Jurisprudência
94 acórdãos aplicam este artigoVALOR DA CAUSA · PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA · DÍVIDA · QUOTA
I - São de valor indeterminável os processos respeitantes a bens imateriais - ações cujo objeto não tem expressão pecuniária -, e a normas emitidas ou omitidas no exercício da função administrativa, incluindo planos urbanísticos e de ordenamento do território (artigo 34.º do CPTA). II - Nas ações de impugnação de atos administrativos, como estipulado no artigo 33.º do CPTA, o valor da causa é de
VALOR DA CAUSA · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO · ILICITUDE DO DESPEDIMENTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Nas ações de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, cujo pedido principal consiste no pedido de declaração de ilicitude do despedimento, como em todas as outras em que, como acessório ao pedido principal, se peticionam rendimentos já vencidos e vincendos, não tem lugar a aplicação do disposto no artigo 300.º, n.º 2 do CPC, ante
CRÉDITO DE ALIMENTOS · INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR · PENHORABILIDADE DO RENDIMENTO DO EXONERADO
I - O crédito por alimentos devido a filho menor, é insuscetível de penhora e apreensão (artº 2008º do CC e 736º, nº 1, do CPC). II - Vencido esse antes da declaração de insolvência do devedor e tendo sido fixado a este o rendimento indisponível de 1,2 salários, sendo o valor a salvaguardar do devedor insolvente de €255,25 (18.º, nº 1, da Portaria n.º 372-B/2024/1, de 31 de Dezembro - atualização
OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · PRESTAÇÃO DURADOURA PERIÓDICA · MONTANTE DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DETERMINADA EM AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PAULIANA · CASO JULGADO
1. - A autoridade de caso julgado importa a aceitação de uma decisão proferida em ação anterior, com objeto parcialmente coincidente ou prejudicial face ao da ação posterior, visando evitar que a relação ou situação jurídica material definida pela sentença anterior seja definida de modo diverso por outra sentença, não se exigindo a identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir. 2. - Só ocorre au
ARRESTO · DIREITO DE CRÉDITO · FACTOS COMPLEMENTARES · FACTOS CONCRETIZADORES
Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. De acordo com o disposto no art. 5º, nº 2, al. b), do CPC, os factos que constituam complemento ou concretização dos factos essenciais que integram a causa de pedir e que resultem da instrução da causa podem ser considerados pelo juiz na sentença (onde deverão constar da matéria de facto provada ou não provada),
MÚTUO EM PRESTAÇÕES · INCUMPRIMENTO · EXIGIBILIDADE IMEDIATA DA DÍVIDA
I - Nas dívidas a prestações ou fracionadas, tendo o devedor faltado ao cumprimento de uma prestação, o credor poderá exigir imediatamente as restantes prestações, antes do tempo acordado para a sua sucessiva exigibilidade – art.781.º do CC II - Se o credor quiser usar o benefício que a lei lhe consente terá de manifestar a sua vontade, após o decurso do prazo para o pagamento da prestação em fal
ERRO NA FORMA DE PROCESSO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · ATRIBUIÇÃO DE CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · VALOR LOCATIVO DO IMÓVEL
I – Não há erro na forma de processo se numa ação, com processo comum, o pedido é o de condenação do réu no pagamento de uma quantia correspondente ao que a autora invoca ter pagado no âmbito do cumprimento de uma obrigação solidária, o pagamento de prestações após o divórcio de um crédito que tinham contraído para aquisição em compropriedade de um imóvel para habitação, não integrando por isso a
VALOR DA CAUSA · UTILIDADE ECONÓMICA DO PEDIDO · TRIBUNAL COMPETENTE
I - A regra para definir o valor da causa é a do recurso à utilidade económica imediata do pedido (cfr. artigo 296º n.º 1 do Código do Processo Civil) devendo atender-se, para aferir essa utilidade, também à causa de pedir, visto que aquele deve ser lido à luz dos seus fundamentos, e esta permite perceber o que se pretende obter com o peticionado. II – O pedido de reconhecimento do direito de pro
CONDOMÍNIO - QUOTAS EM DÍVIDA
INCUMPRIMENTO CONTRATUAL E RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS.
ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO · CRITÉRIOS LEGAIS PARA PROCEDER À DEMARCAÇÃO
I – Na ação de demarcação discute-se um conflito de prédios, não se discutindo, tal como na ação de reivindicação, o título de aquisição, mas a relevância dele em relação ao prédio, isto é, está em causa na ação de demarcação o conteúdo ou o limite do direito de propriedade e não a titularidade do direito de propriedade. II – O art. 1354º, do Código Civil define quais os critérios a atender para
DIREITOS E DEVERES DE CONDÓMINOS – FALTA DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA AS DESPESAS COMUNS DO EDIFÍCIO
QUOTIZAÇÕES DE CONDOMINIO E OS JUROS LEGAIS VENCIDOS E VINCENDOS
INEPTIDÃO DE REQUERIMENTO DE INJUNÇÃO · INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO
I - Ainda que se trate de um mecanismo marcado pela simplicidade e celeridade, no procedimento de injunção, em obediência ao princípio do dispositivo, vigente no processo civil, recai sobre a Autora/Requerente o ónus de alegação dos factos essenciais nos quais alicerça a sua pretensão. II - Não constando do requerimento de injunção os factos essenciais, é o mesmo inepto por ausência de causa de
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO · PROCESSO ARBITRAL · PATENTE · INVALIDADE
I - Os titulares dos direitos de propriedade intelectual podem propor a acção especial prevista no art. 3º da Lei nº62/2011, de 12 de dezembro, na redação do Decreto Lei nº 110/2018 de 10 de Setembro, em face da publicitação de um simples pedido de autorização de introdução no mercado. II - O art. 3º da Lei nº 62/2011, determina uma derrogação das regras gerais sobre o interesse em agir; III –
CONHECIMENTO DO RECURSO · NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADES DE SENTENÇA · RESTAURO DE IMÓVEL
I) Se o apelante, nas alegações de recurso, focou com objetividade a sua discordância sobre o decisão impugnada e tomou uma posição conclusiva de discordância em questões essenciais que referenciou, o Tribunal de recurso está em condições de conhecer do objeto do recurso, não sendo caso de prolação do despacho de convite a que se reporta o n.º 3 do artigo 639.º do CPC, por não ocorrer deficiência
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENDAS · FIADOR · NOTIFICAÇÃO DA MORA
1. A notificação do fiador a que aludem os n.ºs 5 do art.º 1041.º do CC, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 13/2019, de 12.02, deve fazer-se desde a primeira mora e se, após a notificação, se cumularem outras rendas que continuem em falta, deverá dar-se imediatamente conta da dívida acumulada. 2. Assim, nos termos daqueles normativos, caso exista fiança e o arrendatário não faça cessar a
CASO JULGADO FORMAL; · VIOLAÇÃO DE DECISÃO ANTERIOR PROFERIDA NO PROCESSO;
I - Qualquer despacho que decida uma questão no processo que não seja de mérito, em princípio, faz caso julgado formal (artigo 620.º do CPC). II - Só assim não sucede com os despachos de mero expediente, nem os proferidos no uso legal de um poder discricionário (artigo 620.º, n.º 2 e 630.º do CPC). III – Nas situações em que não é violado do caso julgado formal, pode haver violação de decisã
DESPEJO · PERÍCIA · RECLAMAÇÃO · SEGUNDA PERÍCIA
I - Realizada a perícia em processo judicial e notificado o respectivo relatório às partes, o legislador consagrou duas possibilidades de reacção: a reclamação prevista no art. 485º do C.P.Civil de 2013 e a segunda perícia prevista no art. 487º do mesmo diploma legal. II - Da análise destes preceitos resulta que se tratam de mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.