Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 944.º Apresentação das contas pelo réu

EM VIGOR
1 - As contas que o réu deva prestar são apresentadas em forma de conta-corrente e nelas se especifica a proveniência das receitas e a aplicação das despesas, bem como o respetivo saldo. 2 - A inobservância do disposto no número anterior, quando não corrigida no prazo que for fixado oficiosamente ou mediante reclamação do autor, pode determinar a rejeição das contas, seguindo-se o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo anterior. 3 - As contas são apresentadas em duplicado e instruídas com os documentos justificativos. 4 - A inscrição nas contas das verbas de receita faz prova contra o réu. 5 - Se as contas apresentarem saldo a favor do autor, pode este requerer que o réu seja notificado para, no prazo de 10 dias, pagar a importância do saldo, sob pena de, por apenso, se proceder a penhora e se seguirem os termos posteriores da execução por quantia certa; este requerimento não obsta a que o autor deduza contra as contas a oposição que entender.

Jurisprudência

145 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2290/20.3T8LLE.E114-07-2026SÓNIA MOURA

    ADVOGADO · HONORÁRIOS DE ADVOGADO · DIREITO DE RETENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário: 1. O direito de retenção permite ao advogado conservar as quantias que lhe tenham sido entregues no decurso da execução do mandato, para garantia do pagamento do seu crédito, pelo que a retenção só pode ser exercida depois do advogado apresentar a nota de honorários ao cliente, nos termos do n.º 3 do artigo 96.º do Estatuto da Ordem dos Advogados de 2005, atual artigo 101.º do Estatuto d

  • TRL1282/21.0T8CSC.L1-602-07-2026MARIA TERESA PARDAL

    CONTRATO DE MANDATO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · OPOSIÇÃO

    1- A prestação de contas visa obter informação sobre a actuação de quem administra bens alheios, como é o caso do mandatário no contrato de mandato. 2- Não obsta à obrigação de prestação de contas o facto de entidade oficial não dispôr de cotações das operações financeiras que são objecto da actuação do mandatário, nem o facto de o mandatário já ter transferido para a conta do mandante uma quanti

  • TRE109/18.4T8TNV-B.E202-07-2026SÓNIA MOURA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · NULIDADE DA SENTENÇA · ÓNUS DO RECORRENTE

    Sumário: 1. O ónus de indicação, nas conclusões, das questões de direito que o recorrente pretende que sejam apreciadas no recurso, nos termos do artigo 639.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, abrange as nulidades da sentença. 2. Em ação de prestação de contas, o critério que preside à aprovação das despesas é o prudente arbítrio, o qual não equivale à dispensa da prova da despesa, permit

  • TRP3208/24.0T8VFR.P101-07-2026ISABEL SILVA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · TRÂNSITO EM JULGADO

    I - Transitada em julgado a decisão que rejeita as contas apresentadas pela Ré, as mesmas não podem voltar a ser discutidas. II - Nesse contexto e sequência, a sentença que condena a Ré a pagar à Autora o saldo das contas por esta apresentadas não incorre em errónea interpretação do regime do processo de prestação de contas, com fundamento em não se ter tido em conta “as contas e os documentos ap

  • TRL1909/18.0T8SXL.L4-611-06-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    APELAÇÃO INTERLOCUTÓRIA · PRECLUSÃO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · MANDATÁRIO

    I. A ausência de recurso de uma decisão interlocutória, que faz parte de elenco das previstas no âmbito da possibilidade de recurso autónomo, determina a preclusão, por extemporaneidade, do recurso sobre tal questão na decisão final. Pois só são impugnáveis nos termos do nº 3 e também nº 4 do artº 644º do Código de Processo Civil, as decisões interlocutórias atípicas, vale isto por dizer que serão

  • TRL3253/19.7T8BRR-J.L1-221-05-2026RUTE SOBRAL

    FUNDAMENTAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – O dever de fundamentação das decisões, que dispõe de assento constitucional e legal nos artigos 205º CRP, 154º, e 607º, nº 3 CPC, apresenta diversos níveis de exigência, devendo aferir-se do seu cumprimento em função da natureza do processo e do tipo de decisão em causa. II – A decisão de indeferimento liminar de petição i

  • STJ2995/18.9T8STR-A.E1.S114-05-2026CARLOS PORTELA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · INVENTÁRIO · TRANSAÇÃO JUDICIAL · INTERPRETAÇÃO

    I - A interpretação da transação e da subsequente sentença homologatória deve fazer-se de acordo com o sentido que um declaratário normal, colocado na situação do real declaratário, possa deduzir do conteúdo nela expresso, ainda que menos perfeitamente expresso (arts. 236.º, n.º 1 e 238.º, n.º 1, ambos do CC). II - Resultando da interpretação do acordo judicial homologado por sentença que a ré pre

  • TRC142/19.9T8GVA-B.C112-05-2026LUÍS MIGUEL CALDAS

    ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · CONTA CORRENTE DE RECEITAS E DESPESAS · GRATUITIDADE DAS FUNÇÕES DE ACOMPANHANTE

    1. A acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao processo de maior acompanhado, é um processo especial regulado pelos artigos 941.º e seguintes do Código de Processo Civil, com especificidades nos artigos 948.º e 950.º, emergindo da obrigação prevista no artigo 151.º, n.º 2, do Código Civil, visando garantir a transparência e a fiscalização da gestão do património da pessoa benefic

  • TRL1861/24.3T8LRS-A.L1-830-04-2026AMÉLIA PUNA LOUPO

    DOCUMENTOS · JUNÇÃO · OCORRÊNCIA POSTERIOR · INQUISITÓRIO

    I - A junção de documentos na audiência final só pode ser admitida a coberto do nº 3 do artº 423º, e para que tal ocorra necessário é que (1) a sua apresentação não tenha sido possível até àquele momento ou que (2) a sua apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior. II - Em ambas as circunstâncias, para que o Tribunal possa aferir da verificação da excepcionalidade

