Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 626.º Execução da decisão judicial condenatória

EM VIGOR desde 01/09/20131 alt.
1 - A execução da decisão judicial condenatória inicia-se mediante requerimento, ao qual se aplica, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 724.º e seguintes, salvo nos casos de decisão judicial condenatória proferida no âmbito do procedimento especial de despejo. 2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 550.º, a execução da decisão condenatória no pagamento de quantia certa segue a tramitação prevista para a forma sumária, havendo lugar à notificação do executado após a realização da penhora. 3 - Na execução de decisão judicial que condene na entrega de coisa certa, feita a entrega, o executado é notificado para deduzir oposição, seguindo-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 860.º e seguintes. 4 - Se o credor, conjuntamente com o pagamento de quantia certa ou com a entrega de uma coisa, pretender a prestação de um facto, a citação prevista no n.º 2 do artigo 868.º é realizada em conjunto com a notificação do executado para deduzir oposição ao pagamento ou à entrega. 5 - Se a execução tiver por finalidade o pagamento de quantia certa e a entrega de coisa certa ou a prestação de facto, podem ser logo penhorados bens suficientes para cobrir a quantia decorrente da eventual conversão destas execuções, bem como a destinada à indemnização do exequente e ao montante devido a título de sanção pecuniária compulsória.

Jurisprudência

186 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL27203/20.9T8LSB-F.L1-818-06-2026RUI OLIVEIRA

    CAUÇÃO · REFORÇO · DIREITO DE RETENÇÃO · PEDIDO RECONVENCIONAL

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – Nos termos previstos no art. 626.º do CC, quando a caução prestada se torne insuficiente ou imprópria, por causa não imputável ao credor, tem este o direito de exigir que ela seja reforçada ou que seja prestada outra forma de caução; II – Em face do disposto no art. 756.º al. d) do CC, o direito de retenção, que garante o crédito por benfeitorias inv

  • TRL5483/25.3T8FNC-B.L1-828-05-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · PEDIDO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663°, n° 7, do Código de Processo Civil): Sendo os embargos de executado, estruturalmente, uma contestação ao requerimento executivo, autonomizada por estritas razões processuais e a fim de separar a matéria da oposição à acção executiva, eminentemente declarativa, da matéria especificamente executiva e referente à realização coerciva da pretensão executiva

  • TRG3447/24.3T8VNF-E.G128-05-2026PAULO REIS

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO · PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · DESISTÊNCIA DO PEDIDO

    I - A necessidade de segurança jurídica e o princípio da autorresponsabilidade do executado justificam que a petição de oposição se submeta ao princípio da concentração da defesa, segundo o qual, toda a defesa do executado deve ser deduzida na oposição à execução e, portanto, só há um momento de defesa do executado ao pedido executivo, ainda que o executado possa deduzir em defesa separada os inci

  • TRE555/06.6TBPTG-E.E107-05-2026SÓNIA MOURA

    OPOSIÇÃO À PENHORA · PRAZO

    Sumário: Ainda que o prazo para dedução de oposição à penhora seja de 10 dias, nos termos do artigo 785.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, se, por erro da Agente de Execução, o Executado foi notificado de que dispunha do prazo de 20 dias para esse efeito, sob a invocação do artigo 856.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, é este o prazo a considerar, por força do disposto no artigo 157.º, n.º

  • TRP1911/24.3T8AGD-A.P130-04-2026JUDITE PIRES

    CONTRATO DE TRANSAÇÃO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · TÍTULO EXECUTIVO · INTERPRETAÇÃO DA TRANSAÇÃO

    I - Toda a acção executiva tem necessariamente de se fundar num título, do qual depende a exequibilidade da obrigação exequenda. II - A força executória da sentença radica na força de caso julgado que a ela é associado, pelo que a oposição à execução nela fundada só poderá ter por fundamento qualquer das circunstâncias taxativamente tipificadas na lei, não podendo, consolidado esse trânsito em ju

  • STJ9617/15.8T8VNF-A.G1.S116-04-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    NULIDADE PROCESSUAL · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · INTERPRETAÇÃO · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO

    I- A razão justificativa do artigo 85.º do Código de Processo Civil é favorecer o requerente, facilitando a execução. II- Em todo o caso, ainda que a razão justificativa do artigo 85.º não fosse favorecer o requerente, nunca a irregularidade resultante da preterição do artigo 85.º seria uma nulidade processual relevante para efeitos do artigo 195.º do Código de Processo Civil.

