Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 345.º Fase introdutória dos embargos

EM VIGOR
Sendo apresentada em tempo e não havendo outras razões para o imediato indeferimento da petição de embargos, realizam-se as diligências probatórias necessárias, sendo os embargos recebidos ou rejeitados conforme haja ou não probabilidade séria da existência do direito invocado pelo embargante.

Jurisprudência

130 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4955/23.9T8ALM-D.L1-714-07-2026ALEXANDRA ROCHA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I – O prazo de 30 dias previsto no art. 344.º n.º2 do Código de Processo Civil não se aplica aos embargos de terceiro deduzidos com função preventiva. II – Sendo liminarmente indeferida a petição inicial de embargos de terceiro e transitada em julgado essa decisão, o caso julgado formal daí resultante impede que sejam apreciados novos embargos de terceiro apresentados pelo mesmo embargante fora d

  • TRE532/25.8T8STR.E102-07-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · CADUCIDADE · CASO JULGADO MATERIAL

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a decisão que, em embargos de terceiro, absolve os embargados do pedido, por caducidade do direito de oposição, não avalia a titularidade ou existência do direito e por isso não forma caso julgado material, para os termos do art. 349º do CPC.

  • TRP941/17.6T8AGD-C.P109-06-2026PATRÍCIA COSTA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · TEMPESTIVIDADE · UNIÃO DE FACTO · POSSE

    I - A mera coabitação em união de facto em imóvel adquirido em nome apenas de um dos membros dessa união, desacompanhada da demonstração de outros factos, é insuficiente para criar uma situação de composse por parte do outro membro da união de facto. II - Nesse circunstancialismo, para que se crie uma situação de posse ou composse por parte do membro da união de facto não proprietário, até aí mer

  • TRL5037/14.0TDLSB-K.L1-526-05-2026ALDA TOMÉ CASIMIRO

    ARRESTO PREVENTIVO · EMBARGOS DE TERCEIRO · PROTECÇÃO DE TERCEIROS · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I. O arresto preventivo é decretado conforme a lei do processo civil, mas não conforme a lei civil. E mesmo a remissão para o processo civil não significa a aplicação integral daquela lei e a consequente subordinação aos seus pressupostos e exigências particulares, antes as normas da lei processual civil terão de ser aplicadas sem pôr em causa nem contra

  • TRG791/20.2T8CHV-B.G216-04-2026JOAQUIM BOAVIDA

    TÍTULO EXECUTIVO · PROVA COMPLEMENTAR DO TÍTULO · CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO · DOCUMENTO PARTICULAR

    1 - Pretendendo o exequente executar bens de terceiros vinculados em garantia real de dívida alheia, a mera apresentação do contrato de concessão de crédito com o requerimento executivo não demonstra mais do que o acordo de concessão de crédito. 2 - De harmonia com o disposto no artigo 707º do CPC, a prova complementar do título deve ser feita por documento passado em conformidade com as cláusul

  • TRL106/26.6YHLSB.L1-PICRS15-04-2026PAULA MELO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · CONTRADITÓRIO

    Sumário (elaborado pela Relatora): I - O princípio do contraditório deve ser sempre observado, mesmo no âmbito dos procedimentos cautelares, salvo nos casos em que o legislador, atentas particulares características de alguns procedimentos, expressamente estabeleceu o diferimento do seu exercício para momento posterior ao decretamento da providência ou quando puser em risco sério o fim ou a eficác

  • TRC2435/22.9T8SRE-B.C114-04-2026LUÍS RICARDO

    PENHORA · DIREITO REAL DE HABITAÇÃO · OPONIBILIDADE AO EXEQUENTE

    Não é oponível ao exequente o direito real de habitação constituído em data posterior à penhora (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRL1634/14.1T8ALM-E.L1-714-04-2026JOSÉ CAPACETE

    EMBARGOS DE TERCEIRO · REQUISITOS DE ATENDIBILIDADE · DIREITO INCOMPATÍVEL · INDEFERIMENTO IMEDIATO

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. O despacho de indeferimento liminar por manifesta improcedência só será de proferir se «não houver interpretação possível ou desenvolvimento possível da factualidade articulada que viabilize ou possa viabilizar o pedido», se a evidência da improcedência tiver um «caráter

  • TRE1838/18.8T8LLE-A.E125-03-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    EXECUÇÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · EMBARGOS DE TERCEIRO

    Sumário: I. Por força do artigo 88.º, n.º 1, 2.ª parte, do CIRE, estando pendente uma execução contra uma pessoa singular (sem haver outros executados), haja ou não bens penhorados na execução, este preceito determina imperativamente que a execução seja suspensa após ser conhecida a declaração de insolvência, sob pena de nulidade dos atos que vierem a ser praticados na execução após aquela data.