  • TRC3757/23.7T8CBR.C124-03-2026MARIA CATARINA GONÇALVES

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · FALTA DE CONTESTAÇÃO DAS CONTAS APRESENTADAS PELO AUTOR · PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ

    I - A circunstância de o réu não ter apresentado contas e de não ser admitido a contestar as contas apresentadas pelo autor não implica, só por si, que estas contas devam ser aceites e não implica qualquer reconhecimento ou confissão de factos alegados ou verbas incluídas nas contas; em qualquer caso, o juiz está vinculado ao dever de solicitar as informações e fazer as averiguações que forem nece

  • TRE36/20.5T8RDD-E.E126-02-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    HERDEIRO · USO · IMÓVEL · HERANÇA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a utilização por herdeiro de bem integrado em herança, em proveito próprio, não o constitui na obrigação de prestar contas, devendo aquela utilização ser enquadrada em outros institutos.

  • STJ24787/20.5.L1.S125-02-2026ARLINDO OLIVEIRA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · GESTÃO DE NEGÓCIOS · HERANÇA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I. Conforme resulta do disposto no artigo 576.º, n.º 3, do Código Civil, as excepções peremptórias importam a absolvição total ou parcial do pedido e consistem na invocação de factos que impedem, modificam ou extinguem o efeito jurídico dos factos articulados pelo autor, constituindo a prescrição uma excepção peremptória extintiva. II. Assim, só pode operar a prescrição no caso de o direito que

  • TRG466/20.2T8PTL.G205-02-2026JOÃO PERES COELHO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRADIÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ALTERAÇÃO OFICIOSA

    Em sede de reapreciação da matéria de facto, a Relação pode, mesmo oficiosamente, alterar um ponto de facto não impugnado, desde que esteja intrinsecamente relacionado com os impugnados e do processo constem os elementos indispensáveis para o efeito, a fim de evitar contradições, assegurando a necessária compatibilização entre todos eles.

  • TRL286/20.4T8AMD.L1-222-01-2026JOÃO SEVERINO

    CABEÇA DE CASAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS · INVENTÁRIO · ÓNUS DE PROVA

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Em regra, quem administra bens ou interesses alheios está obrigado a prestar contas da sua administração ao titular desses mesmos bens ou interesses, como sucede com o cabeça-de-casal. II – A circunstância de não existir decisão formal de nomeação de cabeça-de-casal não impede que ele detenha essa qualidade e que exerça as funções correspondentes.

  • STJ21376/18.T8SNT.E2.S115-01-2026CATARINA SERRA

    OFENSA DO CASO JULGADO · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS · PEDIDO

    O respeito pelo caso julgado é uma regra fundamental que visa assegurar a estabilidade das decisões judiciais e, consequentemente, propiciar a segurança jurídica, impedindo que uma questão que tenha sido objecto de aprecisção e decisão transitada em julgado volte a ser apreciada e decidida.

  • STJ28681/22.7T8LSB.L1.S115-01-2026ANA PAULA LOBO

    ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA · CABEÇA DE CASAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS · OBRIGAÇÃO

    O recebimento de certas quantias enviadas pelo cabeça-de-casal aos herdeiros não é, por si só, demonstração de prescindirem da prestação de contas do cabeçalato, ou da aceitação das que hajam sido assim parcialmente prestadas, sem observância da forma legal.

  • TRG779/20.3T8VVD.G217-12-2025SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · TEMPESTIVIDADE · CASO JULGADO · EXTENSÃO DO CASO JULGADO

    I. O caso julgado abrange, para além do seu conteúdo primário, por fenómenos de inferência, o chamado “julgado implícito”, quando a afirmação que faz caso julgado (decisão expressa) impõe, como consequência necessária, outra a que o caso julgado se alarga (decisão implícita). II. A apreciação da existência dos requisitos atinentes à validade das contas apresentadas à luz do disposto no artigo 94

  • TRP197/09.4TYVNG-BP.P112-12-2025ALEXANDRA PELAYO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SALDO DAS CONTAS · PRAZO DE CADUCIDADE

    I- O prazo de prescrição a que está sujeito o regime de responsabilidade do administrador da insolvência consagrados no art. 59º do CIRE, não é aplicável a ação movida pela massa insolvente em que se pede a condenação do administrador da insolvência no saldo das contas. II - Trata-se de uma obrigação patrimonial, que decorre da condenação do responsável pela prestação de contas, que administra pa

  • TRP3024/18.8T8VFR.P213-11-2025ANA LUÍSA LOUREIRO

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE CONSÓRCIO · CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    I - A impugnação da decisão de facto visa alterar um ou mais concretos pontos da decisão de facto com fundamento na existência de um erro de julgamento na apreciação da prova. Não é de admitir uma impugnação da decisão de facto que apenas se destina a obter outras redações para uma realidade já constante do enunciado. Não é de admitir uma impugnação da decisão de facto que pretende a inclusão nos

  • TRE2995/18.9T8STR-A.E113-11-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA · CABEÇA DE CASAL

    Sumário: I. O pedido de Conferência ao abrigo do artigo 652.º, n.º 3, do CPC, não constitui um modo de impugnação do decidido singularmente, apondo-lhe vícios sejam eles quais forem e, muito menos, formulando pedidos que não se enquadram no objeto do recurso, porquanto a intervenção do coletivo visa a apreciação do objeto do recurso e não a apreciação de questões novas. II. Resultando da interpre

a mostrar 20 de 145

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.