  • TRP2852/22.4T8AGD-B.P112-03-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    CLÁUSULA PENAL · CLÁUSULA PENAL PURAMENTE COMPULSÓRIA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - A cláusula penal prevista nos arts. 810.º e 811.º do Cód. Civil é uma cláusula penal de fixação antecipada da indemnização, tendo a pena acordada uma natureza indemnizatória, de liquidação antecipada do dano. II - A par dessa modalidade de cláusula penal existe (além da cláusula penal em sentido estrito) a cláusula penal puramente compulsória, em que a pena visa compelir o devedor ao cumprime

  • STJ319/23.2T9OLH.E1.A.S112-03-2026JORGE DOS REIS BRAVO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO DE DIREITO · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO

    É competente para a instauração e tramitação da execução por coimas aplicadas por autoridades administrativas relativamente a contraordenações previstas no Código da Estrada “o tribunal” – na atual aceção de “Juízo” funcional e territorialmente competente –, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 89.º, n.ºs 1 e 2 e 61.º, n.º 1, do Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto

  • TRE638/25.3T9OLH.E109-03-2026HENRIQUE PAVÃO

    RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · DESPACHO LIMINAR · IRRECORRIBILIDADE · COMPETÊNCIA

    I – Não é recorrível por via do disposto no artigo 73º, nº 2 do RGCO o despacho liminar em que o tribunal se declara materialmente incompetente, por tal decisão não consistir numa sentença e por o recurso não se justificar para a melhoria da aplicação do Direito; II – Aos recursos instaurados em processo executivo instaurado para cobrança de quantia certa de valor correspondente a coima não não é

  • TRG3707/18.2T8VCT-C.G105-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CITAÇÃO DE PESSOAS COLETIVAS · CITAÇÃO POR DEPÓSITO · PRESUNÇÃO DE CONHECIMENTO

    (i) Por força do princípio tempus regit actum, a validade da citação de pessoa coletiva inscrita no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) realizada em 2018 afere-se pelo regime original do CPC de 2013, o qual estabelecia um procedimento bifásico: citação por carta registada com A/R e, em caso de frustração, nova citação por via postal mediante depósito da carta no recetáculo da sede (arts.

  • TRE2777/25.1T8LLE.E126-02-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA · SENTENÇA CONDENATÓRIA · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · COMPETÊNCIA

    Os Juízos de Execução dos Tribunais Comuns são incompetentes, em razão da matéria, para a execução de quantia certa fundada em sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal. (Sumário da Relatora)

  • TRP17544/24.1T8PRT-A.P119-02-2026TERESA SÁ LOPES

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E ILÍQUIDA

    I - «Sempre que o exequente, para fazer as contas duma liquidação, tem que acrescentar/introduzir/alegar factos que não constam do título executivo, não estamos perante uma liquidação dependente de simples cálculo aritmético.» II - Sendo a condenação do acórdão efetuada em termos genéricos, o processo executivo deve seguir a forma ordinária, sendo ónus do exequente não só a prova dos factos cons

  • TCAN01536/16.7BEBRG06-02-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO; · LEGITIMIDADE PARA RECORRER; · FORÇA PROBATÓRIA DE DOCUMENTO AUTÊNTICO;

