Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 208.º Periodicidade da distribuição

REVOGADO por Lei 56/2025 · 24/07/2025
A distribuição é efetuada uma vez por dia, de forma eletrónica.

Jurisprudência

241 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01898/18.1BEBRG26-06-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · ADICIONAL IMI; · NOTIFICAÇÃO; ADMINISTRADOR INSOLVÊNCIA;

    I - O imposto adicional ao IMI [AIMI] foi introduzido no Código do IMI [aditamento dos artigos 135.º-A a 135.º-K], especificamente pelo art. 208.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, que entrou em vigor a 01.01.2017. II - E, divergentemente do IMI (normal), o legislador desenhou o AIMI para ser pago no próprio ano civil a que diz respeito. III - Por não ser uma mera operação aritmética

  • TRL7204/23.6T8LRS.L1-625-06-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    PRESUNÇÃO JUDICIAL · CONTRATO PROMESSA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA

    I. A presunção judicial tem como premissa o seguinte: confrontado com a prova, seja ela directa ou indirecta, o raciocínio do juiz vai sempre efectuar a ligação entre o facto conhecido e o facto desconhecido, recorrendo às máximas de experiência. II. Os negócios jurídicos não são imperativamente puros. As partes podem celebrar contratos sob condição suspensiva ou resolutiva ou acordar cláusulas a

  • TRP20318/23.3T8PRT-B.P113-05-2026JOÃO VENADE

    ALTERAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · PRAZO

    I - O prazo de 20 dias, previsto no artigo 423.º, n.º 2, do C.P.C. conta-se a partir da data de início efetivo do julgamento, não se renovando caso existam várias sessões. II - O teor do depoimento de testemunha em julgamento pode consistir na ocorrência posterior mencionada no n.º 3, parte final, do mesmo artigo 423.º, do C.P.C.. (Sumário da responsabilidade do Relator)

  • TRL133/24.8YHLSB.L1-PICRS11-02-2026MÓNICA BASTOS DIAS

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · IMITAÇÃO · RISCO DE CONFUSÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Mesmo que a marca da recorrente somente pretenda trabalhar no mercado português e as marcas prioritárias não sejam conhecidas em Portugal, a proteção da marca e o seu uso, uma vez registada na união europeia, é extensiva a qualquer país da comunidade e a sua proteção verifica-se também no território nacional ainda que não seja aqui conhecida; aliás, e

  • TRL382/24.9YHLSB.L1-PICRS14-01-2026MÓNICA BASTOS DIAS

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · RECURSO DE PLENA JURISDIÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Para que se possa aferir se estão ou não preenchidas as diversas alíneas do n.º 1 do artigo 238.º do CPC, seria necessário que o Tribunal “a quo” assentasse os factos respeitantes ao registo das diversas marcas e respetivas datas, assim como o objeto do registo ao nível das diversas classes de Classificação de Nice abrangidas e serviços assinalados.

  • TRL406/24.0YHLSB.L1-PICRS10-12-2025MÓNICA BASTOS DIAS

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA · IMITAÇÃO · RISCO DE CONFUSÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): A “potencial vítima” do risco de confusão é o consumidor médio. O direito das Marcas vive para proteger da confusão o público consumidor e, simultaneamente, para garantir ao titular da marca o seu direito a que o público não seja confundido. A comparação entre sinais deve fazer-se através da “impressão de conjunto” e não por “dissecação de pormenores”.

  • TRL407/24.8YHLSB.L1-PICRS12-11-2025MÓNICA BASTOS DIAS

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA · IMITAÇÃO · RISCO DE CONFUSÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Apesar da nulidade da sentença do Tribunal “a quo”, por omissão de pronúncia, se a questão foi levantada pela recorrente na 1.ª instância, mostrando-se reunidos os elementos necessários para poder decidi-la, deve o Tribunal da Relação, ao abrigo do disposto no artigo 665.º do CPC, substituir-se ao tribunal recorrido, deliberando nos termos dos artigos 60

  • STJ2878/23.0YRLSB.S116-09-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    UNIÃO DE FACTO · CASAMENTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL

    A equivalência entre a união de facto e o casamento para efeitos patrimoniais, aplicando à 1.ª o regime da comunhão de adquiridos característico do 2.º, colide com o princípio da igualdade do art. 13.º da CRP, que constitui, também, um princípio da ordem pública internacional do Estado Português.

