Jurisprudência
1199 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISÃO · DOCUMENTO
I – A excepcionalidade do recurso extraordinário de revisão apresenta-se como uma forma de destruir o caso julgado formado na acção. II – A jurisprudência maioritária defende que a procedência do recurso de revisão não pode basear-se em alegações inconsistentes, infundadas e levianas, próprias da parte que não se conformou com a decisão definitiva sobre o mérito da causa e procura, por essa via,
RECURSO DE REVISÃO · COMPETÊNCIA
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): A competência (em razão da hierarquia) para a apreciação do recurso extraordinário de revisão, previsto nos artigos 696º e ss, CPC, encontra-se previamente definida em função do tribunal que proferiu a decisão a rever, sendo este, e não outro, o competente.
ACÇÃO EXECUTIVA · DECISÃO JUDICIAL · NULIDADE · FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário[1] (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) : 1. A falta de fundamentação de direito ocorre quando, apesar de na sentença se descrever o universo factual, nela não se evidencia qualquer enquadramento jurídico ainda que implícito, de forma a deixar, no mínimo, ininteligível os fundamentos da decisão. 2. O conceito de “f
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · REQUISITOS · RECURSO DE APELAÇÃO
O acórdão do Tribunal da Relação que se pronuncia em Conferência sobre a admissibilidade do recurso de Apelação, no âmbito do incidente de reclamação do despacho do juiz da 1.ª instância que não admitiu o recurso interposto (art. 643º, 4, 2.ª parte, 652º, 3, do CPC), julga em definitivo a questão da inadmissibilidade ou da subida do recurso de Apelação, únicos resultados decisórios admitidos pelo
RECURSO DE REVISÃO · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
I - O recurso extraordinário de revisão deve ser interposto no tribunal que proferiu a decisão transitada em julgado cuja revisão é pedida, podendo ser o tribunal de 1ª instância ainda que tenha havido intervenção de tribunal superior; II - Se o acórdão da Relação, por força do caso julgado, não conheceu do mérito dos segmentos decisórios da sentença recorrida que são objecto do recurso de revisã
PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRA O MUNICÍPIO (...); · PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA SANÇÃO DISCIPLINAR DE DESPEDIMENTO APLICADA AO REQUERENTE; · PEDIDO DE REVISÃO DA SENTENÇA;
I-A revisão de sentença consiste num recurso extraordinário que visa a impugnação de uma sentença transitada em julgado e a obtenção de uma nova decisão, mediante a repetição do julgamento, apresentando-se como uma válvula de segurança do sistema, modo de reparar o erro judiciário cometido, sempre que, numa reponderação do decidido, possa ser posta em causa, através da consideração de factos-índic
CASO JULGADO EM PEAP · SIMULAÇÃO · RECURSO DE REVISÃO · ACÇÃO DO ART. 291.º CC
i. Ao contrário do que sucede no processo de insolvência, a reclamação de créditos em processo especial para acordo de pagamento não se destina a possibilitar o seu futuro pagamento (ali, por força do património apreendido ao insolvente, depois liquidado, e segundo a devida graduação legal): destina-se sim, e tão só, a viabilizar a participação dos credores nas negociações (com vista à elaboração
RECURSO DE REVISÃO · DOCUMENTO · FALSIDADE DE DEPOIMENTO
I - Um Acórdão não pode servir de fundamento a um recurso extraordinário de revisão, por não poder ser qualificado como um documento, para efeitos do disposto no artigo 696º, al. c), do C.P.C., uma vez que não se destina a reproduzir ou representar factos, mas sim a valorá-los. II - A admissibilidade do recurso extraordinário de revisão fundado na falsidade de um depoimento não exige que a falsid
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO; · RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO JUDICIÁRIO; · DISPENSA DO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA;
I – A natureza extraordinária do recurso de revisão resulta desde logo de o mesmo pressupor a existência de uma decisão judicial já transita em julgado, pressuposto primeiro a que alude o art.º 154.º, n.º 1 do CPTA. II – A revisão da decisão judicial transitada em julgado só é admitida em casos limitados, em que circunstâncias especiais permitam a reabertura de decisões judiciais consolidadas
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE · LEGITIMIDADE ACTIVA E PASSIVA
