Jurisprudência
116 acórdãos aplicam este artigoREVITALIZAÇÃO DE EMPRESA · RECURSO SUBORDINADO · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO
Sumário (da responsabilidade do Relator) I – No processo especial de revitalização é parte vencida para o efeito de recorrer subordinadamente (art. 633º, nº1 do C.P.C.) da decisão final de recusa de homologação do plano de recuperação, o credor que, tendo votado contra a aprovação do plano, tenha visto o seu crédito reconhecido em decisão interlocutória sobre impugnação que tenha deduzido. II –
EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · PENHORA · CONTRADITÓRIO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. O processo executivo corre, de acordo com as competências de cada um, junto ao Agente de Execução tramitado no sistema SISAAE e, quando seja requerido ou decorra da lei a prática de acto da competência da secretaria ou do juiz, junto do Tribunal onde é tramitado no sistema CITIUS, até à prática do mesmo acto (cfr. n.º 5 do art.º 551º do CPC). 2. Profer
ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · TERMO INICIAL · CONHECIMENTO DO MÉRITO
I - O arquivamento da execução, nos termos do disposto no artigo 779, n.º 4 do CPC, quando se adjudicam ao exequente “as quantias vincendas”, não pode constituir o termo inicial do prazo de prescrição do crédito, seja este prazo o quinquenal, seja o ordinário. II - O conhecimento do mérito da causa em sede de saneador-sentença pressupõe que a apreciação, total ou parcial dos pedidos ou de alguma
EXECUÇÃO · DESPACHO LIMINAR · PERSI · PROVA
1. A violação da proibição de instauração da execução antes do encerramento do PERSI deve ser reconduzida aos quadros gerais de inexigibilidade da obrigação exequenda. 2. Como qualidade necessária à exequibilidade do direito exercido, exigibilidade do crédito (ou seja, o facto que a revela) deve ser provado pelo exequente. 3. O juiz só deve suscitar a questão referida no ponto 1 quando do título
PERSI · RECURSOS INTERLOCUTÓRIOS COM SUBIDA A FINAL
O despacho proferido em execução que indeferiu a pretensão dos executados, de verem extinta a execução, por verificação da excepção dilatória inominada de falta de integração no PERSI, determinando que a execução deverá prosseguir os seus trâmites normais, não admite recurso autónomo de apelação. (Sumário da Relatora)
ACÇÃO EXECUTIVA · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · CONTAGEM DOS JUROS COMPULSÓRIOS
I - Os juros compulsórios beneficiam da prioridade de imputação nos termos do artigo 785.º do Código de Processo Civil, e, como tal, deverão ser pagos, ao credor e ao Estado, antes do capital devido ao exequente. II - Estando em causa uma penhora de vencimento em que não foram identificados outros bens penhoráveis, trata-se de situação reconduzível à previsão do artigo 779.º, nº4 do CPC, o qual e
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXEQUÍVEL · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Constitui título executivo impróprio, a certificação da notificação efectuada à entidade empregadora do executado, nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil, e a falta de declaração da mesma entidade. A execução contra a entidade patronal do executado devedor dos exequentes (notificada nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil)
AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
I - O artigo 636.º, n.º 1, do CPC, prevê a hipótese de, apesar de ser favorável à parte, a decisão não acolher todos ou alguns dos fundamentos que aquela invocou. Não podendo a parte recorrer desta decisão, por a mesma lhe ser favorável, poderá lançar mão da ampliação do âmbito do recurso, requerendo nas contra-alegações que sejam conhecidos os fundamentos em que decaiu, prevenindo a necessidade d
AGENTE DE EXECUÇÃO · REMUNERAÇÃO ADICIONAL
I – A remuneração adicional, na medida em que acresce à remuneração fixa devida pela atividade do agente de execução no processo e constitui um prémio pela actividade desenvolvida, sendo instituída como incentivo para que o mesmo tenha uma actividade que potencie a eficácia e eficiência da recuperação e garantia do crédito, só é devida desde que exista um nexo de causalidade entre a concreta activ
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA EXECUTIVA · PRESCRIÇÃO · LIVRANÇA
1. A extinção da execução nos termos do artigo 779.º, n.º 4, alínea b), do CPC (i.e., após adjudicação das quantias vincendas relativas à penhora de rendas, abonos, vencimentos, salários ou rendimentos periódicos) é uma verdadeira causa de extinção da instância executiva, sem prejuízo de a mesma poder ser renovada nos casos previstos na lei – cf. artigo 850.º do CPC. 2. O decurso do prazo de pres
SIMULAÇÃO · NULIDADE DO CONTRATO · COMPRA E VENDA · EXECUÇÃO
O meio processual adequado à arguição da invalidade do negócio jurídico a que respeita o titulo dado à execução por simulação, e da própria execução, por simulação processual, será uma acção declarativa autónoma e não o recurso extraordinário de revisão.
