Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 257.º Inadmissibilidade de oposição às notificações avulsas

EM VIGOR
1 - As notificações avulsas não admitem oposição, devendo os direitos respetivos ser exercidos nas ações próprias. 2 - Do despacho de indeferimento da notificação cabe recurso até à Relação.

Jurisprudência

249 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL17578/25.9T8LSB.L1-828-05-2026CARLA MATOS

    NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA · DESTINATÁRIO · ESTRANGEIRO

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.O art. 79º do CPC é uma mera regra de competencia territorial, ou seja, uma regra de competencia interna que pressupõe que o destinatário da notificação avulsa resida em Portugal e que não pode afastar os instrumentos de Cooperação Jurídica Internacional que permitem que a notificação avulsa requerida em Portugal relativamente a destinatário

  • TRL209/22.6YHLSB-A.L1-PICRS15-04-2026ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · NULIDADE · CASO JULGADO FORMAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. A existência de decisões contraditórias no mesmo processo, decorrentes da absolvição da instância quanto ao pedido reconvencional em despacho saneador e do posterior conhecimento do respetivo mérito na sentença, determina, nos termos do artigo 625.º do Código de Processo Civil, a prevalência da decisão que primeiro transitou em julgado. II. Em litígios

  • TRE403/25.8T8OLH-A.E112-03-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    TRANSACÇÃO JUDICIAL · DESTITUIÇÃO DE GERENTE DE SOCIEDADE COMERCIAL · DEVER DE LEALDADE · JUSTA CAUSA

    1. O acordo, a que foi dada a forma de transação judicial (e que foi homologado por sentença), entre os dois únicos sócios-gerentes de uma sociedade por quotas, no qual, em ordem a pôr termo ao conflito entre ambos, eles decidiram vender o ativo da sociedade a valores de mercado, com o objetivo de posteriormente ser liquidada a sociedade, corporiza uma deliberação unânime por escrito, nos termos d

  • TCAN01454/25.8BEPRT15-01-2026ANA PATROCÍNIO

    CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO, INTEMPESTIVIDADE DA ANULAÇÃO DE VENDA; · PRAZO, FUNDAMENTO DE OPOSIÇÃO VERSUS SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE VENDA; · VALOR DA CAUSA, ADMISSIBILIDADE DO RECURSO;

    I - A arguição da violação do disposto no artigo 264.º, n.º 4 do CPPT, enquanto fundamento de anulação de venda, deve ser realizada no prazo de 15 dias, previsto no artigo 257.º, n.º 1, alínea c) do CPPT, sob pena de a nulidade processual ficar sanada pelo decurso do prazo – cfr. artigo 195.º do CPC. II - A tempestividade da reclamação judicial, deduzida contra o indeferimento do pedido de anul

  • TCAS1013/11.2BESNT.CS106-11-2025HELENA TELO AFONSO

    NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AUDIÊNCIA PRÉVIA · CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO - PERDA DA CAUÇÃO

    I – A decisão de caducidade da adjudicação com fundamento na não outorga do contrato deve ser precedida de audiência prévia do adjudicatário, em conformidade com o previsto no artigo 100.º do CPA`91, pois importa apurar se esse facto é imputável ao adjudicatário. II – A declaração da caducidade da adjudicação, por facto que seja imputável ao adjudicatário, tem como consequência a perda da caução

  • TRL1764/22.6T8PDL.L1-605-06-2025MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PROPORCIONALIDADE · RAZOABILIDADE · REVELIA

    I. Se é certo que o STJ tem seguido o entendimento de que a verificação do cumprimento do ónus de alegação regulado no art. 640 do CPC tem necessariamente de ser compaginado com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, por forma a não se exponenciarem os efeitos cominatórios previstos no mesmo artigo, não menos certo é que atender uma impugnação da matéria de facto com os contornos c

  • TRP3114/21.0T8STS.P126-05-2025TERESA FONSECA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PRAZO CERTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO

    I - O contrato de arrendamento em que foi clausulado que o prazo seria de um ano, iniciando-se em dia identificado, considerando-se prorrogado por sucessivos períodos de um ano se não denunciado, é um contrato com prazo certo. II - Tendo sido observado o prazo de oposição e observada forma legal de notificação, é válida a oposição à renovação do contrato.