  • TRL5274/20.8T8SNT-B.L1-219-02-2026JOÃO SEVERINO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · EMBARGOS DE TERCEIRO · PENHORA · INEFICÁCIA

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Em regra, o locatário, enquanto possuidor precário, não pode lançar mão dos embargos de terceiro com fundamento na titularidade do seu direito incompatível com a penhora. II – Aquela regra comporta duas exceções: quando o locatário, nas situações em que tenha sido penhorado um bem pertencente a um terceiro, exerce os seus meios de tutela possessóri

  • TRE978/23.6T8LLE-C.E112-02-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    EMBARGOS DE TERCEIRO · ARRENDAMENTO · VENDA EXECUTIVA · ENTREGA

    Sumário: 1. Se os embargos de terceiro são deduzidos para que a embargante, que se arroga arrendatária, manifeste o seu invocado direito de se opor à entrega dos imóveis aos novos proprietários, são tempestivos se foram apresentados antes de realizada, mas depois de ordenada a diligência que iria afectar o invocado gozo do locado pela embargante. 2. O acto que afecta o direito de gozo da alegada

  • TRL1625/21.6T8ALM-B.L1-629-01-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · UNIÃO DE FACTO · ARRENDAMENTO

    Sumário (elaborado pela relatora): I. Os embargos de terceiro apresentam uma dupla estrutura procedimental: (i) uma fase cautelar, “introdutória”, prevista no art. 345.º do CPC; (ii) uma fase declarativa ou contraditória, depois daquela e desde que a mesma tenha culminado com o recebimento liminar dos embargos. II. No âmbito da fase introdutória ocorre tão só uma avaliação de probabilidade séria

  • TRE244/24.0T8PSR-C.E115-01-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    Sumário do Acórdão Não tendo a Embargante logrado demonstrar factualmente a séria probabilidade da existência do direito de que se arrogou titular sobre a fração autónoma em que vem residindo resta rejeitar os embargos de terceiro requeridos pela mesma.

  • STJ4432/15.1T8ENT-B.E1.S113-01-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · INADMISSIBILIDADE · VALOR DA AÇÃO · ALÇADA

    A conferência pode rejeitar o recurso de revista excepcional, em virtude de a causa ter valor inferior à alçada do Tribunal da Relação, apesar de, anteriormente, o relator ter assegurado a verificação dos pressupostos gerais de recorribilidade e a Formação ter considerado verificados os pressupostos específicos da al. c) do nº 1 do art. 672º do CPC.

  • TRL867/14.5T8OER-L.L1-718-12-2025ANA RODRIGUES DA SILVA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR · PROMITENTE-COMPRADOR · TRADIÇÃO DA COISA

    (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) 1. Em despacho de indeferimento liminar não é necessário elencar os factos provados e não provados, bastando que se apreenda quais as razões de facto e de direito subjacentes à decisão; 2. Os embargos de terceiro comportam duas fases: uma introdutória, prevista no art. 345º do CPC, após a qual os embargos são recebidos ou rejeitados con

  • TRE355/24.1T8SLV-A.E127-11-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · TEMPESTIVIDADE · ÓNUS DA PROVA · PRAZO JUDICIAL

    - recai sobre o Terceiro Embargante o ónus de alegar factualidade concretizadora da sua qualidade de titular do direito de propriedade ofendido pela diligência a que se refere o artigo 342.º do CPC; - não podem apelidar-se de preventivos os embargos deduzidos após a realização da penhora com vista a impedir os ulteriores termos do processo executivo; - o prazo para a dedução de embargos de terce

  • TRL180/23.7YHLSB-B.L1-PICRS26-11-2025ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROCEDIMENTO CAUTELAR · PATENTE · NULIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. No presente recurso a questão de fundo principal passa por saber se a patente europeia invocada pelas Recorridas (EP’415), e, consequentemente, o respetivo Certificado Complementar de Proteção (CCP’456), enferma dos vícios de falta de atividade inventiva e/ou suficiência descritiva e/ou aplicação industrial, que lhe são imputados pela Recorrente em sede

  • TCAS2574/11.1BELSB.CS120-11-2025HELENA TELO AFONSO

    NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO

    I – A implementação de um sistema de semaforização que não estava definido na documentação patenteada a concurso e o recurso a um subempreiteiro com quem o Réu estabeleceu um contrato de exclusividade, informação que também não constava da documentação pré-contratual, implicou sobrecustos para a autora, ora recorrente, que tinha apresentado proposta de preço mais baixo para a realização dos trabal

  • TRG1473/23.9T8VNF-B.G130-10-2025PAULO REIS

    EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - Em sede de embargos de terceiro pode o juiz indeferir liminarmente o requerimento inicial sem ter que proceder à inquirição das testemunhas indicadas pelo Embargante, desde que se convença que os restantes elementos de prova já constantes do processo permitem concluir pela manifesta improcedência dos embargos. II - Não é de conferir valor probatório à declaração constante de documento subscr

  • TRL6074/24.1T8LSB-G.L1-223-10-2025PEDRO MARTINS

    VENDA JUDICIAL · COMODATO · OPONIBILIDADE · CADUCIDADE

    Sumário: I – O comodatário do imóvel que foi vendido judicialmente a terceiro não tem um direito incompatível com a entrega do imóvel a esse terceiro, visto que o comodato apenas lhe atribui um direito pessoal de gozo, que é inoponível a esse terceiro (art. 406/2 do CC), pelo que os embargos que deduziu foram – como tinha de ser indeferidos liminarmente por manifesta improcedência. II – O comoda

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.