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · PROCESSO DE EXECUÇÃO · SALDO BANCÁRIO · APREENSÃO PARA A MASSA INSOLVENTE
I - Os montantes resultantes de penhoras efetuadas no âmbito de processo executivo e que, aquando da possível apreensão por parte do administrador da insolvência subsequente à declaração desta, já tinham sido entregues ao exequente, passaram a integrar a esfera patrimonial deste. II – Assim, não podem ser apreendidos pelo administrador.
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · INDEFERIMENTO LIMINAR · PRETERIÇÃO DO PERSI · INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
1. A violação da proibição de instauração da execução antes do encerramento do PERSI deve ser reconduzida aos quadros gerais de inexigibilidade da obrigação exequenda. 2. Como qualidade necessária à exequibilidade do direito exercido, exigibilidade do crédito (ou seja, o facto que a revela) deve ser provado pelo exequente. 3. O juiz só deve suscitar a questão referida no ponto 1 quando do título
RECURSO DE REVISÃO · PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA · TRÂNSITO EM JULGADO · TAXATIVIDADE
I. A interposição do recurso extraordinário de revisão justifica-se pela necessidade de corrigir anomalias graves do processo, não obstante se ter verificado já o trânsito em julgado da decisão recorrida, estando em causa, com particular relevância, um conflito entre os interesses fundamentais representados pela segurança jurídica e pela justiça. II. A paz jurídica alcançada com o trânsito em jul
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO (PERSI) · PRESCRIÇÃO EXTINTIVA · ACÇÃO EXECUTIVA · EXTINÇÃO
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do Código de Processo Civil) I. A prescrição extintiva é o instituto por via do qual os direitos subjetivos se extinguem quando não exercitados durante o período, para tanto fixado na lei, sendo que a prescrição assenta num facto jurídico não negocial, e tem na sua base a ideia de uma situação de facto que consiste no não exercício dum poder, numa inércia de alguém que,
EXECUÇÃO EXTINTA · CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE EXECUÇÕES · INDICAÇÃO DE BENS A PENHORAR
1. - Extinta a instância da ação executiva onde ocorreu penhora de rendas, abonos, vencimentos, salários ou rendimentos periódicos, extinção essa ao abrigo do disposto no art.º 779.º, n.º 4, al.ª b), do NCPCiv., a renovação da execução extinta depende da indicação pelo exequente de concretos bens a penhorar (art.º 850.º, n.º 5, do mesmo Cód.). 2. - A cumulação sucessiva de execuções para pagamento
PENHORA DE IMÓVEL · RENOVAÇÃO DE EXECUÇÃO EXTINTA
I - Não sendo a posição jurídica do credor absoluta, a agressão do património do executado só é licita se proporcional, por necessária, e adequada, por eficiente à satisfação da pretensão do exequente, podendo penhora, desproporcional quanto à extensão com que foi realizada, ser impugnada pelo executado em incidente de oposição à penhora (cf. artigo 784º, nº1, al. a) do CPC), no momento próprio e
CRÉDITOS RELATIVAMENTE IMPENHORÁVEIS · CRÉDITOS SALARIAIS · CRÉDITOS ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS · CRÉDITOS PROVENIENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO
I- São impenhoráveis os valores depositados na conta bancária da executada provenientes de créditos irrenunciáveis, nos termos previstos nos arts 738º e 739º do CPC. II- Os créditos provenientes de acidente de trabalho, previstos na LAT são absolutamente impenhoráveis, nos termos do disposto no artigo 78º da LAT (Lei 98/2009), em conjugação com o preceituado no artigo 739º do CPC. III- O artigo
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · EMBARGOS · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · LISTA PÚBLICA DE EXECUÇÕES
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- Tendo o executado deduzido embargos, alegando exceções de direito material que, a procederem, conduzem à extinção da obrigação exequenda, a extinção da execução nos termos do artº 750º/2 do CPC não determina a extinção dos embargos por inutilidade superveniente da lide. II- O interesse no prosseguimento resulta ainda da circunstância de a extinção da e
FALTA DE CITAÇÃO · INTERVENÇÃO NO PROCESSO · SANAÇÃO
Sumário: (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) I - A intervenção no processo relevante para efeitos de sanação da falta de citação, nos termos do disposto no artigo 189º do Código de Processo Civil, é aquela que pressupõe o conhecimento ou a possibilidade de conhecimento do processo pela parte demandada como decorreria da citação, ou sej
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.