Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 781.º Penhora de direito a bens indivisos e de quotas em sociedades

EM VIGOR
1 - Se a penhora tiver por objeto quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo, a diligência consiste unicamente na notificação do facto ao administrador dos bens, se o houver, e aos contitulares, com a expressa advertência de que o direito do executado fica à ordem do agente de execução, desde a data da primeira notificação efetuada. 2 - É lícito aos notificados fazer as declarações que entendam quanto ao direito do executado e ao modo de o tornar efetivo, podendo ainda os contitulares dizer se pretendem que a venda tenha por objeto todo o património ou a totalidade do bem. 3 - Quando o direito seja contestado, a penhora subsistirá ou cessará conforme a resolução do exequente e do executado, nos termos do artigo 775.º. 4 - Quando todos os contitulares façam a declaração prevista na segunda parte do n.º 2, procede-se à venda do património ou do bem na sua totalidade. 5 - O disposto nos números anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, à penhora do direito real de habitação periódica e de outros direitos reais cujo objeto não deva ser apreendido, nos termos previstos na subsecção anterior. 6 - Na penhora de quota em sociedade, além da comunicação à conservatória de registo competente, nos termos do n.º 1 do artigo 755.º, é feita a notificação da sociedade, aplicando-se o disposto no Código das Sociedades Comerciais quanto à execução da quota.

Jurisprudência

141 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG277/21.8T8CMN.G102-07-2026FERNANDO BARROSO CABANELAS

    PENHORA · QUINHÃO EM PATRIMÓNIO AUTÓNOMO OU DIREITO A BEM INDIVISO NÃO SUJEITO A REGISTO · REGISTO DA PENHORA

    1. Nos termos do artº 781º do CPC, estão consagradas as especialidades da penhora que tenha por objeto quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo: “1 - Se a penhora tiver por objeto quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo, a diligência consiste unicamente na notificação do facto ao administrador dos bens, se o houver, e aos

  • TRL10010/21.9T8LRS-C.L1-625-06-2026JOÃO BRASÃO

    HERANÇA · ACEITAÇÃO · TÁCITA · REPÚDIO

    Sumário (elaborado pelo Relator): - A aceitação tácita da herança é aquela que se extrai dos actos realizados que significam a vontade de aceitar, excluindo actos de conservação ou administração provisória da herança por si só; -O executado/recorrido ao ter onerado os seus direitos hereditários em acordo de confissão e regularização de dívida, exteriorizou uma vontade inequívoca de aceitar a her

  • TRL18692/16.7T8SNT-C.L2-225-06-2026RUTE SOBRAL

    OBRIGAÇÕES FRACIONADAS · VENCIMENTO ANTECIPADO · INTERPELAÇÃO · CITAÇÃO DO EXECUTADO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I - Nas obrigações fracionadas, o vencimento antecipado previsto no artigo 781º do Código Civil depende da verificação de incumprimento imputável ao devedor, não ocorrendo quando o não pagamento ocorre apenas após o seu óbito. II – A perda do benefício do prazo não opera automaticamente, exigindo interpelação do devedor para p

  • TRG257/24.1T8VCT-C.G111-06-2026JOSÉ CRAVO

    TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADES PROCESSUAIS

    I - Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II - Aquelas só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas diversas hipóteses taxativamente contempladas no nº 1 do art. 615º do CPC, possuindo um regime próprio de arguição plasmado nos arts. 615º/3, 666º e 671º/3 do mesmo diploma. III - Já quanto às nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, e

  • TRE272/24.5T8MMN-A.E102-06-2026TOMÉ DE CARVALHO

    LOCAÇÃO FINANCEIRA · RENDA · PRESCRIÇÃO · LIVRANÇA

    1 – Prescrevem no prazo de 5 anos, por aplicação analógica da alínea e) do artigo 310.º do Código Civil, as rendas do locatário no contrato de locação financeira. 2 – Para alterar a interpretação preconizada em jurisprudência uniformizada não basta não se concordar com o entendimento de um acórdão uniformizador. Para decidir em sentido contrário é necessário trazer uma argumentação nova e pondero

