Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 725.º Recusa do requerimento

EM VIGOR
1 - A secretaria recusa receber o requerimento, no prazo de 10 dias a contar da distribuição, indicando por escrito o respetivo fundamento, quando: a) Não obedeça ao modelo aprovado; b) Não indique o fim da execução; c) Se verifique a omissão dos requisitos previstos nas alíneas a), b), d) a h) e k) do n.º 1 do artigo anterior; d) Não seja apresentada a cópia ou o original do título executivo, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo anterior; e) Não seja acompanhada do documento previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo anterior. 2 - Do ato de recusa cabe reclamação para o juiz, cuja decisão é irrecorrível, salvo quando se funde na falta de exposição dos factos. 3 - O exequente pode apresentar, outro requerimento executivo, bem como o documento ou elementos em falta nos 10 dias subsequentes à recusa de recebimento ou à notificação da decisão judicial que a confirme, considerando-se o novo requerimento apresentado na data da primeira apresentação. 4 - Findo o prazo referido no número anterior sem que tenha sido apresentado outro requerimento ou o documento ou elementos em falta, extingue-se a execução, sendo disso notificado o exequente.

Jurisprudência

141 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP356/25.2T8OAZ-A.P109-06-2026JOÃO RAMOS LOPES

    DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · ADEQUAÇÃO FORMAL · DECISÃO SURPRESA · CESSÃO DE CRÉDITOS

    I - A dispensa de realização da audiência prévia pode acolher justificação no instituto da adequação formal (art. 547º do CPC). II - Deve tal decisão, além de participada (precedida da consulta das partes - art. 6º, nº 1 do CPC) e fundamentada (com base em razões tidas por relevantes para o acto de gestão processual adoptado), respeitar os limites decorrentes dos princípios enformadores do proces

  • TRE81/09.1TBSSB-B.E107-05-2026SÓNIA MOURA

    FIADOR · SUB-ROGAÇÃO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · EXECUÇÃO

    Sumário: O fiador pode reclamar o seu crédito na execução, invocando a sub-rogação nos direitos do credor, prevista no artigo 644.º do Código Civil, com base nos documentos de onde decorre o pagamento que sustenta a sub-rogação legal, isto é, sem necessidade de prévia obtenção de uma decisão judicial que declare o seu direito. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo 6

  • TRP13699/24.3T8PRT-A.P130-04-2026JOÃO VENADE

    EMBARGOS DE EXECUTADO · OPORTUNIDADE DA JUNÇÃO DE COMPLEMENTO DO TÍTULO · FALTA DE COMUNICAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DO CONDOMÍNIO

    I - Não há impedimento processual em o exequente/embargado, juntar com a contestação aos embargos, complemento do título executivo (mapas de pagamento, alegadamente anexos e contemporâneos, à ata de deliberação de condomínio, nos termos do Decreto-Lei n.º 268/94, de 25/10). II - Se o executado/embargante impugna a autenticidade e veracidade dos mapas juntos com a contestação, os valores que const

  • TRG3269/24.1T8GMR.G130-04-2026ALCIDES RODRIGUES

    TÍTULO EXECUTIVO · ESCRITURA DE HIPOTECA · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA · OBRIGAÇÕES FUTURAS

    I - Em relação a créditos anteriores à data da sua celebração, a escritura de constituição de uma hipoteca tendente a garantir a sua satisfação constituirá título executivo desde que, simultaneamente, constituía um documento recognitivo desses créditos (art. 703º, n.º 1, al. b) do CPC). II - Em relação a créditos emergentes de operações ulteriores à escritura de hipoteca, no respeitante a crédito

  • TRG791/20.2T8CHV-B.G216-04-2026JOAQUIM BOAVIDA

    TÍTULO EXECUTIVO · PROVA COMPLEMENTAR DO TÍTULO · CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO · DOCUMENTO PARTICULAR

    1 - Pretendendo o exequente executar bens de terceiros vinculados em garantia real de dívida alheia, a mera apresentação do contrato de concessão de crédito com o requerimento executivo não demonstra mais do que o acordo de concessão de crédito. 2 - De harmonia com o disposto no artigo 707º do CPC, a prova complementar do título deve ser feita por documento passado em conformidade com as cláusul