I - O processo de revisão de uma sentença estrangeira de reconhecimento de paternidade, relativamente a uma sentença que foi proferida num processo sem réu nessa parte e que se destina a determinar que o registo civil português de nascimento do filho mencione essa paternidade pode ser intentado apenas pelo filho, sem ter de estar acompanhado do pai, e não tem de ser intentado contra este ou contra
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · LEGITIMIDADE ACTIVA E PASSIVA
I - Um divorciado pode pedir sozinho a revisão de uma decisão estrangeira que, num processo sem réus, se limitou a decretar o divórcio (divórcio simples ou puro), ou de que pretende aproveitar apenas o divórcio para efeitos de actualização do seu estado civil no registo, sem ter de estar acompanhado do seu ex-cônjuge (ou dos seus herdeiros se este entretanto tiver falecido) e sem ter de deduzir o
RECURSO DE REVISÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · ERRO JUDICIÁRIO · REQUISITOS
Sumário: I. O recurso extraordinário de revisão previsto no artigo 696.º, alínea h), do CPC, fundado na suscetibilidade de a decisão gerar responsabilidade civil do Estado por erro judiciário, só é admissível se tiverem cumulativamente verificados os requisitos estabelecidos nos artigos 696.º A e 697.º, n.º 2, alínea b) do CPC (tempestividade; inexistência de contribuição para o alegado vício da d
RECURSO · TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
1) A admissão do recurso de constitucionalidade interposto ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC depende da verificação, cumulativa, dos seguintes requisitos: ter havido previamente lugar ao esgotamento dos recursos ordinários (artigo 70.º, n.º 2, da LTC); tratar-se de uma questão de inconstitucionalidade normativa; a questão de inconstitucionalidade normativa haver sido suscitada
CONTRATO DE FORNECIMENTO E RECOLHA; ATUALIZAÇÃO DE TARIFAS.
I - Os critérios a levar em consideração na atualização das tarifas são os enunciados nos números 5 e 6 da cláusula 17.ª, de acordo com o previsto na cláusula 15.ª, em cujo número 1 se determina, quanto à fixação das tarifas ou montantes garantidos, que as tarifas ou valores garantidos serão fixados por forma a assegurar a proteção dos interesses dos utilizadores, a gestão eficiente do sistema, o
DESISTÊNCIA DO PEDIDO · DIREITOS INDISPONÍVEIS · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE
I. Não é permitida desistência do pedido que importe a extinção de direitos indisponíveis. II. É nula a desistência do pedido em ação de impugnação de paternidade presumida e de investigação da paternidade. III. O vício referido em I e II. constitui fundamento de revisão da sentença homologatória da desistência do pedido (art.º 696.º alínea d) do CPC). IV. Não é admissível revista de acórdão d
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REGULAMENTO (UE) 1215/2012
I - A decisão proferida sem se mostrar junta aos autos prova documental completa, não está inquinada de nulidade por omissão de pronúncia. II – A falta de notificação pessoal de sentença de Tribunal francês, mas feita na pessoa da sua mandatária, não constitui qualquer violação de ordem pública, nos termos do art. 45.º, n.º 1, al. a) do Regulamento Bruxelas I-bis.
INCIDENTE DE JUSTO IMPEDIMENTO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
I - O justo impedimento tem de ser alegado e provado em tempo devido, i. é, «a invocação do justo impedimento para evitar o efeito extintivo do decurso do prazo tem de ser feita logo que cesse a causa impeditiva, devendo a parte que o alegue oferecer imediatamente as provas da sua verificação»; II - A existência de dificuldades não é suficiente para se concluir que se está perante um evento que ob
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REGISTO CIVIL · LEGITIMIDADES
I - Os processos de revisão de decisões estrangeiras que se limitaram a, por mútuo acordo, dar origem ao divórcio, em que não existe réu e em que a revisão se destina a determinar o averbamento do novo estado no registo civil português, não têm de ser propostos contra o outro requerente de tal divórcio, nem contra o Estado. II – Aqueles que decidiram ou requereram o divórcio por mútuo acordo e qu
INCIDENTE MANIFESTAMENTE INFUNDADO · EXTRAÇÃO DE TRASLADO · TRÂNSITO EM JULGADO · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
I-Durante o lapso temporal a que se refere o art.670º, nº4, do CPC, nenhuma decisão poderia ser proferida no traslado a que se refere tal normativo legal, enquanto as custas e multas não estivessem pagas. II-Nos presentes autos a requerente veio sucessivamente arguir nulidades, nulidades de nulidades já apreciadas, em requerimentos sucessivas dando origem a sucessivas decisões de teor repetido, c
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.