Jurisprudência
608 acórdãos aplicam este artigoPROCEDIMENTO CAUTELAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Sumário1: O juízo de manifesta improcedência, que é fundamento do indeferimento liminar do procedimento cautelar, resulta da conclusão de que em nenhuma solução plausível da questão de direito, consideradas todas as interpretações possíveis, a pretensão de tutela judiciária formulada pelo autor/requerente pode proceder.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM
Sumário1: I. Em caso colisão entre “o rigoroso regime do contraditório” inerente ao regime da produção antecipada de prova, e a necessidade imposta pelas circunstâncias de assegurar a produção de prova sem prejudicar a eficácia do direito em causa, “é legítimo o recurso ao procedimento cautelar comum, à semelhança do que já está previsto para a apreensão de documentos através do arrolamento, nos t
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PRESSUPOSTOS · PROPORCIONALIDADE · USUFRUTO
I - A impugnação da decisão da matéria de facto exige o cumprimento dos ónus previstos no artigo 640.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, impondo-se ao recorrente a indicação, nas conclusões, dos concretos pontos de facto impugnados, não bastando mera remissão genérica para segmentos da motivação alegatória. II - A matéria de facto deve conter apenas factos concretos, objetivos e empiricamente
VALORAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL · POSSE · DOCUMENTOS · CONFLITO DESCRIÇÕES REGISTRAIS
I - Não basta invocar uma especial ligação de uma testemunha a uma parte para afastar, exclusivamente com base nessa ligação, abstractamente considerada, e sem qualquer outro fundamento relacionado com eventuais fragilidades do depoimento prestado, a relevância probatória do depoimento prestado por essa testemunha. II - Os factos relativos ao exercício da posse conducente à aquisição de um prédio
PROCEDIMENTO CAUTELAR · OPOSIÇÃO · MEIOS DE DEFESA · CONTRADITÓRIO
I - No âmbito dos procedimento cautelares nos quais sejam decretadas medidas sem prévio contraditório, a oposição é o meio processual próprio para as situações em que o requerido pretenda contrariar os factos inicialmente julgados provados, com novos meios probatórios, ou aditar nova factualidade que a decisão tenha desconsiderado, também com provas diversas daquelas que a decisão apreciou, em ord
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · SEGURO DE DANOS · CADUCIDADE · APARÊNCIA DE DIREITO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – No âmbito de contrato de seguro de danos, celebrado por conta própria, nos termos do disposto no artigo 47º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS) convencionando-se que o tomador era o único titular do direito à indemnização, a alienação das participações sociais da sociedade proprietária do “local seguro” gerou a
PROCEDIMENTO CAUTELAR · VENDA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo pedido, em providência cautelar, que alguns dos requeridos sejam proibidos de realizar certa venda a outro requerido, a efectiva realização da venda, na pendência do procedimento, determina, nessa parte, a sua extinção por inutilidade superveniente da lide. - a tal não obsta o regime do arresto ou o registo do procedim
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL · PERICULUM IN MORA
A impossibilidade de uso próprio de um imóvel adquirido quando já ali residia outrem e de celebração de um contrato de seguro multirriscos tendo por objeto o imóvel, desacompanhadas da demonstração de que o uso que atualmente é feito do imóvel agrava o normal risco de um infortúnio, são insuficientes para que se conclua estar verificado o fundado receio de lesão grave e dificilmente reparável exig
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARRESTO · PRESSUPOSTOS · ÓNUS DA ALEGAÇÃO
I. O decretamento do arresto depende, como resulta do artigo 392.º do CPCiv., da alegação e prova pelo requerente dos factos que tornam provável a existência do crédito, sendo que esta probabilidade séria da existência do direito ou interesse juridicamente tutelado bastam-se com uma prova sumária (fumus boni iuris), e daqueles que justifiquem o receio de perder a garantia patrimonial do crédito in
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO · PERICULUM IN MORA
