Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 456.º Momento e lugar do depoimento

EM VIGOR
1 - O depoimento deve, em regra, ser prestado na audiência final, salvo se for urgente ou o depoente estiver impossibilitado de comparecer no tribunal. 2 - O regime de prestação de depoimentos através de teleconferência previsto no artigo 502.º é aplicável às partes residentes fora da comarca, ou da respetiva ilha, no caso das Regiões Autónomas. 3 - Pode ainda o depoimento ser prestado na audiência prévia, aplicando-se, com as adaptações necessárias, o disposto no número anterior.

Jurisprudência

2150 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ9524/24.3T8LSB.L1.S124-06-2026LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO · PRÉ-REFORMA · USOS LABORAIS

    I - O direito à retribuição [e aos demais créditos laborais] na vigência do contrato de trabalho é indisponível e irrenunciável. II - Numa situação em que o pagamento do subsídio de refeição durante o período de férias deixou de ter essa natureza, por força do, oportunamente, dirimido pelo STJ, e passou a integrar a retribuição base dos trabalhadores é devido o seu pagamento a trabalhadores na s

  • TRG543/25.3YIPRT.G111-06-2026ANA CRISTINA DUARTE

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS · CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR TERCEIRO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    1 - A impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide como causa de extinção da instância resulta de facto ocorrido na pendência da instância, que conduz a que a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objeto do processo, ou essa pretensão encontrar satisfação fora do esquema da providência requerida: seja por impossibilidade de atingir o resul

  • TRL375/25.9SGLSB.L1-302-06-2026FRANCISCO HENRIQUES

    RECLAMAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. Existe um momento processual em que o direito a discordar das decisões jurisdicionais não é mais admissível. 2. Para além desse momento, a discordância deixa de constituir o exercício de direitos de defesa e passa a constituir um exercício ilegítimo desse direito. 3. A reclamação em análise constitui um acto manifestamente dilatório, justificando a a

  • TRE19325/17.0T8LSB-J.E102-06-2026MIGUEL TEIXEIRA

    INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · TELECOMUNICAÇÕES · VIDEOCONFERÊNCIA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    - Resultando da regulação do exercício das responsabilidades parentais a possibilidade de realização de chamadas ou vídeo chamadas entre a criança e a progenitora, estando demonstrado que o progenitor deu a conhecer à progenitora um número de contacto que permitia a realização dessas chamadas e que a progenitora recusou utilizar esse número, bloqueando-o, inexiste incumprimento por parte do progen

  • TRG1442/23.9T8BCL.G128-05-2026ANA CRISTINA DUARTE

    PROVA POR DECLARAÇÕES DE PARTE · PROMESSA DE VENDA DE BEM ALHEIO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · EXECUÇÃO ESPECÍFICA

    1 - As declarações de parte, uma vez que se limitam a referir factos que são favoráveis ao depoente, não servem por si só para comprovar os factos referidos, sendo necessário que existam meios de prova complementares que sustentem a convicção do juiz no sentido declarado. 2 - A promessa de venda de bem alheio (ou parcialmente alheio) é válida, não estando ferida com a sanção da nulidade que a lei

  • TRG4525/25.7T8BRG.G107-05-2026ELISABETE ALVES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR NÃO ESPECIFICADO · SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE COLECTIVA

    1. De acordo com o disposto pelos artigos 651º n.1 e 425º do C.P.C., a junção de documentos em fase de recurso apenas pode ocorrer em uma de duas situações: a) a impossibilidade de apresentação do documento até ao encerramento da discussão em 1ª instância; b) ter-se tornada necessária a junção em virtude do julgamento proferido na 1ª instância, face à “novidade” ou “surpresa” da decisão proferida.