  • TRP329/23.0T8LOU-A.P112-02-2026PAULO DIAS DA SILVA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO · CAUSA PREJUDICIAL · PLURALIDADE DE MEIOS DE REALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO

    I - Só existe verdadeira prejudicialidade e dependência quando na primeira causa se discute, em via principal, uma questão que é essencial para a decisão da segunda e que não pode resolver-se nesta em via incidental. II - Os prejuízos ou vantagens de que se fala no n.º 2 do artigo 272.º do Código de Processo Civil devem ser analisados na perspetiva do interesse processual, nomeadamente de celerid

  • TRE649/22.0T8MMN-A.E112-02-2026MIGUEL TEIXEIRA

    EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE · TÍTULO EXECUTIVO · SUCESSÃO NA POSIÇÃO CONTRATUAL

    - Na execução, a legitimidade define-se em função do título executivo: deve ser instaurada por quem, no título, figure como credor, contra quem, no mesmo título, tenha a posição de devedor; - Excecionam-se, entre outras, a circunstância de, tendo havido sucessão no direito ou na obrigação, a execução dever correr entre os sucessores das pessoas que no título figuram como credor ou devedor, caso e

  • TRE1340/24.9T8SLV-A.E129-01-2026MANUEL BARGADO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · TÍTULO EXECUTIVO · CONTRATO DE MÚTUO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sumário: I – Os documentos particulares emitidos em data anterior a 1 de setembro de 2013, exequíveis por força do art. 46º, nº 1, al. c) do CPC de 1961, continuam a dever ser considerados como títulos executivos. II - Um contrato celebrado entre exequente e executados, em que estes se obrigam ao pagamento de determinada quantia em prestações, e se acordou que o não pagamento atempado de qua

  • TRE7053/19.6T8STB.E130-10-2025ANA MARGARIA LEITE

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ACTOS DE EXECUÇÃO · APREENSÃO · REMOÇÃO

    I – Se a recorrente não especifica, nas conclusões, os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, é de rejeitar o recurso na parte respeitante à impugnação da decisão de facto, por incumprimento do ónus previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 640.º do CPC; II – Se a solução que a recorrente defende para o litígio se baseia em factualidade que não se encontra provada, mostra

  • TRL6779/23.4T8LSB-A.L1-225-09-2025PEDRO MARTINS

    INJUNÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · CARTÃO DE CRÉDITO · EXTRACTOS BANCÁRIOS

    I\ O requerimento de injunção, relativamente a uma dívida pela utilização de um cartão de crédito (ou de um contrato de abertura de crédito), dá origem a um título executivo insuficiente se não vier acompanhado dos extractos da conta bancária através da qual o devedor utilizou tal cartão (ou tal crédito). II\ Esse título tem de ser complementado através daqueles extractos para o que deve ser prof

  • TRL5821/24.6T8SNT.L1-622-05-2025CLÁUDIA BARATA

    INJUNÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · REJEIÇÃO LIMINAR · CONTRADITÓRIO

    I – Na acção executiva cujo título dado à execução é uma injunção na qual foi aposta força executiva, não há lugar a despacho liminar, podendo por isso ser proferido esse despacho logo que os autos passem pelo crivo do Juiz do Tribunal de Execução. II – Assim, a intervenção do Juiz, quando não se mostre suscitada pelas partes ou pelo agente de execução, apenas ocorre em momento posterior ao da pe

  • TRE982/20.6T8STB-A.E208-05-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    PERSI · CARTÃO DE CRÉDITO · ABUSO DE DIREITO

    É inaplicável o regime do PERSI quando parte no contrato de abertura de crédito mediante a utilização de cartão de crédito é a sociedade executada e não o recorrente. O uso que o recorrente fazia do cartão de crédito, ainda que exclusivo, era na qualidade de legal representante da sociedade executada.

