Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1116.º Oposição ao excesso de licitação

EM VIGOR desde 01/01/20201 alt.
1 - Se algum dos interessados licitar numa pluralidade de verbas ou lotes cujo valor, no seu conjunto, ultrapasse o necessário para o preenchimento da sua quota, pode qualquer dos outros interessados opor-se ao excesso, requerendo que as verbas em excesso ou algumas delas lhe sejam adjudicadas pelo valor resultante da licitação, até ao limite do seu quinhão. 2 - Cabe ao licitante escolher, de entre todas as verbas ou lotes em que licitou, as suficientes para o preenchimento da quota que lhe cabe no património hereditário. 3 - Se o requerimento for feito por mais de um interessado e se não houver acordo entre eles sobre a adjudicação, o juiz decide, por forma a conseguir o maior equilíbrio dos lotes, podendo abrir licitações entre esses interessados ou mandar proceder a sorteio.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ29089/21.7T8LSB.L2-A.S107-07-2026NELSON BORGES CARNEIRO

    INVENTÁRIO · MAPA DA PARTILHA · OFENSA DO CASO JULGADO · CASO JULGADO FORMAL

    I - A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial, prevista no art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar. II - Sendo de admitir o recurso ao abrigo do art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC - nomeadamente com fundamento na ofensa de caso julgado -, o seu objeto fica limitado à apreciação da impugnação que esteve na

  • TRG2434/18.5T8BCL-F.G118-06-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · DESATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO · VALOR DESAJUSTADO · REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL

    Considerando a ratio do artigo 1114.º do atual regime do processo de inventário, substanciada na descoberta da verdade material, por forma a que as licitações partam de um valor mais próximo da realidade, e não de um valor desajustado ou ficcionado, com o objetivo de facilitar a obtenção de um resultado mais justo e igualitário na partilha, é de admitir a reavaliação do único imóvel relacionado no

  • TRL29089/21.7T8LSB.L2-615-01-2026NUNO GONÇALVES

    SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · RECURSO

    Sumário: - A decisão homologatória da partilha, tal como se encontrava prevista no artigo 66.º, do Regime Jurídico do Processo de Inventário anexo à Lei n.º 23/2013, de 5 de Março, e em anteriores e posteriores regimes legais, reveste uma natureza simplificada, considerando o formalismo desse processo e a circunstância de ser precedida pelo saneamento e decisão sobre os principais aspectos da par

  • TRC114/20.0T8PBL-D.C129-04-2025VÍTOR AMARAL

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · CASO JULGADO FORMAL/EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · CRÉDITO DE TORNAS · VENDA DE BENS ATRIBUÍDOS A CO-HERDEIRO

    1. - Em processo de inventário mortis causa, decididas determinadas questões em anteriores decisões não recorridas ou que se encontrem pendentes de recurso, não pode, no recurso interposto de decisão posterior, o recorrente pretender, em reincidente impugnação, que se conheça dessas matérias objeto de decisões anteriores (diversas da decisão recorrida). 2. - Frustrada a satisfação voluntária do cr

  • TRC2452/24.4T8ACB.C108-04-2025FONTE RAMOS

    INVENTÁRIO NOTARIAL · FASES PROCESSUAIS · SANEAMENTO DO PROCESSO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    1. O processo de inventário compreende diversas fases processuais, designadamente, a fase de saneamento (art.ºs 1109º a 1117º do CPC) e a fase da partilha (art.ºs 1120º a 1125º do CPC). 2. É aplicável ao processo de inventário notarial (aprovado em anexo à Lei n.º 117/2019, de 13.9) o regime estabelecido no título XVI do livro V do Código de Processo Civil (normas da tramitação prevista para o pro

  • TRP2329/20.2T8MTS-A.P124-03-2025JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE

    A violação do princípio do contraditório, consubstanciando a prolação de uma decisão surpresa corresponde a uma ilegalidade, ou seja, corresponde a violação da lei (que impõe o contraditório) a qual torna a decisão ilegal, nula.

  • TRG2781/22.1T8VCT.G106-03-2025MARIA JOÃO MATOS

    INVENTÁRIO · SEGUNDA PERÍCIA

    I. Visando a partilha de bens a realizar em processo de inventário uma justa igualdade, constitui a avaliação de bens, a requerimento de algum interessado, o mecanismo que (em face da falta de consenso) permite obter uma primeira aproximação relativamente ao valor que será considerado para efeitos de partilha; e ao mesmo tempo que estabelece um valor mais próximo da realidade, do qual partirão as

  • TRE439/20.5T8ORM.E121-11-2024ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    ERRO DE JULGAMENTO · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS · MAPA DE PARTILHA · REVOGAÇÃO

    - o despacho que determina a prática de actos que a lei processual não admite não padece de nulidade mas de erro de julgamento, a avaliar em sede de recurso (e não através de reclamação). - a faculdade de oposição ao excesso de licitação tem que ser exercida na conferência de interessados, não podendo operar em momento subsequente, mormente após a elaboração do mapa da partilha. - pedindo-se

  • TRP1439/21.3T8PRT.P110-10-2024ANA VIEIRA

    INVENTÁRIO JUDICIAL · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · APROVAÇÃO DO PASSIVO

    I - Na sequência das alterações introduzidas pela Lei nº117/2019, de 13/09, o processo de inventário judicial regulado nos arts. 1082º a 1135º do C.P.Civil de 2013 vigora o princípio da concentração, o princípio da preclusão dos actos respeitantes a cada fase processual, e o princípio de auto-responsabilidade das partes na gestão do processo. II - o processo de inventário passou a situar-se siste

  • TRP318/23.4T8STS-A.P108-04-2024MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    I - Relativamente ao processo especial de inventário, existe norma específica (o artigo 1092.º do CPCivil) que resolve os casos em que o juiz deve determinar a suspensão da instância em razão de se suscitarem questões prejudiciais. II - Assim, caso se suscitem questões prejudiciais de que dependa a admissibilidade do processo ou a definição dos direitos dos interessados diretos na partilha o juiz

  • TRC303/20.8T8MGL.C114-03-2023ALBERTO RUÇO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · EXCESSO DE LICITAÇÃO · COMPOSIÇÃO DOS QUINHÕES

    As normas constantes do artigo 1116.º (Oposição ao excesso de licitação) do Código de Processo Civil permitem que o licitante escolha uma única verba entre aquelas que licitou, mesmo que essa verba, ao contrário de outras, exceda largamente o seu quinhão.

  • TRL2629/2003-703-06-2003PIMENTEL MARCOS

    DEPÓSITO BANCÁRIO · EXTRAVIO DE CHEQUE · INDEMNIZAÇÃO

    O depósito bancário é o contrato pelo qual uma pessoa entrega ao banco uma determinada quantia em dinheiro ou outros valores, para que este os guarde e os restitua quando o depositante o solicitar. Faz parte dos usos bancários o lançamento a crédito na conta do cliente das importâncias representada pelos cheque de que aquele é beneficiário e que entrega ao Banco para cobrança, sendo, porém, tal

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.