Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1107.º Deliberação dos legatários ou donatários sobre o passivo

EM VIGOR desde 01/01/20201 alt.
1 - Quando da aprovação das dívidas resulte a redução de legados, compete aos legatários deliberar sobre o passivo e a forma do seu pagamento. 2 - Os donatários são chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas, sempre que se verifique a probabilidade séria de delas resultar a redução das liberalidades. 3 - Se a dívida que dá causa à redução não for reconhecida nem por todos os herdeiros, donatários e legatários, nem pelo tribunal, não pode ser tomada em conta para a redução.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC693/22.8T8CBR-B.C124-03-2026HUGO MEIRELES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · QUESTÕES RELEVANTES PARA A PARTILHA · APROVAÇÃO DO PASSIVO · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS

    1- No regime do processo de inventário introduzido pela Lei n.º 117/19, as questões relevantes para a partilha - incluindo a identificação dos bens e o reconhecimento do passivo - devem ser suscitadas na fase dos articulados, recaindo sobre os interessados um ónus de alegação e impugnação com efeitos preclusivos. 2- Assim, a aprovação do passivo deixa de ocorrer na conferência de interessados, se

  • TRL593/20.6T8VRL-D.L1-625-09-2025NUNO GONÇALVES

    INVENTÁRIO · BENS DOADOS · RELAÇÃO DE BENS · HERDEIRO LEGITIMÁRIO

    Havendo herdeiros legitimários, a relacionação no inventário abrange os bens doados.

  • TRP459/09.0TJVNF-A.P116-12-2009GUERRA BANHA

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · ARRESTO

    I - Na decisão sobre a matéria de facto a proferir nos procedimentos cautelares, o tribunal não tem que se pronunciar, respondendo provado ou não provado, sobre todos os factos alegados pelas partes, mas apenas sobre os factos que relevam para a decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. II - Para efeitos de arresto, existe justificado receio de perda da garant

  • TRL005975202-07-1992ANTONIO ABRANCHES MARTINS

    DESPEJO IMEDIATO · NULIDADE DO CONTRATO

    A falta de pagamento das rendas de um contrato de aluguer, celebrado em concomitância com um contrato de arrendamento para habitação, não pode fundamentar a resolução deste e o consequente despejo.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.