Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 172.º Formas de requisição e comunicação de atos

EM VIGOR desde 10/11/2024
1 - A prática de atos processuais que exijam intervenção dos serviços judiciários pode ser solicitada a outros tribunais ou autoridades por carta precatória ou rogatória, empregando-se a carta precatória quando a realização do ato seja solicitada a um tribunal ou a um cônsul português e a carta rogatória quando o seja a autoridade estrangeira. 2 - Através do mandado, o tribunal ordena a execução de ato processual a entidade que lhe está funcionalmente subordinada. 3 - As citações ou notificações por via postal são enviadas diretamente para o interessado a que se destinam, seja qual for a circunscrição em que se encontre. 4 - A solicitação de informações, de envio de documentos ou de realização de atos que não exijam, pela sua natureza, intervenção dos serviços judiciários é feita diretamente às entidades públicas ou privadas cuja colaboração se requer, por ofício remetido nos termos do artigo 249.º, com as necessárias adaptações, sem prejuízo das situações de urgência previstas no número seguinte. 5 - O envio de quaisquer comunicações, incluindo a expedição ou devolução de cartas precatórias e o envio de certidões, pelos serviços judiciais é efetuado por via eletrónica, no sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, nos termos previstos em portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça ou, quando tal não seja possível, por correio eletrónico ou, subsidiariamente, por via postal podendo ainda ser utilizada a comunicação telefónica ou outro meio análogo de telecomunicações, quando se trate de atos urgentes. 6 - A comunicação telefónica é sempre documentada nos autos e seguida de confirmação por qualquer meio escrito; relativamente às partes, apenas é lícita como forma de transmissão de uma convocação ou desconvocação para atos processuais.

Jurisprudência

136 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2786/25.0T8FAR-A.E114-07-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    PRAZO JUDICIAL · PRORROGAÇÃO DO PRAZO · NOTIFICAÇÃO · RÉPLICA

    Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1- Prorrogado o prazo inicial para apresentação de réplica, ao abrigo do disposto no artigo 586.º, do Código de Processo Civil, passa a haver um único prazo com a duração do tempo do prazo legal, ou seja de 30 dias, acrescido do tempo da prorrogação, que no caso concreto é de 15 dias, não relevando, par

  • TCAS87/16.4BECTB03-06-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • TRL17578/25.9T8LSB.L1-828-05-2026CARLA MATOS

    NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA · DESTINATÁRIO · ESTRANGEIRO

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.O art. 79º do CPC é uma mera regra de competencia territorial, ou seja, uma regra de competencia interna que pressupõe que o destinatário da notificação avulsa resida em Portugal e que não pode afastar os instrumentos de Cooperação Jurídica Internacional que permitem que a notificação avulsa requerida em Portugal relativamente a destinatário

  • TRP6906/24.4T8PRT.P128-05-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    CITAÇÃO NO ESTRANGEIRO · AGENTES DIPLOMÁTICOS · AGENTES CONSULARES · PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE

    I - O artigo 222º do Código de Processo Civil aplica-se apenas aos agentes diplomáticos, e não aos agentes meramente consulares; II - O agente diplomático goza de imunidade de jurisdição civil e de inviolabilidade apenas quanto aos actos oficiais praticados no desempenho das suas funções [nº 1 do artigo 38º da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de Abril de 1961], e não quanto a

  • TRE4209/25.6T8STB-H.E121-05-2026MARIA ISABEL CAHEIROS

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · OPORTUNIDADE DA DECISÃO · PRAZO PEREMPTÓRIO

    I – O incidente de qualificação da insolvência pode ser declarado aberto em dois momentos: na sentença de declaração de insolvência, se o juiz dispuser de elementos que apontem no sentido da insolvência culposa, ou em momento posterior, a requerimento do administrador da insolvência ou de qualquer interessado, sendo neste caso o prazo para o suscitar de 15 dias, a contar da assembleia de apreciaçã

  • TRL28852/21.3T8LSB-J.L1-112-05-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · ABERTURA DO INCIDENTE · PRAZO PEREMPTÓRIO

