Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 911.º Prestação da caução

EM VIGOR
Fixado o valor que deve ser caucionado e a espécie da caução, esta julga-se prestada depois de efetuado o depósito ou a entrega de bens, ou averbado como definitivo o registo da hipoteca ou consignação de rendimentos, ou após constituída a fiança.

Jurisprudência

32 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2232/20.6T8CSC.1.L1-724-02-2026LUÍS LAMEIRAS

    VENDA DE COISA DEFEITUOSA · REDUÇÃO DO PREÇO · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO

    I – É deficitária em sede de fundamentação de facto a sentença que, ao invés de enunciar os factos jurídicos relevantes para a decisão da causa, opta, no segmento respectivo, por apenas transcrever e reproduzir trechos do relatório de avaliação produzido pelos peritos. II – O incidente de liquidação deduzido depois de proferida sentença de condenação genérica jamais é passível de poder ser julgad

  • TRP19198/23.3T8PRT.P110-02-2026MÁRCIA PORTELA

    COMPRA E VENDA DE COISA DEFEITUOSA · DEFEITO OCULTO · DEFEITO APARENTE · CONHECIMENTO DO DEFEITO

    I - Embora o artigo 913.º CC não estabeleça distinção entre defeitos aparentes e defeitos ocultos, o regime da compra e venda de coisas defeituosas apenas se aplica aos defeitos ocultos, a exemplo do que sucede no regime da empreitada (artigo 1219.º CC) e no regime da compra e venda de bens de consumo (artigos 7.º, n.º 2, e 22.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro) II - No contex

  • TRL24616/22.5T8LSB.L1-216-01-2025LAURINDA GEMAS

    VENDA DE BENS ONERADOS · ÓNUS · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O regime da venda de bens onerados consta dos artigos 905.º a 912.º do CC, sendo aplicável quando, conforme expressamente previsto no art. 905.º do CC, o direito transmitido estiver sujeito a alguns ónus ou limitações que excedam os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria, constituindo exemplo de

  • STJ2232/20.6T8CSC.L1.S116-11-2023JORGE ARCANJO

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DEFEITOS

    I - As normas que regulam o cumprimento defeituoso na compra e venda (arts. 905.º e ss. e 913.º e ss. do CC) ainda que especiais em relação às regras gerais da responsabilidade contratual (arts.798.º e ss. do CC), não implicam uma total exclusão dos princípios gerais, funcionando ambas em regime de complementaridade. II - Na venda de um prédio urbano, a construção ilegal de uma obra (uma mezannine

  • STJ3063/18.9T8PTM.E2.S116-02-2023CATARINA SERRA

    TRIBUNAL DA RELAÇÃO · PODERES DO TRIBUNAL · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · INTERPRETAÇÃO DA LEI

    I. O artigo 5.º, n.º 3, do CPC dá expressão à ideia ou regra conhecida como “iura novit curia”, ou seja, de que o juiz conhece (todo) o direito. II. Nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do CPC, o julgador não está circunscrito às alegações das partes no que toca à indagação, à interpretação e à aplicação das regras jurídicas aplicáveis. III. Sempre que o enquadramento jurídico realizado pelo tribunal

  • TRG2000/22.0T8VCT-A.G103-11-2022MARIA JOÃO MATOS

    NULIDADE DA DECISÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · REENVIO DOS AUTOS À 1ª INSTÂNCIA

    I. A decisão de mérito proferida após produção de prova, e onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de facto e de direito), é nula, assim devendo ser reconhecido no recurso dela interposto. II. Ainda que a decisão seja nula, se os autos reunirem já todos os elementos necessários para a decisão de mérito, a Relação deve conhecer do mérito do recurso, nos termos do art. 665.º, do

  • TRL1395/21.8YLPRT.L1-612-05-2022EDUARDO PETERSEN SILVA

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · VALORES EM DÍVIDA · OPOSIÇÃO · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO

    Quando no procedimento especial de despejo com fundamento em falta de pagamento de rendas nos termos do artigo 1083º nº 3 do Código Civil, o senhorio não opta por peticionar também os valores que estejam em dívida, não é exigível ao inquilino que apresente oposição, a prestação de caução a que se refere o artigo 15º - F nº 3 do NRAU. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRP137/21.2T8MAI-A.P104-05-2022EUGÉNIA CUNHA

    SENTENÇA CONDENATÓRIA · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA · TÍTULO EXECUTIVO · JUROS DE MORA

    I - O artigo 703º, do CPC, apresenta uma enumeração taxativa - numerus clausus- dos títulos executivos que podem servir de base a uma ação executiva, entre eles as sentenças, mas, apenas e tão somente, as condenatórias (al. a), do nº1). II - Para que uma sentença possa ser tida como condenatória e, como tal, constitua título executivo, é necessário que imponha, expressa ou implicitamente, o cumpr

  • TRP1116/18.2T8PRT.P119-05-2020MÁRCIA PORTELA

    COMPRA E VENDA · IMÓVEL COM ÁREA INFERIOR Á MENCIONADA NA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA · VENDA DE COISA DEFEITUOSA · QUALIDADES DA COISA VENDIDA

    I - A mera divergência de área do imóvel vendido relativamente ao que consta da matriz predial e da Conservatória não se reconduz, sem mais, ao regime da compra e venda de coisas defeituosas. II - O regime estabelecido nos artigos 913.º e seg. do Código Civil pressupõe a existência de erro por parte do comprador. III - A omissão da indicação da área do imóvel na escritura de compra e venda imped

