Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 76.º Salários por salvação ou assistência de navios

EM VIGOR
Os salários devidos por salvação ou assistência de navios podem ser exigidos no tribunal do lugar em que o facto ocorrer, no do domicílio do dono dos objetos salvos e no do lugar a que pertencer ou onde for encontrado o navio socorrido.

Jurisprudência

1462 acórdãos aplicam este artigo
  • TC747/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC709/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC774/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC663/202613-07-2026Luís Filipe Brites Lameiras
  • TC680/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC89/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC682/202609-07-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • STJ29089/21.7T8LSB.L2-A.S107-07-2026NELSON BORGES CARNEIRO

    INVENTÁRIO · MAPA DA PARTILHA · OFENSA DO CASO JULGADO · CASO JULGADO FORMAL

    I - A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial, prevista no art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar. II - Sendo de admitir o recurso ao abrigo do art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC - nomeadamente com fundamento na ofensa de caso julgado -, o seu objeto fica limitado à apreciação da impugnação que esteve na

  • TCAS8875/25.4BELSB.CS102-07-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    NÃO ADJUDICAÇÃO; CIRCUNSTÂNCIAS IMPREVISTAS; FUNDAMENTAÇÃO.

    I – A existência de divergências na interpretação das disposições do caderno de encargos não é passível de enquadramento na disposição do artigo 79.º, n.º 1, alínea c), do CCP, que autoriza a não adjudicação; II – A referência, de forma vaga e genérica, à alteração das necessidades cuja satisfação é visada com a decisão de contratar, sem densificação dos serviços de que deixaram de ser necessários

  • TC616/202630-06-2026Mariana Canotilho
  • TC635/202611-06-2026Afonso Patrão
  • TC750/202611-06-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • STJ18584/18.5T8LSB.L1.S102-06-2026ARLINDO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · ARGUIÇÃO · NULIDADE

    I. A nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, só ocorre quando não haja pronúncia sobre pontos fáctico-jurídicos estruturantes da posição dos pleiteantes – nomeadamente, os que se prendem com a causa de pedir, pedido e exceções -, sendo de afastar a verificação de tal vício quando se verifica uma ausência de discussão das diversas “razões” e “argumentos” avançados pelas partes.

  • TCAS312/14.6BELRS28-05-2026SARA DIEGAS LOUREIRO

    IRS · REVISÃO OFICIOSA COM FUNDAMENTO EM INJUSTIÇA GRAVE OU NOTÓRIA IMPUTABILIDADE DO ERRO QUE DETERMINOU A LIQUIDAÇÃO

  • TC463/202627-05-2026Joana Fernandes Costa
  • TC1163-27-05-2026Afonso Patrão
  • TC596/202626-05-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC593/202619-05-2026Joana Fernandes Costa
  • TC410/202614-05-2026Joana Fernandes Costa
  • TC536/202614-05-2026Afonso Patrão

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.