    I – Se o Recorrido, embora não formulando expressamente conclusões, indica, no final do requerimento de ampliação do recurso, em jeito de síntese, os limites da ampliação e as normas que considera violadas, é de admitir tal requerimento. II - Se o Recorrente tiver legitimidade para recorrer autonomamente, através de recurso independente ou subordinado, das questões objeto da ampliação do recurs

  • TRC570/25.0T8SRE-B.C127-01-2026LUÍS CRAVO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · ENTREGA DE IMÓVEL · FORMALISMO PROCESSUAL · DESPACHO LIMINAR

    I – Estando a obrigação de entrega do imóvel arrendado titulada por decisão judicial condenatória, haverá que lançar mão do regime específico previsto no art. 626º do n.C.P.Civil, sendo que resulta do seu nº 3 que não haverá despacho liminar, nem a notificação prévia, e a oposição será posterior à apreensão e entrega da coisa [em lugar do executado ser primeiramente citado, e só depois ter lugar a

  • TRP1472/24.3T8LOU-A.P116-01-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES · EXECUÇÃO BASEADA EM SENTENÇA · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I – O dever de colaboração das partes no cumprimento das obrigações, imposto pelo princípio da boa-fé, constitui um imperativo geral que, para operar em situações concretas, carece de ser densificado mediante a definição das específicas prestações que devem ser realizadas pelo devedor. Por isso, tal dever apenas poderá fundar execução de sentença quando esta defina a prestação concreta que o execu

  • STJ1811/23.4T8PVZ.P1.S115-01-2026LUÍS ESPIRITO SANTO

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RECURSO DE REVISTA · INADMISSIBILIDADE · DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL

    I – Conforme resulta do disposto nos artigos 674º, nº 3, e 682º, nº 2, do Código de Processo Civil, bem como do artigo 46º da Lei da Organização Judiciária, o Supremo Tribunal de Justiça, constituindo um tribunal de revista, apenas conhece de matéria de direito e não de matéria de facto, o que significa que perante a prova sujeita à livre apreciação do julgador – sem ocorrer qualquer caso de prova

  • TRE506/25.9T9OLH.E113-01-2026HENRIQUE PAVÃO

    EXECUÇÃO DE COIMA · COMPETÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · RECORRIBILIDADE

    I – O recurso interposto ao abrigo do artigo 73º, nº 2 do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, só é admissível se a decisão recorrida consistir numa sentença e quando se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade de jurisprudência, designadamente, quando estiver em causa um erro jurídico grosseiro, incomum. II – Em ação executiva para pagame

  • TRL14129/25.9T8SNT-A.L1-829-12-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · JUÍZO DO COMÉRCIO · JUÍZO DE EXECUÇÃO

    Os processos atribuídos aos Juízos do Comércio, como a execução das suas decisões, estão excluídas da competência dos Juízos de Execução (arts. 128.º/3 e 129.º/2 da LOSJ).

  • TRL7/23.0YQSTR-A.L1-PICRS18-12-2025MÓNICA BASTOS DIAS

    CORREIO ELECTRÓNICO · APREENSÃO · NULIDADE · CONFIDENCIALIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O processo civil é público, salvo as restrições previstas na lei. II. Em matéria de tratamento confidencial da informação, resulta da jurisprudência do Tribunal Geral da União Europeia que o ónus da prova incumbe ao requerente do tratamento confidencial, sem que isso infrinja o princípio da proporcionalidade – cf. acórdãos T-462/12, parágrafo 47 e T-

  • TRP5607/23.5T8PRT-A.P112-12-2025FÁTIMA SILVA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DIREITO AO CONTRADITÓRIO

    I – A reclamação da decisão sumária proferida pelo relator acerca do objecto do recurso e que se pronunciou pela procedência deste não se destina a rebater os argumentos aduzidos pela parte contrária nas alegações de interposição de recurso, ao qual o reclamante oportunamente não respondeu. II – A apreciação, na sentença, de uma questão não anteriormente enunciada e debatida, cuja base factual é

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.