  • TRP4154/25.5T8VNG.P128-04-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    AÇÃO DE DESPEJO · FALTA DE CONTESTAÇÃO · PRAZO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO · APOIO JUDICIÁRIO

    I - Na ação de despejo fundada na falta de pagamento de rendas, a falta de contestação determina a confissão dos factos articulados pelo autor, sem prejuízo do dever do tribunal de decidir conforme o direito, nos termos do artigo 567.º n.º 2 do CPC. II - O réu não contestante só pode produzir as alegações de direito previstas no art. 567º nº 2 do CPC se tiver constituído mandatário ou lhe tiver s

  • TRE2971/08TBEVR-C.E123-04-2026HELENA BOLIEIRO

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · ADJUDICAÇÃO · TORNAS · DEPÓSITO

    I. A adjudicação de verbas prevista no n.º 2 do artigo 1378.º do CPC de 1961 (na versão anterior à Lei n.º 29/2009, de 29 de junho), só pode ser pedida pelo interessado credor de tornas que oportunamente reclamar o pagamento não satisfeito pelo devedor, sendo deste facto que deriva o direito conferido pela norma que, em contrapartida, impõe àquele interessado credor que deposite imediatamente o ex

  • STJ649/14.4T8PTM-B.E1.S116-04-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    INVENTÁRIO · PARTILHA · EMENDA · DECISÃO

    A impugnação da decisão sobre a matéria de facto assume carácter instrumental face à decisão de mérito a proferir, só se justificando o exercício de poderes de controlo do tribunal da Relação sobre a decisão de facto da 1.ª instância se se estiver perante factos com relevância para a decisão da causa, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual inconsequente e inútil.

  • TRL11067/23.3T8SNT.L1-209-04-2026ANTÓNIO MOREIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PROCURAÇÃO · INCAPACIDADE

    1. Há lugar à rejeição da impugnação da decisão de facto quando nas conclusões do recurso não vêm especificados os pontos concretos da decisão que estarão errados. 2. Não logrando o A. provar os factos de onde se pudesse retirar a incapacidade do seu pai para outorgar procuração a favor da R., conferindo poderes para esta alienar um imóvel do mesmo, não há lugar a afirmar a invalidade daquele neg

  • TRG1520/25.0T8BCL-A.G109-04-2026MARIA JOÃO MATOS

    EXCEPÇÃO DE LITISPENDÊNCIA · TRÍPLICE IDENTIDADE · CRITÉRIOS FORMAL E SUBSTANCIAL

    i. Pressupondo a excepção da litispendência a repetição de uma causa quando uma anterior esteja ainda em curso, essa repetição ocorrerá quando sejam em ambas idênticos: os sujeitos, isto é, quando as partes sejam as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica; os pedidos, isto é, quando numa e noutra causa se pretenda obter o mesmo efeito jurídico; e as causas de pedir, isto é, quando a

  • TRL163/20.9T8CSC-D.L1-625-03-2026CRISTINA LOURENÇO

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · SENTENÇA · CONTRADITÓRIO · PODER JURISDICIONAL

    1. A litigância de má fé tem de ser apreciada e conhecida na sentença sempre que esteja em causa conduta da parte atinente a período que a antecede e só pode relegar-se para decisão posterior a fixação do quantitativo da indemnização que tenha sido pedida pela outra parte (cf. arts. 608º, nº 2 e 543º, nº 3, do CPC). 2. Trata-se de matéria de conhecimento oficioso, pelo que não tendo sido suscitad

  • TRL528/20.6T8CSC-E.L1-724-03-2026MICAELA SOUSA

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Sumário1 1 - A condenação da parte por litigância de má-fé exige que se mostre objectivamente “preenchida” uma das condutas previstas nas diversas alíneas do n.º 2 do artigo 542º do Código de Processo Civil e ainda que aquela agiu com dolo ou negligência grave, ou seja, com negligência grosseira, absolutamente censurável e de todo indesculpável. 2 – É necessário que esteja em causa uma situação