  • TRL19675/23.6T8LSB-A.L2-628-05-2026CARLOS MARQUES

    MÚTUO · PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO

    (Elaborado pelo relator) I. Pretendendo a exequente o pagamento coercivo do seu direito de crédito resultante do vencimento antecipado das prestações de amortização do capital mutuado (e respetivos juros), mantém-se o entendimento, resultante do AUJ n.º 6/2022, de que tal direito de crédito prescreve no prazo de 5 anos contado relativamente à data do vencimento antecipado de todas as prestações (

  • TRP323/24.3T8AGD-B.P113-05-2026JOÃO PROENÇA

    DESPACHO SANEADOR-SENTENÇA · QUINHÃO HEREDITÁRIO · PENHORA · NOTIFICAÇÃO DA PENHORA

    I - Se o saneador/sentença antecede a enunciação da fundamentação de facto com a menção “Os factos que resultam dos autos principais e da documentação junta com o articulado de embargos de terceiro e contestação deduzida pela exequente” (omitindo o vocábulo “assentes”), o sentido de tal exórdio não deixa razoavelmente quaisquer dúvidas, não ocorrendo qualquer nulidade por falta de especificação do

  • TRG115/14.8TBBRG-A.G130-04-2026ANA CRISTINA DUARTE

    CITAÇÃO · DOMICÍLIO CONVENCIONADO

    1 - Em termos de garantias do direito de defesa e de observância das formalidades da citação, deve acolher-se o padrão de proteção máxima do citando, dadas as consequências nefastas para este, por via da preclusão legal. 2 - O domicílio convencionado é aquele que é fixado pelas partes em contratos escritos para efeito de o eventual devedor ser procurado pelo credor ou por algum órgão judicial ou

  • TRL6389/25.1T8LRS-A.L1-728-04-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    PENHORA · CÔNJUGES · BENS PRÓPRIOS · MEAÇÃO NOS BENS COMUNS

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil1) I - Nos termos dos artigos 735.º do CPC e 601.º do Código Civil2, estão sujeitos à execução todos os bens do devedor suscetíveis de penhora, sem prejuízo das limitações resultantes do direito substantivo. II - Pelas dívidas da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges respond

  • TRL9104/15.4T8ALM-D.L1-616-04-2026CARLOS MARQUES

    APELAÇÃO · LEGITIMIDADE

    Sumário (elaborado pelo relator): I. O recurso de apelação só pode ser interposto por quem tem legitimidade para recorrer, por que, sendo parte principal na causa, ficou vencido na decisão recorrida ou por que, não sendo parte na causa ou sendo apenas parte acessória, é uma pessoa direta e efetivamente prejudicada pela decisão. II. Sendo o recorrente parte principal na causa, não tendo ficado ve

  • TRL13257/09.2YYLSB-A.L1-616-04-2026ADEODATO BROTAS

    EMBARGOS · CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · SUPERVENIÊNCIA

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC): 1-Não ocorre omissão de pronúncia, para efeitos do artº 615º nº 1, al. d), quando o tribunal decide não tomar conhecimento de certa questão. 2- Da conjugação dos artºs 728º nº 1 e 573º nº 1 decorre que sobre o executado que pretenda deduzir oposição à execução por embargos, recaem os ónus de impugnação e de concentração da defesa que, se inobservados, têm como co

  • TRL9617/23.4T8SNT-A.L1-714-04-2026ALEXANDRA ROCHA

    NULIDADE DA DECISÃO · DOCUMENTO PARTICULAR · TÍTULO EXECUTIVO · JUROS

    I – A nulidade a que alude o art. 615.º n.º1 b) do Código de Processo Civil pressupõe que haja ausência total de fundamentos de direito e de facto. II – Atenta a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do art. 703.º n.º1 b), do Código de Processo Civil, quando aplicado a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força