  • TRP3797/16.2T8PRT-A.P110-10-2019CARLOS PORTELA

    INVENTÁRIO · TORNAS · PAGAMENTO · MEIOS

    I - Ao credor de tornas em processo de inventário tramitado de acordo com o regime anterior ao do RJPI, são facultadas duas possibilidades: a composição do seu quinhão com as verbas licitadas em excesso por qualquer interessado ou a reclamação do pagamento das tornas. II - No caso de reclamação do pagamento das tornas e não sendo efectuado o respectivo depósito, pode o credor optar por uma de dua

  • TRG216/14.2TBVPA.G231-01-2019MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    VENDA EXECUTIVA · FALTA DE DEPÓSITO DO PREÇO · CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO · PRAZO PROCESSUAL

    I – O prazo de 15 dias para depósito da totalidade ou da parte do preço em falta, previsto no art. 824º nº 2 do C.P.C., tem a natureza de prazo processual. II – Nos termos do art. 825º nº 1 do C.P.C. da falta de depósito do preço nesse prazo não decorre automaticamente que a venda fica sem efeito. III - O não cumprimento do referido prazo não preclude a possibilidade do proponente vir a depo

  • TRG227/15.0T8PRG-S.G120-09-2018ANTÓNIO BARROCA PENHA

    ARRESTO · VENDA EM INSOLVÊNCIA · ERRO SOBRE A COISA TRANSMITIDA · ANULABILIDADE

    Sumário (art. 663º, n.º 7, do C. P. Civil): I- Com fundamento de “erro-vício sobre o objeto do negócio”, mormente de erro sobre coisa transmitida, por falta de conformidade com o que foi anunciado (tanto quanto à identidade como à qualidade da coisa, incluindo o defeito), em caso de venda judicial, caberá ao comprador pedir, querendo, a anulação da venda e a indemnização a que tenha direito, no

  • CAJP133/2017.JPCSC12-10-2017MARIA ASCENSÃO ARRIAGA

    RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL/ VENDA DE VEÍCULO DEFEITUOSO/ · REDUÇÃO DO PREÇO

  • TRP51/15.0T8MAI-A.P122-05-2017CARLOS GIL

    ACÇÃO EXECUTIVA · INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA · EMENDA DA PARTILHA

    I - Antes da vigência do atual regime do processo de inventário, aprovado pela Lei nº 23/2013, de 05 de março, no então vigente Código de Processo Civil (artigo 52º do Código de Processo Civil), existia uma previsão especial sobre a exequibilidade das certidões extraídas do processo de inventário. II - O artigo 6º, nº 2, da Lei nº 23/2013, de 05 de março, revogou essa previsão especial, passando

  • TRL8249/08.1TBCSC.L2-126-01-2016ISABEL FONSECA

    LOCAÇÃO FINANCEIRA · DIREITOS DO LOCATÁRIO

    1. Celebrado um contrato de locação financeira, o locatário pode exercer os seus direitos contra o vendedor/fornecedor do bem (art. 13º do Dec. Lei 149/95 de 24 de Junho), aí se devendo incluir o direito de anulação da compra e venda e o direito de resolução desse contrato; 2. Os meios jurídicos facultados ao comprador de coisa defeituosa – no caso, o locatário financeiro investido nessa posição

  • TRP5434/12.5TBMTS-C.P123-03-2015ALBERTO RUÇO

    CAUÇÃO · GARANTIA BANCÁRIA AUTÓNOMA · EXTINÇÃO DO TRIBUNAL BENEFICIÁRIO · TRANSMISSÃO PARA O NOVO TRIBUNAL

    Uma garantia autónoma prestada em incidente de caução – artigos 906.º e seguintes e 733.º, n.º 1, al. a), ambos do Código de Processo Civil – na qual se indica como beneficiário um tribunal que veio a ser extinto pelo Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março de 2014, transmite-se para o novo tribunal criado pela Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto, ao qual foi atribuído, por força destes dois diplomas

  • TRE220/10.0TBCTX.E121-02-2013ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO

    NULIDADE · EXCESSO DE PRONÚNCIA · ÓNUS DA PROVA

    1 - Se na decisão sobre a matéria de facto o tribunal não deu como provados factos não alegados pelas partes, mas na sentença assenta a sua decisão em factos que não foram provados, conheceu de matéria que não poderia conhecer, incorrendo na nulidade de excesso de pronúncia (art. 668º, nº 1, al. d) do Código de Processo Civil). 2 – É ao comprador que cumpre provar que a coisa vendida é defeituosa

  • TRL153-G/1981.L1-622-10-2009PEREIRA RODRIGUES

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · IMÓVEL · PENHORA · EXECUÇÃO

    A simples propositura de acção de reivindicação de imóvel penhorado à ordem de uma execução não produz qualquer efeito sobre a normal tramitação desta, designadamente quanto à venda do bem penhorado, apenas ficando sem efeito a mesma venda após a procedência, com trânsito em julgado, daquela acção de reivindicação. (Sumário do Relator - PR)

  • TRC264/04.0TBMMV.C124-10-2006CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO CONTRATUAL · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO

    I – Acerca da modificabilidade da decisão de facto há que atentar na posição dominante na jurisprudência no sentido de que tal reapreciação não pode subverter o princípio da livre apreciação da prova, consagrado no artº 655º do CPC. II – A excepção do não cumprimento a que alude o artº 428º do C. Civ., aplicável aos contratos bilaterais em que não haja prazos diferentes para o cumprimento das ob

  • TRL2097/2004-618-03-2004GRANJA DA FONSECA

    RESERVA DE PROPRIEDADE · MÚTUO · PENHORA

    Havendo conexão entre a compra e venda de um veículo automóvel e o mútuo a prestações, a reserva de propriedade pode ser convencionada a favor do mutuário. A permanência da coisa vendida na propriedade do mutuante é incompatível com a sua execução pelo mesmo para pagamento do preço. A nomeação à penhora do mesmo veículo pelo titular da reserva de propriedade não envolve a renúncia a esta. Não t

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.