Jurisprudência
72 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA · NORMA SUPLETIVA
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Não é nula, por falta de fundamentação, a sentença recorrida - que julgou improcedente a Oposição deduzida no âmbito do procedimento especial de despejo - da qual consta o relatório, a decisão da matéria de facto, incluindo o elenco(s) dos factos provados e não provados e a respetiva motivação, bem como a fundamen
DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS · NULIDADES DA DECISÃO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · RENÚNCIA À PREFERÊNCIA
I. Nas acções de valor não superior a metade da alçada da Relação não é obrigatória a convocação da audiência prévia, pelo que não ocorrendo tal convocação, não é aplicável o disposto no art.º 195º n.º 1 do CPC, quando determina a nulidade por “omissão de um ato ou de uma formalidade que a lei prescreva”. II. O art.º 597º do CPC confere ao juiz o poder de optar entre diversas possibilidades antec
DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIO ENCRAVADO · SERVIDÃO LEGAL DE PASSAGEM · PROPRIEDADE HORIZONTAL
I- O artigo 1555º do Código Civil ao atribuir direito de preferência na alienação do prédio encravado, pressupõe que o prédio do preferente esteja onerado com uma servidão legal de passagem e que esta esteja constituída, qualquer que tenha sido o título, designadamente por usucapião. II- O conceito de servidão legal de passagem previsto no artigo 1555º do Código Civil, abrange as servidões consti
DIREITO DE PREFERÊNCIA · VÁRIOS TITULARES · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA
Sumário (do Relator) I- Em caso de venda já efetuada, havendo mais de um titular concorrente no exercício do direito de preferência, qualquer deles pode propor a respetiva ação de preferência, sem ter que recorrer previamente ao processo a que se refere o disposto no art. 1037º, do C. P. Civil, o qual só lhe dá a garantia de procedibilidade da ação por saber de antemão que não terá melhor conco
SENHORIO · MUNICÍPIO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA · PRESUNÇÃO DE CULPA
I - A obrigação a que se refere o art 1031º al b) CC de manutenção do gozo da coisa constitui uma verdadeira obrigação genérica com os respectivos traços caracterizadores, constituindo as obras de conservação o género de prestação a que o senhorio está obrigado. II - A obrigação genérica respeitante à obrigação positiva de manutenção do gozo da coisa a cargo do locador, pode ser integrada por ob
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CESSAÇÃO DO CONTRATO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · RENDAS
1. Tem direito à indemnização de 50% pelas rendas em atraso (art. 1041 :CC) o senhorio mesmo que posteriormente cesse o contrato de arrendamento. 2. Os fiadores são responsáveis com o inquilino em mora (art. 627 :CC). (Sumário do Relator)
COMPETÊNCIA MATERIAL · ARRENDAMENTO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO
1. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se de harmonia com a relação jurídica controvertida, tal como a configura o autor. 2. É da competência dos tribunais comuns, e não da jurisdição administrativa, a acção em que uma Fundação Pública de Direito Privado, na qualidade de arrendatária, reclama do Município ( senhorio), com quem celebrara um contrato de arrendamento, o pagamento do
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FORMA ESCRITA · EXECUÇÃO · EMBARGOS
I - Em embargos de terceiro, assentando a posse da embargante no contrato de arrendamento integrado em contrato de trespasse, àquela incumbe alegar e demonstrar que existe contrato de arrendamento comercial válido e eficaz, pois só assim existe posse oponível ao exequente adquirente nos termos dos artigos 1037º, nº 2 e 1285º do CC. II - É pela lei vigente ao tempo em que o negócio é celebrado que
ARRENDAMENTO · OBRAS · CADUCIDADE
1) No âmbito do contrato de arrendamento não fazendo o locador as obras a que está obrigado, e tratando-se de reparações urgentes que se não compadecem com as delongas de um processo judicial, o locatário tem a possibilidade de as fazer extrajudicialmente e o direito ao seu reembolso; 2) Basta a comunicação ao senhorio dos vícios de que o prédio locado sofre, desde que tenha deixado de assegurar
ARRENDAMENTO · OBRAS · CADUCIDADE