  • TRL7508/16.4T8LRS-C.L1-209-04-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    NULIDADE · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA · VENDA

    (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I - A nulidade prevista no art.º 615º, n.º 1, b), do CPC, só se verificará quando exista uma falta absoluta de fundamentação, ou quando a mesma se revele gravemente insuficiente, em termos tais que não permitam ao respetivo destinatário a perceção das razões de facto e de direito da decisão judicial. II - O a

  • TRL95638/25.1YIPRT.L1-209-04-2026RUTE SOBRAL

    MÚTUO BANCÁRIO · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS · PRESCRIÇÃO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Tendo ficado estipulado pelos outorgantes de mútuos bancários, que os empréstimos seriam pagos “em prestações mensais e sucessivas de capital e juros”, conclui-se que os mutuários assumiram prestações periódicas, sendo aplicável, relativamente a cada uma das prestações em dívida, o prazo de prescrição de cinco anos previsto

  • TRE56257/25.0YIPRT.E112-03-2026MARIA ISABEL CALHEIROS

    CRÉDITO AO CONSUMO · INCUMPRIMENTO POR PARTE DO CLIENTE · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I – Estando em causa contrato de crédito ao consumo submetido ao regime previsto no Decreto-lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, nos casos de incumprimento do contrato pelo consumidor rege o seu artigo 20.º, no qual se estabelecem os requisitos de aplicabilidade quer da perda de benefício do prazo, quer da resolução do contrato, estando, assim, afastada a aplicação do artigo 781.º do Código Civil. II

  • TRE3834/23.4T8ENT-A.E112-03-2026ANA MARGARIDA LEITE

    CONHECIMENTO NO SANEADOR · AUDIÊNCIA PRÉVIA · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · CONTRADITÓRIO

    I – Num caso em que o juiz tenciona conhecer do mérito da causa no despacho saneador, a lei prevê a realização da audiência prévia e não prevê a possibilidade da respetiva dispensa; II – Destinando-se a audiência prévia a facultar às partes a discussão de facto e de direito, num caso em que o juiz tencione conhecer imediatamente do mérito da causa, nada impede que, com o acordo das partes, o cont

  • STJ1413/25.0T8LLE.S105-02-2026ANA PAULA LOBO

    RECURSO PER SALTUM · ADMISSIBILIDADE · EXCEÇÃO DILATÓRIA · DIREITO DE PROPRIEDADE

    A ininteligibilidade da petição inicial determina a sua rejeição liminar - artigos 186º, 278º e 590º, n.º 1 todos do Código de Processo Civil- .

  • STJ1119/21.0T8PVZ.P.S129-01-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    SIMULAÇÃO · NULIDADE DO CONTRATO · COMPRA E VENDA · EXECUÇÃO

    O meio processual adequado à arguição da invalidade do negócio jurídico a que respeita o titulo dado à execução por simulação, e da própria execução, por simulação processual, será uma acção declarativa autónoma e não o recurso extraordinário de revisão.

  • TRE424/24.8T8STR-E.E110-12-2025MIGUEL TEIXEIRA

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · DESTITUIÇÃO · JUSTA CAUSA

    - O conceito de “justa causa” a que alude o n.º 1 do artigo 56.º do CIRE deve ser densificado a partir da definição dos valores e princípios que a norma visa tutelar. - Constitui justa causa de destituição toda a conduta do Administrador de Insolvência suscetível de pôr em causa a relação de confiança com o juiz titular do processo e com os credores, inviabilizando ou dificultando, mesmo que não

  • TRL3040/22.5T8ALM-B.L1-220-11-2025LAURINDA GEMAS

    PENHORA · NULIDADE · VENDA · CONTRADITÓRIO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – A circunstância de estar por apreciar um requerimento em que a Executada suscitava a nulidade da sua notificação da penhora do quinhão hereditário do Executado, não obstava à prolação de despacho autorizando que fosse concluída a venda por negociação particular pelo valor da proposta apresentada. II – Tão pouco s

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.