O indeferimento liminar está reservado por lei para os casos em que o pedido seja manifestamente improcedente, ou ainda quando ocorram, de forma evidente, exceções dilatórias insupríveis e de que o juiz deva conhecer oficiosamente (cfr. n.º 1 do artigo 590.º do CPCiv.). (Sumário da Relatora)
RESERVA DE PROPRIEDADE · CANCELAMENTO DO REGISTO · FALSIFICAÇÃO · NULIDADE DO REGISTO
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto, nos termos do art. 662/2, c), do CPC, não destrói os segmentos decisórios não abrangidos pelo juízo rescindente, os quais permanecem estabilizados por força do caso julgado interno formado nos termos do art. 635/5 do CPC. (ii) O Tribunal da Relação, no âmbito dos poderes conferidos pelo art. 662 do CPC, atua como verdadeiro tr
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · FACTOS CONCLUSIVOS · SERVIDÕES NÃO APARENTES
I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do procedimento cautelar comum é suscetível de ser invocado em sede de oposição à providência e deve ser conhecido no âmbito da sentença que a aprecie, não havendo despacho saneador, caso em que a sentença tem efeitos preclusivos quanto ao conhecimento oficioso daquela nulidade. Não sendo o erro na forma do processo invocado em sede de opos
PROCEDIMENTO CAUTELAR NÃO ESPECIFICADO · CONVOLAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL · ACÇÃO ESPECIAL DE SUSPENSÃO OU DESTITUIÇÃO DE ÓRGÃOS SOCIAIS · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Apenas poderá ser intentada uma providência cautelar não especificada se não existir qualquer outra que se mostre tipificada para acautelar o risco da lesão a prevenir e, tratando-se de afastar um gerente de tal cargo, é aplicável o processo especial de suspensão ou destituição de titulares de órgãos sociais, a que alude o artigo 1055.º do CPC. II. Te
PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · VIOLÊNCIA SOBRE A COISA · MUDANÇA DE FECHADURAS
I - A oposição ao procedimento cautelar visa a infirmação, pelo requerido, do juízo que determinou o decretamento da providência, mediante a alegação e prova de factos que não foram tidos em consideração na decisão inicial e/ou a apresentação de novos meios de prova (art. 372º do CPC). II - A procedência do procedimento cautelar de restituição provisória da posse depende da verificação cumulativa
PROCEDIMENTO CAUTELAR · PERICULUM IN MORA · PREJUÍZO DE CONSEQUÊNCIAS GRAVES E IRREPARÁVEIS
1.O periculum in mora refere-se ao perigo no retardamento na tutela jurisdicional, procurando-se evitar que, por causa do tempo necessário para o julgamento definitivo do mérito da causa, o direito que se pretende fazer valer em juízo acabe por ficar irremediavelmente comprometido. Caberá, assim, ao requerente provar que não pode aguardar a decisão do processo principal sem sofrer um prejuízo de c
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · PERICULUM IN MORA; · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA; SUBSÍDIO;
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PERICULUM IN MORA · PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Sumário da responsabilidade do relator: I. A prova da lesão grave e dificilmente recuperável pode emergir de presunções judiciais (cf. Artigos 362º, nº1, Código de Processo Civil e 349º e 351º do Código Civil). II. A circunstância de a requerida ocupar o apartamento sem título e de adotar uma conduta absolutamente esquiva indicia que a mesma, precisamente, não tem meios económicos que lhe permit
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · ESTADO DE NECESSIDADE ECONÓMICA · ÓNUS DA PROVA
I – A ausência de fundamentação autónoma no requerimento de reclamação para a conferência da decisão sumária do relator não obsta ao seu conhecimento, uma vez que este instituto visa assegurar a intervenção do princípio da colegialidade na decisão, devolvendo ao colectivo de juízes a apreciação da matéria do recurso nos exactos termos em que a mesma já se encontrava balizada nas alegações iniciais
CADUCIDADE DO ARRESTO · TERMO INICIAL · TRANSACÇÃO
I - O artigo 395º do CPC contém uma regulamentação especial respeitante à caducidade do arresto, cujo fundamento decorre da circunstância de o arresto se traduzir numa apreensão de bens que antecipa a penhora (operando-se a conversão daquele em penhora), a impor a promoção da execução nos dois meses subsequentes à decisão definitiva ou se, promovida a execução, que o processo não fique sem andamen
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.