  • TRG538/22.0T9PVZ.G124-02-2026JÚLIO PINTO

    CRIME DE SUBTRAÇÃO DE MENOR · NÃO PRONÚNCIA · CRIME SEMI-PÚBLICO · FALTA DE LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Nos crimes semipúblicos a legitimidade do Ministério Público para o exercício da ação penal só fica assegurada se o ofendido lhe der conhecimento do facto, para que promova o processo (cfr. art. 49º, nº 1 do C. Processo Penal) Quanto à forma que a queixa tem de assumir, pode ser feita por toda e qualquer forma que dê a perceber a intenção inequívoca do titular de que tenha lugar procedimento crim

  • TRP15469/19.1T8PRT-B.P105-02-2026MARIA LUZIA CARVALHO

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · ATENDIBILIDADE DE FACTO EXTENTIVO DA OBRIGAÇÃO

    I – O facto extintivo da obrigação só pode constituir fundamento de oposição à execução baseada em sentença se for posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração. II - A sanção pecuniária compulsória deve ser fixada num montante suficientemente elevado para que as suas funções compulsória e dissuasora sejam satisfeitas. III – Apenas a imprudência grave pode revelar a litigância

  • TRG6420/24.8T8VNF-A.G105-02-2026SANDRA MELO

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · RETRATAÇÃO

    .1- A litigância de má-fé consuma-se no momento em que a parte, conscientemente, introduz no processo factos falsos com o intuito de enganar o tribunal ou prejudicar a contraparte. .2- A retirada da alegação ou a admissão da sua inexatidão no momento em que vai ser produzida decisão, como um arrependimento tardio, não exclui a ilicitude e culpa da conduta original, mais a mais quando não tem qua

  • TRG4577/24.7T8GMR.G105-02-2026MARIA JOÃO MATOS

    CASO JULGADO EM PEAP · SIMULAÇÃO · RECURSO DE REVISÃO · ACÇÃO DO ART. 291.º CC

    i. Ao contrário do que sucede no processo de insolvência, a reclamação de créditos em processo especial para acordo de pagamento não se destina a possibilitar o seu futuro pagamento (ali, por força do património apreendido ao insolvente, depois liquidado, e segundo a devida graduação legal): destina-se sim, e tão só, a viabilizar a participação dos credores nas negociações (com vista à elaboração

  • STJ4854/18.6T8BRG.G1.S127-01-2026MARIA OLINDA GARCIA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · DIREITO PESSOAL DE GOZO · EXERCÍCIO DE ATIVIDADE

    I. O arrendatário de imóvel destinado a fim não habitacional não pode deixar de pagar rendas, invocando a exceção de não cumprimento do contrato, numa situação em que se verifica incumprimento parcial do locador quanto à obrigação de lhe garantir o gozo do imóvel, traduzido no mau funcionamento do sistema de climatização, continuando (apesar de tal deficiência) o arrendatário a exercer a sua ativi

  • TRP19727/23.2T8PRT.P116-01-2026PAULO DIAS DA SILVA

    PARTILHA · BENS COMUNS · PARTICIPAÇÃO IGUAL NO ATIVO E NO PASSIVO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    “I – Nos termos do artigo 1730º, nº 1 do Código Civil “os cônjuges participam por metade no activo e no passivo da comunhão, sendo nula qualquer estipulação em sentido diverso.” II - O facto de estarmos perante uma norma imperativa não limita, em absoluto, a liberdade contratual dos cônjuges, desde que seja possível determinar se a partilha respeita a norma imperativa supra referida. III - Não l

  • TRE22647/24.0YIPRT.E115-01-2026MIGUEL TEIXEIRA

    SOCIEDADES COMERCIAIS · MANDATO COMERCIAL · NOMEAÇÃO · DIREITO DE REPRESENTAÇÃO

    - O artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais não exclui que a gerência possa nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados atos ou categorias de atos, sem necessidade de cláusula expressa; - A existência de representação pode ser tácita, quando se deduz de factos ou comportamentos que, com alta probabilidade, a revelem. (Sumário do Relator)

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.