1) No âmbito do contrato de arrendamento não fazendo o locador as obras a que está obrigado, e tratando-se de reparações urgentes que se não compadecem com as delongas de um processo judicial, o locatário tem a possibilidade de as fazer extrajudicialmente e o direito ao seu reembolso; 2) Basta a comunicação ao senhorio dos vícios de que o prédio locado sofre, desde que tenha deixado de assegurar
ACORDO SIMULATÓRIO · PROVA TESTEMUNHAL · PROVA DOCUMENTAL · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
I- Os intervenientes contratuais não podem demonstrar a existência de interposição fictícia de determinada pessoa nesse contrato/negócio com recurso unicamente à prova testemunhal, já que tal situação se reconduz à figura da simulação relativa e o n° 2 do art. 394° do CCiv. proíbe tal meio de prova quando o acordo simulatório e o negócio dissimulado são invocados pelos simuladores. II- Só havendo
PODERES DA RELAÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ABUSO DO DIREITO · EXTINÇÃO DE DIREITOS
I - A censura do não uso pela Relação do poder conferido pelo art.646º, nº4º, CPC excede o âmbito do conhecimento próprio do Supremo Tribunal de Justiça. II - Tão só estatuída no art.334º C.Civ. a ilegitimidade do exercício abusivo do direito, a lei não estabelece ou determina as sanções que lhe devam corresponder, cumprindo achar, de entre as várias soluções possíveis, entre as quais se contam a
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
As providências cautelares não se destinam a dar imediata e directa realização ao direito substancial, mas tão só, a assegurar a eficácia da providência futura destinada a essa realização. (APB)
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
O facto de ter sido determinada a restituição provisória da posse de um prédio arrendado, no âmbito do correspondente procedimento cautelar, não dispensa o Tribunal de se pronunciar sobre a restituição (definitiva) da posse na correspondente acção possessória. O direito de indemnização tanto pode ser exercido depois de ser restituída a posse, como na própria acção de restituição de posse, cumulan
LOCATÁRIO · DETERIORAÇÃO · RESPONSABILIDADE · ÓNUS DA PROVA
Provadas deteriorações da alçada do disposto no art.1044º C.Civ, é ao locatário que incumbe demonstrar que não são da sua responsabilidade.
CONTRATO-PROMESSA · ACÇÃO PAULIANA
I - A obrigação emergente de contrato-promessa, também dito contrato preliminar ou pré-contrato, é apenas, consoante nº 1 do art. 410º C.Civ., a celebrar o contrato prometido. II - Só, por conseguinte com este último, também dito contrato definitivo, se efectiva ou consuma o prejuízo que o art. 610º C.Civ visa impedir. III - Como assim, é só a partir do contrato definitivo, e não da data do cont
CONTRATO DE ARRENDAMENTO URBANO · OBRAS · URGÊNCIA · MATÉRIA DE FACTO
A conclusão tirada pela Relação, para efeitos do disposto no art.º 1036 do CC, de que determinadas obras revestiram natureza urgente, consubstancia, já que a definição dessa natureza não se encontra feita em qualquer normativo legal, um juízo de facto da competência daquele tribunal.
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · TESTEMUNHA · INABILIDADE PARA DEPOR · ESPECIFICAÇÃO
I - Chamando-lhe articulado superveniente, mas pretendendo uma ampliação do pedido, invocando como facto superveniente um relatório médico-legal que definiu de forma mais gravosa as lesões sofridas pela autora, tal ampliação do pedido não pode deixar de ser atendida, atento o disposto no artigo 273 n.3 do Código de Processo Civil de 1967, porque a ampliação estava virtualmente no pedido inicial.
ACÇÃO DE DESPEJO · RECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE · SENHORIO
I - É hoje entendimento generalizado da jurisprudência que na acção de despejo a reconvenção só é admitida nos casos previstos no n.3 do artigo 56 do Regime do Arrendamento Urbano. II - Não podem os demandados em acção de despejo deduzir reconvenção em que pedem a declaração do direito de propriedade do prédio arrendado e a despejar, que adquiriram por acessão industrial imobiliária. III - Para
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · LEGITIMIDADE PASSIVA · OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA · RECUSA
I - Em sede de procedimento cautelar comum, a legitimidade, aferindo-se pelos critérios gerais, deve procurar, no lado passivo, o sujeito que, na versão do requerente, é responsável pelos actos ou omissões criadores do risco de lesão grave e dificilmente reparável ou aquele a quem é imputada a conduta cujos efeitos se pretendem prevenir. II - Num, contrato de arrendamento celebrado entre A e B,
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.