Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO · MAPA DA PARTILHA · OFENSA DO CASO JULGADO · CASO JULGADO FORMAL
I - A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial, prevista no art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar. II - Sendo de admitir o recurso ao abrigo do art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC - nomeadamente com fundamento na ofensa de caso julgado -, o seu objeto fica limitado à apreciação da impugnação que esteve na
PROCESSO DE INVENTÁRIO · DESATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO · VALOR DESAJUSTADO · REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Considerando a ratio do artigo 1114.º do atual regime do processo de inventário, substanciada na descoberta da verdade material, por forma a que as licitações partam de um valor mais próximo da realidade, e não de um valor desajustado ou ficcionado, com o objetivo de facilitar a obtenção de um resultado mais justo e igualitário na partilha, é de admitir a reavaliação do único imóvel relacionado no
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · RECURSO
Sumário: - A decisão homologatória da partilha, tal como se encontrava prevista no artigo 66.º, do Regime Jurídico do Processo de Inventário anexo à Lei n.º 23/2013, de 5 de Março, e em anteriores e posteriores regimes legais, reveste uma natureza simplificada, considerando o formalismo desse processo e a circunstância de ser precedida pelo saneamento e decisão sobre os principais aspectos da par
PROCESSO DE INVENTÁRIO · CASO JULGADO FORMAL/EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · CRÉDITO DE TORNAS · VENDA DE BENS ATRIBUÍDOS A CO-HERDEIRO
1. - Em processo de inventário mortis causa, decididas determinadas questões em anteriores decisões não recorridas ou que se encontrem pendentes de recurso, não pode, no recurso interposto de decisão posterior, o recorrente pretender, em reincidente impugnação, que se conheça dessas matérias objeto de decisões anteriores (diversas da decisão recorrida). 2. - Frustrada a satisfação voluntária do cr
INVENTÁRIO NOTARIAL · FASES PROCESSUAIS · SANEAMENTO DO PROCESSO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. O processo de inventário compreende diversas fases processuais, designadamente, a fase de saneamento (art.ºs 1109º a 1117º do CPC) e a fase da partilha (art.ºs 1120º a 1125º do CPC). 2. É aplicável ao processo de inventário notarial (aprovado em anexo à Lei n.º 117/2019, de 13.9) o regime estabelecido no título XVI do livro V do Código de Processo Civil (normas da tramitação prevista para o pro
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE
A violação do princípio do contraditório, consubstanciando a prolação de uma decisão surpresa corresponde a uma ilegalidade, ou seja, corresponde a violação da lei (que impõe o contraditório) a qual torna a decisão ilegal, nula.
INVENTÁRIO · SEGUNDA PERÍCIA
I. Visando a partilha de bens a realizar em processo de inventário uma justa igualdade, constitui a avaliação de bens, a requerimento de algum interessado, o mecanismo que (em face da falta de consenso) permite obter uma primeira aproximação relativamente ao valor que será considerado para efeitos de partilha; e ao mesmo tempo que estabelece um valor mais próximo da realidade, do qual partirão as
ERRO DE JULGAMENTO · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS · MAPA DE PARTILHA · REVOGAÇÃO
- o despacho que determina a prática de actos que a lei processual não admite não padece de nulidade mas de erro de julgamento, a avaliar em sede de recurso (e não através de reclamação). - a faculdade de oposição ao excesso de licitação tem que ser exercida na conferência de interessados, não podendo operar em momento subsequente, mormente após a elaboração do mapa da partilha. - pedindo-se
INVENTÁRIO JUDICIAL · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · APROVAÇÃO DO PASSIVO
I - Na sequência das alterações introduzidas pela Lei nº117/2019, de 13/09, o processo de inventário judicial regulado nos arts. 1082º a 1135º do C.P.Civil de 2013 vigora o princípio da concentração, o princípio da preclusão dos actos respeitantes a cada fase processual, e o princípio de auto-responsabilidade das partes na gestão do processo. II - o processo de inventário passou a situar-se siste
PROCESSO DE INVENTÁRIO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
I - Relativamente ao processo especial de inventário, existe norma específica (o artigo 1092.º do CPCivil) que resolve os casos em que o juiz deve determinar a suspensão da instância em razão de se suscitarem questões prejudiciais. II - Assim, caso se suscitem questões prejudiciais de que dependa a admissibilidade do processo ou a definição dos direitos dos interessados diretos na partilha o juiz
PROCESSO DE INVENTÁRIO · EXCESSO DE LICITAÇÃO · COMPOSIÇÃO DOS QUINHÕES
As normas constantes do artigo 1116.º (Oposição ao excesso de licitação) do Código de Processo Civil permitem que o licitante escolha uma única verba entre aquelas que licitou, mesmo que essa verba, ao contrário de outras, exceda largamente o seu quinhão.
DEPÓSITO BANCÁRIO · EXTRAVIO DE CHEQUE · INDEMNIZAÇÃO
O depósito bancário é o contrato pelo qual uma pessoa entrega ao banco uma determinada quantia em dinheiro ou outros valores, para que este os guarde e os restitua quando o depositante o solicitar. Faz parte dos usos bancários o lançamento a crédito na conta do cliente das importâncias representada pelos cheque de que aquele é beneficiário e que entrega ao Banco para cobrança, sendo, porém, tal
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.