    I- Com a redacção introduzida pela Lei nº 9/2022, de 11/01, ao artigo 188º, nº1, do CIRE, o legislador colocou fim às dúvidas suscitadas relativamente à natureza do prazo ali previsto para efeitos de apresentação pelo administrador da insolvência, ou por qualquer interessado, do requerimento de abertura do incidente pleno de qualificação da insolvência, afirmando expressamente que se trata de um p

  • TRE3527/24.5T8LLE-A23-04-2026ANA PESSOA

    EXECUÇÃO · CONDIÇÃO SUSPENSIVA · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO

    Sumário1: I. Do artigo 713.º do Código de Processo Civil decorre sem margem para dúvidas, que são requisitos da obrigação exequenda ser “certa, exigível e líquida, se o não for em face do título executivo”. II. Estando a obrigação sujeita a uma condição suspensiva, esta só é exigível após a verificação da condição, ou seja, após a ocorrência desse acontecimento futuro e incerto.

  • TRL1303/23.1T8VFX.L1-415-04-2026FRANCISCA MENDES

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · SALÁRIO · MORA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1-Conforme Acórdão de 11 de Dezembro de 2024 do Pleno da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça, são nulas por violação de norma legal imperativa cláusulas de uma convenção colectiva que estabelecem categorias inferiores na admissão para os contratados a termo. 2- A progressão salarial é automática, incumbindo à entidade empregadora alegar e provar

  • TRL491/13.0TBRGR-C.L1-826-03-2026FÁTIMA VIEGAS

    AGENTE DE EXECUÇÃO · COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA · MEDIDA CAUTELAR · BLOQUEIO A DÉBITO

    I-O agente de execução tem a qualidade de auxiliar da justiça, exercendo poderes de autoridade pública, pelo que, está sujeito, para além da regulamentação do respetivo estatuto à regulamentação atinente à fiscalização da atividade dos auxiliares da justiça, concretamente, ao regime legal constante da Lei n.º77/2013 de 21.11, que criou a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça (CA

  • TRL20269/23.1T8LSB-A.L1-124-02-2026NUNO TEIXEIRA

    NULIDADE DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · TRANSMISSÃO DE ACÇÕES · DIREITO DE PREFERÊNCIA · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

    I – Não é nulo, por violação do contraditório, o despacho saneador que absolve a Ré da instância quanto a um dos pedidos (por ilegitimidade passiva) e declara a nulidade/ineptidão parcial da petição, quanto a outro pedido, quando essas questões resultam de excepções e objecções arguidas na contestação, tendo o Autor a oportunidade de sobre elas se pronunciar, no início da audiência prévia (artigo

  • TCAS287/14.1BELSB-A22-01-2026RUI PEREIRA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

  • TRP267/25.1T8AMT-G.P112-12-2025PINTO DOS SANTOS

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · ABERTURA DO INCIDENTE · NATUREZA DO PRAZO

    I - Só existe nulidade de um despacho [que não seja de mero expediente] ou de uma sentença ao abrigo da 1ª parte da al. d) do nº 1 do art. 615º do CPC se ocorrer absoluta falta de conhecimento/apreciação de determinada(s) questão(ões) suscitada(s) pelas partes ou que seja(m) de conhecimento oficioso. II - O prazo estabelecido no art. 188º nº 1 do CIRE é perentório, só admitindo, a título excecion

  • TRP5335/17.0T8VNG.P112-12-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRAZO PERENTÓRIO

    I - A fim de fazer cessar a divergência jurisprudencial e doutrinária relativamente à qualificação do prazo de 15 dias previsto no artigo 188º nº 1 do CIRE, a Lei n.º 9/2022, de 11 de Janeiro acrescentou a expressão “peremptório”, daí resultando que, decorrido esse prazo, extingue-se o direito de praticar o acto- cfr. artigo 139º nº 3 do Código de Processo Civil. II - A Lei 9/2022 deve ter-se com

