA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o incumprimento dos ónus impostos pelo art. 640º do CPC implica a rejeição da impugnação da decisão sobre a matéria de facto. - prédio misto para efeitos do art. 26º do RJRAN (DL 73/2009, de 31.03) é aquele cujas partes componentes (urbana e rústica) não podem ser autonomizadas. - o art. 1381º do CC não é aplicável ao

  • TCAS678/12.2BESNT12-02-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    MÉTODOS INDIRETOS · IRC · FUNDAMENTOS.

    I – Recorrendo a AT a métodos indiretos para determinar o lucro tributável do contribuinte, compete-lhe demonstrar que se encontram verificados os pressupostos legais que permitem a tributação com recurso a tais métodos. Tendo essa prova sido efetuada, passa a recair sobre o sujeito passivo de imposto o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação (art. 74.º n.º 3 da LG

  • TRL12464/15.3T8ALM-A.L1-629-01-2026CARLOS MARQUES

    CITAÇÃO · SANAÇÃO · EMBARGOS · TEMPESTIVIDADE

    Sumário (elaborado pelo relator): I. Não estando documentada nos autos a citação pessoal do executado, a falta da sua citação só se pode considerar sanada, nos termos previstos no artigo 189º do Código de Processo Civil, se o mesmo intervier nos autos sem arguir logo a falta da sua citação. II. Tendo o executado, através de mandatário forense (que juntou aos autos procuração forense para o efeit

  • TRP4669/24.2T8VNG.P116-01-2026SÍLVIA SARAIVA

    PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO NÃO FORMALIZADA POR ESCRITO · ATRIBUIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL · TRABALHO SUPLEMENTAR

    I - A determinação do instrumento de regulamentação coletiva aplicável ao caso é matéria conclusiva e de direito que não tem cabimento na matéria de facto. II - A posição da Ré na contestação não se limita a um desconhecimento dos factos: existe uma confissão expressa da materialidade da prestação laboral (os dias e as horas trabalhadas), divergindo as partes apenas na sua qualificação jurídica e

  • STJ3475/07.3YYPRT-I15-01-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE APELAÇÃO · RECLAMAÇÃO

    A decisão proferida pelo Tribunal da Relação e que apreciou a reclamação nos termos do art.º 643.º do CPC e que incidiu sobre decisão de não admissão do recurso de apelação de um despacho proferido pelo Tribunal de 1.ª instância, não é susceptível de dupla “reclamação” para o Supremo Tribunal de Justiça.

  • TRE678/23.7T8PTM.E115-01-2026MANUEL BARGADO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FORMA · ASSÉDIO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva de todas as soluções possíveis, mas antes se basta com indicação das soluções determinantes que a fundam e que simultaneamente arredam outras possibilidades. II - A introdução de um número 2, ao artigo 1069º do Código Civil, aditado pela Lei n.º 13/2019, de 12/02, veio evidenciar que a exigência da forma e

  • TRG2944/20.4T8BRG.G117-12-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRÉDIOS CONTÍGUOS · PARCELA DE TERRENO · OBJETO DA PROVA

    (i) A ação de reivindicação não visa dissipar incertezas sobre a linha divisória, mas obter a restituição de uma parcela cuja integração na propriedade do autor é afirmada com certeza, exigindo prova material da correspondência entre o direito invocado e a realidade física. (ii) A presunção derivada do registo predial (art. 7.º do CRP) abrange a existência e titularidade do direito, mas não a exa

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.