  • TRL20434/22.9T8LSB-A.L1-725-03-2025LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO COMPLEXO · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO

    da responsabilidade do relator: I. O título executivo, enquanto documento certificativo da obrigação exequenda tanto pode ser simples (integrado por um único documento) como ser complexo (constituído por vários documentos que se completam entre si de molde a demonstrar a obrigação exequenda). II. O título executivo previsto no Artigo 14º-A, nº 1, do NRAU é complexo. III. Perante a omissão da ju

  • TRL19143/19.0T8SNT.L1-606-02-2025ANTÓNIO SANTOS

    USO INDEVIDO DE INJUNÇÃO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · CONHECIMENTO OFICIOSO · INDEFERIMENTO LIMINAR PARCIAL

    1. - O uso indevido do procedimento de injunção ocorre designadamente no caso de o respectivo pedido, no todo ou em parte, não se ajustar à respectiva finalidade nos termos previstos no art.º 7º do diploma anexo ao DL 269/98; 2. - Ocorrendo a situação referida em 1., verifica-se uma excepção dilatória inominada, a qual é de conhecimento oficioso, desencadeando a inevitável absolvição da instânci

  • TRC819/23.4T8SRE-A.C126-11-2024CRISTINA NEVES

    LETRA · PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE ACÇÃO CAMBIÁRIA · QUIRÓGRAFO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO DO EXEQUENTE

    I-Extinto, por prescrição, o direito de acção cambiária corporizado numa letra, pode esta ainda assim ser usado como quirógrafo da relação causal subjacente à sua emissão, integrado no elenco dos documentos particulares previstos no artº 703, al. c) do C.P.C., desde que verificadas as seguintes situações: a execução seja movida pelo credor originário contra o devedor originário e para execução da

  • STJ2188/18.5T8SLV-A.E1.S114-11-2024ISABEL SALGADO

    DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · CONTRADIÇÃO DE JULGADOS · ACORDÃO FUNDAMENTO

    I. Sendo a questão jurídica, alegadamente divergente entre os julgados, uma questão nova, que não foi apreciada no acórdão recorrido, não se verifica um dos pressupostos da indagação de eventual contradição com o acórdão fundamento. II. A ausência do cumprimento do ónus de alegação na identificação e desenvolvimento da motivação reveladora da importância da questão a apreciar, justifica a rejeiç

  • TRL5735/24.0T8SNT.L1-607-11-2024ANTÓNIO SANTOS

    EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA · USO INDEVIDO DE INJUNÇÃO · CONHECIMENTO OFICIOSO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA EXECUTIVA

    1. - O uso indevido do procedimento de injunção ocorre designadamente no caso de o respectivo pedido, no todo ou em parte, não se ajustar à respectiva finalidade nos termos previstos no art.º 7º do diploma anexo ao DL 269/98 ; 2. – Ocorrendo a situação referida em 1., verifica-se uma excepção dilatória inominada, a qual é de conhecimento oficioso, desencadeando a inevitável absolvição da instânc

  • TRG305/24.5T8VCT-A.G110-10-2024JOAQUIM BOAVIDA

    TÍTULO EXECUTIVO · DÍVIDA COM GARANTIA REAL · CONTRATO DE MÚTUO · ESCRITURA DE CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA

    1 – A execução exige um título executivo, do qual deve resultar o dever de prestar. É ele a base da execução, tal como a configura. 2 – Existindo título executivo, o credor tem o direito de executar o património do devedor (art. 817º do CCiv) ou, em certos casos, de um terceiro (art. 818º do CCiv). 3 – A falta de título executivo constitui fundamento de oposição à execução por embargos de execu

  • TRP171/21.2T8PNF-A.P110-07-2024RITA ROMEIRA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · CONDENAÇÃO COMO LITIGANTE DE MÁ FÉ · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO

    I - As causas determinantes da nulidade da sentença enumeradas, taxativamente, no nº1, do art. 615º do CPC, correspondem a casos de irregularidades que afectam formalmente aquela e provocam dúvidas sobre a sua autenticidade, ou seja, são vícios que encerram um desvalor que excede o erro de julgamento, a injustiça da decisão, a não conformidade dela com o direito substantivo aplicável, o erro na co

  • TRG1280/23.9T8VNF-B.G127-06-2024JOSÉ FLORES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · TÍTULO EXECUTIVO · INSOLVÊNCIA · CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

    - Resulta do estabelecido no art. 233º, nº 1, al. c), do CIRE, em primeiro lugar, que os credores da insolvência, encerrado que seja o processo, podem exercer livremente os seus direitos contra o devedor; - Em segundo lugar, decorre desse normativo que essa liberdade é restringida nas circunstâncias em que tenha sido estabelecido algum plano de pagamentos ou de insolvência ou modificada a obrigaç

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.