  • TRG2838/24.4T8VNF.G122-05-2025PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    PROCESSO ESPECIAL DE DESTITUIÇÃO DE TITULARES DE ÓRGÃOS SOCIAIS · LEGITIMIDADE ACTIVA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · QUOTA SOCIAL

    I - Até à partilha da herança do sócio falecido e caso exista mais do que um sucessor, a respectiva participação social que era detida por aquele (que integra a herança e que permanece indivisa), fica na titularidade dos seus sucessores em regime de contitularidade (art. 225º do C.S.Comerciais). II - Por força do regime jurídico específico consagrado nos arts. 222º a 224º e 303º do C.S.Comerciais

  • TCAN00048/24.0BEBRG27-02-2025ANA PAULA SANTOS

    DOAÇÃO; EXECUÇÃO FISCAL; · ANULAÇÃO DE VENDA; · INTEMPESTIVIDADE;

    1. Requerida a anulação da venda efectuada em execução fiscal para além dos prazos estabelecidos no artigo 257.º do CPPT é a mesma intempestiva, ainda que a causa de pedir seja a nulidade da venda com fundamento no facto da parcela do bem imóvel vendida já não ser propriedade do executado, excepto quando o bem haja sido reivindicado pelo dono.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7

  • TRP5095/21.0T8VNG.P125-02-2025ALEXANDRA PELAYO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · PAGAMENTO DAS CUSTAS

    I - O artigo 248.º, n.º 1, do CIRE atribui ao devedor que requeira a exoneração do passivo restante o benefício automático de diferimento do pagamento das custas, as quais não terão se ser pagas até à prolação da decisão final de tal pedido. II - Porém, sendo proferida essa decisão final, será o insolvente responsável pelo pagamento das custas que não tenham sido satisfeitas pelo produto da massa

  • TRL29040/23.0T8LSB-A.L1-623-01-2025ADEODATO BROTAS

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO · TERCEIRO ADQUIRENTE · LITISCONSÓRCIO

    1- O incidente de intervenção principal pode ter lugar: i)- Por iniciativa de qualquer das partes primitivas (autor/réu), nas situações de preterição de litisconsórcio necessário (art.º 316º nº 1); ou, ii)- Por iniciativa do autor, nos casos de litisconsórcio voluntário passivo ou de réu subsidiário - art.º 39º- (art.º 316º nº 2); ou, iii)- Por iniciativa do réu: a)- Se o terceiro pudesse ter

  • STJ5295/22.6T8BRG.G1.S129-10-2024NUNO PINTO OLIVEIRA

    ANULAÇÃO DA DECISÃO · DOAÇÃO · FALTA DE CONSCIÊNCIA DA DECLARAÇÃO · INCAPACIDADE ACIDENTAL

    Os recursos destinam a reapreciar as questões que, tendo sido oportunamente suscitadas, foram já apreciadas pelas decisões impugnadas, e não a apreciar questões novas, salvo tratando-se de questões que sejam de conhecimento oficioso.

  • TRE1527/24.4T8PTM.E125-10-2024FRANCISCO XAVIER

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · CASO JULGADO

    I - Só ocorre o vício de falta de fundamentação quando houver falta absoluta dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão, e já não quando essa fundamentação ou motivação for deficiente, incompleta, não convincente, medíocre ou até errada, porquanto essa situação determinará a sua revogação ou alteração por via de recurso, quando o mesmo for admissível, mas não a respectiva nul

  • TRG2451/22.0T8VRL.G110-10-2024AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    PROLAÇÃO DA SENTENÇA ANTES DO PRAZO · NULIDADE PROCESSUAL · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · COMUNICAÇÃO DE NÃO RENOVAÇÃO