  • STJ7135/22.7T8VNF-I.P1S125-11-2025RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · REQUERIMENTO · ABERTURA DO INCIDENTE · PRAZO PERENTÓRIO

    I. O caso julgado formal, relativo a decisões relativas a questões ou matérias que não são de mérito, tal como previsto no art. 620º, 1, do CPC, constitui-se e produz efeitos «nos precisos limites e termos em que julga» (art. 621º CPC), o que implica a determinação exacta do âmbito objectivo e extensão do conteúdo da decisão a aferir como transitada. II. A decisão processual como caso julgado ape

  • TRG1127/25.1T8VNF-C.G124-11-2025MARIA JOÃO MATOS

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRAZO DE DEDUÇÃO · CRITÉRIOS DE CONTAGEM DO PRAZO

    I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado aberto o incidente de qualificação respectiva e tendo dispensado a realização da assembleia de credores para apreciação do relatório previsto no art.º 155.º do CIRE, o incidente de qualificação da insolvência deverá ser deduzido no prazo peremptório de quinze dias. II. Não tendo o juiz fixado o prazo de apresentação do relat

  • TRL15677/24.3T8LSB-C-114-10-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · ABERTURA · PRORROGAÇÃO DO PRAZO · INTERESSADOS

    Sumário (elaborado pela relatora) [1] I- Tendo em conta o carácter expressamente assumido pelo legislador na Lei nº 9/2022, de 11/01, quanto ao carácter peremptório do prazo para requerer a abertura do incidente de qualificação, foi igualmente intenção do mesmo legislador “temperar” esta rigidez, através da previsão, também ora consagrada, da possibilidade de prorrogação do prazo de 15 dias estab

  • TRP6782/20.6T8VNG-B.P110-07-2025RODRIGUES PIRES

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRAZO DE ABERTURA · PRAZO PERENTÓRIO

    I – Antes da Lei nº 9/2022, de 11.1. havia uma significativa divisão jurisprudencial no tocante à natureza do prazo de 15 dias destinado à abertura do incidente de qualificação da insolvência nos termos do art. 188º, nº 1 do CIRE, defendendo um setor a sua natureza perentória e outro a sua natureza meramente ordenadora. II – Essa divisão jurisprudencial, através da Lei nº 9/2022, de 11.1., foi so

  • TRG4942/24.0T8VNF-B.G110-07-2025MARIA JOÃO MATOS

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRAZO DE REQUERIMENTO · TEMPESTIVIDADE · REGIME DE CONTAGEM DOS PRAZOS DO CIRE

    I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado aberto o incidente de qualificação respectiva e tendo dispensado a realização da assembleia de credores para apreciação do relatório previsto no art.º 155.º do CIRE, o incidente de qualificação da insolvência deverá ser deduzido no prazo peremptório de quinze dias. II. Não tendo o juiz fixado o prazo de apresentação do rel

  • TRG444/25.5T8VNF-A.G105-06-2025SANDRA MELO

    EXEQUIBILIDADE · DECISÃO PROFERIDA EM PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    1. As decisões finais proferidas num procedimento cautelar não deixam de ser coercivas e executórias quando imponham obrigações ao Requerido, apesar de serem provisórias: têm total força executória enquanto vigorarem. 2. Estas decisões podem ser consideradas sentenças condenatórias ou a estas equiparáveis (artigo 703º, n.º 1, alínea a), e 705º, nº 1 do Código de Processo Civil): o que ocorre é

  • TRP7135/22.7T8VNF-I.P104-06-2025PINTO DOS SANTOS

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRAZO DE ABERTURA DO INCIDENTE

    I - Apesar do prazo de 6 meses previsto no nº 3 do art. 188º do CIRE ser um prazo-limite absoluto para a abertura do incidente de qualificação da insolvência, o tribunal «a quo» acabou por conceder, por despacho proferido depois de esgotado tal prazo [conjugado com os termos do anúncio que o publicitou, assinado pela Sra. Juíza], um novo prazo de 6 meses para os efeitos dos nºs 2 e 3 daquele prece

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.