  • TRE109/23.2T9RDD-A.E120-05-2025HELENA BOLIEIRO

    PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL · SISTEMA CITIUS · CORREIO ELECTRÓNICO · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO

    I - A partir de 03 de dezembro de 2024, a forma de apresentação dos atos do processo penal que as partes patrocinadas por advogado devam praticar por escrito é a da transmissão eletrónica de dados através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais (o sistema CITIUS), que disponibiliza os respetivos formulários (artigos 1º, 4º, nº 1, 5º, nº 1, e 6º, nº 1, da Portaria nº 280/2013, a

  • TC717/202221-01-2025Maria Benedita Urbano
  • TRE321/21.9T8BJA.E119-12-2024FRANCISCO MATOS

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · TERRENO RÚSTICO · ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL · LESÃO

    A inclusão num plano de pormenor dum parque industrial de um terreno rústico prometido vender não caracteriza a lesão do promitente vendedor para efeitos do disposto no artigo 437.º, n.º 1, do Código Civil. (Sumário do Relator)

  • TRE1451/23.8T8PTG.E107-11-2024PAULA DO PAÇO

    ESTAFETA · PLATAFORMA DIGITAL · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM

    I- Nas situações de apensação de processos, apesar da unificação da tramitação processual, as ações mantém a sua autonomia para os demais efeitos, nomeadamente no que respeita à fixação do valor de cada ação. II- Na ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho não se mostra aplicável o artigo 303.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, porquanto o interesse em apreciação na ação é

  • TRG2906/22.7YIPRT.G107-11-2024MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · PRAZO DA OBRIGAÇÃO

    I - As nulidades da decisão, são vícios intrínsecos da própria decisão, deficiências da estrutura da sentença que não podem confundir-se com o erro de julgamento que se traduz antes numa desconformidade entre a decisão e o direito (substantivo ou adjectivo) aplicável. II - Na formação da convicção do julgador, quanto à ocorrência dos factos que aprecia, há que proceder a uma análise conjugada da

  • TRP1820/24.6T8PRT.P107-10-2024JOSÉ NUNO DUARTE

    PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I – O erro na forma do processo verifica-se sempre que quem move uma acção ou uma execução, para fazer valer a sua pretensão, não utiliza o modelo normativo previamente definido na lei para disciplinar os actos e procedimentos que, para o efeito pretendido, devem ser realizados e observados. II – O processo de execução fiscal regulado pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário, à luz da

  • TCAS739/11.5BEALM-A03-10-2024RUI PEREIRA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · REMIÇÃO · CÁLCULO

    I– Se entre 12-2-2010 e o dia 24-11-2013, a CGA procedeu ao pagamento mensal da pensão por doença profissional, que havia fixado à recorrente no despacho de 4-8-2011 mas, por força do decidido na sentença exequenda, veio a remir o valor do capital em 24-11-2013, efectuando o respectivo cálculo por reporte à data de 14-12-2007, no montante de € 92.978,27, dado que a remição pressupõe o pagamento do

  • TRP5216/24.1T8PRT.P110-07-2024ARTUR DIONÍSIO TEIXEIRA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS · DÍVIDAS RESULTANTES DESSES SERVIÇOS · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS COMUNS

    I – A tramitação e decisão da oposição à execução fiscal é da competência dos tribunais comuns, se esta execução correr os seus termos nesses tribunais, nos termos previstos no artigo 151.º, n.º 2, do CPPT, mas também nos casos em que correr perante um órgão administrativo e diga respeito a uma dívida emergente da prestação de serviços públicos essenciais, por força do disposto no artigo 4.º, n.º

  • TCAN01824/13.4BEPRT12-06-2024ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; REVERSÃO; · ADMINISTRAÇÃO DE FACTO; · CULPA; DÉFICE INSTRUTÓRIO;

    I – Apenas se considera que existe o exercício do cargo de administrador quanto o nomeado para esse efeito tenha o efetivo poder de influenciar e determinar o destino da sociedade. II - Recaindo sobre o Recorrente o ónus de fazer contraprova relativamente aos factos alegados e provados pela AT no que respeita ao exercício da administração da devedora originária, tem que lhe ser permitido o plen

  • TRL4981/23.8T8LSB.L1-704-06-2024LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · DECISÃO OFICIOSA

    I. Sendo a função do procedimento cautelar prevenir um dano marginal decorrente da demora da ação principal, admitir-se a suspensão da instância do procedimento cautelar com fundamento na pendência de outras ações seria, na prática, esvaziar a função do procedimento cautelar, em síntese, representaria a completa subversão da vocação do procedimento cautelar. II. Apesar do caráter antecipatório de

  • STJ2143/20.5T8SRE-E.C1.S128-05-2024MARIA DA GRAÇA TRIGO

    DISTRIBUIÇÃO · RECURSO DE APELAÇÃO · IRREGULARIDADE · CERTIDÃO

    À falta do necessário suporte regulamentar, deve considerar-se que, à data em que ocorreu a distribuição do recurso de apelação (02.03.2023), a distribuição teria de ser feita de acordo com o disposto no art. 204.º do CPC, na redacção do DL n.º 97/2019, de 26.07.

  • TCAS1510/21.1BELRA-S124-04-2024TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    DISTRIBUIÇÃO · IRREGULARIDADE · RECLAMAÇÃO

    I - As regras de distribuição previstas na Leis n.ºs 55/2021 e 56/2021, de 16 de agosto, careciam de regulamentação, que veio a ser operada pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março. II - A irregularidade da distribuição não configura nem nulidade de acórdão nem nulidade processual secundária e deve ser reclamada por qualquer interessado até à decisão final.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.