    1. Quando está a decorrer o prazo para apresentação da réplica, e por lapso é aberta conclusão ao Juiz e este profere logo sentença, sem se aperceber desse prazo, estamos perante uma nulidade processual, a ser arguida nos termos gerais, que é prévia e separada da sentença. 2. A solução é a declaração da existência dessa nulidade e a anulação da sentença proferida, e o retomar da instância no pont

  • TRL23807/21.0T8LSB.L1-620-06-2024ANTÓNIO SANTOS

    EXTENSÃO DO CASO JULGADO · FACTOS INSTRUMENTAIS · PRESUNÇÃO JUDICIAL · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    1.- Embora a fundamentação de facto de sentença judicial releve em sede de limites objetivos do caso julgado material nos termos do artigo 621.º do CPC, sobre a referida decisão não se forma qualquer efeito de caso julgado autónomo, ou seja, os respectivos factos provados ou não provados não beneficiam da autoridade de caso julgado no âmbito de um outro processo judicial . 2. – Como decorre do a

  • STA01478/16.6BELRA08-05-2024GUSTAVO LOPES COURINHA

    EXECUÇÃO FISCAL · DIREITO DE PREFERÊNCIA · ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO

    I – O herdeiro legitimário, enquanto co-herdeiro, tem direito de preferência legal na aquisição do quinhão hereditário penhorado. II – Na venda de bens penhorados em sede de execução fiscal, é obrigatória a notificação dos preferentes para, querendo, exercerem o seu direito.

  • STJ23807/21.0T8LSB.L1.S102-05-2024FERREIRA LOPES

    RECURSO DE REVISTA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DE COGNIÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I – Nos termos do art. 5º, nº2, alínea a) do CPCivil, aplicável ao acórdão da Relação por via do art. 663º, nº2, deve o tribunal extrair dos factos instrumentais resultantes da instrução da causa as ilações que se impuserem no sentido da comprovação dos factos essenciais; II – Este poder-dever da Relação é sindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça, por poder estar em causa “a violação ou errad

  • TRL18943/22.9T8LSB-A.L1-128-11-2023ISABEL FONSECA

    DECLARAÇÕES DE PARTE · REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

    1.– As declarações de parte como meio de prova foram introduzidas com o Código de Processo Civil aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26/06, tendo por objeto, nos termos do art. 466.º, nº1, “os factos em que [as partes] tenham intervindo pessoalmente ou de que tenham conhecimento direto”. 2.– Deve ainda o juiz verificar se as declarações (i) versam sobre factos juridicamente relevantes, (ii) que

  • STJ1186/23.1YRLSB-A.S103-11-2023MÁRIO BELO MORGADO

    RECORRIBILIDADE · TRIBUNAL ARBITRAL · SERVIÇOS MÍNIMOS · RECURSO DE REVISTA

    O art. 22º, nº 1, do DL 259/2009 deve ser interpretado no sentido de que da decisão do tribunal arbitral que fixa serviços mínimos, no âmbito de uma greve, só cabe o recurso para o Tribunal da Relação, que decide definitivamente, não sendo admissível recurso de revista, salvo se for invocada alguma das situações contempladas no art. 629º, nº 2, do CPC.

  • STJ1323/21.0T8PTG-A.E1.S122-06-2023CATARINA SERRA

    TÍTULO EXECUTIVO · ARRENDAMENTO RURAL · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · COMUNICAÇÃO

    I. O contrato de arrendamento é título executivo para a acção de pagamento de renda quando acompanhado do comprovativo de comunicação ao arrendatário do montante em dívida. [cfr. artigo 33.º do DL n.º 294/2009, de 13 de Outubro, que estabelece o Novo Regime do Arrendamento Rural (NRAR)]. II. Porém, quando, antes da execução, o arrendatário / executado tenha proposto acção declarativa impugnando aq

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.